28 Novembro 2008
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, dirigiu dia 26/11/2008 um apelo aos mais de 600 mil advogados do país para que se mobilizem por doações às vítimas das enchentes de Santa Catarina.
Os interessados, Advogados ou não, em contribuir com qualquer quantia para as pessoas atingidas pelas chuvas naquele Estado podem depositar o valor no Banco do Brasil, Agência 3582-3, conta corrente 80.000-7, aberta em nome do Fundo Estadual de Defesa Civil de Santa Catarina.
Nos CEFETs estão sendo arrecadados agasalhos, cobertores, alimentos não-perecíveis e água potável em todas as Unidades no Brasil.
No Rio Grande do Norte, as Unidades de Natal, Zona Norte de Natal, Mossoró, Ipanguaçu e Currais Novos estão recebendo as doações, que serão encaminhadas para a Defesa Civil.
Postos de coleta do CEFET-RN:
Unidade Sede Natal/RN
Postos de Arrecadação: Serviço Social e Coordenação de Assistência ao Servidor
Informações: 4005-2641/4005-2727
Unidade Zona Norte de Natal
Posto de Arrecadação: Serviço Social
Informações: 4006-9519
Unidade Mossoró
Posto de Arrecadação: Coordenação de Comunicação Social e Eventos
Informações: 3315-2767
Unidade Ipanguaçu
Diretoria de Ensino
Informações: 3335-2303
Unidade Currais Novos
Posto de Arrecadação – Gabinete da Diretoria
Informações: 3412-2018
Colaboração: www.oab.org.br e www.cefetrn.br
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27 Novembro 2008
Erro em etiquetas de preços custa US$ 1,4 mi ao Wal-Mart
O número um mundial da venda varejista, o americano Wal-Mart, aceitou pagar US$ 1,4 milhão em indenizações por erros na etiqueta de preço de seus produtos, anunciou o departamento da Justiça do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos.
A Justiça explica que a queixa foi apresentada em 2005 por consumidores que pagaram no caixa mais caro do que o preço que figurava nas prateleiras.
Erros desse tipo foram constatados entre 2003 e 2007 em todos os tipos de artigos, principalmente alimentos, com também têxteis e culturais.
Wal-Mart se comprometeu em tomar várias medidas para remediar o problema, além de instituir um funcionário encarregado de receber as queixas dos clientes californianos, verificar a exatidão dos preços anunciados e reembolsar com três dólares a mais a diferença de preço aos eventuais clientes prejudicados.
Colaboração: www.invertia.com.br
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26 Novembro 2008
A história da acupuntura em nosso país facilmente se confunde com a da imigração dos povos orientais ao Brasil. Naqueles tempos remotos, os pioneiros imigrantes vindos do outro lado do mundo, trouxeram na bagagem uma cultura milenar que contribuiu de maneira significativa não só para o desenvolvimento das terapias naturais, como também das artes plásticas e marciais, da culinária, da religião, da ciência, da tecnologia, da filosofia e do pensamento. Com eles chegaram a acupuntura, o do–in e novos conhecimentos na utilização das ervas. Com eles chegaram o Kung Fu e o Tai Chi Chuan, o Qui Gong e o Feng Shui. Com eles chegaram também influências na poesia, na literatura e na pintura. Com eles chegaram, enfim, novas formas de ver o mundo e contemplar a natureza.
No Brasil a história da acupuntura sempre envolveu uma certa aura de mistério, tais as marcantes diferenças existentes entre a Medicina Tradicional Chinesa e a ocidental. Hoje a milenar terapia das agulhas, que já foi taxada inadvertidamente até como charlatanismo e curandeirismo, é reconhecida por oito Conselhos Federais de Saúde como especialidade. Reconhecimento este plenamente legitimado pelo imenso apoio popular e ações governamentais obtidas em nosso país.
Então se você está estressado, tenso, desanimado, ou com alguma indisposição física, libere suas energias… Em Natal/RN procure Sérgio Gustavo Anunciato Pellissari – Acupunturista e Shiatsu Terapeuta.
Acupuntura e Shiatsu (Kangenjutsu ryu ho) sob orientação do Mestre Reishin Kawai (SP) e Formação em Aikidô (3° Dan) pela Academia Central de Aikidô de Natal.
Formado Técnico em Acupuntura pela Escola Oriental de Massagem e Acupuntura – EOMA, São Paulo - www.eoma.com.br e Filiado ao SATOSP sob nº 1.587 (SATOSP – Sindicato dos Acupunturistas e Terapeutas Orientais de São Paulo) - www.satosp.com/Sindicalizados.html
Contatos:
(84) 8856 – 6783
(84) 3217 – 9182
E-mail: inicializen@yahoo.com.br
Colaboração: www.impressione.wordpress.com
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25 Novembro 2008
O Ministério da Educação deverá manter em 2009 a política de frear a proliferação de cursos de Direito. A afirmação é do ministro da Educação, Fernando Haddad, feita durante a XX Conferência Nacional dos Advogados, em Natal/RN.
Neste ano, o MEC praticamente não autorizou abertura de novos cursos. Na conferência, Fernando Haddad creditou parceria com OAB para manter rigor na fiscalização dos cursos de Direito.
Para o ministro, é fundamental o parecer da OAB nos pedidos de abertura de novos cursos. Ele explica que, quando a OAB opina contrariamente à abertura de um curso de Direito, os dirigentes do MEC devem levar em consideração a opinião. “Eles têm de considerar esse o parecer da OAB criteriosamente, têm de considerá-lo legítimo, e, sem qualquer perseguição à instituição, tomar uma decisão de preferência com base nesse parecer“, declarou.
“Nosso entendimento é que a legislação não era respeitada, pois a OAB não era ouvida“, disse o ministro. “Pode haver divergência num caso ou noutro em relação ao parecer da OAB? Pode, mas não pode ser a regra, tem que ser a exceção da exceção”.
Haddad ainda apontou que nos últimos doze meses, cerca de 25 mil vagas em cursos de Direito foram fechadas, com a finalidade de melhorar a qualidade do ensino jurídico.”Precisamos mais universitários no Brasil”, observou. “Temos 6 milhões de universitários e precisamos ter 8 ou 9 milhões no país. Mas não podemos preterir a questão da qualidade: ela tem que estar no centro das atenções”.
Colaboração: www.conjur.com.br
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24 Novembro 2008
Os sistemas de combate desarmado no Japão têm a sua origem debitada a muitos homens, em especial aos samurais, exímios na arte da luta armada e desarmada. Foram eles os responsáveis pela criação de vários sistemas de combate com e sem arma, assim como a criação de diversas armas usadas nos combates, aprimorando o seu uso.
Os clãs japoneses eram os destinatários finais desse desenvolvimento de lutas armadas e desarmadas, pois patrocinavam esse desenvolvimento, ao mesmo que os samurais granjeavam maior projeção social nesse intercâmbio de interesses.
A partir do século XII, os bushis assumiram posição de liderança na sociedade japonesa e esse apogeu só findaria já na segunda metade do século XIX, a partir da Restauração Meiji, em 1868. Mas até lá, o domínio samurai determinou muitos dos valores e costumes da sociedade japonesa, influenciando sobremaneira toda a sua população.
Os valores transmitidos pelos samurais estão presentes hoje nas mais variadas formas de lutas japonesas, armadas e desarmadas. Elas são herdeiras desses valores e suas técnicas são a adaptação de técnicas mais antigas a uma nova realidade e necessidade hoje presentes em sociedades que não se utilizam mais da forma combate samurai usada no campo de batalha. No entanto, na época desses combates travados pelos bushis a habilidade técnica fazia a diferença entre a derrota ou a vitória, entre a vida e morte.
