2 Julho 2009
O Blog I M P R E S S Õ E S está em festa. Na data de hoje, 02/07/2009, o Blog completa seu primeiro ano de sucesso.
Em 02/07/2008 o Blog foi ao ar com o objetivo de ser mais uma opção para debates acerca de assuntos da Atualidade, Aikidô, Artes Marciais, Cultura, Direito, Espiritismo, Notícias e Trabalho Voluntário.
Depois do seu 1° ano de vida O Blog confirma que o objetivo foi alcançado e agradece aos mais de 20.885 acessos. Reforça ainda que, em continuidade ao trabalho apresentado, continuará divulgando os melhores textos para os melhores leitores.
I M P R E S S Õ E S agradece a sua visita.
By IMPRESSÕES – www.impressione.wordpress.com
Deixar um comentário » |
Aikidô, Cultura, Direito, Espiritismo, Notícias, Textos Interessantes, Voluntariado | Etiquetado: Acessos, Aikidô, Artes Marciais, Atualidade, Blog, Blog Impressões, Blog Impressione, Debates, Direito, Espírita, Espiritismo, Estudo, Impressões, Impressione, Leitores, Leitura, Textos, Trabalho Voluntário, Voluntariado, www.impressione.wordpress.com |
Link Permanente
Escrito por impressione
11 Maio 2009
Para mineiros que reclamam do Exame de Ordem da OAB com sendo rigoroso, o presidente nacional da entidade discorda. Cezar Brito, que esteve em Uberaba no fim de semana para palestra no Simpósio Jurídico “Valorização da Advocacia“, é convincente em seu ponto de vista, dando ênfase à necessidade de melhorar o nível do ensino no país. Ao discordar dos que se queixam do grau de dificuldade do exame que eleva o bacharel em Direito à condição de advogado, Brito jogou por terra o alegado rigor, apresentando números. Lembrou que a entidade aplica a mesma prova nacionalmente quando o exame era regionalizado por Estado até passado recente. Já a divulgação do resultado não é feito de forma global, mas sim por instituição de ensino de cada candidato. Com o novo critério é possível a análise do resultado estatisticamente.
Foi a partir daí que tornou-se possível verificar que as boas faculdades alcançam índices expressivos, chegando à aprovação de até 80% de seus bacharéis no Exame de Ordem. Por outro lado, revela Brito, os índices são mais baixos para instituições de ensino que mercantilizam o sonho de ascensão social do brasileiro. “São aquelas que praticam o “conto do vigário” educacional, prometendo um saber que não fornecem“, afirmou Brito, tachando tais faculdades como “caça-níqueis“. Acrescentou que justamente estas fornecem número maior de vagas, mas no Exame de Ordem a reprovação também é altíssima, chegando a 90% dos inscritos que vieram destas instituições. Também estaria neste último grupo a falsa impressão de que o exame é duro.
Por outro lado, o presidente da OAB nacional defendeu a necessidade de manutenção do exame, cuja extinção é defendida por alguns setores. “Ele é necessário por várias razões, bastando lembrar que os advogados integram o Poder Judiciário, onde é fundamental a qualidade técnica de quem opera Justiça“, disse o entrevistado, alertando para o equilíbrio no preparo e conhecimento entre todos que atuam no setor. Lembrou que o juiz tem a qualidade técnica obtida pelo concurso, o que também se repete com o Ministério Público, que é o responsável pela acusação. “Não seria justo que o encarregado de defender o cidadão seja um desqualificado, até porque implicaria em perpetuar a desigualdade“, justificou, alertando para o ambiente diferente na Justiça, onde há linguajar diferenciado, regras burocráticas e mandamentos altamente técnicos que estudo específico. “A desqualificação do defensor do cidadão faz com que ele perca seu direito e até a própria liberdade, daí a qualificação ser fundamental com a inscrição e a fiscalização da OAB“, afirmou de forma taxativa.
Já na palestra no simpósio jurídico, Cezar Brito propôs que o advogado, como porta-voz da sociedade na luta pela justiça, seja ouvido com altivez, sendo reconhecido no seu exercício profissional. Por outro lado, ressaltou a necessidade de o advogado desempenhar a atividade profissional com qualidade e ética. “Assim, valorizaremos a OAB como instituição sempre forte e mesmo o Poder Judiciário, para que aquele poder possa garantir que a justiça chegue ao cidadão independente do nome da parte contrária“, ressaltou. (Jornal da Manhã).
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advocacia, Advogado, ética, Cezar Brito, Concurso, Conhecimento, Direito, Ensino, Equilíbrio, Exame da Ordem, Faculdades, Judiciário, Justiça, Luta, OAB, Porta-voz, Preparo, Profissional, Responsabilidade, Simpósio Jurídico, Sociedade, Técnica, Uberaba, Universidades, Valorização da Advocacia |
Link Permanente
Escrito por impressione
6 Maio 2009
Um aposentado vai receber de volta do banco grande parte do dinheiro que foi obrigado a sacar de sua conta ao ser vítima de um sequestro relâmpago em Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco do Brasil a devolver R$ 40 mil dos R$ 41 mil que o aposentado foi forçado a entregar aos criminosos em oito saques realizados em diversas agências.
O sequestro relâmpago aconteceu na manhã do dia 27 de setembro de 2007. Segundo relata o aposentado, dois indivíduos fortes e armados o raptaram em frente à sua residência, obrigando-o a entrar em um automóvel. Sob a mira de um revólver, ele foi obrigado a acompanhar um dos marginais a uma agência do Banco do Brasil no bairro Itapoã. Ele foi forçado a retirar um extrato, quando os criminosos tomaram conhecimento de que o aposentado tinha cerca de R$ 5 mil em sua conta corrente, além de uma aplicação financeira no valor de R$ 35.643,45.
Os sequestradores obrigaram o aposentado a solicitar o resgate da aplicação financeira e, após verificarem que o dinheiro já estava em sua conta corrente, passaram a se dirigir a diversas agências para os saques. O primeiro saque foi realizado em caixa eletrônico, no valor de R$ 1 mil, valor máximo permitido. A partir daí, eles foram a diversas agências, onde o aposentado, acompanhado por um dos criminosos, foi forçado a realizar saques diretamente nos caixas nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil. Após oito saques, os criminosos conseguiram roubar o total de R$ 41 mil.
Ao ser liberado, o aposentado foi à polícia, onde foi registrado um boletim de ocorrência. Ele ajuizou a ação contra o banco, pedindo a restituição de seu dinheiro, sob a alegação de que, apesar de nunca ter tido o costume de realizar saques de valor elevado, a instituição financeira autorizou a realização de todas as retiradas, sem qualquer questionamento.
O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que houve negligência com a segurança do correntista por parte dos funcionários do banco e condenou este último a restituir os R$ 41 mil ao aposentado.
O banco recorreu então ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula também consideraram que houve negligência da instituição financeira, cujos funcionários não indagaram o cliente sobre as razões dos saques, ocorridos numa conduta estranha e incompatível com seu perfil.
Entretanto, os magistrados entenderam ser necessário fixar um limite demarcatório para saber a partir de quando teria ocorrido a falha no dever de cuidado do banco. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula entenderam que somente após o primeiro saque, de R$ 1 mil, o banco poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente. Dessa forma, eles determinaram o ressarcimento somente dos R$ 40 mil restantes.
Ficou parcialmente vencida a relatora, que havia determinado a devolução de R$ 35 mil, sob o entendimento de que apenas após os dois primeiros saques (R$ 1 mil e R$ 5 mil), o banco poderia suspeitar das movimentações e tomar as medidas necessárias. Processo: 1.0024.07.758908-3/01
Colaboração: www.tjmg.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Aplicação Financeira, Aposentado, Banco do Brasil, Belo Horizonte, Boletim de Ocorrência, Caixa Eletrônico, Conta-corrente, Dano Material, Duarte de Paula, Fernando Caldeira Brant, Indenização, Itapoã, Jaubert Carneiro Jaques, Polícia, Selma Marques, Sequestro Relâmpago, TJMG |
Link Permanente
Escrito por impressione
5 Maio 2009
O ajuizamento de ação com pedido de danos morais somente dois anos depois de abolida a prática da revista íntima não caracteriza perdão tácito por parte do trabalhador. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator, ministro Alberto Bresciani, e manteve condenação imposta à empresa Flávios Calçados, de Goiânia, de indenizar um trabalhador em R$ 10 mil.
O ministro Bresciani destacou em seu voto que a ação foi proposta dentro do prazo prescricional, conforme dispõe o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. “Tendo em vista a impossibilidade de a lesão ao direito à intimidade convalescer com o passar do tempo, não há que se cogitar de perdão tácito pelo transcurso de um período entre o dano e o ajuizamento da ação em que se busca a respectiva reparação”, afirmou.
Demitido, sem justa causa, em maio de 2005, o vendedor ajuizou a ação em março de 2006. Nela, informou ter sido contratado em março de 2000 e reclamava a diversas verbas trabalhistas, no montante de R$ 50 mil, que alegava não terem sido pagas. Requereu, ainda, indenização por danos morais, pois a empresa realizava diariamente “sorteios” em que cerca de 40% dos empregados, sem nenhum aviso, tinham que passar por uma revista íntima. Na sala de treinamento ou no banheiro, tinham de abaixar as calças na presença do gerente da loja e do segurança. Entretanto, não mencionou o valor referente ao dano moral, deixando a cargo do juiz arbitrá-lo.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ante os depoimentos das testemunhas, entendeu que a revista íntima era abusiva por ferir direitos inerentes à personalidade, e deferiu ao vendedor a indenização de R$ 10 mil. A Flávios recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) alegando que abolira a revista íntima em abril de 2004, e o fato de o vendedor pleitear a indenização somente em março de 2006 indicava o seu perdão tácito.
“Não há que se falar em perdão tácito”, concluiu o Regional, por considerar a subordinação à qual se submeteu o empregado no curso de seu contrato diferente do perdão tácito do empregador. Para o TRT/GO, não se poderia exigir que o trabalhador se rebelasse, rescindisse o contrato por via indireta, para sofrer depois as conseqüências financeiras, como o desemprego. Ao rejeitar o recurso, o ministro Bresciani destacou que “o direito à intimidade insere-se nos direitos da personalidade, marcados pelas características de absolutos, indisponíveis relativamente, imprescritíveis e extrapatrimoniais”. Processo: RR-532/2006-006-18-00.0
Colaboração: www.tst.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Abuso, Alberto Bresciani, Dano Moral, Demissão, Direito da Personalidade, Flávios Calçados, Indenização, Indisponibilidade, Justa Causa, Justiça do Trabalho, Perdão Tácito, Revista Íntima, Trabalhador, TRT/GO, TST |
Link Permanente
Escrito por impressione
4 Maio 2009
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). Ele estabelece que os honorários de advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto original e de três dos quatro projetos apensados PL 6812/06, PL 1463/07 e PL 4327/08. De caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado. (Agência Câmara).
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, Crédito Alimentar, Honorários Advocatícios, Projeto de Lei 1.463/07, Projeto de Lei 3.376/04, Projeto de Lei 4.327/08, Projeto de Lei 6.812/06, Regis de Oliveira, Rubens Otoni, Senado federal |
Link Permanente
Escrito por impressione
30 Abril 2009
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, encaminhou aos senadores paranaenses Álvaro Dias (PSDB), Flávio Arns (PT) e Osmar Dias (PDT) documento solicitando apoio à aprovação do projeto de lei que estabelece um período de férias anual para os advogados. O projeto de lei 6.645/2006 foi incluído na pauta da sessão do Senado do próximo dia 12 de maio.
O projeto de lei recebeu um substitutivo que estabelece um recesso no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano. Assim, no âmbito das Justiças Federal e Estadual, ficariam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer intercorrências judiciais, no período estabelecido, com exceção de algum caso urgente. O projeto de lei em discussão representa a possibilidade de um período de descanso para os advogados.
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advogados, Alberto de Paula Machado, Álvaro Dias, Férias dos Advogados, Férias dos Magistrados, Férias Forenses, Flávio Arns, Justiça Estadual, Justiça Federal, OAB, OAB/PR, Osmar Dias Projeto de Lei n° 6.645/2007, Projeto de Lei n° 06/2007 |
Link Permanente
Escrito por impressione
29 Abril 2009
Cliente quer saber quem é o “apaixonado” que lhe envia mensagens de amor
A 2ª Turma Recursal confirmou sentença proferida pelo juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília para condenar a Tele Centro Oeste Celular a fornecer a uma usuária os dados telefônicos de um desconhecido que reiteradamente lhe envia mensagens de cunho amoroso.
