27 Fevereiro 2009
Shoshin: (初心) Mente de principiante;
Zanshin: (残心) Mente que permanece;
Mushin: (無心) Não Mente ;
Fudoshin: (不動心) Mente Imóvel;
Senshin: (先心) Espírito Purificado, atitude iluminada.
Existem 5 mentes fundamentais ou espíritos do Budô; shoshin, zanshin, mushin, fudoshin, e senshin. Estes conceitos muito antigos são geralmente ignorados nos dojô(s) modernos de Aikidô. O budoka que se esforça para compreender as lições destes 5 espíritos em seu coração amadurecerá para se tornar um artista marcial e um ser humano forte e competente. O aluno que não se esforça para conhecer e receber estes espíritos sempre terá uma falha em seu treinamento.
Shoshin
O estado de shoshin é aquele da mente de principiante. É um estado de atenção que permanece sempre completamente consciente, atento e preparado para ver coisas pela primeira vez. A atitude de shoshin é essencial para continuar o aprendizado. O-Sensei uma vez disse, “Não espere que eu lhe ensine. Você deve roubar as técnicas sozinho”. O aluno deve ter um papel ativo em cada aula, observando com a mente shoshin, para conseguir roubar a lição de cada dia.
Zanshin
O espírito de zanshin é o estado do espírito que permanece, que continua. É freqüentemente descrito como um estado continuado de atenção aumentada e de decisão. Mas o verdadeiro zanshin é um estado de foco ou concentração antes, durante e depois da execução de uma técnica, em que uma ligação ou conexão entre o uke e o nage é mantida. Zanshin é o estado da mente que nos permite permanecer espiritualmente conectados, não apenas a um único atacante, mas a múltiplos atacantes e mesmo a um contexto completo; um espaço, um tempo, um evento.
Mushin
O manual da ASU define mushin como a “Não mente, uma mente sem ego. Uma mente como um espelho que reflete e não julga”. O termo original era “mushin no shin”, que significa “mente da não mente.” É um estado mental sem medo, raiva ou ansiedade. Mushin é freqüentemente descrito pela frase, “mizu no kokoro”, que significa “mente como a água”. Esta frase é uma metáfora que descreve o lago que reflete claramente o que o cerca quando suas águas estão calmas, mas as imagens são obscurecidas quando uma pedra é jogada em suas águas.
Fudoshin
Uma mente que não é abalada e um espírito que não se move é o estado de fudoshin. É a coragem e a estabilidade demonstradas mentalmente e fisicamente. Mas ao invés de indicar rigidez e inflexibilidade, fudoshin descreve uma condição que não é facilmente transtornada por pensamentos internos ou por forças externas. É capaz de receber um ataque forte e manter a postura e o equilíbrio. Recebe e devolve com leveza, está firmemente aterrado, e reflete a agressão de volta à sua fonte.
Senshin
Senshin é o espírito que transcende os primeiros quatro estados da mente. É um espírito que protege e se harmoniza com o universo. Senshin é um espírito de compaixão que abraça e serve a toda a humanidade e cuja função é reconciliar e dissipar a discórdia no mundo. Ele considera que todos os tipos de vida são sagrados. É e mente de Buda e é a percepção de O-Sensei da função do Aikidô.
Aceitar completamente o senshin é essencialmente a mesma coisa que se tornar iluminado, e pode ir muito além da abrangência do treinamento diário do Aikidô. Entretanto, os primeiros 4 espíritos são provavelmente atingíveis por qualquer aluno sério através de atenção concentrada e treinamento firme. Abraçar estes estados da mente pode ser recompensador de diversas formas.
Shoshin pode libertar um aluno do “vale” frustrante do aprendizado, dando-lhe a visão para enxergar o que ele não poderia ver antes. Zanshin pode aumentar a atenção total, melhorando o treinamento de randori e de estilo livre. Mushin pode liberar a ansiedade do aluno quando está sob pressão, capacitando-o para uma performance melhor durante um exame. Fudoshin, pode lhe dar a confiança para proteger seu território em face de ataques físicos esmagadores. O Aikidoka sério deve encontrar formas de incorporar estes espíritos do Budô em seu treinamento diário
Tradução: Jaqueline Sá Freire – Brazil Aikikai – Hikari Dojo – Rio de Janeiro
Colaboração: http://hikari1.multiply.com/
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26 Fevereiro 2009
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que condenou o Estado, ao pagamento de indenização, para uma mulher que teve o veículo furtado do estacionamento do Centro Administrativo.