Os samurais possuíam nas formas armadas de lutar o principal meio de combate, e para uma eventualidade de perda de suas armas no campo de batalha, tiveram de desenvolver formas de combate desarmados. Essas maneiras de travar a luta sem armas, inicialmente, possuíam diversos nomes: Ywara, Tai-Jutsu, Kogusoku, Kempo e Hakuda, dentre eles.
A partir do século dezessete, o termo foi unificado sob o nome de Jujutsu, passando a identificar as diversas formas de luta desarmada que antes possuíam diferentes nomes.
Surgiram vários estilos de Jujutsu, denominados Ryu, alguns dos quais existentes até hoje no Japão. A versão da origem dos diversos estilos é variada, em alguns casos. Podemos destacar, entre outros estilos, o Yoshin-Ryu, Takenouchi-Ryu, Tenjin-Shinyo-Ryu, Shin-no-Shindo-Ryu, Kito-Ryu, Totsuka-Ryu, esta última praticada por diversos mestres da Academia de Polícia de Tóquio, na segunda metade do século dezenove.
Com a Restauração Meiji, em 1868, diversas práticas japonesas tradicionais começaram a ser vistas como anacrônicas pelos mais jovens e até por alguns adultos, devido à forte influência ocidental que tomava conta da sociedade japonesa da época. No entanto, ainda assim, diversos mestres e alunos, bem como considerável parcela da sociedade resistiu a esses ventos que varriam o cenário de então, preservando as práticas antigas, bem como as adaptando a uma nova realidade.
Dessa maneira, o Jujutsu que servia ao samurai no campo de batalha, foi se adaptando às necessidades do homem comum que vivia na cidade, bem como começou a perder o seu caráter secreto, pois até então, os conhecimentos eram passados pelo mestre do Dojô ao aluno que herdaria escritos secretos do funcionamento das técnicas, e as diversas academias não intercambiavam seus conhecimentos, mantendo-se isoladas umas das outras, devido à herança ancestral advinda desde quando os samurais tomaram as rédeas do poder no país, a partir do século doze.
Já próximo do final do século XIX e início, começa a despontar a idéia do “Dô”, caminho, fazendo-se um transição do “Jutsu”, técnica, agora se trazendo uma preocupação mais voltada para a formação ética do combatente, em lugar de centrar-se os treinos apenas nas técnicas, não obstante não se pode afirmar que mesmo no período anterior não haver sido transmitidos ensinamentos de cunho moral e ético aos praticantes, contudo, a preocupação maior estava voltada para a técnica em si.
O primeiro a valer-se dessa idéia foi Jigoro Kano, criador do Judô, em 1882, ao transformar diversas técnicas de diversas escolas de Jujutsu em uma nova forma de combate que levou ao conhecimento do ocidente.
Com essa nova preocupação, percebeu-se que as práticas de arte militares propiciariam outros ganhos além do domínio de uma técnica de luta, mas contribuiriam para a formação do caráter do seu praticante, levando-o a prestar uma colaboração mais positiva na sociedade em que vivia. Aí nasce a fase do “Dô”, saindo-se do “Jutsu”.
Usamos o termo “artes militares”, por entender que seja mais apropriado ao que costumeiramente conhecemos como “artes marciais”, posto que marcial é uma palavra ligada à Marte, o deus da guerra da mitologia romana, e o Japão não sofreu essa aculturação do ocidente, não obstante alguns mestres japoneses, em suas obras, usarem o termo “marcial” em referência a esses sistemas de combate, para um melhor entendimento dos ocidentais. E essas formas de combate são, na verdade, de origem militar, guardando, até hoje, traços característicos dessa identidade pela disciplina e hierarquia que promovem em seus ambientes.
É provável que algumas práticas ou praticantes, mesmo no dia de hoje, ainda não tenham se apercebido dessa realidade e, não obstante, estarem realizando uma prática dentro do “Dô”, permaneçam mentalmente ainda no “Jutsu”.
Referências Bibliográficas:
01 – Jigoro Kano e T. Lindsay – 1887 (Relatório da Sociedade Asiática do Japão – Volume 15).
02 – The Father of Judo: a biography of Jigoro Kano – Brian N. Watson – Kodansha International – 2000.
03 – The Canon of Judo – Classic Teaching on Principles and Techiniques – Kyuzo Mifune – Kodansha International – 2004.
04 – Judo Formal Techiniques – A Complete Guide to Kodokan Randori no Kata – Tadao Otaki & Donn. F. Draeger – Charles E. Tutlle Companhy – 1997.
05 – Kodokan Judo – Jigoro Kano – Kodansha International – 1994.
06 – Segredo dos Samurais – As Artes Marciais do Japão Feudal – Oscar Ratti & Adelle Westbrook – Tradução de Cristina Mendes Rodrigues – Madras – 2006.
Colaboração: Marcos José do Nascimento – 1° Kyu (Faixa-Marrom) de Aikidô da Academia Central de Aikidô de Natal
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Aikidô, Textos Interessantes | Etiquetado: Academia de Polícia de Tóquio, Aikidô, Artes Marciais, Artes Militares, Bushi, Bushidô, Bushis, Clãs, Dô, Dojo, Hakuda, Japão, Jigoro Kano, Judô, Jujutsu, Jutsu, Kempo, Kito-Ryu, Kogusoku, Luta, Meiji, Ryu, Samurai, Shin-no-Shindo-Ryu, Tai-Jutsu, Takenouchi-Ryu, Tenjin-Shinyo-Ryu, Totsuka-Ryu, Yoshin-Ryu, Ywara |
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21 Novembro 2008
O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal e vice-presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Cleber Monteiro Fernandes, denunciou 19/11/2008 ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, um movimento articulado pelo Ministério Público (MP) e Polícia Militar (PM) no país, no sentido de assumirem o comando da investigação policial, ou fase pré-processual, em substituição ao papel da polícia judiciária como é estabelecido na Constituição.
Segundo a denúncia, essas manobras estão expressas em substitutivos ao projeto de lei 4.209/2001, que altera o Código de Processo Penal, em afronta à Constituição. As alterações propostas nesses substitutivos – alertou – retiram das Polícias Civil e Federal a atribuição de polícia judiciária, conforme previsto no artigo 144 da Constituição. Ante a gravidade da denúncia, Britto determinou à sua assessoria o exame urgente da matéria para adoção de providências por parte da entidade, destacando que a OAB sempre foi contra o controle da fase de investigação pelo Ministério Público.
“Ressalto sobretudo a inconstitucionalidade da proposta de alteração do artigo 5°, § 4° do Código de Processo Penal, que vai permitir à Polícia Militar proceder à lavratura do termo circunstanciado, em irrefutável ofensa ao artigo 144“, afirmou Cleber Monteiro, ao entregar ofício detalhado ao presidente nacional da OAB sobre a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo ele, se for aprovada a possibilidade de lavratura do chamado “termo circunstanciado” pela PM, “a parte afetada não terá direito nenhum, a não ser ficar calada, pois desaparece o processo legal, assim como não há presença do advogado e da autoridade policial judiciária na fase pré-processual“.
Conforme o diretor-geral da Polícia Civil do DF, outro ponto preocupante da proposta de alteração da legislação processual, em tramitação na Câmara, é o que “faculta ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de infrações penais, ao ponto de profanar o devido processo legal do artigo 5°, inciso LIV da Carta Política”. Ele destacou que o “Ministério Público, por ser parte no processo-crime, não pode efetuar as investigações típicas das polícias civil e federal durante a persecução penal na fase policial“.
Na audiência com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o diretor-geral da Polícia Civil do DF, Cleber Monteiro estava acompanhado da presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros; do vice-presidente da entidade e secretário da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, Ibaneis Rocha, e do assessor jurídico da Diretoria Geral da Polícia Civil no Distrito Federal, Laércio Rossetto.
A seguir, a íntegra do ofício entregue hoje ao presidente nacional da OAB pelo diretor-geral da Polícia Civil do DF:
Brasília-DF, 19 de novembro de 2008.