A autora ingressou com ação pleiteando que a ré lhe fornecesse os dados de terceiro, que, utilizando-se dos serviços telefônicos fornecidos pela operadora, envia mensagens amorosas para o seu telefone. A Vivo sustenta a impossibilidade de atender a solicitação face à proteção aos dados telefônicos e pessoais de terceiros, que é obrigada a observar.
No entanto, o magistrado do 7º Juizado Cível ensina que “não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc“.
Nesse sentido, o juiz entende que o direito da autora está sendo violado por alguém que utilizou o serviço telefônico da empresa ré. Assim, prossegue o magistrado, “se faz necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade“. Sendo a ré a detentora desses dados, o julgador conclui ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora tomar as providências cabíveis.
Dessa forma, o juiz condenou a Vivo a fornecer os dados pessoais e telefônicos do titular da linha objeto da demanda à autora, sob pena de multa diária em valor a ser fixado, em caso de descumprimento. Processo: 2006.01.1.102964-7
Colaboração: www.tjdf.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Dados Telefônico, Direito, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Juizado Especial Cível de Brasília, Mensagem, Mensagem Amorosa, Operadora de Telefonia Celular, Proteção de Dados Telefônicos, Serviço Telefônico, SMS, Tele Centro Oeste Celular, Telefonia Celular, TJDF, Vivo |
Link Permanente
Escrito por impressione
27 Abril 2009
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou como “mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão“, a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal“. Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.
“É mais uma vitória da advocacia, pois faz parte da nossa campanha de valorização da profissão demonstrar que o advogado privado tem o mesmo poder, a mesma fé e as mesmas prerrogativas do Ministério Público, da magistratura e da advocacia pública da União, vez que todos fazemos parte da administração da Justiça“, observou Cezar Britto. Ele lembrou que as outras categorias já podiam firmar que os documentos ali produzidos nos processos por elas são originais. “Agora, o advogado privado passa a ter o mesmo poder de dizer que a prova ali produzida, quando reconhecida por ele, pode ser acreditada – porque a mentira não convive com a advocacia. Assim, as cópias por nós produzidas e documentos por nós juntadas, se firmarmos que elas provem de um documento original ao qual tivemos acesso, ela tem que ser reconhecido como os demais e passar a ter fé pública“, destacou Britto.
A seguir, a íntegra da Lei 11.925, que reconhece a fé pública do advogado, sancionada Pelo presidente da República:
LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único – Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (NR)
“Art. 895. …………………………………………………………..
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
…………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advogado, Cópia Autenticada, Cezar Britto, Direito, Documentos, Fé Pública, Lei 11.925, Luiz Inácio Lula da Silva, Lula, Ministério Público, OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, Prerrogativa, Responsabilidade |
Link Permanente
Escrito por impressione
23 Abril 2009
A Google do Brasil não conseguiu reverter, através de um Agravo de Instrumento, uma decisão da 5ª Vara Civel de Natal determinando a retirada de todas as fotos despidas de uma mulher, que teve sua imagem captada por uma webcam, e posteriormente publicada no Orkut por um ex-namorado. A decisão também determinou a retirada das mensagens relacionadas ao conteúdo fotográfico.
Em seus argumentos, a autora da ação, disse que entrou em contato com a Google Brasil buscando retirar o conteúdo do ar, mas não obteve sucesso. As fotografias vinculavam a imagem da autora a comunidades de conteúdo pornográfico.
Inconformada, ingressou com ação judicial. A primeira instância determinou que a Google Brasil retirasse todas as fotografias e mensagens vinculadas no Orkut e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
No recurso a Google Brasil alegou não poder cumprir a decisão, por não existir ferramentas capazes de monitorar e fiscalizar, previamente, todo o conteúdo inserido pelos usuários, nos espaços virtuais disponibilizados pela empresa na internet. Além disso, afirmou que os usuários ao aderirem ao Orkut aceitam os termos de serviço do Google, não existindo legislação que obrigue o provedor a exercer o controle do conteúdo inserido por terceiros. Argumentou ainda que apenas a Google Inc. detém titularidade de todo o conteúdo da internet relacionada aos serviços e produtos.
O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão destaca que embora a Google Brasil Internet seja uma pessoa jurídica diferente da Google Inc, faz parte do mesmo grupo econômico, sendo representante dela no Brasil. Assim, apresenta-se como responsável pelo cumprimento das ordens judiciais que remontem a procedimentos dirigidos ao serviço que oferecem no território nacional, se não de forma direta por impossibilidade técnica, ao menos intermediando a realização do que lhe foi determinado.
O desembargador entendeu que os demais pontos levantados pela Google do Brasil devem ser analisados quando do exame do mérito da Ação e indeferiu o pedido da empresa para suspender a decisão da primeira instância. Agravo de Instrumento nº 2009.02935-1
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Ação, Ação Judicial, Decisão Judicial, Espaço Virtual, Ex-namorado, Expedito Ferreira, Fotografia, Google, Google do Brasil, Google Inc, Grupo Econômico, Internet, Orkut, Pornografia, Recurso, Serviço, Termos de Serviço, Território Nacional, TJRN, Usuário, Webcam |
Link Permanente
Escrito por impressione
16 Abril 2009
Um Paciente com problemas cardíacos ganhou na Justiça o direito de colocar um aparelho “stent”, para desobstruir uma artéria que leva sangue ao coração. O contrato firmado com o plano Bradesco Saúde não permitiu a colocação do aparelho por considerá-lo como prótese, argumento que não foi aceito pela 13ª Vara Cível de Natal nem pela 3ª Câmara Cível, em fase de recurso.
Sendo conveniado e adimplente com o plano desde 2002, o paciente sofria de cardiopatia grave, foi internado no Hospital do coração para se submeter a um cateterismo, momento em que foi constada a existência de lesões obstrutivas nas artérias coronárias. A equipe médica indicou a realização de uma angioplastia com implante de dois stents farmacológicos, procedimento negado pelo plano de saúde. Recorrendo ao Judiciário, o paciente conseguiu, liminarmente, a realização da cirurgia e a colocação dos aparelhos.
Em contestação, o plano afirmou, basicamente, que a apólice exclui a cobertura e custeio de stents, por se tratarem de próteses. Buscando, dessa forma a improcedência da ação com a revogação da decisão deferida pela 13ª Vara Cível de Natal.
Desembargador Amaury Moura, relator do processo, destaca que a função do stent é manter as paredes das artérias dilatadas, não se enquadrando a definição de prótese: “Cuida-se, em realidade, de dispositivo introduzido na artéria lesada para melhorar sua função, ao contrário da prótese que substitui, artificialmente, membros ou órgãos do corpo“.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível ressaltaram, na análise do recurso, que para haver exclusão da cobertura dos stents, a limitação deve ser expressa, clara e específica, não deixando margem para nenhuma dúvida, o que não aconteceu nesse caso, na medida em que o plano incluiu o procedimento como sendo o implante de uma prótese – “Sob este aspecto, confrontando a liberdade de contratação insculpida no Código Civil (pacta sunt servanda) e o princípio da boa-fé objetiva trazido pelo CDC, percebe-se que impor de maneira indiscriminada as cláusulas contratuais feriria frontalmente a boa-fé dos contratantes”. Apelação Cível n° 2008.010024-9.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Amaury Moura, Angioplastia, Artéria, Boa-fé Objetiva, Bradesco Saúde, Cardiopatia, Cateterismo, CC, CDC, Consumidor, Contrato, CPC, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Direito, Direito do Consumidor, Hospital do Coração, Lesão Coronariana, Medida Liminar, Obrigação de Fazer, Obstrução, Paciente, Pacta Sunt Servanda, Prótese, Prestação de Serviço Médico, Saúde, Stent, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
14 Abril 2009
Em Guarulhos (SP), uma juíza definiu a partir de qual valor o cidadão pode recorrer ao Judiciário para receber uma dívida não paga. Para ela, se a dívida for inferior a 20% do salário mínimo, o credor nada pode fazer. Quando o credor for microempresa, o valor mínimo da dívida tem de ser um salário mínimo para que ele possa recorrer ao Judiciário.
A microempresa M.A.P Comércio de Pneus e Rodas não observou esse critério definido pela juíza Vera Lúcia Calviño, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos (SP), e teve sua ação de cobrança extinta. A empresa tentava receber um cheque no valor de R$ 385,44, emitido por Leandro dos Santos Fialho. A juíza declarou o processo extinto, sem analisar o mérito (clique aqui para ler a decisão).
Para ela, a ação de “valor insignificante não compensa, sequer, as despesas do autor com transporte até a sede do Juizado, para registro do pedido inicial, audiências e cumprimento de atos que cabem à parte realizar”. A juíza considerou que o valor ínfimo pedido pela microempresa, se satisfeito, pouco ou nada acrescentaria ao seu patrimônio. Ela fundamentou seu entendimento na Lei 9.469/97, cujo artigo 1º permite que o advogado-geral da União e os dirigentes máximos de autarquias deixem de contestar na Justiça dívidas inferiores a R$ 1 mil.
Para a juíza Vera, “é inaceitável” que se permita a tramitação do processo com os ônus financeiros daí decorrentes para a sociedade. “Não se pode olvidar também o tempo despendido pelos serventuários da Justiça, juízes, advogados, oficiais de Justiça, que tem um custo muito superior do que o crédito irrisório que se pretende cobrar, e que é desviado para satisfação de créditos apequenados, verdadeiras manifestações de egoísmo da parte, em detrimento do julgamento de causas mais relevantes.”
A juíza considerou que não há como prosseguir com a ação, pois seu custo financeiro e social é superior à dívida cobrada. “Em um Estado onde o orçamento do Poder Judiciário é reduzido, em que o pagamento da dívida externa exige pesados sacrifícios do povo, sobretudo da classe assalariada, onde a ordem é reduzir despesas a todo custo, até mesmo em detrimento de programas de cunho social, não se pode admitir que o aparelhamento judiciário seja utilizado para cobrança de valor ínfimo.”
Para o advogado da microempresa M.A.P. Comércio de Pneus e Rodas, Rodrigo Nunes Simões, do escritório Nilton Serson Advogados Associados, a juíza impediu o acesso do autor à Justiça. “Há um princípio constitucional que prevê que nem a lei nem o juiz podem vetar o acesso à Justiça, seja o valor considerado pequeno ou não”, afirmou. “A lei não exclui, não faz nenhuma exceção e não julga os valores.” Ele vai recorrer da decisão.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Absurdo, Acesso à Justiça, Advogado, Cidadão, Crédito Irrisório, Credor, Decisão Judicial, Devedor, Guarulhos/SP, Judiciário, Juiz, Juizado Especial Cível de Guarulhos, Leandro dos Santos Fialho, Lei 9.469/97, M.A.P Comércio de Pneus e Rodas, Microempresa, Nilton Serson Advogados Associados, Patrimônio, Recurso, Restrição ao Direito de Ação, Restrição de Acesso ao Judiciário, Rodrigo Nunes Simões, Serventuário, Valor Mínimo, Vera Lúcia Calviño |
Link Permanente
Escrito por impressione
9 Abril 2009
O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, autorizou o Hospital Materno-Infantil a fazer aborto em uma mulher. Ela está gerando um feto portador da Síndrome de Kantrell, anomalia que impede a vida fora do útero. O pedido foi formulado pela gestante, que juntou exames e laudos que comprovam que seu filho sofre de um fechamento de parede abdominal.
Reconhecendo que não existe previsão legal para o aborto nesse tipo de caso, o juiz ponderou que está em evolução o pensamento jurídico para determinadas situações, caracterizadas como aborto eugenésico, ou seja, aquele feito quando há sério ou grave perigo de vida para o feto.
“Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além disso, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, observou o juiz.
Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Aborto, Aborto Eugenésico, Autorização para Aborto, Concepção, Direito, Hospital Materno-Infantil, Jesseir Coelho de Alcântara, Perigo de Vida, Saúde em Risco, Síndrome de Kantrell, TJGO |
Link Permanente
Escrito por impressione
7 Abril 2009
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho, encaminhou ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, pedido de gestões junto ao Congresso Nacional no sentido de que sejam criados honorários de sucumbência também para as demandas trabalhistas. Segundo o conselheiro, já é pacífico nas demais áreas do Direito o entendimento de que a parte vencida responde pelo ônus da sucumbência, cujos honorários são fixados mediante os critérios estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil.