A autora da ação trouxe, aos autos, a informação de que é proprietária de um Fusca, de placas PZ-8357/RN, habitualmente utilizado pela filha, que, após cumprir mais um dia de expediente na Secretaria de Educação, constatou que o automóvel havia sido furtado.
Diante da situação, se dirigiu à Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas, onde foi registrada a ocorrência. Argumentou, também, que, em sendo a Prefeitura do Centro Administrativo um órgão da administração direta do Governo do Estado, deixou a Administração Pública de cumprir a obrigação legal de dar segurança e tranqüilidade àqueles que, ao longo dos anos, trabalham no local todos os dias.
Inconformado, o Ente Público moveu Apelação Cível (n° 2008.007479-3), defendendo a ausência de comprovação do fato como narrado, de que o veículo foi furtado do estabelecimento do Centro Administrativo do Estado. Acrescenta, também, que o Boletim de Ocorrência não consegue, por si só, provar a ocorrência do furto do veículo, pois apenas é o registro de relato unilateral promovido pela interessada, sem atentar tal documento oficial que as afirmações sejam verdadeiras.
Decisão
No entanto, o relator do processo, Desembargador Amaury Moura Sobrinho, ressaltou o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, com o princípio da responsabilidade subjetiva, através do qual o Estado não seria, propriamente, o autor do dano. A omissão ou deficiência do Ente Público constituiria condição para a ocorrência do dano. O que resulta na obrigação jurídica de impedir o dano. E não tendo agido ou o fazendo deficientemente, incidirá em uma conduta ilícita, pelo que responderá por sua culpa.
“Da análise do Boletim de Ocorrência inserto nos autos e dos depoimentos das testemunhas, verifica-se que, efetivamente, o veículo da apelada foi furtado do estacionamento do Centro Administrativo do Estado”, destaca o desembargador, que acrescenta no voto: “Assim, restam configurados o dano, a omissão do Poder Público e o nexo de causalidade, representados, respectivamente, pelo furto, pela conduta negativa do Estado ante o dever legal de vigilância de local privativo de repartição pública e pelo dano decorrente da culpa, evidenciando-se, cabalmente, a responsabilidade civil estatal pelo prejuízo sofrido pela autora”, conclui.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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20 Fevereiro 2009
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19 Fevereiro 2009
Uma correntista do Bradesco vai receber 8 mil reais de indenização pela inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes de cheques sem fundo. Os cheques foram furtados, assinados por uma terceira pessoa e encaminhados ao Banco para saque da quantia. Sem confirmar a assinatura do correntista, o banco recebeu os cheques e os devolveu por insuficiência de fundos.
O banco contestou as alegações do autor afirmando que a inclusão no cadastro de inadimplentes foi correta, por causa da devolução dos títulos, com base na resolução nº 1.682 do Banco Central do Brasil – BACEN.
O autor alegou ter sido prejudicado com a falta de cautela da instituição financeira que não tomou os cuidados necessários para conferir sua assinatura.
Como se trata de uma relação de consumo, o caso foi analisado de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos“.
Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o autor, ao buscar ser ressarcido pelos danos que sofreu, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente apenas a comprovação do prejuízo, a ligação entre a ação do agente e o dano causado.
“Embora se reconheça que o banco não foi prontamente informado sobre a subtração dos cheques, ainda assim, caso tivesse procedido cuidadoso exame sobre os títulos, teria percebido que a assinatura que consta na cártula diverge totalmente daquela que consta nos cartões de autógrafo existentes nos arquivos da instituição financeira”. Destaca desembargador Expedito Ferreira, em seu voto. Apelação Cível nº 2007.006657-3.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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18 Fevereiro 2009
A Pro Teste Associação de Consumidores analisou nove marcas de bebidas à base de soja sabor maçã (Ades, Batavo, Del Valle, Jandaia, Mais Vita, Purity, Shefa, Sollys e Sufresh) e concluiu que elas não substituem o leite e não suprem as necessidades de cálcio e proteína. Apesar de não ter encontrado problemas graves quanto à higiene e rotulagem ou uso de conservantes em excesso, a Pro Teste constatou que a maioria das marcas não tem elevado teor de frutas e níveis satisfatórios de cálcio, proteína e fitoesteróis.