OFÍCIO Nº 805/2008-Ass/DGPC
Assunto: Projeto de Lei nº 4.209/2001 que altera dispositivos do Código de Processo Penal
Protocolo nº 393544/2008-Ass/DGPC
Senhor Presidente,
Considerando a colossal importância desse ínclito Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na sua proeminente defesa em prol dos direitos e garantias fundamentais, dirijo-me a Vossa Excelência para externar a preocupação com a tramitação do Projeto de Lei nº 4.209/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, de autoria do Poder Executivo, em razão dos substitutivos apresentados na Câmara dos Deputados que malferem a Constituição da República Federativa do Brasil.
Neste diapasão, ressalto a inconstitucionalidade da proposta de alteração do art. 5º, §4º, do Código de Processo Penal que permite à Polícia Militar proceder à lavratura de termo circunstanciado, em irrefutável ofensa ao art. 144, caput, incisos IV e V e §§ 4º e 5º, da Constituição da República, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614-9/Paraná proposta por esse augusto Conselho, corroborada aos 26/03/2008 pela ADIn nº 2.862-6/São Paulo.
No âmbito desta unidade da Federação o eminente Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos do Processo Administrativo nº 13.240/2004 informou ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública à época que não vislumbrava substratos jurídicos e fáticos a autorizar e legitimar a confecção de termo circunstanciado pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal preconizada no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn nº 3.614-9/Paraná, por meio do Parecer nº 320/2008-PROPES/PGDF, aos 20/08/2008, aprovado pela ilustre Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal, concluiu pela impossibilidade jurídica de se conceder a policiais militares competência para a lavratura de termos circunstanciados.
Outro ponto nevrálgico a causar ofensa à Carta Magna é a nova redação dada ao § 2º do art. 4º da Lei Adjetiva Penal, feita igualmente por substitutivo na Câmara Federal, onde faculta ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de infrações penais, ao ponto de profanar o devido processo legal insculpido no art. 5º, inciso LIV, da Carta Política, pois o Parquet, por ser parte no processo-crime, não pode efetuar as investigações típicas das polícias civil e federal durante a persecução penal na fase policial.
Ademais, o pretório excelso, no Recurso Ordinário de Habeas Corpus nº 81.326-7/Distrito Federal, decidiu que a norma constitucional não contemplou a possibilidade de o Ministério Público realizar e presidir o inquérito policial, tampouco inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Na ocasião da discussão sobre o tema o então Ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim asseverou que o Poder Constituinte Originário de 1988 optou por não conferir ao Ministério Público o poder de investigação.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que a matéria seja apreciada por essa respeitada Casa Jurídica objetivando a adoção das medidas legais pertinentes, em benefício de toda a sociedade e da preservação do Estado Democrático de Direito.
Atenciosamente,
Cleber Monteiro Fernandes, diretor-geral
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Código de Processo Penal, Cezar Britto, Cleber Monteiro Fernandes, Constituição Federal, Estefânia Viveiros, Ibaneis Rocha, Investigação Policial, José Jeronymo Bezerra de Souza, Laércio Rossetto, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Parquet, Polícia Civil, Polícia Civil DF, Polícia Federal, Polícia Judiciária, Polícia Militar, Projeto de lei 4.209/2001, TCO, Termo Circunstanciado de Ocorrência |
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20 Novembro 2008
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Notícias | Etiquetado: Associação de escaladores do RN, Crux Sup, Ecomontanhismo, Escola de Escalada em Natal, Esportes de Aventura, Montanhismo, Natureza, Passa e Fica, PB, Pedra da Boca, Pedra do Coração, RN, Sérgio Pellissari, Seu Tico, Trekking |
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19 Novembro 2008
Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei n° 06/2007, que institui a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro – o chamado período de férias forenses ou férias dos advogados. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou hoje (18/11) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon. Ele esteve também com membros da Mesa do Senado, que reafirmaram a prioridade conferida ao projeto na lista de votação, onde ocupa hoje o número 12. Antes, serão votadas algumas Medidas Provisórias que estavam trancando a pauta.
Segundo o conselheiro Marcus Vinicius, o senador Simon reiterou, na oportunidade, seu integral apoio ao projeto proposto pela OAB estabelecendo as férias dos advogados. “Ele reafirmou na audiência o compromisso de que as férias sejam de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando os prazos processuais ficarão suspensos“, disse o presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional. “Esse projeto é muito importante para advocacia, como é importante também lembrar que os magistrados continuam tendo 60 dias de férias por ano. Já o advogado, sem essa suspensão de prazos, não pode programar sequer alguns dias de férias. Então, essa definição é de interesse de toda a categoria dos advogados“,
Para Marcus Vinicius, a aprovação do projeto representará, para a OAB, o cumprimento de “uma de suas funções fundamentais que é cuidar do advogado enquanto profissional, enquanto trabalhador. A Ordem deve se ocupar dos grandes temas nacionais, como sempre faz, porque é a Ordem é do Brasil, mas precisa também se ocupar de temas corporativos porque ela é a Ordem dos Advogados“.
Colaboração: www.oab.org.br
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18 Novembro 2008
A coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas, nas quais as pessoas se aceitem mutuamente, motiva a partilha dos bens em três partes iguais, segundo decisão inédita dada por um juiz de Rondônia.
Em uma Ação Declaratória de União Estável, o juiz Adolfo Naujorks, da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, determinou a divisão dos bens de um homem entre ele, a esposa com quem era legalmente casado, e a companheira, com quem teve filhos e conviveu durante quase trinta anos.
Segundo o juiz, a sentença se baseou na doutrina e em precedente da jurisprudência, que admite a “traição” — meação que subdivide o patrimônio em partes iguais. O juiz ainda fundamentou sua decisão em entendimento da psicologia, que chama essa relação triangular pacífica de “poliamorismo”.
Colaboração: www.conjur.com.br
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17 Novembro 2008
“Uma prática que busca auxiliar a união da pessoa com o espírito universal e ajudá-la a compreender a missão divina que é a meta a ser atingida em sua vida.” – Do glossário de Os Princípios do Aikido de Mitsugi Saotome.
Chinkon é definido como… sossegar e acalmar o espírito e Kishin é definido como … Retornar à divindade ou kami, o que se refere a atingir um profundo estado contemplativo em que se está apoiado no universo divino. Chinkon e kishin são geralmente praticados juntos, e a primeira parte, chinkon, envolve a revitalização dos sentidos e a concentração do espírito, e a segunda parte, kishin, envolve um estado meditativo alerta. Já foi dito que chinkon e kishin juntos formam um método de se atingir a unidade com o divino, apesar de cada um ter sua própria função. Alguns dizem que chinkon reúne os espíritos das almas que vagueiam no éter até o tanden (centro abdominal) enquanto kishin ativa estes espíritos.
Chinkon-kishin possui raízes ancestrais que são citadas nos antigos textos Xintoístas como o Kojiki. A prática xamanística da respiração mística e meditação da união dos espíritos divino e humano era muito usada no passado na preparação do misogi em cachoeiras, uma prática ascética de ficar sob uma cachoeira congelante por longos períodos de tempo, em meditação, com o objetivo de limpar a mente, o corpo e o espírito. O’Sensei praticava com freqüência esse tipo de misogi (limpeza espiritual), mas para O’Sensei, o aikidô era sua prática diária de misogi. Por esta razão, o fundador se preparava para o misogi de seu treinamento de aikidô praticando técnicas de chinkon-kishin em seus aquecimentos.
A prática do chinkon-kishin tradicional quase saiu de uso na tradição Xintoísta até que Onisaburo Deguchi reviveu a prática dentro da seita religiosa Omoto Kyo Shinto, no início da década de 1900. Quando O’Sensei conheceu Onisaburo e abraçou a religião Omoto ele também abraçou a prática de chinkon-kishin como era ensinado e praticado por Onisaburo. O’Sensei abraçou a riqueza da cultura e da miologia xintoísta desde sua infância. A Omoto Kyo, como uma forma nova de uma religião antiga e a liderança carismática de Onisaburo tiveram um profundo efeito sobre o caminho espiritual de O’Sensei.