“Todavia, o mesmo não ocorre na Justiça do Trabalho, inobstante haja sempre um vencedor e um vencido, certo de que havendo condenação em pecúnia por certo que a similitude com as hipóteses dos demais ramos do Direito é patente“, afirmou o conselheiro federal.
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advocacia, Advogado, Cezar Britto, Congresso Nacional, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, CPC, Demanda Trabalhista, Honorários Advocatícios, Honorários de Sucumbência, OAB, OAB/PE, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho, Sucumbência |
Link Permanente
Escrito por impressione
6 Abril 2009
O advogado potiguar Adilson Gurgel de Castro, 59 anos, um dos escolhidos para representar o Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), completou neste sábado 35 anos de profissão, 26 dos quais participando de atividades da OAB em diversos postos. Atual conselheiro federal da entidade, é presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB desde o início da gestão presidida por Cezar Britto.
Formado bacharel em Ciência Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 1973, é mestre em Direito pelo curso de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. É diplomado pelo Clover Park High School, do Estado Washington (EUA) e detém o Michigan Certificate of Proficiency in English, da Universidade de Michigan.
Adilson Gurgel foi presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Norte por três vezes. Foi Conselheiro Seccional por quatro mandatos, tendo iniciado o primeiro em 1983. É membro da Primeira e da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Adilson Gurgel, Advogado, Advogado Potiguar, Almino Afonso, Clover Park High School, CNMP, Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Conselho Federal da OAB, Conselho Nacional do Ministério Público, Michigan Certificate of Proficiency in English, Natal/RN, OAB, OAB/MT, OAB/RN, UFRN, UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
Link Permanente
Escrito por impressione
30 Março 2009
Portaria baixada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Cáceres, Alex Nunes de Figueiredo, limitando o tempo de visita dos advogados na cadeia pública do município provocou insatisfação na categoria no mato Grosso. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado entrou com pedido de revogação da medida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Figueiredo explica que a decisão foi tomada devido a falta de estrutura e superlotação da unidade prisional, segurança precária e efetivo deficiente de agentes prisionais e policiais militares. Cada advogado pode conversar 40 minutos com o cliente. Caso não haja nenhum outro defensor na fila para entrevista com presos, a conversa pode ser mais longa.
Como a medida não estava sendo cumprida, o juiz determinou que quem desrespeitasse a portaria seria autuado em flagrante por crime de desobediência e liberado em seguida.
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advogado, Alex Nunes de Figueiredo, Cadeia Pública, Cárceres/MT, CNJ, Conselho Nacional de Justiça, Crime de Desobediência, Decisão Judicial, Defensor, Flagrante, Mato Grosso, OAB, OAB/MT, Portaria, Protesto, Superlotação, Visita |
Link Permanente
Escrito por impressione
25 Março 2009
Inscrição indevida do nome e CPF nos cadastros de proteção ao crédito é ato ilícito que gera responsabilidade civil e, conseqüentemente, obrigação indenizatória. Esse foi o entendimento do desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ao manter em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela operadora Vivo-MT a um cliente que teve o nome inserido indevidamente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito.
A empresa continuou a emitir faturas mesmo depois que o autor da ação inicial ter solicitado o cancelamento da linha. O recurso foi julgado, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa alegou que não havia requisitos que justificassem a responsabilidade civil, já que não teria ocorrido ato ilícito. Considera ter agido no exercício regular de direito.
A Vivo alegou, ainda, que o cliente não teria feito pedido para cancelar a linha e que o mesmo ocorreu de forma automática por falta de pagamento. A operadora afirma que autor da ação sofreu apenas aborrecimentos que não comportariam a indenização. Alternativamente, tentou reduzir a condenação.
Para o relator, ficou comprovada a ocorrência da inscrição indevida, pois o cliente recebeu as faturas depois do cancelamento da linha telefônica. O magistrado ressaltou que a apelante não fez prova em contrário e nem apresentou contestação no prazo, o que levou ao julgamento antecipado.
Consta dos autos que o autor da ação tentou por três vezes solicitar o cancelamento da linha, mas não teve sucesso. Para o desembargador, ocorreu uma conduta ilícita e negligente por parte da empresa ao indicar o CPF do cliente para cadastros de inadimplentes.
O relator explicou que os débitos não seriam de responsabilidade do cliente, devendo ser assumidos pela empresa. Em relação ao valor de indenização (R$ 10.000,00), ele entendeu ser compatível, considerando as particularidades do caso, bem como os princípios da moderação e razoabilidade.
Participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Colaboração: www.conjur.com.br
1 Comentário |
Direito, Notícias | Etiquetado: Ato Ilícito, BACEN, CADIN, Cancelamento da Linha, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, CPF, Crédito, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Dívida, Dívida Inexistente, Direito do Consumidor, Emissão de Faturas, Emissão de Faturas Indevidas, Guiomar Teodoro Borges, Honra, Inclusão Indevida, Indenização por Danos Morais, Julgamento Antecipado, Jurandir Florêncio de Castilho, Negativação, Negativação Indevida, Paulo Sérgio Carreira de Souza, Pedido Indenização, Razoabilidade, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Objetiva, Restrição ao Crédito, SERASA, Serviço Defeituoso, SPC, Telefonia, TJMT, Vivo, Vivo-MT |
Link Permanente
Escrito por impressione
23 Março 2009
O Judiciário Trabalhista está a poucos passos de dar adeus definitivo para o processo em papel. Hoje, os advogados trabalhistas já podem acompanhar toda a tramitação processual sem sair do escritório. Exceto no estado de Santa Catarina, a Justiça do Trabalho já disponibiliza sistema para peticionamento eletrônico em todas as instâncias. O processo virtual, no entanto, ainda não chegou de todo na Justiça Trabalhista. Por enquanto, os fóruns imprimem tudo aquilo que chega por meio digital. Por pouco tempo.
Está para ser implantado na primeira e segunda instâncias da Justiça trabalhista e no Tribunal Superior do Trabalho o Sistema Unificado de Administração Processual (Suap). Ele vai permitir que os processos trabalhistas sejam ajuizados e tramitem do começo ao fim de forma totalmente digital.
As varas digitais ficarão disponíveis 24 horas por dia para o acesso. Advogados, juízes, servidores e peritos precisam, no entanto, aderir à certificação digital para trabalhar no sistema. Em São Paulo, a certificação da OAB atinge entre 70 e 80 mil advogados trabalhistas. O número ainda é baixo. Calcula-se que existam cerca de 200 mil advogados só no estado de São Paulo.
No Brasil, são 600 mil advogados. Desses, o diretor do Conselho Federal da OAB nacional, Ophir Cavalcante Junior, não sabe informar quantos estão inseridos digitalmente, mas reconhece que existe um número elevado de profissionais da advocacia que ainda não criaram a cultura do processo digital. Para Ophir, a advocacia precisa refletir sobre as vantagens da certificação digital, entre elas, a celeridade. Com o processo eletrônico, o advogado atende mais rapidamente a parte, não precisa se deslocar de seu escritório e ainda tem retorno dos honorários num tempo mais efetivo, explica.
“O grande motivador para o advogado não é o processo digital em si, mas a exigência judicial para que o advogado utilize esse processo. O advogado funciona meio que pressionado pela circunstância. O processo eletrônico vai deslanchar a partir do momento em que o Judiciário colocar isso como uma condição“, reconhece Ophir. Ele pondera que a informatização do Judiciário deve ser pensada em conjunto com os advogados e o Ministério Público. “Sem a adesão da advocacia, nenhum projeto de informática vai em frente.“
Segundo dados de 2007 divulgados recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, tanto a Justiça do Trabalho como a Justiça Federal possuem bom nível de informatização. No TST, essa informatização é visível nas sessões de julgamento. Cada ministro acompanha a pauta e o voto dos colegas por meio de um computador, instalado na sua mesa.
A matéria é de autoria da repórter Gláucia Milicio e foi publicada no site Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advogado, Advogado Trabalhista, Agilidade, Celeridade, Certificação Digital, CNJ, Conselho Federal da OAB, Conselho Nacional de Justiça, Direito do Trabalho, Informatização do Judiciário, Informática, Judiciário, Judiciário Trabalhista, Justiça Federal, Ophir Cavalcante Junior, Processamento de Dados, Processo Digital, Processo Eletrônico, Sistema Unificado de Administração Processual, SUAP, Tecnologia, Tecnologia da Informação, Tribunal Superior do Trabalho, TST |
Link Permanente
Escrito por impressione
19 Março 2009
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença, dada pela 1ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária, a qual manteve o nome de dois ex-sócios de uma empresa na Certidão da Dívida Ativa do Estado.
Os ex-sócios, através do Agravo de Instrumento (n° 2008.000830-9), alegaram que, à época da propositura da ação executória, bem como da lavratura do auto de infração, já fazia dois anos que tinham se retirado da empresa, o que buscaram demonstrar através de certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
No entanto, o relator do processo no TJRN, Desembargador Expedito Ferreira, definiu que, apesar da certidão expedida pela Junta Comercial atestar a retirada deles do cargo de sócios de administradores, não se comprova a desvinculação da empresa.
“Com efeito, a referida constatação apenas permite inferir que os (ex-sócios) agravantes, a partir das datas indicadas na Certidão de folha 48, não mais compunham a sociedade na condição de sócio administrador, o que não afasta a possibilidade de responderem pela dívida”, examina o desembargador.
A decisão também ressaltou que, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, constando o nome dos sócios na CDA, caberá a eles provar que não incorreu qualquer das hipóteses descritas no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
O dispositivo define que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Ação de Execução, Código Tributário Nacional, CDA, Certidão da Dívida Ativa, Dívida, Dívida Empresarial, Ex-sócios, Excesso de Poder, Expedito Ferreira, Junta Comercial, Junta Comercial do RN, Responsabilidade Pessoal, Sócios, Sociedade, STJ, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
18 Março 2009
Uma cliente do consórcio Rodobens vai receber 3 mil reais de indenização por causa de uma cláusula abusiva. A consorciada deu um lance de 61 parcelas, mas o crédito foi negado por causa do nome do esposo estar em lista de restrição ao crédito.
Mesmo sendo vencedora nos lances, a cliente teve dificuldade junto a empresa para liberar o dinheiro. De acordo com Dr. Geomar Brito, da 11ª Vara Cível, a consorciada sofreu constrangimentos, por ter sido frustrada a expectativa de receber o valor de que necessitava para compra do seu imóvel.
“A atitude da Rodobens, para além de ilógica, foi também abusiva, o que já é suficiente para a imposição de condenação, em face da responsabilidade objetiva prevista no CDC. Na espécie, para a verificação do dever de indenizar, dispensam-se prospecções acerca da existência ou não de culpa, bastando, para a caracterização da responsabilidade do agente, a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta”. Destaca o magistrado. Os danos morais também foram caracterizados na 2ª Câmara Cível. Processo número 2008.008282-4.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: BACEN, CADIN, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Cláusula Abusiva, Consórcio, Constrangimento, Consumidor, Crédito, Crédito Negado, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Direito do Consumidor, Expectativa Frustrada, Geomar Brito Medeiros, Honra, Indenização por Danos Morais, Lances, Negativação, Pedido Indenização, Razoabilidade, Responsabilidade Objetiva, Restrição ao Crédito, Rodobens, SERASA, SPC, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
17 Março 2009
A Telemar Norte Leste S.A cobrou, indevidamente, por duas vezes, um então cliente, e foi condenada, pela segunda vez, ao pagamento de danos morais. A indenização, no valor de R$ 2.500, acrescidos de juros legais e correção monetária, foi sentenciada, inicialmente, pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A Operadora, contudo, alegou, na Apelação Cível nº 2008.009369-0, que o direito discutido nos presentes autos estaria alcançado pelo chamado efeito “da coisa julgada”, já que tal contenda já teria sido analisada e julgada anteriormente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Desta forma, assegura “não ser possível” se promover uma nova apreciação da matéria, bem como fixar nova condenação.
No entanto, de acordo com a relatoria do processo no TJRN, no caso em análise, se verifica que a ação anterior, processo nº 011.02.009706-3, proposta perante o Juizado Especial da Comarca de Natal, tinha como objeto a declaração de inexistência de débito referente às faturas de consumo do serviço de telefonia já pagas e, por conseqüência, pedia a indenização por danos morais pela falha no procedimento da empresa.