Há marcas que usam adoçantes, mas não alertam no rótulo, constando apenas da lista de ingredientes. Como alimentos com adoçantes não são recomendáveis para crianças e nem para gestantes, a informação deveria aparecer com destaque. Elas contêm baixos teores de gordura e são livres de colesterol. A análise completa está na revista Pro Teste nº 77 de fevereiro, distribuída exclusivamente aos associados da entidade e também no site: www.proteste.org.br
A maioria não agradou muito ao paladar dos degustadores que participaram da avaliação. A legislação para a fabricação de bebidas à base de soja não define padrões de identidade e qualidade, como teor mínimo de soja a ser adicionado, quantidade mínima de fruta e limites para o açúcar.
A Pro Teste notificará a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para exigir uma legislação que defina este produto. A associação avalia que a legislação deveria exigir que as bebidas à base de soja fossem enriquecidas com cálcio, para tornar o produto o mais próximo possível do leite, informa a assessoria de imprensa.
Colaboração: http://diarionet.terra.com.br/
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17 Fevereiro 2009
O programa “Mais Você”, da TV Globo, exibirá no dia 18 de fevereiro, quarta-feira, um especial sobre a Doutrina Espírita. Divaldo Pereira Franco estará ao vivo no programa que contará ainda com entrevista com o diretor da FEB Antonio Cesar Perri de Carvalho. Não deixe que acompanhar: TV Globo, 18 de fevereiro, a partir das 8h.
Informações: imprensa@febnet.org.br
Colaboração: www.febnet.org.br
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16 Fevereiro 2009
A implantação maciça das Artes Marciais Orientais nas sociedades ocidentais tem conduzido a Psico-Sociologia a colocar, nestes últimos anos, a questão do status destas práticas dentro da dinâmica atual. Qual o motivo das Artes Marciais? Em resposta, artigos e teses que analisaram o fenômeno salientam, em geral, os seguintes aspectos:
1. Respondendo a violência das sociedades industrializadas, as Artes Marciais, otimizando a descarga agressiva, têm um papel de derivativo, de válvula de escape individual e coletiva. Dentro da dinâmica social, as Artes Marciais são então reguladoras de tensão: nos locais onde se pratica, as cargas agressivas adquiridas em outros lugares se exprimem e se desarmam em favor do treinamento. Sendo assim, elas inibem as forças atuantes no terreno das lutas políticas e sociais.
2. Hoje em dia onde os perigos sociais são menos de agressão corpo a corpo que de agressões psicológicas (assédio do universo sonoro, pressões do trabalho, insegurança existencial em época de crise, etc.), o papel primeiro das Artes Marciais cai em desuso. Em outras palavras, aquele que treina para combater se engana de inimigo: ele adia sua resposta às agressões sociais para um outro tempo (o tempo do treinamento) e a desloca para um outro terreno. O combatente de Artes Marciais se esgota então num duelo metafórico; ele combate, através do seu adversário, inimigos ausentes.
3. Examinando com mais precisão o aspecto relacional nas Artes Marciais, os psicólogos se fixam nas motivações dos praticantes. “Eu treino para o combate porque eu me sinto inseguro“, é em geral a motivação inicial, vista por alguns como um reflexo paranóico (esta hipótese situa-se no lado direito da análise sociológica).
A um nível mais profundo e utilizando-se conceitos da psicanálise, as Artes Marciais podem ser vistas como ritualizações Sado-Masoquistas. Neste jogo, onde somos na verdade os dois, o “tome essa” se alterna com o “faça-me mal“.
Apesar do interesse desses esclarecimentos que tentam mostrar que na sociedade, como de resto, nada se perde, nada se cria e que um fato social tem sempre uma razão de ser dentro de uma dinâmica de funções, vários aspectos dessas análises me parecem criticáveis.
Na realidade, a análise psicossocial tem a tendência de tomar as Artes Marciais “ao pé da letra“, de só ver a marcialidade (a representação dos combatentes, enfrentamento corpo-a-corpo) e a adotar, finalmente, a perspectiva superficial do iniciante. A meu ver, portanto, as Artes Marciais, se vistas como sendo nada mais do que esportes, não podem ser isoladas do fenômeno esportivo em geral. Um exame aprofundado dos esportes que não se declaram “marciais” (futebol, rugby, tênis,…) revela um conteúdo pleno de simbolismos guerreiros nos quais encontramos desordenadamente: luta, dominação, vencedor/vencido, vitória/derrota, etc. A atitude dos praticantes é altamente agressiva, competitiva, mesmo se a disputa é mediada por uma bola ou por um alvo.