De acordo com Yasuaki Deguchi, neto do líder da Omoto Onisaburo Deguchi, Onisaburo recebeu seu conhecimento de chinkon-kishin por uma revelação que teve ao fazer parte de práticas ascéticas no monte Takakuma. Ele também se referiu a um método de kishin mencionado na seção relativa ao Imperador Chuai no Kojiki (registros sobre assuntos ancestrais) e nos registros da Imperatriz Jinko no Ni-honshoki (Crônicas do Japão). Nos anos posteriores a prática de chinkon-kishin foi abandonada na religião Omoto Kyo devido ao efeito profundo e freqüentemente surpreendente que tinha sobre os praticantes. Mas a prática nunca foi abandonada por O’Sensei e é encontrada misturada aos aquecimentos nos dojô de todos os lugares.
São várias as formas de chinkon-kishin que O’Sensei integrou aos aquecimentos do treinamento do aikidô. Estes exercícios, mesmo que em geral não sejam claramente compreendidos, mesmo pelos uchideshi de O’Sensei, ainda são praticados em muitos dojô de aikidô em todo o mundo. Eles são praticados mais por seus óbvios benefícios ao físico. Eles também são praticados, em parte, por seu significado histórico. Os alunos do fundador que mantiveram a prática diferem de forma significante sobre os detalhes bem como sobre o nível de importância que colocam nessa prática, e a maioria deles admitem não compreendê-la. Um aluno de O’Sensei disse… “Nós a praticamos porque é muito importante… O’Sensei disse que descobriríamos o significado destas técnicas por nós mesmos”.
Furitama: “sacudindo a alma”, “acomodando o ki”, ou “vibração do espírito”
O Furitama é praticado de pé com as pernas afastadas na distância dos ombros. As mãos são colocadas juntas, com a direita sobre a esquerda. Deixa-se um pequeno espaço entre as mãos. As mãos são colocadas na frente do abdômen e sacudidas com vigor para cima e para baixo. Inale até ao topo da cabeça, que estará naturalmente levantada. Então exale até a sola dos pés, enquanto continua a sacudir as mãos para cima e para baixo. O exercício é finalizado em silêncio e em kishin parado e meditativo.
Este exercício de chinkon tem a intenção de reunir o espírito da divindade ao seu centro… acalmando o espírito… vibrando a alma. É uma maneira eficiente de acalmar seus pensamentos, centrar sua mente e focalizar sua intenção.
Outra forma de “vibração do espírito” pode ser vista com a seguinte prática: levantam-se as mãos acima da cabeça, sacudindo-as vigorosamente com os dedos estendidos. Depois elas são jogadas para baixo em direção ao chão. O fundador falava de “sacudir a poeira das juntas” ao se referir a este exercício para soltar os pulsos. Para ele era um movimento vitalizante para sacudir as impurezas do corpo…uma forma de misogi para se preparar para a prática do aikidô.
Torifune: “remar o barco” ou “pássaro remando”
Torifune, também conhecido como kogi-fune ou o exercício de remar envolve movimentos de braços e corpo como o movimento de remar um barco. De acordo com o Kami no Michi, um importante texto sobre o Xintoísmo, as mãos se fecham com os polegares para dentro, e o movimento das mãos é bastante linear. As imagens de O’Sensei o mostram com os punhos fechados na forma tradicional de soco, com os polegares por fora. Em um antigo vídeo ele pode ser visto praticando torifune tanto com movimentos lineares de socos quanto com movimentos ritmados de remadas. Hoje em dia torifune parece ser mais praticado com as mãos abertas, os dedos apontando para baixo com os punhos sendo jogados para frente e puxados de volta para os quadris.
Primeiro se coloca o pé esquerdo para frente. Enquanto joga as mãos ou punhos para frente, você vocaliza o som “eh”. Ao puxar as mãos, você vocaliza “ho”. Esse empurrar/puxar é feito de forma ritmada por 20 vezes, e então você coloca o pé direito à frente. Agora, ao levar as mãos para frente você vocalize “ee”. Ao puxá-las você vocaliza “sa”. Em algumas escolas é feita uma terceira rodada novamente com o pé esquerdo à frente, com o som de “eh” tanto ao levar as mãos para frente como para trás.
Ibuki Kokyu – Respiração Profunda
Ten-no-kokyu: Respiração do céu
A respiração do céu envolve uma inalação profunda, com as mãos juntas na frente do corpo, as mãos são erguidas na postura de ten-no-kokyu (respiração do céu), juntas e acima da cabeça. Então passamos para a respiração da terra…
Chi-no-kokyu: Respiração da terra
A respiração da terra é feita exalando-se lentamente e levando-se as mãos para baixo na postura de chi-no-kokyu (respiração da terra). As mãos são levadas para baixo ao lado do corpo como se estivessem empurrando para baixo o universo, até que as mãos se juntam na frente do abdômen para completar o círculo.
Geralmente o ciclo de ten-no-kokyu e chi-no-kokyu é repetido 3 vezes sucessivas. Quando praticado por si só, em geral há uma pausa silenciosa de kishin no final do ciclo de respirações. Quando é combinado com outros exercícios a transição muda e o kishin pode ser levado para o final das combinações.
Furitama, torifune, e ibuki são freqüentemente praticados juntos em diversas combinações. As vezes furitama é entremeado com ibuki. Outras vezes furitama é entremeado com torifune. Essas práticas variam muito de uma associação de aikidô para outra, e também de dojô para dojô, mesmo dentro das associações.
É interessante se notar que as associações de aikidô que foram muito influenciadas por Koichi Tohei praticam muitos outros exercícios de kihon undo que Tohei adotou e ampliou… considerados capazes de ajudar a manifestar o ki. Quando seus interesses se afastaram das formas antigas de Xintoísmo e sua atenção se focalizou nos princípios do ki, ele pegou alguns exercícios de chinkon-kishin e os modificou para seu catálogo recentemente codificado de exercícios de ki.
Quando comecei a praticar o aikidô, há quase 20 anos atrás, não me lembro de ter visto Mitsugi Saotome Sensei nos direcionando para qualquer tipo de chinkon-kishin. Isso pode ter acontecido porque O’Sensei diminuiu a ênfase da prática em seus últimos anos. Ou porque o O’Sensei deixou que seus alunos, especialmente nos seus últimos anos, ignorassem ou pensassem por si próprios sobre as antigas práticas xintoístas, que pareciam cada vez mais anacrônicas em um Japão moderno. Alguns anos depois percebi que Saotome Sensei apresentou furitama, torifune, e ibuki kokyu a seus alunos, possivelmente ao redescobrir suas próprias raízes do aikidô e em uma demonstração de respeito às tradições mais antigas.
Como as origens e motivações destas técnicas são raramente ensinadas ou discutidas no dojô… os alunos ficam freqüentemente imaginando o que estão fazendo ou como absorver de forma apropriada os movimentos que estão acompanhando. Uma compreensão baseada na fonte e da história destes movimentos misteriosos nos ajuda a criar uma base a partir da qual vamos enriquecer e desenvolver nossa prática pessoal. Que sua prática seja bem fundamentada e proveitosa.