“No atual pleito, conforme demonstram os autos, mostrou-se o autor vitimado por nova cobrança indevida realizada pela empresa, circunstância apta a ensejar o novo pedido de declaração de inexistência de débitos, com a conseqüente reparação pelo prejuízo moral decorrente”, define o relator, desembargador Expedito Ferreira.
O relator do processo também acrescentou que, sendo o dano de grandes repercussões deve a reparação arbitrada judicialmente ser compatível com a dimensão do erro e apta a compor os prejuízos experimentados pela parte. “Por outro lado, havendo circunstâncias que denotem a menor gravidade da ofensa, deve a prestação pecuniária reparatória compatibilizar-se com a menor vultuosidade do dano e ser arbitrada em montante inferior”, completa.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Cadastro de Restrição ao Crédito, CADIN, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, Consumo, Danos Morais, Direito do Consumidor, Dupla Cobrança, Expedito Ferreira, Indenização, Indenização por Danos Morais, Inscrição Indevida, Juizado Especial, Lei 9.099/95, Negativação, SERASA, Serviço de Telefonia, SPC, Telemar, Telemar Norte Leste, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
16 Março 2009
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte foram condenados ao pagamento de 3 mil reais de indenização moral por cobrar indevidamente o IPVA a um cidadão de iniciais A.G. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve a sentença dada pelo juiz de 1º grau.
Em 2002, A.G foi requerer uma certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual e soube que havia uma dívida em seu nome de R$ 1.159,43, referente ao IPVA do veículo Fiat/City de placa NN 3420, relativo aos anos de 1995 a 1997. Como desconhecia o débito e o veículo nunca fora de sua propriedade, A.G encaminhou correspondência ao Detran para averiguar e proceder a baixa dos dados indevidos e foi informado pelo órgão que não existia em seus arquivos “qualquer apontamento sobre a transferência de propriedade do dito automóvel em seu favor”. Contudo o órgão informou que não poderia fazer a retificação no registro do veículo.
O Detran, em sua defesa, disse que não haveria motivos para vincular o nome de A.G ao registro de um veículo que não lhe pertencia e ainda cobrar taxas, e também questionou a quantia fixada a título de indenização moral, argumentando que deve ser reduzida em razão de estar “exacerbado, o que levaria ao enriquecimento ilícito” do cidadão.
Entretanto, o juiz convocado Kennedi de Oliveira, relator do processo, baseado em entendimentos da maioria da doutrina e do STF, considerou a culpa de ambos os órgãos públicos pela omissão, pois, através das provas produzidas nos autos, não conseguiram comprovar a existência de processo de transferência de titularidade do veículo em questão e ainda inscreveram o nome da vítima na dívida ativa do Estado sem maiores exigências quanto aos dados fornecidos por terceiros.
Para a fixação do valor indenizatório em 3 mil reais a ser pago por cada instituição, o magistrado julgou que tal quantia foi instituída com o objetivo de “compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza”. O relator, baseado em decisões semelhantes já proferidas pela 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do TJRN, argumenta que os 3 mil reais é proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e a conduta do causador, estando de acordo com a situação econômica de cada uma das partes sem gerar enriquecimento ilícito.
Ainda foi determinado que os órgãos cancelem os lançamentos de cobrança dos valores do Imposto, do licenciamento anual e seguro obrigatório, e de qualquer outro tributo estadual referente ao automóvel em questão, a partir do exercício de 1995 até a data da decisão; além de ter estabelecido aos entes públicos o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 800. Apelação Cível nº 2008.012396-2
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Certidão Negativa, Cobrança Indevida, Dívida Ativa, Detran, Detran-RN, Enriquecimento Ilícito, Fazenda Pública, Indenização, Indenização por Danos Morais, IPVA, Kennedi de Oliveira Braga, Omissão, Prejuízo, Princípio da Proporcionalidade, Processo, Proporção, TJRN, Vítima |
Link Permanente
Escrito por impressione
10 Março 2009
Discute-se, em conflito de competência, se o disposto na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é aplicável às relações entre namorados.
Para a Min. Relatora, Maria Thereza de Assis Moura, em um julgado em 16/2/2009, como o art. 5º da citada lei dispõe que “a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto e dispensa a coabitação”, cada demanda deve ter uma análise cuidadosa, caso a caso.
Deve-se comprovar se a convivência é duradoura ou se o vínculo entre as partes é eventual, efêmero, uma vez que não incide a lei em comento nas relações de namoro eventuais. Precedente citado: CC 85.425-SP, DJ 26/6/2007. CC 91.979-MG
Colaboração: www.stj.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Convivência, Convivência Duradoura, Julgado do STJ, Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, Maria Thereza de Assis Moura, Namorados, Namoro, Precedentes, Relações Eventuais, STJ, Vínculo, Vínculo Efêmero, Vínculo Eventual, Violência, Violência Contra a Mulher |
Link Permanente
Escrito por impressione
3 Março 2009
Foram condenadas ontem pela Justiça Federal do RN sete pessoas envolvidas na Operação Paraíso, deflagrada em maio de 2007 onde um grupo de 30 pessoas, entre noruegueses e brasileiros, foram presos pela Polícia Federal. A sentença, proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, é referente ao primeiro processo da Operação. Estão tramitando outras três ações. Foram condenados três brasileiros e três noruegueses.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha cumprirão pena: Alberto Áulio Medeiros Nelson, a 11 anos de reclusão; Analydce de Brito Guerra da Silva, a 7 anos e 6 meses; Márcio de Castro Fonseca, a 9 anos e 4 meses; Oisten Hansen, 11 anos e 10 meses, Bianca Solan Hansen, a 7 anos e 10 meses; e Geir Asbjorn Pettersborg, a 9 anos e 4 meses.
Na sentença, o magistrado observou que o papel de Alberto Áulio na quadrilha era o de agente com o “maior número de ações”. “Embora (Alberto Áulio) não possa ser identificado como o cabeça de toda a atividade criminosa aqui em destaque, certamente é o agente que se apresenta como aquele que praticou o maior número de ações”, escreveu o juiz Walter Nunes.
Inclusive, o magistrado concluiu que era através de Alberto Áulio que ocorria a “comunicação entre diversas empresas”. “Aliás, o exame mais detalhado da movimentação financeira entre as diversas empresas nas quais tinha participação o acusado Alberto Áulio, ora como administrador, ora como co-administrador ou mesmo procurador com amplos poderes de gerência e negociação, demonstra que elas eram ‘empresas-irmãs’, as quais possuíam uma espécie de ‘conta-corrente conjunta’, de modo que, não raro, uma arcava com as despesas da outra”, destacou o magistrado.
Ele ressaltou que essa circulação de recursos era feita numa tentativa de ocultar a origem dos recursos. “Ainda que essa prática, na medida em que a circulação dos recursos financeiros servia para ocultar a sua origem, não tivesse como finalidade dificultar a identificação de lavagem de dinheiro, estaria caracterizada a realização de empréstimo entre as pessoas jurídicas, que deveria ser feito por escrito, para fins de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro. Mas, repita-se, o que existia, em verdade, era uma complexa comunicação entre os recursos de uma e outra empresa”, analisa o magistrado.
O Juiz Walter Nunes observou que Alberto Áulio e os noruegueses Ostens Hansen e Geir Pettesborg integravam três grupos de empresas, interligadas entre si, com o fim de lavagem de dinheiro. “Os três grupos, que possuíam sócios comuns, para todos os efeitos, atuavam com objetivo único, que era providenciar a lavagem de recursos oriundos de atividade ilícita que ingressaram no país irregularmente, com o conseqüente retorno para a Noruega por meio da evasão de divisas”, ressaltou.
Walter Nunes da Silva Júnior está convocado para o Superior Tribunal de Justiça desde o início do mês de fevereiro. A sentença proferida hoje foi feita por ele porque, já no ato de convocação, foi definido que o processo, que estava concluso para julgamento, continuaria sob a responsabilidade do magistrado.
Colaboração: www.tribunadonorte.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Alberto Áulio Medeiros, Analydce de Brito Guerra, Bianca Solan Hansen, Câmbio e Seguro, Circulação de Recursos, Condenação, Evasão de Divisas, Formação de Quadrilha, Geir Asbjorn Pettersborg, Imposto sobre Operações de Crédito, JFRN, Justiça Federal do RN, Lavagem de Dinheiro, Márcio de Castro Fonseca, Noruegueses, Oisten Hansen, Operação Paraíso, Polícia Federal do RN, Walter Nunes da Silva Júnior |
Link Permanente
Escrito por impressione
2 Março 2009
A empresa de telefonia Vivo foi condenada a pagar 9 mil reais por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. A autora da ação disse que nunca firmou contrato com a empresa e foi surpreendida com a inclusão do seu nome no SPC.
O serviço prestado pela empresa foi considerado defeituoso, por ter firmado negócio com terceira pessoa sem conferir os dados, nem assinatura. Ficando demonstrada a responsabilidade pelos danos: “prestou um serviço defeituoso ao permitir que um falsário, fazendo uso dos dados pessoais da autora contratasse linha de telefone em nome desta, sem tomar os cuidados necessários, o que caracteriza ato ilícito”. Destaca a magistrada Rossana Macedo, da 13ª Vara Cível.
Os danos morais em caso de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito é presumido, por se tratar de uma espécie de dano in re ipsa, que prescinde de sua comprovação.
Por se tratar de uma relação de consumo, o caso é analisado pela ótima da responsabilidade objetiva, considerando o que determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, o prejudicado não precisa demonstrar culpa do causador do dano, deve apenas comprovar o prejuízo e o nexo de causalidade entre a atividade do agente e o dano causado. “Baseia-se tal espécie de responsabilidade em um princípio de eqüidade, pelo qual aquele que se beneficia com uma determinada situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela provenientes”. Ressalta des. Expedito Ferreira, em seu voto.
O valor da indenização, por danos morais, deve obedecer aos critérios de razoabilidade, “Entendo que o valor fixado na sentença, de 9 mil reais, é consentâneo com a compensação dos prejuízos morais experimentados, além de atender a capacidade econômica da parte vitimada e do causador do dano, tendo o Juízo a quo observado ao princípio da razoabilidade, estando tal condenação indenizatória revestida de caráter pedagógico, com a punição pela conduta ilícita, assim como de caráter compensatório para a vítima”. Apelação Cível Nº 2008.009968-5.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: BACEN, CADIN, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, Crédito, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Direito do Consumidor, Expedito Ferreira, Honra, Inclusão Indevida, Indenização por Danos Morais, Negativação, Negativação Indevida, Pedido Indenização, Razoabilidade, Responsabilidade Objetiva, Restrição ao Crédito, Rossana Macedo, SERASA, Serviço Defeituoso, SPC, Telefonia, TJRN, Vivo |
Link Permanente
Escrito por impressione
26 Fevereiro 2009
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que condenou o Estado, ao pagamento de indenização, para uma mulher que teve o veículo furtado do estacionamento do Centro Administrativo.
A autora da ação trouxe, aos autos, a informação de que é proprietária de um Fusca, de placas PZ-8357/RN, habitualmente utilizado pela filha, que, após cumprir mais um dia de expediente na Secretaria de Educação, constatou que o automóvel havia sido furtado.
Diante da situação, se dirigiu à Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas, onde foi registrada a ocorrência. Argumentou, também, que, em sendo a Prefeitura do Centro Administrativo um órgão da administração direta do Governo do Estado, deixou a Administração Pública de cumprir a obrigação legal de dar segurança e tranqüilidade àqueles que, ao longo dos anos, trabalham no local todos os dias.
Inconformado, o Ente Público moveu Apelação Cível (n° 2008.007479-3), defendendo a ausência de comprovação do fato como narrado, de que o veículo foi furtado do estabelecimento do Centro Administrativo do Estado. Acrescenta, também, que o Boletim de Ocorrência não consegue, por si só, provar a ocorrência do furto do veículo, pois apenas é o registro de relato unilateral promovido pela interessada, sem atentar tal documento oficial que as afirmações sejam verdadeiras.
Decisão
No entanto, o relator do processo, Desembargador Amaury Moura Sobrinho, ressaltou o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, com o princípio da responsabilidade subjetiva, através do qual o Estado não seria, propriamente, o autor do dano. A omissão ou deficiência do Ente Público constituiria condição para a ocorrência do dano. O que resulta na obrigação jurídica de impedir o dano. E não tendo agido ou o fazendo deficientemente, incidirá em uma conduta ilícita, pelo que responderá por sua culpa.