O Avanço do Projeto
Em princípio, as Artes Marciais orientais (japonesas, chinesas) se distinguem dos esportes, se bem que algumas dentre elas (judô, karatê) invadiram este campo de atividade. Não havia no espírito dos criadores dessas disciplinas o objetivo explícito de brilhar nas competições internacionais, mas sim o deseja de criar métodos de treinamento físico, psíquico e moral. Na base do projeto marcial dos criadores contemporâneos encontra-se a renúncia à marcialidade, a seu uso. É a idéia do avanço do projeto através de sua própria negação, através de sua perversão. Quer isto dizer que as Artes Marciais (notadamente as japonesas) foram divulgadas com um veículo ideológico preciso. Resultante, por um lado, do contexto sócio-histórico, e mesmo político, dos países de origem, e por outro lado, do contexto religioso (o xintoísmo principalmente, o budismo), a ideologia das Artes Marciais se articula ao redor de um projeto pacifista. Não agressão, domínio de si mesmo, respeito aos outros, as coisas permaneceriam neste nível não fossem as exigências do esporte de competição modificando essa orientação.
O Aikidô, a tradição e o prazer
A título de exemplo, eu gostaria de distinguir o Aikidô das outras Artes Marciais. É, na realidade, a única prática que existe até hoje afastada dos esportes de competição e que conserva uma ligação real com a tradição japonesa.
Para se avaliar a importância das proposições do Aikidô, o ponto de vista Psico-Sociológico é inadequado. Na verdade, respondendo mal a idéia que se faz dos esportes de combate, não se engajando em competições, riscando de seus objetivos a idéia da supremacia sobre o adversário, o Aikidô exige do praticante a vitória contra si mesmo. O Aikidô é, antes de mais nada, um somatório de proposições em ruptura com o universo cultural ocidental e, de uma certa forma, com o universo cultural japonês de hoje em dia.
O Aikidô é sem dúvida, acima de tudo, um método de re-centralização Psicossomática (perto talvez das Iogas do corpo, com menos rigidez e hierarquia), no qual o treino visa o aperfeiçoamento da expansão e da disponibilidade física, psicológica e moral. Sendo assim, a atitude exigida durante o treino é menos de esforço do que de abandono. Segundo os entendidos, trata-se menos de acumular forças do que de redescobrir uma disponibilidade de ação.
No discurso do Aikidô está contida uma idéia de que aquele que pratica participa de um ritual místico, um mito das origens. Esta idéia se organiza ao redor dos seguintes pontos: “centralize-se – pela primeira vez – com todo o seu coração“. Que isto dizer que a prática propõe então refazer, através do exercício físico, o trajeto do ato criador. Ritual de renovação, de recomeço, presente a todas as problemáticas tradicionais. O Aikidô é, portanto, uma arte no sentido pleno do termo, visto que ele propõe uma modificação do indivíduo através da aprendizagem de movimentos (o alfabeto) dentro de uma intenção dinâmica individual (a escritura). A repetição de mesmos movimentos é uma marca registrada da vida social japonesa, onde até no bilhar eletrônico, o Pachinko, o mesmo movimento de pulso é reiniciado milhões de vezes. No Aikidô, esta repetição não tem somente uma visão perfeccionista: poder refazer é dar uma chance àquele que pratica de fazer de uma maneira nova, de se situar a cada vez diferentemente fisicamente, psiquicamente, moralmente e emocionalmente sobre a base de um mesmo movimento.
Se dentro da ética esportiva a satisfação é mediada pelo acesso à vitória, no Aikidô busca-se o prazer imediato. Esta noção de prazer, estranha às análises Psico-Sociológicas das Artes Marciais, longe de ser um prazer perverso, é uma constante do treino de Aikidô. Aí está porque a minha pergunta: “qual o objetivo da prática?“, um mestre japonês respondeu com humor: “o objetivo da prática é a prática“. Prazer sensual da relação, de um certo diálogo com o parceiro, prazer sensual do próprio movimento, o que um outro mestre caracterizou como tendo talvez “um bom odor“.
A importação de símbolos, o Aikidô e nós
O dojô é um lugar de símbolos, um “mundo” dentro do mundo onde o “sentido” está sempre presente. O Aikidô mantém ainda no essencial a atmosfera e a ideologia das velhas escolas japonesas de Artes Marciais. A idéia de vida em sociedade, do homem em relação ao seu semelhante, em relação ao Cosmos, está presente durante a prática. Desta tradição, eficaz em sua época, o que podemos aprender hoje em dia? Mesmo no Japão, estas práticas e sua filosofia resistem mal às mudanças sociais. A maioria das noções Psico-Filosóficas do Aikidô são ininteligíveis para o japonês médio, simplesmente porque o seu cotidiano vive de outras necessidades. E quanto a nós? Há algum tempo, Alan Watts colocou estas mesmas questões a respeito do Ioga: “ é possível importar para o mundo ocidental do século 20 as idéias e as práticas elaboradas na alta idade média da Índia, como se estivéssemos importando saquinhos de chá” ?