Tradução: Jaqueline Sá Freire (Brazil Aikikai – Hikari Dojo – Rio de Janeiro)
Colaboração: http://hikari1.multiply.com/
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14 Novembro 2008
Prefeitura de Natal/RN derruba árvores nativas na Zona Sul da capital
Os moradores da rua Missionário Joel Carlson, em Capim Macio, acordaram ontem com o barulho das motoserras. Alguns já haviam percebido o movimento no terreno na quarta-feira à tarde e ontem pela manhã, funcionários da Queiroz Galvão, continuavam a ditar ordens para a equipe que serrava as árvores nativas. A cena de galhos e troncos de mangabeiras e outras árvores cortados desolaria qualquer cidadão com o mínimo de consciência ambiental. As árvores estão sendo derrubadas para dar lugar a uma lagoa de captação que englobará dois quarteirões entre as ruas Missionário Joel Carlson e Antônio Madruga. Inclusive, esta última, irá desaparecer após a obra. Em menos de dois dias, mais de mil árvores foram serradas. Um ipê roxo, de aproximadamente meio século de idade, só não foi ao chão porque uma estudante de comunicação social se abraçou ao tronco e chorando afirmava que não sairia dali. “Só vão cortar a árvore comigo aqui”, disse Joanisa Prates.
Além de Joanisa, os moradores das proximidades Flávio Rodrigo e Telma Romão chegaram ao local para tentar proibir o crime ambiental. Aos poucos, outras pessoas, ao perceberem a movimentação, se aproximavam do terreno em solidariedade. Fátima Pignataro, veio caminhando por entre os troncos cortados com uma sacola plástica na mão e, emocionada, recolhia folhas dos pés que um dia fizeram parte do terreno de seu pai. “Eu cresci brincando aqui e o “progresso” chega e destrói tudo”, lamenta Fátima.
Ela explica ainda que o terreno pertencia ao seu pai de 80 anos, porém a Prefeitura apropriou-se da área e não pagou a indenização ainda. Fátima disse que nunca houve interesse da família em ceder o terreno usado semanalmente como área de lazer. “Ligaram para papai e disseram que se a gente não saísse por bem, sairíamos por mal”.
O contador, Manoel Canuto de Sousa Neto, entrou com uma ação pública no Ministério Público Estadual contra a obra da lagoa de captação. Há cerca de três meses a ação foi instaurada e no dia 30 de novembro a ação foi transferida para o Ministério Público Federal. Manoel alega que a prefeitura cometeu um crime ambiental por não ter esperado a decisão judicial. E estava indignado porque as obras não estavam paralisadas oficialmente.
Francisco Iglesias, presidente da Associação Potiguar dos Amigos da Natureza, já havia conversado na manhã de ontem com o promotor do Meio Ambiente, Márcio Diógenes e este solicitou a Damião Pita, secretário municipal de Obras e Viação (Semov), a suspensão da obra. A reportagem da TRIBUNA ao procurar o secretário da Semov, recebeu a informação de que o corte das árvores estava suspenso temporariamente, mas não a obra.
Semov dará continuidade às obras da lagoa de captação
“A idéia da Semov é continuar a obra. Certamente não haverá problema em continuar. Temos a licença ambiental e a própria Semurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) já prestou os esclarecimentos necessários para a população. Estamos cientes de toda a situação, a obra foi estudada e é um trabalho de vários meses”, esclareceu Damião Pita.
Francisco Iglesias contestou o esclarecimento de Damião. “A gente está acompanhando estas obras das lagoas na cidade e não há projeto urbanístico nem humanístico”, afirmou. A moradora, Mirna Medeiros Pacheco, disse que ficaria no local o tempo que fosse preciso.
A arquiteta e urbanista, Milena Sampaio, disse que ao procurarem a Semurb, a secretaria alegou que uma audiência pública havia sido realizada, mas, Milena assegura que os moradores não tomaram conhecimento. “A obra está sendo conversada há três meses e ninguém ficou sabendo da audiência”, afirmou a arquiteta.
João Paulo, engenheiro da empresa Queiroz Galvão, discutia com Milena Sampaio. A arquiteta questionava a legalidade da obra. O engenheiro enfatizava que os moradores não tinham o direito de interromper as obras e chegou a dizer que a polícia podia expulsar os manifestantes da área. “Nós não queremos impedir que a obra da lagoa seja feita. Só queremos que a obra tenha consciência ambiental”, esclareceu Milena. A área é composta por mangabeiras, ipê roxo, pau-ferro, pau-branco, pau-canela, cajueiro selvagem e outras espécies.
Hoje, o secretário Damião Pita pretende conversar com o promotor Márcio Diógenes sobre o assunto da lagoa de captação. A TN procurou a Semurb para prestar esclarecimentos sobre a obra, mas não obteve resposta.
Colaboração: www.tribunadonorte.com.br
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13 Novembro 2008
Centralização, relaxamento alinhamento e conexão são os elementos básicos para a obtenção da força necessária para executar uma técnica de Aikidô. É a combinação desses quatro elementos que determinará o resultado da aplicação de uma determinada projeção, ou imobilização ao se neutralizar um ataque.
A centralização inclui o equilíbrio de todo o corpo para se manter em pé no solo, o que irá permitir a “transferência” da força do ataque para o corpo do defensor, além de facilitar a movimentação e uma ação reflexiva ao invés de reativa.
O relaxamento vai além de o fato de ser o oposto de ficar com o corpo rijo. É o que irá propiciar o uso da centralização de todo o corpo para, primeiro, receber a força do atacante, redirecioná-la para o solo e devolver a nossa própria força integralmente para a técnica. O alinhamento cria um caminho no interior do corpo desde as mãos e a cabeça que, através dos pés, dissipa a força do ataque para o solo, de onde tiramos a nossa para usá-la na defesa.
A conexão nos liga ao centro o atacante. Ela cria uma linha de força que nos dá a possibilidade de sentir a intenção dele, desequilibrá-lo e o controlar. Esses elementos são ao mesmo tempo, plenos de individualidade e parte do todo. Não dá para separá-los, eles devem estar todos presentes ao se neutralizar um ataque.
Uma característica bastante importante do Aikidô é a utilização do corpo em sua totalidade, ao invés de apenas parte dele, na execução de uma tarefa. A movimentação é em bloco. Mente, corpo e espírito são uma unidade em deslocamento.
Bem, uma vez aceitas as condições acima como verdadeiras, poderíamos concluir que uma pessoa que não tenha um corpo íntegro, a quem falte um dos braços não poderia fazer Aikidô, pelo fato de lhe faltar a simetria necessária à execução das técnicas, certo? …. Errado! Eu tive a grata satisfação de verificar isto há cerca de quarenta dias, quando foi promovido um evento em comemoração aos 100 anos da imigração japonesa na Top Defense onde trabalho como instrutor de Aikidô. Foi uma tarde com apresentações de artes marciais oriundas do Japão e outros aspectos da cultura nipônica e, num segundo momento, foram feitas “oficinas” nas quais os visitantes poderiam experimentar as atividades por cerca de 20 minutos. A receptividade foi grande e dentre os que se apresentaram para a minha aula, havia um amputado (um de seus braços havia sido cortado na articulação do ombro). Além disso, ele já não era tão jovem o que não facilita muito as coisas. Eu pensei: Como vou fazer para passar para ele um ikyo se ele precisa dos dois braços? Aí vem problema… mas, … vamos ver no que vai dar!?
Comecei com um aquecimento, passei aos tai sabaki, os ukemis e chegamos ao ikyo (É agora!?). Mostrei a movimentação, pedi que tentassem executar e fiquei olhando para ver como ele resolveria o problema e…. tive, naquele momento, uma lição de Aikidô que ainda não tivera nos meus 13 anos de prática. Fiquei impressionado com a capacidade de adaptação demonstrada por aquela pessoa, como ele fazia “aiki”, como usava o centro e como supria a aparente deficiência pela fala do braço com a utilização de todo o corpo.
Olhando em volta, eu pude constatar, nenhum outro conseguiu realizar os movimentos com tamanha desenvoltura e força. Vou descreve o que vi: O uke segurou o seu pulso e ele deu um passo à frente, levando o braço do atacante em direção ao ombro oposto, fazendo-o perder o equilíbrio e em seguida entrou com o tronco, fazendo uma alavanca contra o tronco do uke enquanto mantinha o braço estendido e o levou para o chão. Aí eu dei uma ajudinha sugerindo que usasse o joelho para manter o ombro colado no solo impedindo uma fuga.