“Da análise do Boletim de Ocorrência inserto nos autos e dos depoimentos das testemunhas, verifica-se que, efetivamente, o veículo da apelada foi furtado do estacionamento do Centro Administrativo do Estado”, destaca o desembargador, que acrescenta no voto: “Assim, restam configurados o dano, a omissão do Poder Público e o nexo de causalidade, representados, respectivamente, pelo furto, pela conduta negativa do Estado ante o dever legal de vigilância de local privativo de repartição pública e pelo dano decorrente da culpa, evidenciando-se, cabalmente, a responsabilidade civil estatal pelo prejuízo sofrido pela autora”, conclui.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Amaury Moura Sobrinho, BO, Boletim de Ocorrência, Centro Administrativo RN, Conduta Ilícita, Culpa, Dano, Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas, Furto, Furto de Veículo, Fusca, Governo do RN, Nexo Causal, Omissão do Poder Público, Poder de Vigiar, Prejuízo, Responsabilidade, Responsabilidade Objetiva, Responsabilidade Subjetiva, TJRN, Vara da Fazenda Pública |
Link Permanente
Escrito por impressione
19 Fevereiro 2009
Uma correntista do Bradesco vai receber 8 mil reais de indenização pela inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes de cheques sem fundo. Os cheques foram furtados, assinados por uma terceira pessoa e encaminhados ao Banco para saque da quantia. Sem confirmar a assinatura do correntista, o banco recebeu os cheques e os devolveu por insuficiência de fundos.
O banco contestou as alegações do autor afirmando que a inclusão no cadastro de inadimplentes foi correta, por causa da devolução dos títulos, com base na resolução nº 1.682 do Banco Central do Brasil – BACEN.
O autor alegou ter sido prejudicado com a falta de cautela da instituição financeira que não tomou os cuidados necessários para conferir sua assinatura.
Como se trata de uma relação de consumo, o caso foi analisado de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos“.
Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o autor, ao buscar ser ressarcido pelos danos que sofreu, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente apenas a comprovação do prejuízo, a ligação entre a ação do agente e o dano causado.
“Embora se reconheça que o banco não foi prontamente informado sobre a subtração dos cheques, ainda assim, caso tivesse procedido cuidadoso exame sobre os títulos, teria percebido que a assinatura que consta na cártula diverge totalmente daquela que consta nos cartões de autógrafo existentes nos arquivos da instituição financeira”. Destaca desembargador Expedito Ferreira, em seu voto. Apelação Cível nº 2007.006657-3.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Assinatura, BACEN, Bradesco, CADIN, cheque Furtado, Consumidor, Crédito, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Direito do Consumidor, Expedito Ferreira, Furto, Honra, Inclusão Indevida, Insuficiência de Fundos, Pedido Indenização, Recebimento cheque furtado, Restrição ao Crédito, SERASA, SPC, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
18 Fevereiro 2009
A Pro Teste Associação de Consumidores analisou nove marcas de bebidas à base de soja sabor maçã (Ades, Batavo, Del Valle, Jandaia, Mais Vita, Purity, Shefa, Sollys e Sufresh) e concluiu que elas não substituem o leite e não suprem as necessidades de cálcio e proteína. Apesar de não ter encontrado problemas graves quanto à higiene e rotulagem ou uso de conservantes em excesso, a Pro Teste constatou que a maioria das marcas não tem elevado teor de frutas e níveis satisfatórios de cálcio, proteína e fitoesteróis.
Há marcas que usam adoçantes, mas não alertam no rótulo, constando apenas da lista de ingredientes. Como alimentos com adoçantes não são recomendáveis para crianças e nem para gestantes, a informação deveria aparecer com destaque. Elas contêm baixos teores de gordura e são livres de colesterol. A análise completa está na revista Pro Teste nº 77 de fevereiro, distribuída exclusivamente aos associados da entidade e também no site: www.proteste.org.br
A maioria não agradou muito ao paladar dos degustadores que participaram da avaliação. A legislação para a fabricação de bebidas à base de soja não define padrões de identidade e qualidade, como teor mínimo de soja a ser adicionado, quantidade mínima de fruta e limites para o açúcar.
A Pro Teste notificará a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para exigir uma legislação que defina este produto. A associação avalia que a legislação deveria exigir que as bebidas à base de soja fossem enriquecidas com cálcio, para tornar o produto o mais próximo possível do leite, informa a assessoria de imprensa.
Colaboração: http://diarionet.terra.com.br/
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Açúcar, Ades, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, Batavo, Bebida, Bebida à base de soja, C´lacio, Consumidor, Crianças, Del Valle, Direito do Consumidor, Fitoesteróis, Gestante, Jandaia, Leite, Leite de Soja, Mais Vita, Paladar, Pro Teste, Pro Teste Associação de Consumidores, Proteína, Purity, Saúde, Shefa, Sollys e Sufresh, Suco |
Link Permanente
Escrito por impressione
13 Fevereiro 2009
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou ofício a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal para solicitar que não se criem obstáculos para que os advogados possam ser recebidos nos gabinetes dos ministros. Conforme revelou a revista Consultor Jurídico, na semana passada, sete dos 11 ministros subscreveram proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
A proposta deveria passar pela Comissão de Regimento Interno antes de ser aprovada em sessão administrativa com todos os integrantes. Inicialmente, a idéia tinha o apoio dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.
“Somos contrários à proposta de emenda regimental porque essa condição de sermos recebidos apenas na presença da outra parte ou do MP fere as prerrogativas profissionais da advocacia. Se essa mudança for aprovada, terá um efeito devastador também sobre as instâncias inferiores, porque os magistrados podem seguir o STF e deixar de atender os advogados, o que representaria um dano irreparável ao direito de defesa”, afirmou D´Urso.
Na quarta-feira (11/02), em sessão administrativa, os ministros também chegaram a discutir a possibilidade de o relator apresentar os votos aos colegas antes das sessões. A nova iniciativa foi descartada de pronto pelos ministros. “Em 40 anos de magistratura nunca fiz. Não aceitarei adiantar os meus votos. No Supremo, temos que observar os princípios”, afirmou Marco Aurélio à ConJur. Marco Aurélio afirmou também ser contra a proposta. Ele afirmou que receber advogados não constitui audiência jurisdicional, quando é necessária a presença das partes.
“A OAB-SP vai lutar para que essa mudança não vigore, pois estará contrariando o artigo 7,VIII, do Estatuto da Advocacia, que expressamente afirma ser direito do advogado ‘ dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada’. O STF é nossa mais alta corte e seu exemplo é essencial para a observância das prerrogativas profissionais dos advogados”, conclui D´Urso.
A iniciativa de criar normas que podem restringir o acesso dos advogados aos ministros foi criticada por ex-ministros do próprio Supremo e por advogados. O advogado Carlos Velloso, ministro aposentado que presidiu o Supremo entre 1999 e 2001, disse que a preocupação dos ministros com o contraditório e o equilíbrio processual é compreensível, mas vai além do que dispõe o Estatuto da Advocacia.
“Eu compreendo os bons propósitos da corte, no sentido de estabelecer o contraditório no encontro, mas a regra se choca com o que determina o estatuto dos advogados”, afirmou. “A lei assegura o encontro do advogado com o juiz sem nenhuma formalidade”, ressalta Carlos Velloso.
Já o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, mas não vai subscrevê-la. “O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo”, disse o ministro.
Celso de Mello ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. “Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados.”
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que a regra não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse Lewandowski. O ministro Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.
Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, a regra favorecia quem aposta na falta de informações para conseguir vitórias no STF. “Se uma parte não quiser que a situação seja esclarecida, basta não comparecer à reunião com o ministro, para que a outra parte também não seja recebida”, disse.
A prática dos advogados de visitar os julgadores em seus gabinetes para esclarecer dúvidas sobre os processos é comum. “No Supremo, todos os ministros me recebem normalmente, com exceção do ministro Joaquim Barbosa”, conta Toron. A atitude de Barbosa já é famosa — e bastante questionada — entre os advogados.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advogados, Alberto Zacharias Toron, Carlos Velloso, Cármen Lúcia e Carlos Britto, Cezar Peluso, Comissão de Regimento Interno, Eros Grau, Estatuto da Advocacia, Joaquim Barbosa, Lei 8.906/94, Luiz Flávio Borges D’Urso, Marco Aurélio, Menezes Direito, Ministério Público, OAB, OAB-SP, Restrição ao Advogado, Revista Consultor Jurídico, Ricardo Lewandowski, STF, Supremo Tribunal Federal |
Link Permanente
Escrito por impressione
11 Fevereiro 2009
Um consumidor, inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, não ganhou o direito de receber indenizações, por parte do SERASA. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial da 5ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Mossoró, a qual não determinou o pagamento de danos morais e materiais, pleiteado pelo autor da ação.
Na Apelação Cível (N° 2008.008631-0), o consumidor afirmou que sofreu abalo na “honradez e em seu crédito” de forma indevida, além de arcar com gastos materiais visando solucionar o problema, bem como, ressaltou que quitou a dívida, que motivou a inscrição nos cadastros, antes de ser citado nos autos da Ação Executiva.
A decisão no TJRN, contudo, levou em conta que o consumidor só constatou que o nome constava nos Cadastros de Restrição ao Crédito, decorrido, aproximadamente, um ano.
“Fato este que, até então, comprova a não necessidade do autor de ter acesso às linhas de crédito. Ao meu sentir, estão ausentes evidências de aborrecimentos, constrangimentos e vexações em decorrência das restrições, uma vez que não sabia sequer da existência destas, o que exclui, de plano, o dever de indenização dos danos morais”, ressalta, no voto, a relatora do processo, a juíza convocada Maria Neíze de Andrade.
Por outro lado, a afirmação do consumidor de que a permanência do nome no cadastro do SERASA, se deu após a extinção do processo de Execução, não condiz com as provas documentais acostadas aos autos, de acordo com a decisão em segunda instância.
“No cumprimento da finalidade institucional de prestar informação a respeito de quem precise de crédito bancário, o SERASA apenas disponibilizou uma informação pública e absolutamente verdadeira”, destaca a magistrada.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: CADIN, Consumidor, Crédito, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Direito do Consumidor, Honra, Maria Neíze de Andrade, Mossoró RN, Negativação, Pedido Indenização, Restrição ao Crédito, SERASA, SPC, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
10 Fevereiro 2009
Se você pensa que apenas pessoas que, por ventura, deixaram de pagar algum débito são incluídas em cadastros de inadimplentes, não se engane. Segundo a advogada sócia do escritório R. Silva e Advogados, Fernanda Figueiredo Malaguti, não são raros os casos de pessoas que tiveram seu nome cadastrado equivocadamente neste tipo de lista.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2008, divulgado pelo Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, um dos principais motivos de queixas dos brasileiros em órgãos de defesa do consumidor referem-se a problemas relacionados com assuntos financeiros. Dentre estes, ter o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito corresponde a 2,4% das reclamações.
Para Malagutti, quem, por acaso, se encontrar nesta situação, primeiramente, deve tentar uma solução amigável da questão. A primeira providência é procurar o credor, explicar com educação a situação e, assim, pedir a exclusão da pendência. Outra alternativa é encaminhar uma notificação extrajudicial, expondo que não contraiu a dívida, solicitando o cancelamento da inserção e o envio de cópia da documentação que a motivou.
E se não der certo?
Entretanto, se, mesmo agindo de forma cordial, não houver acordo, a advogada aconselha ao consumidor que ingresse com ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial Cível, a fim de pedir a exclusão de seu nome deste tipo de cadastro, além de ressarcimento por eventuais prejuízos materiais, bem como reparação pelos danos morais.
“O valor da indenização por danos morais varia muito e depende essencialmente do valor da dívida, do consumidor possuir ou não histórico de inadimplência, do porte econômico do fornecedor e da condição material do consumidor lesado“, explica a advogada.
Quem precisar se valer deste tipo de recurso deve juntar no processo prova da inscrição indevida e dos prejuízos experimentados. Lembrando que o pedido de indenização por dano material deve ser comprovado por meio de documentos e/ou testemunhas.
As indenizações costumam variar entre R$ 500 e 60 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 27.900. Por outro lado, pessoas que já constarem de listas de proteção ao crédito podem ter dificuldades para obter algum ressarcimento. “Os tribunais têm entendido que, se o nome do consumidor já estava “negativado” antes da inscrição indevida, o apontamento posterior não tem força para causar-lhe prejuízos e nenhuma indenização é devida.”