O mundo ocidental está em crise e seus valores iniciam um retorno radical. Um meio de renovação consiste em procurar nos modos de vida tradicionais modelos para a sociedade de amanhã. Ao mesmo tempo, o corpo é redescoberto e os intelectuais flertam com as velhas filosofias orientais … impõe-se um reencontro com o Aikidô.
* Patrick Delam: Filósofo, professor da Universidade de Villetaneuse – Especialista em Tradições Orientais.
Fonte: Livro Aikidô Fundamental – Christian Tissier, Ed. Sirep.
Tradução: Bento F. Guimarães
Colaboração: www.aikidoriodejaneiro.com.br
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13 Fevereiro 2009
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou ofício a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal para solicitar que não se criem obstáculos para que os advogados possam ser recebidos nos gabinetes dos ministros. Conforme revelou a revista Consultor Jurídico, na semana passada, sete dos 11 ministros subscreveram proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
A proposta deveria passar pela Comissão de Regimento Interno antes de ser aprovada em sessão administrativa com todos os integrantes. Inicialmente, a idéia tinha o apoio dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.
“Somos contrários à proposta de emenda regimental porque essa condição de sermos recebidos apenas na presença da outra parte ou do MP fere as prerrogativas profissionais da advocacia. Se essa mudança for aprovada, terá um efeito devastador também sobre as instâncias inferiores, porque os magistrados podem seguir o STF e deixar de atender os advogados, o que representaria um dano irreparável ao direito de defesa”, afirmou D´Urso.
Na quarta-feira (11/02), em sessão administrativa, os ministros também chegaram a discutir a possibilidade de o relator apresentar os votos aos colegas antes das sessões. A nova iniciativa foi descartada de pronto pelos ministros. “Em 40 anos de magistratura nunca fiz. Não aceitarei adiantar os meus votos. No Supremo, temos que observar os princípios”, afirmou Marco Aurélio à ConJur. Marco Aurélio afirmou também ser contra a proposta. Ele afirmou que receber advogados não constitui audiência jurisdicional, quando é necessária a presença das partes.
“A OAB-SP vai lutar para que essa mudança não vigore, pois estará contrariando o artigo 7,VIII, do Estatuto da Advocacia, que expressamente afirma ser direito do advogado ‘ dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada’. O STF é nossa mais alta corte e seu exemplo é essencial para a observância das prerrogativas profissionais dos advogados”, conclui D´Urso.
A iniciativa de criar normas que podem restringir o acesso dos advogados aos ministros foi criticada por ex-ministros do próprio Supremo e por advogados. O advogado Carlos Velloso, ministro aposentado que presidiu o Supremo entre 1999 e 2001, disse que a preocupação dos ministros com o contraditório e o equilíbrio processual é compreensível, mas vai além do que dispõe o Estatuto da Advocacia.
“Eu compreendo os bons propósitos da corte, no sentido de estabelecer o contraditório no encontro, mas a regra se choca com o que determina o estatuto dos advogados”, afirmou. “A lei assegura o encontro do advogado com o juiz sem nenhuma formalidade”, ressalta Carlos Velloso.
Já o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, mas não vai subscrevê-la. “O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo”, disse o ministro.
Celso de Mello ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. “Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados.”
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que a regra não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse Lewandowski. O ministro Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.
Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, a regra favorecia quem aposta na falta de informações para conseguir vitórias no STF. “Se uma parte não quiser que a situação seja esclarecida, basta não comparecer à reunião com o ministro, para que a outra parte também não seja recebida”, disse.
A prática dos advogados de visitar os julgadores em seus gabinetes para esclarecer dúvidas sobre os processos é comum. “No Supremo, todos os ministros me recebem normalmente, com exceção do ministro Joaquim Barbosa”, conta Toron. A atitude de Barbosa já é famosa — e bastante questionada — entre os advogados.