Nesse momento acabou-se o tempo da oficina e tive que encerrar a atividade. Saí dali muito impressionado. Eu jamais havia pensado na possibilidade de um amputado vir a fazer Aikidô, não por preconceito, mas por nunca ter visto alguém nessa condição num tatame. Aparentemente, não seria possível pela falta de alinhamento corporal, a contração da musculatura necessária à compensação e adaptação pela falta do membro o que cria um certo desequilíbrio e portanto, deveria prejudicar a centralização.
Seria assim se esses elementos pudessem ser separados, mas eles agem em conjunto, são inseparáveis fruto da integração corpo, mente, espírito que está presente mesmo quando se perde parte do corpo.
Colaboração: http://hikari1.multiply.com/
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12 Novembro 2008
“Um momento histórico para o tribunal”. A frase foi dita pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, desembargador José Barbosa, ao abrir a sessão administrativa que escolheu a lista tríplice dos advogados candidatos à vaga de Desembargador Federal do Trabalho correspondente ao Quinto Constitucional da OAB/RN.
A sessão, aberta ao público, foi muito concorrida e teve início às 11h. Antes de começar a votação, o presidente do TRT parabenizou os seis candidatos que concorreram à lista tríplice, dizendo que só o fato deles terem sido escolhidos pela OAB/RN já demonstra um reconhecimento público da capacidade profissional de cada um. Ele esclareceu ainda que essa votação acontecia pela primeira vez no Tribunal e por isso ganhava um “contorno histórico”. Em seguida, a palavra foi passada para Ilena Neiva, procuradora–chefe do Ministério Público do Trabalho no RN, que parabenizou o Tribunal pela transparência com que conduzia essa votação. “É uma satisfação muito grande para mim, participar desse processo”.
O voto de cada desembargador foi aberto, nominal e fundamentado, de acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seis nomes concorriam à lista tríplice, encaminhados pela OAB/RN: Eduardo Serrano da Rocha, José Rego Júnior, José Rossiter Araújo Braulino, Antônio Lopes Muniz, José Alexandre Pereira Pinto e Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho.
Antes de pronunciar o voto, cada desembargador fez a sua justificativa. O primeiro desembargador a votar foi o presidente José Barbosa, seguido do vice-presidente, Ronaldo Medeiros, e depois os desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Carlos Newton, Maria de Lourdes Alves Leite e Eridson Fernandes Medeiros.
A votação para escolher o candidato que ficaria em primeiro lugar foi empatada entre os advogados José Rego Júnior e Eduardo Serrano da Rocha, cada um com três votos. O critério utilizado para o desempate foi o da idade, a favor do mais velho. Nesse caso, venceu José Rego Júnior, que nasceu no dia 15/11/1957, enquanto Eduardo Rocha nasceu no dia 02/08/1961. Um novo empate foi registrado, desta vez para definir o segundo lugar. Também com três votos, foram escolhidos Eider Furtado de Mendonça e Edurado Rocha, que foi preterido por ser mais novo do que Eider, que nasceu no dia 08/03/1961. Não houve empate para a escolha do advogado que iria ocupar o terceiro lugar. Com quatro votos, o Pleno do TRT escolheu o nome de Antônio Lopes Muniz.
Definida a lista tríplice, o Tribunal agora vai encaminhá-la ao TST, que por sua vez irá enviar para a presidência da República. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolher o futuro desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Colaboração: Ascom – TRT/21ª Região – www.trt21.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Antônio Muniz, Desembargador Federal do Trabalho, Eider Furtado, José Rêgo, Lista Tríplice, Quinto Constitucional, TRT/RN, TRT21 |
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12 Novembro 2008
O HSBC Bank Brasil S.A terá que pagar indenização por danos morais, para uma então cliente, que teve o nome usado, por terceiros, para a abertura de uma conta-corrente, por meio da qual foram emitidos cheques. A movimentação fraudulenta de cheques e cartão de crédito também causou, de acordo com os autos, a inclusão da autora da ação judicial nos cadastros de restrição ao crédito.
Segundo a então cliente, em 16 de dezembro de 1999, se dirigiu à agência do Banco do Brasil S/A, onde tinha uma conta-corrente e que, ao tentar renovar o cheque especial, ficou surpresa ao ser informada que o nome dela estava inscrito no Serasa.
Na instituição financeira, obteve informações sobre cheques emitidos, sem provisão de fundos, inclusive de Cartão de Crédito expedido pelo HSBC em São Paulo, onde foram realizadas transações comerciais com empresas paulistas.
A sentença de primeiro grau, dada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou, então, o HSBC ao pagamento de indenização no valor de 5 mil reais, mas a autora da ação moveu Apelação Cível (Nº 2008.007114-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, requerendo um aumento do montante indenizatório, para o valor de R$ 41.500, mas o recurso não foi acolhido pela 2ª Câmara Cível.
De acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Rafael Godeiro, a indenização por dano moral objetiva “compensar” a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios da mesma natureza. “De modo que, para a fixação de tal valor, deve o Julgador utilizar-se de critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, completa o desembargador.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Abertura Fraudulenta de Conta, Consumidor, Conta-corrente, Dano Moral, Direito, HSBC, Indenização, Negativação, Notícias, SERASA, SPC |
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11 Novembro 2008
Katame (Controle)
Muitos mestres de várias disciplinas já falaram sobre a unidade ou sobre estar parado ou em movimento como sendo a parte central de suas artes. O mesmo acontece com os movimentos do Aikidô. Mesmo com a ênfase no movimento livre e fluido, bem como circular, o Fundador Morihei também ensinou que eram necessárias as técnicas de imobilização controlada.
Nas técnicas do Aikidô, as juntas nunca são dobradas em uma direção antinatural, as técnicas de imobilização devem ser vistas como uma forma aplicada de momento “parado” dentro do movimento.
As técnicas de imobilização, entretanto, não são estáticas, elas também devem manifestar a compreensão básica da conexão entre mente e energia. Assim, quando surge um ataque, ele deve ser neutralizado com fluidez natural, e então as juntas do oponente podem ser controladas. Descobrir como controlar a você mesmo e a seu parceiro através de técnicas de imobilização é um método superior de treinamento.
Sabaki (Movimento)
Nas técnicas de Aikidô, movimento de avanço e movimento do corpo são como duas rodas de um veículo. Estes dois elementos se manifestam em todas as técnicas de Aikidô. O principio de “entrar” (avançar) é derivado de técnicas letais de antigas artes marciais, o principio do movimento do corpo é baseado nos padrões universais, e a união de ki-mente-corpo. Ambos os princípios precisam funcionar como um só.
Expressado de forma física, os movimentos do corpo no Aikidô são circulares e esféricos. Estes movimentos são fundamentais para o Aikidô. Um oponente pode ser puxado para dentro da esfera de outra pessoa com uma entrada certa e precisa; como um pião, mantenha-se estável no centro, e ponha em prática uma técnica eficiente. Para as técnicas do Aikidô, é essencial manter movimentos ilimitados e circulares.
Irimi (Entrada)
Quando um atacante se atira contra você, no Aikidô nós instantaneamente deslizamos para o lado, avançamos sobre o ângulo cego do oponente (o lugar em que o oponente não pode contra-atacar), e evitamos o golpe. Este tipo de entrada decisiva, o instante em que (no passado) existe a questão de vida ou morte, é o coração das técnicas do Aikidô. O principio da entrada deve ser aprendido para a execução das técnicas Aikidô com precisão. O Fundador Morihei ensinou assim:
Assim que
O inimigo a minha frente
Ataca com sua espada,
Eu já estou
Às suas costas
Quando o inimigo
Corre para atacar
Avance um passo
Para o lado,
E corte profundamente!