Colaboração: www.yahoo.com.br
1 Comentário |
Direito, Notícias, Textos Interessantes | Etiquetado: Cadastro de Restrição ao Crédito, CADIN, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, Danos Morais, Direito do Consumidor, Fernanda Figueiredo Malaguti, Inadimplente, Indenização, Indenização por Danos Morais, Inscrição Indevida, Juizado Especial, Lista de Inadimplentes, Negativação, R. Silva e Advogados, SERASA, SINDEC, Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor, SPC |
Link Permanente
Escrito por impressione
28 Janeiro 2009
Todas as vezes em que um criminoso é colocado em liberdade muito antes de cumprir sua condenação, ou quando nem mesmo chega a ser preso, paira sobre a sociedade brasileira a sensação de impunidade. Logo vem o sentimento comum de que não há Justiça no país e a culpa recai sempre sobre o Poder Judiciário. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ressalta que a lei é a ferramenta de trabalho do magistrado. “Se a sociedade quer punições mais rigorosas, ela tem que, por meio de seus representantes no Parlamento, fazer com que mudem os princípios, mude o tipo de prisão, mude o procedimento, mude a lei”, afirmou o ministro, em entrevista feita pela assessoria de imprensa do STJ e publicada no site do tribunal.
A Lei de Execução Penal brasileira, por exemplo, estabelece que uma pessoa condenada por qualquer tipo de crime tem direito à progressão do regime prisional (passando do regime fechado ao semi-aberto, ou do semi-aberto para o aberto) se preencher apenas dois requisitos: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento no período em que permanecer na prisão. É um direito do preso garantido por lei, que deve ser observado pelo magistrado. Somente o Poder Legislativo pode mudar isso, avalia Benedito Gonçalves.
A demora na conclusão dos processos judiciais, outra grande crítica da sociedade ao Poder Judiciário, é alvo de constantes debates no universo jurídico. O combate à morosidade também é um desafio que esbarra na legislação brasileira, que disponibiliza uma série de instrumentos processuais que protelam o efetivo cumprimento de decisões judiciais. Portanto, soluções mais efetivas também dependem do Legislativo. Exemplo disso é a Lei dos Recursos Repetitivos, observa Benedito Gonçalves. Em vigor desde agosto de 2008, a lei gerou uma redução de 38% no número de recursos especiais ajuizados no STJ no último quadrimestre de 2008, comparado ao mesmo período de 2007.
Para o ministro Benedito Gonçalves, a Lei dos Recursos Repetitivos é hoje o grande ponto de desobstrução do STJ. “A melhor estatística, na minha opinião, é aquela que nós não conseguimos medir, que é o número de demandas que deixam de ser ajuizadas devido à decisão da corte superior”, avalia o ministro.
De acordo com ele, o combate à morosidade no Judiciário também depende da sociedade. “A grande causa da morosidade é, para mim, a judicialização das relações sociais em que toda demanda, todo litígio, toda desavença acaba numa ação judicial”, entende o ministro. Por isso, ele espera uma mudança cultural da sociedade de forma que o cidadão passe a buscar meios de arbitragem e conciliação para resolver pequenos conflitos. “Assim, muitos litígios serão resolvidos mais rapidamente e os magistrados poderão se aprofundar em temas que exigem maior reflexão”, acredita Benedito Gonçalves.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Textos Interessantes | Etiquetado: Arbitragem, Benedito Gonçalves, Conciliação, Condenação, Criminoso, Culpa, Direito do Preso, Impunidade, Judicialização, Justiça, Lei de Execução Penal, Lei dos Recursos Repetitivos, LEP, Liberdade, Morosidade do Judiciário, Poder Judiciário, Preso, Progressão de Regime, Recursos Repetitivos, STJ, Transação |
Link Permanente
Escrito por impressione
27 Janeiro 2009
Menor não é responsável pelos próprios atos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um editor de vídeo de São João Del Rei a indenizar uma garota de 14 anos e sua mãe por danos morais no valor de R$ 30 mil. Ele foi acusado de ter divulgado fotos pornográficas da menina em um site.
Mãe e filha entraram com uma ação em março de 2006 para pedir reparação por danos morais. O argumento foi o de que o editor, à época com 22 anos, havia convencido a menor a posar seminua para algumas fotos pornográficas e, posteriormente, fez a divulgação em um site. A veiculação das imagens provocou constrangimento para mãe e filha, alegam. E mais: que o editor manteve relações sexuais com a garota durante um período.
Em sua defesa, o editor disse que as fotos foram tiradas com o consentimento da menor e que não tentou enganá-la em nenhum momento.
O juiz da 3ª Vara Cível de São João Del Rei condenou o editor a indenizar a garota no valor de R$ 10 mil e sua mãe no valor de R$ 8 mil.
A 9ª Câmara do TJ-MG decidiu elevar o valor da indenização para R$ 30 mil – R$ 20 mil para a menor e R$ 10 mil para sua mãe. O relator ressaltou que o valor fixado em primeira instância foi insuficiente para recompor os “visíveis prejuízos experimentados pela filha e sua mãe“, considerando que “a imagem da menor, em cena pornográfica e degradante, foi amplamente divulgada para terceiros“.
O relator destacou ainda que “o apontado consentimento da menor que, diga-se de passagem, era incapaz de consentir e responder pelos próprios atos, não afasta a responsabilidade civil do requerido, tampouco a criminal, como bem salientado pelo Ministério Público, já que a conduta praticada constitui delito previsto no art. 241 do Estatuto do Menor e do Adolescente (…). Com efeito, tais danos são inúmeras vezes irreparáveis, servindo a indenização apenas como uma forma de minorar a dor sofrida“.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Direito, Indenização, Indenização por Danos Morais, Fotos Pornográficas, TJMG, 9ª Câmara Cível TJMG, São João Del Rei, Publicação em Site, Prejuízo Visível, Irresponsabilidade do Menos, Menor Incapaz, Dano Irreparável, ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, Incapacidade do Menor, Publicidade Degradante |
Link Permanente
Escrito por impressione
20 Janeiro 2009
A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de 5 mil reais, a título de indenização por danos morais, por ter incluído, indevidamente, o nome de um homem nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA. A sentença em primeiro grau foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Na ação inicial, o autor afirmou que, ao tentar realizar um negócio jurídico, foi surpreendido com a negação de crédito, sob a alegação de que o nome estava negativado e esclareceu que a restrição teve origem em suposto débito, no valor de R$ 231,51, referente ao mês de novembro de 2000, onde constava a descrição “cheque irregular”.
A Telemar, por sua vez, contestou a ação e também moveu Apelação Cível (n° 2008.009641-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento, entre outros pontos, de que houve um erro de digitação do número telefônico, dizendo que o “cheque irregular” foi passado por outra pessoa e que tal fato só foi verificado com a reclamação do autor da ação, fazendo com que fosse solicitada a exclusão dos cadastros de restrição.
O relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, no entanto, destacou que é fato público e notório que empresas como a Telemar são possuidoras de modernos sistemas de informática visando o gerenciamento das contas dos clientes, não sendo aceitável querer lançar a culpa pelo cheque irregular a terceiros.
“O que restou configurado é que o erro ocorreu por parte da empresa, restando caracterizado o dano moral, assim como evidenciada a culpa e o nexo de causalidade, imperativo é o dever de indenizar, com respaldo no Artigo 186 do Código Civil e no Art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal de 1988”, ressalta o desembargador.
Colaboração: www.tjrn.gov.br
1 Comentário |
Direito, Notícias | Etiquetado: Cadastro de Restrição ao Crédito, CADIN, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, Danos Morais, Direito do Consumidor, Indenização, Indenização por Danos Morais, Inscrição Indevida, Mossoró, Negativação, SERASA, SPC, Telemar, Telemar Norte Leste Ltda., TJRN, Vivaldo Pinheiro |
Link Permanente
Escrito por impressione
19 Janeiro 2009
O Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por ter abordado indevidamente, através de um segurança do estabelecimento, um então cliente, em 2 de dezembro de 2005.
Segundo o autor da ação, a abordagem ocorreu de forma violenta e que foi confundido com um criminoso, sendo, posteriormente, informado que se tratava de um engano. Acrescentou, também, que a conduta do empregado do local lhe causou danos morais, ante a exposição que sofreu diante de várias pessoas que perceberam o acontecido.
No entanto, o Bompreço Supermercados contestou a ação, sob o argumento de que o segurança esbarrou “levemente no carrinho de compras do então cliente, pedindo-lhe desculpas imediatamente”. Acrescentou que foi alterada a verdade dos fatos, pois o autor não “foi confundido com um meliante”. Para tanto, a empresa também moveu Apelação Cível (nº 20080094207), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Contudo, o relator do processo no TJRN, juiz Nilson Cavalcanti (convocado), levou em consideração, entre outros elementos do processo, o depoimento de testemunhas, segundo o qual, em um deles, se registra que uma testemunha vinha atrás do autor da ação, passou pelo mesmo caixa dele, atrás dele, e, quando ambos se dirigiam pelo corredor em direção ao estacionamento, diante de uma loja de perfumes, um dos seguranças segurou o cliente pelo braço e o conduziu em direção aos caixas. “Veja-se que há uma seqüência de atos relatados, de modo que se conclui pela relevância e pertinência das declarações prestadas”, define no voto o magistrado.
A decisão da 2ª Câmara Cível levou em conta o que reza o Código de Defesa do Consumidor, mas definiu que a fixação da indenização, no patamar de R$ 10 mil se mostrou excessiva, levando-se em considerações precedentes do próprio TJRN, o que resultou no acolhimento parcial da Apelação Cível, apenas para definir o montante indenizatório no valor de 5 mil reais.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Abordagem Indevida, Bompreço, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, Danos Morais, Direito do Consumidor, Indenização, Nilson Cavalcanti, Segurança Truculento, Supermercado Bompreço, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
12 Janeiro 2009
Um casal que adquiriu um apartamento no empreendimento Porto Millano vai ser ressarcido pelas despesas que tiveram com o atraso na entrega do imóvel. A empresa R.Rocha terá que pagar os valores gastos com aluguel e ainda 12 mil reais por danos morais.
O contrato de compra e venda foi assinado em dezembro de 2004 e a entrega do apartamento programada para dezembro de 2006, data em que o casal celebraria seu casamento, momento em que tinham a expectativa de receber o imóvel. O contrato previa um prazo extra de 120 dias para entrega do imóvel que também foi extrapolado.
A empresa recorreu sob a alegação que o atraso foi provocado pelas fortes chuvas do período. Entretanto, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte destacaram que essa alegação não pode ser aceita, pois o número de meses em atraso (9 meses) superou em muito os dias chuvosos (em média um mês).
“A ocorrência de chuvas excessivas, não é fato bastante a autorizar a modificação no prazo de entrega do imóvel, uma vez que as precipitações pluviométricas não constituem força maior. O atraso do réu alcançou mais de nove meses, contados da data do final do prazo ‘extra’ até a data da apresentação das alegações finais por parte do autor (24/03/2008), ou seja, um número de meses muito superior à quantidade de dias chuvosos, não se demonstrando plausível que este tenha sido o fator preponderante que, por si só, ocasionou o inadimplemento do contrato”. Trecho do relatório do desembargador Aderson Silvino.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, as chuvas excessivas não constituem fator suficiente para modificar o prazo de entrega do imóvel, pois as precipitações pluviométricas não constituem força maior. Além do fato de que o atraso durou 9 meses, contados da data do prazo “extra”, ou seja um período muito maior do que a quantidade de dias chuvosos. Ficou constatado através de depoimentos de funcionários da empresa que o atraso ocorreu por falta de mão-de-obra terceirizada. “O atraso na entrega da obra restou confirmado, por ingerência da empresa demandada, e não por alterações climáticas ocorridas num determinado mês, como cita a demandada na sua defesa”.
O dano moral ficou comprovado devido a frustração que o casal sofreu em não receber o apartamento prometido e estipulado contratualmente, não podendo considerar mero aborrecimento do cotidiano
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Abalo da Dignidade, Abalo na Confiança, Aderson Silvino, Consumidor, Dano Moral, Danos Materiais, Direito do Consumidor, Indenização, Induzimento ao Erro, Morais, O atraso na entrega da obra, Perda de Confiança, Porto Milano, R. Rocha, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
7 Janeiro 2009
Uma portadora de necessidades especiais, que foi aprovada em concurso público, será nomeada, após ingressar com uma ação na Justiça. O processo seletivo foi promovido pela Prefeitura Municipal de Natal, para o cargo de Contador. Segundo a autora da ação, a despeito da colocação no certame – 1º lugar, foram nomeados oito candidatos da relação geral de aprovados, não tendo ela, contudo, sido convocada pela Administração, situação que ia de encontro à previsão contida no edital e aos ditames constitucionais.
