É tanto lá, como cá

11 Julho 2008

Salvador (BA), 10/07/2008 – A liberação de pagamento diretamente às partes na conclusão de processos nos Juizados Especiais de Pequenas Causas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e nos Juizados da Justiça Federal, sem a devida retenção de honorários dos advogados, é uma das principais queixas da classe. O diretor-tesoureiro da Seccional da  Ordem dos Advogados do Brasil  da Bahia (OAB-BA), Ary Moreira, recebeu recentemente um grupo de advogados portadores dessas e outras queixas e as  formalizou  em um documento.

O documento foi encaminhado à diretoria da OAB-BA,  que deve emitir uma deliberação em breve e tomar providências a respeito dos problemas que atingem os advogados. “Não se pode conceber que um advogado, constituído por um cliente em um determinado processo com procuração e contrato de honorários, trabalhe, técnica e intelectualmente e, ao final, esse cliente vá e receba diretamente o seu crédito. Onde ficam os advogados?”, questiona o diretor Ary Moreira.

Para ele, o certo é o advogado receber o alvará ou crédito e prestar conta ao cliente, de acordo com as regras do Estatuto da OAB. “Os clientes estão indo nesses Juizados, recebendo o crédito e o advogado fica prejudicado. A nossa proposta para a Diretoria decidir e encaminhar às autoridades responsáveis é que a parte só possa receber seu crédito na secretaria com a presença do advogado ou o cartório paga à parte, retendo os honorários dos advogados, para que eles não sejam lesados”, acrescentou.

Outra reclamação freqüente dos advogados baianos é quanto ao crescimento do exercício ilegal da advocacia na Justiça do Trabalho. Muitos advogados denunciam que os magistrados trabalhistas não têm a prática de exigir nas audiências a identidade profissional da classe, ou seja, a carteirinha da OAB. Os militantes da área Trabalhista solicitam ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Paulino Couto, que baixe uma recomendação para que os Magistrados exijam a carteirinha da OAB nas audiências, como nas Justiças Federal, Estadual, Juizados de Pequenas Causas e Delegacias de Polícia, como medida para coibir tal procedimento.

Colaboração: www.oab.org.br