Estes poemas revelam a forma firme e inquestionável da natureza do irimi, avançar para controlar um oponente.
Tradução: Jaqueline Sá Freire (Brazil Aikikai – Hikari Dojo – Rio de Janeiro)
Colaboração: http://hikari1.multiply.com/
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Aikidô, Textos Interessantes | Etiquetado: Academia Central de Aikidô de Natal, ACAN, Agilidade, Aiki, Aikidô, Aikidô Natal, Aikikai, Arte Marcial, Atenção, Auto-Defesa, Ô-Sensei, Bokken, Calma, Caminho, Confiança, Coragem, Corpo, Dô, Dinâmica, Dojo, Energia, Equilíbrio, Estática, Flexibilidade, Harmonia, Imobilização, Irimi, Issen no Mai, Japão, Jô, Katame, Kawai Sensei, Ki, kishomaru Ueshiba, Leveza, Maturidade, Mente, Momento, Morihei Ueshiba, Moriteru Ueshiba, Movimento, Postura, Respeito, Responsabilidade Social, Sabaki, Satisfação, Tanabe, Tantô, Técnica, Yudansha |
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10 Novembro 2008
Na próxima quarta-feira (12/11), o Tribunal Regional do Trabalho do RN irá realizar sessão especial para escolha da lista tríplice dos advogados, candidatos à vaga de Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 21ª Região, referente ao quinto constitucional.
A sessão terá início às 10h, no auditório do Tribunal Pleno. A votação será em sessão pública, com voto aberto, nominal e fundamentado, de acordo com a recomendação nº 13, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Colaboração: Ascom – TRT/21ª Região – www.trt21.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Desembargador Federal do Trabalho, Lista Tríplice, Quinto Constitucional, TRT/RN, TRT21 |
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7 Novembro 2008
Empresa de telefonia é condenada por bloquear linha de cliente
A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar 10 mil reais por bloquear a linha telefônica de um cliente, que estava com suas contas em dia. O telefone que além de ser um bem integrante do patrimônio jurídico do consumidor, representava também para o cliente, um instrumento de trabalho, pois o autor é advogado e utilizava o celular como instrumento de comunicação com seus clientes e com o escritório.
Por se tratar de relação de consumo, incide o disposto nos artigos 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, é proibido que o fornecedor exija do consumidor vantagem manifestadamente abusiva e são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, por ser incompatível com os princípios da boa-fé e eqüidade.
A empresa bloqueou a linha, sem notificar previamente o cliente, ocasionando aborrecimentos e transtornos patrimoniais, bem como possíveis prejuízos financeiros, por causa da sua profissão, o que resultou no dever de indenizar. Nesses casos, incide a responsabilidade objetiva, na qual o consumidor deve comprovar três elementos: o defeito do serviço, o evento danoso e a relação de causalidades entre ambos; não necessitando comprovar dolo ou culpa do fornecedor.
“No caso, existe uma relação de consumo, na qual a empresa figura na qualidade de prestadora dos serviços postos à disposição dos consumidores em geral, deve ser aqui ressaltado que para que seja efetivamente condenada ao pagamento de verba a título de danos morais, é necessário que o autor apenas comprove o nexo causal entre o ato praticado e os danos de ordem psicológica sofridos, posto que a responsabilidade, caracteriza-se por ser objetiva, onde o autor, não precisa demonstrar a culpa da empresa”, enfatizou o relator, des. Amaury Moura, que negou apelação cível da empresa. Processo número 20080061215.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Bloqueio de Linha, Consumidor, Dano Moral, Direito do Consumidor, Tim |
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6 Novembro 2008
A Base Aérea de Natal (BANT) realizará o evento “Portões Abertos”, no próximo sábado, dia 8, das 9h às 17h. Uma exposição aeronáutica aberta ao público que mostrará as aeronaves da Operação Cruzeiro do Sul (CRUZEX).
Entre as atrações, haverá a exibição da Esquadrilha da Fumaça, às 16h, e a exposição estática de aeronaves dos países participantes da CRUZEX, que irão colocar um modelo do seu acervo à disposição do público, como Mirage 2000 (França), F-16 (Venezuela), F-5 (Chile), IA-58 e A-37 (Uruguai) e Mirage 2000, F-5, A-1 AMX e A-29 Super Tucano, (Brasil). Além dos caças, serão expostas as aeronaves Boeing 707 (Chile), helicópteros (Blackhawck, Super Puma e H-50 Esquilo) e o R-99 (Brasil), avião dotado de radar para a vigilância da Amazônia.
O repertório dos “Portões Abertos” contará ainda com a exposição de equipamentos de vôo e armamentos da FAB, estandes da Marinha, do Exército, Polícia Rodoviária, Polícia Militar, e para melhor recepcionar o visitante, está montado um Centro de Conveniências, com creperia, caldinho, caranguejo, picanha, sorvetes, entre outros. O objetivo da exposição é reforçar os laços de amizade entre a organização militar e a comunidade, e divulgar as atividades aeronáuticas na região. A entrada é gratuita.
Colaboração: Assessoria de Imprensa da BANT
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Notícias | Etiquetado: A-1 AMX, BANT, Base Aérea de Natal, Blackhawck, Cruzex, Esquadrilha da Fumaça, Exposição Aeronáutica, F-16, F-5, Mirage, Operação Cruzeiro do Sul, Portões Abertos, Super Puma, Super Tucano |
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5 Novembro 2008
O iniciante em qualquer área é um curioso por natureza. No Aikidô não poderia ser diferente. Abaixo segue alguns questionamentos e diretrizes para facilitar a vida dos iniciantes no Aikidô, mas que se encaixam, em sua maioria, para iniciantes, ou não, em outras áreas de convivência. Quando cada um tem a consciência do espaço que lhe cabe e se porta de forma digna, a convivência é facilitada.
Propósitos do Aikidô
O objetivo do Aikidô é contribuir para fazer uma sociedade melhor através do treinamento do corpo e do espírito. “Todo mundo possui um espírito que pode se aperfeiçoar, um corpo que pode ser treinado e um caminho a seguir”. - Morihei Ueshiba – Fundador do Aikidô.
Diferencial do Aikidô
Um caminho marcial japonês com a intenção de obter uma excelente saúde através do treinamento do corpo e do espírito. A partir de 4 anos de idade, todas as pessoas podem treinar.
Aula Experimental
As pessoas interessadas estão convidadas a ir a qualquer Dojô (academia) para fazer aulas experimentais, sem compromisso e sem custo, para ter uma idéia mais clara do que é o Aikidô.
Inscrição no Dojô
Para aqueles que se identificam com a arte, depois das aulas experimentais, é só dirigir-se à secretaria do Dojô para fazer sua inscrição.
Avaliações
Cada Dojô tem sua forma e datas de avaliação, mas todas estão subordinadas à Academia Central de Aikidô em São Paulo – Federação Sul Americana de Aikidô – www.aikidokawai.com.br -. Caso esteja na época de fazer a avaliação, o Sensei comunicará ao aluno e este deverá dirigir-se à secretaria do Dojô, preencher a ficha de inscrição e pagar a taxa a ela referente.
Etiqueta e Costumes do Dojô (Local de Treinamento)
1. Ao entrar na área de treinamento do Dojô, ou sair, faça uma reverência em pé.
2. Ao pisar no tatame, ou sair dele, faça sempre uma reverência em direção ao shomen e ao retrato do Fundador.
3. Respeite o seu material de treinamento. O dogui (kimono) deve estar sempre limpo e em ordem. As armas devem estar em boa condição e no lugar apropriado quando fora de uso.
4. Nunca use o dogui ou as armas de outra pessoa.
5. Poucos minutos antes do início da prática, esteja aquecido, sentado formalmente segundo a hierarquia, e em meditação silenciosa. Esses minutos são para você esvaziar a mente dos problemas do dia e preparar-se para o estudo.