Na lista destinada a portadores de necessidades especiais, foram reservadas cinco vagas iniciais. Após concessão de liminar beneficiando a candidata, a prefeitura afirmou que o edital do concurso cumpriu a regra estabelecida no art. 1º da Lei nº 104/91, a qual dispõe que o Executivo Municipal é obrigado a reservar 5% das vagas oferecidas em certame aos portadores de necessidades especiais, desde que compatíveis com a atividade a ser exercida.
Salientou que o pedido formulado nos autos revelava a equivocada compreensão de que o percentual de 5% previsto no diploma legal incidia sobre as vagas de cada um dos cargos, e não sobre a totalidade das vagas abertas pelo concurso. Pediu para que o pedido da autora fosse negado.
A segurança pleiteada foi concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a qual determinou à prefeitura que procedesse à candidata, confirmando-se a liminar deferida.
Reexame no Tribunal de Justiça
Ao reexaminar o caso, o relator, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, lembrou que a Constituição Federal, em obséquio ao princípio fundamental da isonomia, expressamente prescreve que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Lembrou também que a Lei Federal nº 7.853/89, por sua vez, veio a dispor sobre o apoio e a integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais, recebendo regulamentação pelo Decreto nº 3.298/99. No caso dos autos, tem-se que, de acordo com o edital do concurso (Edital nº 3/2006-SEMAD, de 04 de agosto de 2006), foram oferecidas cinco vagas para o cargo almejado pela candidata (Contador).
Seguindo a regra contida na Lei Federal nº 7.853/89, tem-se que pelo menos uma vaga deveria, obrigatoriamente, ser destinada aos portadores de necessidades especiais. Mas pelo que ficou demonstrado, pelo que se observa da prova documental anexada aos autos, a candidata, apesar de haver logrado êxito no certame, alcançando a 1ª colocação na lista destinada aos portadores de deficiência, teve sua nomeação preterida, na medida em que a Administração, ao invés de proceder às nomeações de maneira alternada, nomeou oito candidatos (até a data de propositura da ação) aprovados na lista geral, conforme atestam as portarias acostadas ao pedido inicial do processo.
Para o relator, a conduta levada a efeito pela Administração fere, de forma inequívoca, o direito líquido e certo da parte postulante de ser nomeada para o cargo em relação ao qual foi aprovada em 1º lugar (Contador), já que foram privilegiados, na ordem de nomeação, os candidatos aprovados na lista geral, em flagrante prejuízo ao escopo maior da legislação de regência, que é justamente o de salvaguardar o efetivo cumprimento do princípio isonômico em situações como a ora veiculada nos autos (concurso público). Assim, a decisão de primeiro grau foi mantida e a prefeitura deve convocar a candidata aprovada.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
1 Comentário |
Direito, Notícias | Etiquetado: Concursado, Concurso, Concurso Público, Contador, Contador Deficiente, Convocação, Convocação Preterida, Decreto nº 3.298/99, Deficiente Físico, Lei Federal nº 7.853/89, Lei nº 104/91, Limite Legal, Nilson Cavalcanti, PNE, Portador de Necessidades Especiais, Prefeitura Municipal do Natal, Processo Seletivo, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal |
Link Permanente
Escrito por impressione
23 Dezembro 2008
Um cidadão, que foi vítima de estelionatários, irá receber uma indenização de R$ 50.000,00 por danos materiais, em razão de atitude negligente da empresa Toyonorte – Concessionária Toyota de Natal/RN, que emprestou a sua credibilidade a um golpe. A decisão foi da 1ª Câmara Cível, mantendo sentença da 1ª Vara Cível de Natal.
O autor narra no processo que, interessado em adquirir um veículo Toyota, foi atraído por um anúncio classificado, onde o bem era oferecido com vantagens pecuniárias, por ter sido objeto de suposta premiação, onde o favorecido era uma pessoa de nome Carlos Alberto, que afirmava que não poderia resgatar o prêmio, pois residente no Estado de Santa Catarina. A vantagem financeira era da ordem de R$ 8.000,00, pois o autor adquiriria um bem de R$ 58.000,00, por apenas R$ 50.000,00.
O autor afirma que procurou acautelar-se acerca da veracidade das informações prestadas pela pessoa de Carlos Alberto, procurando a Toyonorte. Afirma que foi atendido pela vendedora Kátia, que manteve contato direto com a pessoa de Pedro Paulo, supostamente preposto da empresa Golden Promoções Ltda, que autorizou, em 25 de Outubro de 2004, o faturamento do veículo Toyota Corolla XEI 2004/2005, OKM.
Com a informação da vendedora que a premiação era real e que o veículo já havia sido faturado em seu nome, o autor informou à Sra. Kátia e ao Sr. Carlos Alberto, que somente efetuaria o pagamento dos R$ 50.000,00 a este último quando o pagamento do veículo fosse confirmado à concessionária, em dinheiro. Em data de 26 de Outubro de 2004, a Sra. Kátia apresentou ao autor a nota fiscal do veículo, em seu nome, bem como o fax confirmando que o depósito para o pagamento em dinheiro já havia sido efetuado pela empresa Golden.
Com a confirmação, o autor efetuou um pagamento ao Sr. Carlos Alberto do valor de R$ 20.000,00, e o pagamento do restante com o recebimento do carro. No dia 27 de Outubro de 2004, a Sra. Kátia, vendedora da empresa, entrou em contato com o autor informando que já poderia retirar o seu veículo, conforme comprova o carimbo na nota fiscal entregue ao autor naquela ocasião. Ele recusou a retirar o veículo sem o seguro, que ficou sendo providenciado pela empresa. Então, o autor complementou o pagamento do veículo, de R$ 30.000,00.
Mas quando o autor retorna à concessionária para retirar o seu veículo, foi surpreendido com a informação da Sra. Kátia, de que não poderia fazê-lo, pois a nota fiscal de venda havia sido cancelada, pelo motivo de que o pagamento efetuado pela empresa GOLDEN, não havia sido dado em dinheiro, e sim em cheque, que teve a sua compensação frustrada ante alegação de que teria sido emitido por talonário cancelado. O autor se deu conta, então, que fora vítima de um golpe, com a intensa participação da empresa, ainda que culposa, pois o autor somente fez o depósito na conta corrente do estelionatário que se identificava como Carlos Alberto, após a confirmação de que o carro havia sido pago e estava para ser retirado.
Ressalta que a atitude negligente da empresa, que emprestou a sua credibilidade a um golpe, quando confirmou o recebimento do pagamento em dinheiro, o que levou o autor a confiar e pagar pelo veículo. Afirma que também sofreu danos morais, pois ao retornar à empresa ré, foi recebido como estelionatário, com visível desconfiança, com palavras rudes e secas, quando foi informado que não poderia retirar o seu veículo. Acrescenta que foi frustrado quando teria um carro novo para comemorar, e estava amargurado com a notícia de que tinha sido prejudicado por confiar na empresa.
O magistrado, ao decidir a causa, entendeu que não havia como se afastar a responsabilidade da empresa quanto ao dano material sofrido pelo autor, quando tomou atitudes negligentes, ao informar ao autor que havia recebido o pagamento pelo veículo e ainda quando faturou o bem em nome do autor, fazendo a entrega momentânea do mesmo, induzindo-o em erro, levando-o a concretizar o negócio com os estelionatários.
Pra o relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou evidente que o negócio efetuado entre o autor e um terceiro só ocorreu em razão da credibilidade da qual goza a empresa no mercado, a qual não negou sua participação, isto porque todo o argumentado pelo autor no processo pode ser confirmado pelos documentos anexados aos autos, sem que a empresa, apesar de impugná-los, tenha conseguido retirar dos referidos sua credibilidade.
Para ele, a Toyonorte é empresa de renome no mercado, sendo improvável que tenha agido no exercício de suas funções, da forma como quis fazer crer, ingenuamente, pois assim como é certo que se exija do homem médio cautela em suas negociações, muito mais se espera de uma empresa do porte da Toyonorte, que haja em suas atividades com a mais transparente lisura, a fim de evitar danos àqueles que depositam-lhe, de boa-fé, caso dos autos, confiança, com respaldo em sua excelente reputação.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Abalo da Dignidade, Abalo na Confiança, Boa-Fé, Consumidor, Dano Noral, Danos Materiais, Direito do Consumidor, Estelionatários, Estelionato, Golden, Golden Promoções Ltda., Indenização, Induzimento ao Erro, Negligência, Perda de Confiança, Suposta Premiação, TJRN, Toyota Corolla, Vivaldo Pinheiro |
Link Permanente
Escrito por impressione
17 Dezembro 2008
Um cliente do Praia Shopping vai receber 8 mil reais de indenização pelo constrangimento que sofreu ao ser levado algemado pelo segurança até a gerência do shopping, localizada no 1ª andar. A 8ª Vara Cível de Natal condenou a Capuche, proprietária do empreendimento, a pagar a indenização ao cliente e determinou que a empresa de segurança – Emvipol pague metade do valor à Capuche como ressarcimento.
O autor estava na praça de alimentação quando recebeu a conta e questionou alguns itens com o garçom. Em meio à discussão, o segurança da loja foi chamado, algemou o cliente e o conduziu até a gerência do shopping.
A empresa de segurança, durante a instrução processual, disse que o cliente estava exaltado e por isso foi utilizada as algemas, entretanto os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível afirmaram que para isso a empresa deveria comprovar suas alegações, o que não fez. Além disso, existem depoimentos de testemunhas afirmando que a abordagem dos seguranças não foi nenhum um pouco sutil, e mesmo assim, o cliente não reagiu caminhando normalmente até a gerência.
Caráter compensatório da indenização:
Para considerar o caráter compensatório da indenização deve-se levar em consideração o abalo psicológico que a conduta do shopping causou ao cliente. Por ser professor universitário e ter sido retirado na frente de várias pessoas algemado, como se fosse um delinqüente, demonstra o sofrimento causado. Destacaram os desembargadores na decisão.
“A respeito do caráter punitivo da indenização, cumpre ressaltar que a Capuche agiu de forma negligente, ao permitir que os seguranças agissem de maneira grosseira, desonrosa, ultrapassando os limites do aceitável para conter uma situação desta ordem, de modo que seu ato precisa ser punido para que passe a agir com mais cautela na prevenção de fatos desta natureza”. Ressaltou des. Amaury Moura, relator do processo.
Processo n° 2008.000656-3
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Abalo da Dignidade, Abalo Psicológico, Algemas, Amaury Moura, Capuche, Constrangimento, Consumidor, Danos Morais, Direito do Consumidor, Dor, Emvipol, Indenização, Praia Shopping, Sofrimento, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
16 Dezembro 2008
Unimed Mossoró foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, para uma então usuária dos serviços, a qual não teve a autorização da empresa para fazer uma angioplastia de carótida, seguida da implantação de Stent, que consiste em um equipamento, utilizado para dilatar veias ou artérias.
A sentença foi dada pela 5ª Vara Cível de Mossoró, onde foi levado em conta que a paciente é portadora de cardiopatia grave e que não existe, no contrato, uma cláusula expressa para a não cobertura do procedimento, que deveria ser realizado em caráter de urgência, diante do risco de morte da então usuária do plano.
A determinação de primeiro grau também levou em conta que, pelo fato de não existir uma cláusula contratual de forma clara, que servisse de base para a negativa em cobrir a angioplastia (técnica utilizada para desobstruir ou alargar um vaso sanguíneo), se torna cabível a interpretação mais benéfica à consumidora, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A Unimed chegou a mover Apelação Cível (nº 20080082776), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o recurso não foi acolhido pela 3ª Câmara Cível, que manteve a sentença original, reformando apenas o valor da indenização. Em uma decisão, proferida em 27 de novembro último, a Câmara ampliou o montante indenizatório, passando para 10 mil reais.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Angioplastia, Artérias, Cardiopatia Grave, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, Dano, Dano Moral, Desobstrução de Artérias, Direito do Consumidor, Indenização, Plano de Saúde, Risco de Morte, Stent, TJRN, Unimed, Unimed Mossoró, Urgência |
Link Permanente
Escrito por impressione
10 Dezembro 2008
O Banco Santander Banespa S.A foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, a uma ex-usuária dos serviços, que teve o nome inscrito, indevidamente, nos cadastros de restrição ao crédito, SPC e Serasa, em 2005.