Colaboração: www.conjur.com.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Advogados, Alberto Zacharias Toron, Carlos Velloso, Cármen Lúcia e Carlos Britto, Cezar Peluso, Comissão de Regimento Interno, Eros Grau, Estatuto da Advocacia, Joaquim Barbosa, Lei 8.906/94, Luiz Flávio Borges D’Urso, Marco Aurélio, Menezes Direito, Ministério Público, OAB, OAB-SP, Restrição ao Advogado, Revista Consultor Jurídico, Ricardo Lewandowski, STF, Supremo Tribunal Federal |
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12 Fevereiro 2009
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na Paraíba (Funcep), criado pelo Governo do Estado, vai melhorar a alimentação de quase 11 mil famílias de 40 municípios paraibanos. Considerando-se a média de cinco pessoas por cada família, o novo programa vai atender a cerca de 55 mil paraibanos.
O governador Cássio Cunha Lima vai lançar no próximo dia 16, no município de Caldas Brandão, o programa Cuscuz com Leite, beneficiando inicialmente 10.853 mil famílias de 40 cidades com menor IDH – Índice de Desenvolvimento Humano. O governador destacou que numa outra etapa o programa vai ser ampliado a outras cidades.
Cássio afirmou que o programa Cuscuz com Leite será uma complementação do programa Pão e Leite. O anúncio, feito durante o programa semanal de rádio Boa Tarde Paraíba, na última segunda-feira, é uma ótima notícia para as pessoas mais carentes das quarenta cidades contempladas.
O cuscuz, uma comida de milho característica da região nordestina, terá entrega semanal a famílias que se encontram cadastradas no Programa do Leite e de municípios onde não há distribuição de pão. O governador afirmou que o cuscuz vai contribuir com a diminuição da mortalidade infantil, a partir do combate à desnutrição. Vão receber o produto, crianças, gestantes, mães amamentando e pessoas idosas com mais de 60 anos.
O critério escolhido foi justamente o do menor IDH. O Cuscuz com Leite será um reforço de suplementação alimentar e vai agradar muita gente, porque o milho e o fubá podem ser consumidos de várias maneiras (mingau, papa, cuscuz, bolo etc.). Cássio assegurou que no próximo dia 16 o cuscuz já começa a ser distribuído.
Cássio afirmou que esses mesmos municípios já são assistidos por um outro programa social, o Feliz Cidade, que atende famílias carentes. O Cuscuz com Leite vai atender a crianças de 6 meses a 6 anos e onze meses, e que tenha o registro civil de nascimento. Será exigido das famílias o cartão de vacinação, em dia, das crianças. Ainda assistirá gestantes e mães que estejam amamentando. Pessoas com 60 anos ou mais também terão direito ao programa.
Colaboração: www.paraiba.pb.gov.br
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11 Fevereiro 2009
Um consumidor, inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, não ganhou o direito de receber indenizações, por parte do SERASA. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial da 5ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Mossoró, a qual não determinou o pagamento de danos morais e materiais, pleiteado pelo autor da ação.
Na Apelação Cível (N° 2008.008631-0), o consumidor afirmou que sofreu abalo na “honradez e em seu crédito” de forma indevida, além de arcar com gastos materiais visando solucionar o problema, bem como, ressaltou que quitou a dívida, que motivou a inscrição nos cadastros, antes de ser citado nos autos da Ação Executiva.
A decisão no TJRN, contudo, levou em conta que o consumidor só constatou que o nome constava nos Cadastros de Restrição ao Crédito, decorrido, aproximadamente, um ano.
“Fato este que, até então, comprova a não necessidade do autor de ter acesso às linhas de crédito. Ao meu sentir, estão ausentes evidências de aborrecimentos, constrangimentos e vexações em decorrência das restrições, uma vez que não sabia sequer da existência destas, o que exclui, de plano, o dever de indenização dos danos morais”, ressalta, no voto, a relatora do processo, a juíza convocada Maria Neíze de Andrade.
Por outro lado, a afirmação do consumidor de que a permanência do nome no cadastro do SERASA, se deu após a extinção do processo de Execução, não condiz com as provas documentais acostadas aos autos, de acordo com a decisão em segunda instância.
“No cumprimento da finalidade institucional de prestar informação a respeito de quem precise de crédito bancário, o SERASA apenas disponibilizou uma informação pública e absolutamente verdadeira”, destaca a magistrada.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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10 Fevereiro 2009
Se você pensa que apenas pessoas que, por ventura, deixaram de pagar algum débito são incluídas em cadastros de inadimplentes, não se engane. Segundo a advogada sócia do escritório R. Silva e Advogados, Fernanda Figueiredo Malaguti, não são raros os casos de pessoas que tiveram seu nome cadastrado equivocadamente neste tipo de lista.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2008, divulgado pelo Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, um dos principais motivos de queixas dos brasileiros em órgãos de defesa do consumidor referem-se a problemas relacionados com assuntos financeiros. Dentre estes, ter o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito corresponde a 2,4% das reclamações.