6. A aula começa e termina com uma cerimônia formal. É importante que você não se atrase e participe dessa cerimônia, mas, se houver motivo de força maior que retarde sua entrada, deverá esperar sentado formalmente ao lado do tatame, até que o Sensei lhe dê permissão para juntar-se à turma. Faça uma reverência prostrada ao chegar ao tatame. Evite com isso perturbar a aula.
7. O modo correto de sentar-se no tatame é em seiza (posição formal sentada). Se tiver alguma lesão no joelho, poderá sentar-se de pernas cruzadas, mas nunca estiradas, nem com as costas apoiadas na parede. Deve ficar alerta o tempo todo.
8. Não abandone o tatame durante a prática, exceto em caso de machucadura ou doença.
9. Durante a aula, quando o Sensei demonstrar uma técnica a ser executada, fique sentado em seiza, silencioso e atento. Após a demonstração, curve-se diante do Sensei e de um parceiro, e inicie a prática.
10. Quando o fim de uma técnica for determinado, pare imediatamente. Faça uma reverência ao parceiro e junte-se depressa aos outros estudantes.
11. Não perambule pelo tatame: você deverá estar praticando ou, se necessário, sentado formalmente à espera da sua vez.
12. Se, por alguma razão, for absolutamente preciso fazer alguma pergunta ao Sensei, vá até ele (nunca o chame), curve-se respeitosamente e espere o seu assentimento (a reverência em pé é apropriada).
13. Quando estiver recebendo instruções pessoais durante a aula, sente-se em seiza e observe atentamente. Faça uma reverência ao Sensei quando terminar. Se o Sensei estiver instruindo outro aluno, você pode suspender a prática a fim de observar. Sente-se formalmente e faça uma reverência quando ele terminar.
14. Respeite os mais experientes. Nunca discuta a respeito da técnica.
15. Você está aqui para praticar. Não impinja as suas idéias aos outros.
16. Se você conhecer o movimento que está sendo estudado e o seu parceiro não, conduza-o. Mas nunca tente corrigi-lo ou instruí-lo se não for sênior do nível yudansha (faixa preta).
17. No tatame, fale o mínimo possível. O Aikidô é experiência.
18. Não ande pelo tatame nem antes nem depois da aula. O espaço é para estudantes que querem treinar. Há outras áreas do Dojô para o convívio social.
19. O tatame deve ser varrido todos os dias, antes e depois da prática. É responsabilidade de todos manter o Dojô sempre limpo.
20. Nada de comida, bebida, cigarro ou goma de mascar no tatame ou fora dele, durante a prática.
21. Não se usa qualquer jóia, pulseira, relógio, etc., durante a prática.
22. Jamais beba bebidas alcoólicas enquanto estiver com o seu dogui.
23. Se estiver inseguro quanto ao que fazer em determinada situação, consulte um aluno avançado ou simplesmente siga os passos de seu sênior.
Colaboração: www.aikidokawai.com.br
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Aikidô, Textos Interessantes | Etiquetado: Academia, Academia Central de Aikidô, Aikidô, Etiqueta no Dojô, Iniciante no Aikidô |
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4 Novembro 2008
por Robson Zanetti
O assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como: a cantada, um elogio e assim por diante.A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, seja ela civil como penal, já que muitas pessoas utilizam o Poder Judiciário como um instrumento de captação de recursos financeiros. É certo que não é fácil ser feita esta separação. Existem alguns recursos que podem ser utilizados para verificar a existência do assédio sexual, conforme demonstraremos neste breve artigo.
A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Uma simples cantada, elogio e assim por diante, sem objetivo de natureza sexual não caracterizam o assédio, pois se fosse assim, o adjetivo feio e bonito, quando ligados a pessoas não poderiam mais ser utilizados. Ninguém poderia mais ser chamado de feio e nem de bonito, sob pena do autor pagar indenização!
Para que fique caracterizado o assédio deve haver a presença de dois elementos comuns: práticas materialmente repreensíveis e práticas realizadas com o objetivo de obter benefício de natureza sexual.
Os elementos materialmente repreensíveis são os insultos e injúrias com conotação sexual, as palavras humilhantes, as ameaças verbais como: se você não dormir comigo, rua! As sanções disciplinares ou promoções com chantagem: se você dormir comigo será recompensada muito bem em seu salário.
As práticas com objetivo de obter benefícios de natureza sexual devem ser analisadas conforme a vontade do autor. Este deve ter a intenção de provocar ou incitar o desejo sexual da outra. Deve haver uma provocação com finalidade sexual.
Para que exista o assédio deve estar presente um elemento de autoridade, a influência do poder econômico e financeiro do assediador sobre a vítima na relação de trabalho. O assédio deve ter uma conotação sexual atingindo a integridade física, a integridade psicológica da vítima de forma repetida e durável. Nestes dois últimos casos, a ausência de repetição e durabilidade é uma exceção, somente em uma situação muito grave e devidamente provada poderá haver assédio sexual sem o preenchimento deles.
A prova do fato não é nada fácil de ser produzida nesta matéria, por isso, ela pode ser buscada através de gravações, e-mails e testemunhas. Além da prova do fato, ainda deverá haver prova do dano físico, do dano psicológico sofrido pela vítima. A vítima para se defender do assédio deve reagir rapidamente, não se calar, não sofrer, ela deve resistir ao assediador. Assim, ela pode evitar o assediador, ser fria e indiferente, se vestir de forma diferente para passar sem ser percebida, mentir se for necessário sobre sua vida pessoal para desencorajar o assediador e convencê-lo que é melhor ter somente uma relação profissional. Porém, tudo isso deve ser medido com cautela e cada caso deve ser muito bem analisado, pois, está provado cientificamente que a maioria dos casamentos ocorre quando as pessoas se conhecem no local de trabalho; em segundo lugar quando são apresentadas por um amigo e em situação mais remota quando alguém se conhece num bar, por exemplo.
É preciso que o julgador tome cuidado ao analisar os casos de assédio e isto o Judiciário vem fazendo, pois, uma atitude mais rígida por parte dele serviria para diminuírem as cantadas, as aproximações, etc. As pessoas teriam que viver mais isoladas. Se não for assim, cairemos na banalização do assédio sexual, onde um simples elogio, uma cantada, poderá ser interpretado, segundo o “gosto” do julgador.
Embora estejamos tratando do assédio nas relações de trabalho é importante ser mencionado que ele não está presente somente nas relações de trabalho mas sempre quando alguém constranger outrem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Exemplos? Relações entre professores e alunos, entre médicos e paciente, etc., onde estejam presentes as condições que caracterizam o assédio sexual.
Para finalizar, deve-se ter cuidado na apreciação do assédio moral para que ele não dependa do “gosto”, da apreciação individual e da visão sexual de cada indivíduo, ele deve ser visto de forma objetiva, os fatos devem ser identificados precisamente e daí provados, principalmente sob o ponto de vista penal, pois, se não ficar provado o assédio sexual, a suposta vítima poderá sofrer uma ação de indenização por danos morais por denunciação caluniosa.
Colaboração: www.conjur.com.br
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Direito | Etiquetado: Assédio Moral, Assédio Sexual, Cantada, Dignidade da Pessoa Humana, Hierarquia, Integridade, Justiça do Trabalho, Relações de Trabalho |
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3 Novembro 2008
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos atos processuais e realização de audiências no período de 11 a 15 de novembro de 2008, data em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá a sua XX Conferência Nacional dos Advogados. A decisão foi tomada em sessão plenária, com base em reivindicação apresentada pela Seccional da OAB do Rio Grande do Norte. A exceção à determinação recai, apenas, aos processos eleitorais e aos de competência do Tribunal do Júri. A portaria contendo a decisão é a de número 919/08, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Osvaldo Cruz.
Colaboração: www.aob.org.br
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