Para Malagutti, quem, por acaso, se encontrar nesta situação, primeiramente, deve tentar uma solução amigável da questão. A primeira providência é procurar o credor, explicar com educação a situação e, assim, pedir a exclusão da pendência. Outra alternativa é encaminhar uma notificação extrajudicial, expondo que não contraiu a dívida, solicitando o cancelamento da inserção e o envio de cópia da documentação que a motivou.
E se não der certo?
Entretanto, se, mesmo agindo de forma cordial, não houver acordo, a advogada aconselha ao consumidor que ingresse com ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial Cível, a fim de pedir a exclusão de seu nome deste tipo de cadastro, além de ressarcimento por eventuais prejuízos materiais, bem como reparação pelos danos morais.
“O valor da indenização por danos morais varia muito e depende essencialmente do valor da dívida, do consumidor possuir ou não histórico de inadimplência, do porte econômico do fornecedor e da condição material do consumidor lesado“, explica a advogada.
Quem precisar se valer deste tipo de recurso deve juntar no processo prova da inscrição indevida e dos prejuízos experimentados. Lembrando que o pedido de indenização por dano material deve ser comprovado por meio de documentos e/ou testemunhas.
As indenizações costumam variar entre R$ 500 e 60 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 27.900. Por outro lado, pessoas que já constarem de listas de proteção ao crédito podem ter dificuldades para obter algum ressarcimento. “Os tribunais têm entendido que, se o nome do consumidor já estava “negativado” antes da inscrição indevida, o apontamento posterior não tem força para causar-lhe prejuízos e nenhuma indenização é devida.”
Colaboração: www.yahoo.com.br
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9 Fevereiro 2009
Como ai (harmonia) é comum com ai (amor), eu decidi nomear meu budô único (no sentido de diferenciado) de “Aikidô“, embora a palavra “aiki” seja uma palavra antiga. A palavra como foi usada pelos guerreiros no passado é fundamentalmente diferente da minha. Aiki não é uma técnica para lutar com ou derrotar o inimigo. É o caminho para reconciliar o mundo e fazer dos seres humanos uma só família.
O segredo do Aikidô é nos harmonizar com o movimento do Universo e trazer-nos em unidade com o próprio Universo. Aquele que obteve o segredo do Aikidô tem o Universo em si mesmo e pode dizer: “Eu sou o Universo.”
Eu nunca sou derrotado, por mais rápido que o inimigo possa atacar. Não é porque minha técnica é mais rápida do que a do inimigo. Não é uma questão de velocidade. A luta é finalizada antes mesmo de já ter começado.
Quando o inimigo tentar lutar contra mim, o próprio Universo, ele precisa quebrar a harmonia do Universo. Por isso, no momento em que sua mente está focada em lutar comigo, ele já está derrotado. Não existe nenhuma medida de tempo – rápido ou devagar.
Aikidô é não-resistência. Como é não-resistente, é sempre vitorioso.
Aqueles que têm uma mente conturbada, uma mente de discórdia, já foram derrotados desde o começo. Então, como você pode endireitar uma mente conturbada, purificar seu coração, e ser harmônico com as atividades de todas as coisas da Natureza ? Você deveria primeiro fazer do coração de Deus o seu coração. É um Grande Amor, Onipresente em todos os cantos e em todos os tempos do Universo. “Não há desacordo no Amor. Não há inimigos do Amor.” Uma mente conturbada (em desacordo), pensando na existência do inimigo, não é mais consistente com o desejo de Deus.
Aqueles que não concordam com isso não podem estar em harmonia com o Universo. O budô deles é de destruição. Não é um budô construtivo.
Portanto, competir nas técnicas, ganhar ou perder, não é o verdadeiro budô. Verdadeiro budô não conhece derrota. “Nunca derrotado” significa “nunca lutando.”
Ganhar significa ganhar sobre a mente de discórdia dentro de você. Isso é conseguir realizar a missão a qual lhe foi conferida. Isso não é mera teoria. Você pratica isso. Então você aceitará o grande poder da unidade com a Natureza.
Não olhe nos olhos do oponente, ou sua mente será direcionada para os olhos dele. Não olhe para espada de seu oponente, ou você será morto pela espada dele. Não olhe para ele, ou seu espírito será distraído. Verdadeiro budô é o cultivo da atração pela qual você direciona o oponente por inteiro para você. Tudo que tenho de fazer é continuar a ficar nesse caminho.
Até mesmo ficando de costas para o oponente é suficiente. Quando ele ataca, batendo, ele vai se machucar com a própria intenção de bater. Eu sou um com o Universo e nada mais. Quando eu me posiciono, ele será direcionado para mim. Não existe tempo e espaço perante Ueshiba do Aikidô‚ apenas o Universo como é.
Não existe inimigo para Ueshiba do Aikidô. Você está equivocado se você pensa que budô significa ter oponentes e inimigos, e ser mais forte e derrubá-los. Não existe nem oponentes nem inimigos para o verdadeiro budô. Verdadeiro budô é ser uno com o Universo; isto é, estar unido com o Centro do Universo.
Uma mente para servir a paz de todos seres humanos no mundo é necessária no Aikidô, e não uma mente daquele que deseja ser forte ou que pratica apenas para derrubar o oponente. Quando alguém pergunta se meu princípios Aiki budô são tirados da religião, eu digo: “Não.” Meus verdadeiros princípios do budô iluminam as religiões e as lideram para a plenitude.
Eu sou calmo em qualquer momento ou maneira que eu for atacado. Eu não tenho nenhum apego com a vida ou a morte. Eu deixo tudo como é para Deus. Seja desapegado da ligação com a vida e a morte, e tenha uma mente que deixa tudo para Deus, não apenas quando estiver sendo atacado, mas também em sua vida diária.
Verdadeiro budô é um trabalho de Amor. É um trabalho de dar Vida para todos os seres, e não de matar e lutar uns com os outros. Amor é a divindade guardiã de tudo. Nada pode existir sem Amor. Aikidô é a realização do Amor.
Eu não faço companhia com homens. Para quem, então, eu faço companhia? Deus. Este mundo não está indo bem porque as pessoas estão fazendo companhia entre si, dizendo e fazendo besteiras. Seres bons e seres maus são todos uma única família no mundo. Aikidô deixa de fora qualquer ligação, qualquer apego; Aikidô não julga casos relativos em bons ou maus. Aikidô mantém todos os seres em constante crescimento e desenvolvimento, e serve para a plenitude do Universo.
No Aikidô nós controlamos a mente do oponente antes de enfrentá-lo. Isto é, nós direcionamos ele para dentro de nós. Nós nos movemos para frente na vida com esta atração do nosso espírito, e tentamos ter uma visão inteira do mundo.
Nós incessantemente rezamos para que as lutas não aconteçam. Por esta razão, não há torneios no Aikidô. O espírito do Aikidô é de um ataque amoroso e de uma reconciliação pacífica. Neste foco, nós juntamos e unimos os oponentes com a intenção poderosa do Amor. Através do Amor, nós somos capazes de purificar os outros.
Compreenda o Aikidô primeiramente como budô e então como um meio de serviço para construir a Família Mundial. Aikidô não é para um único país ou alguém em particular. Seu único propósito é realizar o trabalho de Deus.
Verdadeiro budô é a proteção amorosa de todos os seres com um espírito de reconciliação. Reconciliação significa permitir a realização da missão de todos.
O “Caminho” significa ser Uno com o Desejo de Deus e praticá-lo. Se estamos só um pouquinho fora dele, não é mais o Caminho. Nós podemos dizer que Aikidô é um caminho para varrer os demônios com a sinceridade da nossa respiração ao invés da espada. Isto é, mudar a mente demoníaca do mundo para o Mundo do Espírito. Esta é a missão do Aikidô. A mente demoníaca sucumbirá na derrota e o Espírito se erguerá na vitória. Então o Aikidô colherá frutos neste mundo.
Sem budô uma nação se arruinará, porque budô é a vida do Amor protetor e a fonte das atividades da ciência.
Aqueles que procuram estudar Aikidô deveriam abrir suas mentes, ouvir a sinceridade de Deus através do Aiki, e praticá-la. Vocês deveriam compreender a grande limpeza do Aiki, pratique-a e aperfeiçoem-se sem hesitação. Neste desejo começa o cultivo de nosso espírito.
Eu quero sensibilizar as pessoas a ouvirem a voz do Aikidô. Não é para corrigir os outros; é para corrigir sua própria mente. Isto é Aikidô. Esta é a missão do Aikidô e esta deveria ser sua missão.
Autor: Morihei Ueshiba – Extraído do livro: “Aikido by Kisshomaru Ueshiba“
Tradução Livre: Saulo Nagamori Fong
Colaboração: www.institutouniao.com.br
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