De acordo com a autora da ação, a negativação indevida só foi descoberta, quando se dirigiu a uma loja de departamentos e foi impedida de realizar a compra pretendida, com a informação de que tinha pendências com a instituição financeira.
Segundo os autos, a ex-cliente formulou um requerimento, no qual solicitava o cancelamento definitivo dos serviços. No entanto, mesmo frente ao documento formulado, o banco não providenciou a suspensão, já que devolveu cheques, referentes a serviços não mais usufruídos. Ainda, de acordo com a sentença original, o banco não apresentou documentos comprobatórios de que a autora tinha conta ou qualquer relação jurídica com a instituição.
O Santander moveu Apelação Cível (N° 2008.007516-6), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o recurso foi acolhido apenas parcialmente, no sentido de reduzir o montante indenizatório de 5 mil para 2.500 reais.
De acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, o que prevalece é que a autora da ação inicial pretendeu cancelar o fornecimento dos serviços, o banco tomou conhecimento, contudo, continuou a prestá-los, sem concordância da cliente, que não se utilizou dos serviços disponibilizados.
“Consoante entendimento da doutrina mais avançada, o dano moral não encontra-se restrito apenas a dor e ao sofrimento, estende-se também ao abalo da dignidade”, completa o desembargador, ao ressaltar que, no caso examinado, entendo que o valor da indenização pelo dano moral deve ser reduzido, o qual está adequado a servir de alerta ao banco, para que reveja os procedimentos, bem como, é justo para compensar o “abalo” da ex-cliente.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Abalo da Dignidade, Aderson Silvino, Banespa, CADIN, Consumidor, Danos Morais, Direito do Consumidor, Dor, Indenização, Inscrição Indevida, Negativação, Santander, Santander Banespa, SERASA, Sofrimento, SPC, TJRN |
Link Permanente
Escrito por impressione
5 Dezembro 2008
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que proíbe as empresas de demitirem sem justa causa funcionários cujas companheiras estejam grávidas.
De acordo com o projeto, se o trabalhador comprovar a gravidez da mulher, o patrão não poderá dispensá-lo de forma arbitrária durante o período de 12 meses. O projeto foi aprovado na CCJ em caráter terminativo, ou seja, seguirá direto para apreciação do Senado.
O autor do PL, presidente da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP), diz esperar que a proposta seja aprovada em breve no Senado.
“Ao propor esse projeto, minha preocupação era com a criança e com a família. Não consigo imaginar uma situação pior do que no nascimento do bebê desta forma, penso que é uma forma de dar tranqüilidade também à mãe e isso seguramente repercute positivamente na saúde do feto e do recém nascido. Espero que o Senado também aprove essa proposta“, disse.
Colaboração: Marina Mello – www.terra.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Arlindo Chinaglia, Câmara, CCJ, Demissão sem justa causa, Direito do Nascituro, Família, Mulher Grávida, Recém-Nascido, Senado federal |
Link Permanente
Escrito por impressione
4 Dezembro 2008
As lojas Bompreço e Hiper Bompreço das cidades de Recife e Salvador estão oferecer um crédito equivalente ao valor das sacolas plásticas não utilizadas pelos clientes. O objetivo do Wal-Mart, que controla as duas redes, é reduzir em 50% o uso de sacolas plásticas até 2013. O programa deve ser estendido até março às demais lojas da rede no Nordeste e, em seguida, para todo o País.
“O repasse integral do valor das sacolas não utilizadas visa dar um incentivo concreto para engajar os consumidores na causa do consumo consciente e do meio ambiente. Resolvemos dar um passo além da conscientização, buscando acelerar essa mudança de hábito pela adoção de sacolas ou carrinhos retornáveis“, diz o presidente do Wal-Mart Brasil, Héctor Núñez, por meio de sua assessoria.
O valor será calculado de forma automática nos caixas de pagamento das lojas. Será dado R$ 0,03 de desconto por sacola plástica não utilizada (valor que corresponde ao custo unitário de cada sacola) ou cinco itens adquiridos (quantidade média de produtos embalados em uma sacola). E caso o cliente leve para casa menos de cinco itens, também recebe o desconto.
Para ganhar o crédito, o cliente pode trazer de casa e utilizar qualquer tipo de sacola retornável (tecido, lona, papelão ou plástico durável), caixa de papelão ou carrinho de feira. Caso não tenha nenhum desses produtos, o consumidor poderá adquirir sacolas retornáveis nas lojas do Bompreço. Feitas em algodão cru, elas suportam até 35 quilos e custarão R$ 2,00. As sacolas estarão disponíveis a partir do dia 1º nas lojas do Recife e Salvador.
De acordo com o IBGE, das 83 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos coletadas no País, 2,4 milhões de toneladas são plástico, produto de difícil degradação, que pode se acumular por séculos no solo.
Colaboração: Roberto do Nascimento – www.terra.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Algodão Cru, Bompreço, conscientização, Contaminação do Solo, Degradação, Degradação Ambiental, Héctor Núñez, Hiper Bompreço, Meio Ambiente, Nordeste, Papelão, Plástico, Recife, Sacola Plástica, Sacola Retornável, Salvador, Wal-Mart |
Link Permanente
Escrito por impressione
3 Dezembro 2008
Segue o decreto que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Art. 2o Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
CAPÍTULO II – DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO
Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1o A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
§ 3o O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.
Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.
Art. 6o O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.
CAPÍTULO III – DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§ 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§ 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§ 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.
Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS
Art. 15. Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.
§ 1o Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos.
§ 2o O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
§ 3o É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.
§ 4o O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.
Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.
§ 1o O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
§ 2o A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor.
§ 3o Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.
CAPÍTULO VI – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO
Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor em 1o de dezembro de 2008.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Colaboração: www.planalto.gov.br
4 Comentários |
Direito, Notícias | Etiquetado: Acessibilidade, Atendimento, Atendimento por Telefone, Call Center, CDC, Consumidor, Decreto n° 6.526/08, Direito do Consumidor, Lei do Call Center, Lei n° 8.078/90, Práticas Abusivas, Qualidade de Atendimento, Qualidade do Serviço, SAC, Telemarketing |
Link Permanente
Escrito por impressione
1 Dezembro 2008
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, protestou veementemente, ao participar da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o que chamou de “graves restrições que estão sendo impostas aos advogados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT da 5ª Região), impedindo o acesso deles aos autos e a outros serviços daquela Casa, durante determinados horários”. De acordo com procedimento de controle administrativo proposto no CNJ pela Seccional da OAB da Bahia, o expediente na Justiça do Trabalho no Estado ocorre das 8 às 18h, diariamente, mas o acesso dos advogados a cartórios e outros serviços só se dá no horário oficial de 9h às 17h.
As duas horas restantes na Justiça do Trabalho baiana funcionam a título de “expediente interno”, conforme a OAB-BA, mas muitas das Varas realizam sessões nesse horários (8h às 9h e 17 às 18h), nos quais n em advogados nem as partes têm acesso aos serviços como cartórios e outros. “Por reiteradas decisões do CNJ e de todos os Tribunais, não se pode impedir o acesso ao advogado; já é pacífica a impossibilidade de se restringir o acesso quando há funcionários aptos trabalhando, mesmo que no alegado expediente interno”, sustentou o presidente nacional da OAB, que tem direito a assento e voz no CNJ.
O presidente da OAB-BA, Saul Quadros, que também fez sustentação em defesa dos advogados baianos, disse que além de várias provas documentais e testemunhais, ele anexou aos autos do pedido de controle administrativo ao CNJ dezenas de fotografias de portas das juntas e varas trabalhistas provando que elas realizam o chamado “expediente interno”, durante o qual os advogados e as partes não têm acesso aos serviços. Para Britto, é um caso clássico de impedimento de acesso do jurisdicionado à Justiça, uma vez que o expediente interno prova que o Tribunal tem recursos e servidores aptos a atender o público naquele horário.
Um pedido de vista do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior adiou o julgamento do procedimento de controle administrativo de autoria da OAB-BA, cujo relator é o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Além de Cezar Britto e de Saul Quadros, acompanharam a sessão do CNJ o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal da entidade pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o conselheiro indicado pela OAB do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Frazão do Couto.
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Altino Pedrozo dos Santos, Cezar Britto, CNJ, CNMP, Conselho Nacional do MP, Expediente Interno, Horário de Atendimento Restrito, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, OAB, OAB-BA, Restrição ao Advogado, Saul Quadros, Sérgio Frazão do Couto, TRT 5ª Região, TRT Bahia |
Link Permanente
Escrito por impressione
27 Novembro 2008
Erro em etiquetas de preços custa US$ 1,4 mi ao Wal-Mart
O número um mundial da venda varejista, o americano Wal-Mart, aceitou pagar US$ 1,4 milhão em indenizações por erros na etiqueta de preço de seus produtos, anunciou o departamento da Justiça do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos.
A Justiça explica que a queixa foi apresentada em 2005 por consumidores que pagaram no caixa mais caro do que o preço que figurava nas prateleiras.
Erros desse tipo foram constatados entre 2003 e 2007 em todos os tipos de artigos, principalmente alimentos, com também têxteis e culturais.
Wal-Mart se comprometeu em tomar várias medidas para remediar o problema, além de instituir um funcionário encarregado de receber as queixas dos clientes californianos, verificar a exatidão dos preços anunciados e reembolsar com três dólares a mais a diferença de preço aos eventuais clientes prejudicados.
Colaboração: www.invertia.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Consumidor, Dano, Direito, Etiquetas, Indenização, Wal-Mart |
Link Permanente
Escrito por impressione
25 Novembro 2008
O Ministério da Educação deverá manter em 2009 a política de frear a proliferação de cursos de Direito. A afirmação é do ministro da Educação, Fernando Haddad, feita durante a XX Conferência Nacional dos Advogados, em Natal/RN.
Neste ano, o MEC praticamente não autorizou abertura de novos cursos. Na conferência, Fernando Haddad creditou parceria com OAB para manter rigor na fiscalização dos cursos de Direito.
Para o ministro, é fundamental o parecer da OAB nos pedidos de abertura de novos cursos. Ele explica que, quando a OAB opina contrariamente à abertura de um curso de Direito, os dirigentes do MEC devem levar em consideração a opinião. “Eles têm de considerar esse o parecer da OAB criteriosamente, têm de considerá-lo legítimo, e, sem qualquer perseguição à instituição, tomar uma decisão de preferência com base nesse parecer“, declarou.
“Nosso entendimento é que a legislação não era respeitada, pois a OAB não era ouvida“, disse o ministro. “Pode haver divergência num caso ou noutro em relação ao parecer da OAB? Pode, mas não pode ser a regra, tem que ser a exceção da exceção”.
Haddad ainda apontou que nos últimos doze meses, cerca de 25 mil vagas em cursos de Direito foram fechadas, com a finalidade de melhorar a qualidade do ensino jurídico.”Precisamos mais universitários no Brasil”, observou. “Temos 6 milhões de universitários e precisamos ter 8 ou 9 milhões no país. Mas não podemos preterir a questão da qualidade: ela tem que estar no centro das atenções”.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Curso de Direito, Fernando Haddad, Fiscalização de Cursos, Fiscalização do MEC, MEC, Ministério da Educação, Novos Cursos, OAB, Parecer, XX Conferência Nacional dos Advogados |
Link Permanente
Escrito por impressione
21 Novembro 2008
O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal e vice-presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Cleber Monteiro Fernandes, denunciou 19/11/2008 ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, um movimento articulado pelo Ministério Público (MP) e Polícia Militar (PM) no país, no sentido de assumirem o comando da investigação policial, ou fase pré-processual, em substituição ao papel da polícia judiciária como é estabelecido na Constituição.
Segundo a denúncia, essas manobras estão expressas em substitutivos ao projeto de lei 4.209/2001, que altera o Código de Processo Penal, em afronta à Constituição. As alterações propostas nesses substitutivos – alertou – retiram das Polícias Civil e Federal a atribuição de polícia judiciária, conforme previsto no artigo 144 da Constituição. Ante a gravidade da denúncia, Britto determinou à sua assessoria o exame urgente da matéria para adoção de providências por parte da entidade, destacando que a OAB sempre foi contra o controle da fase de investigação pelo Ministério Público.
“Ressalto sobretudo a inconstitucionalidade da proposta de alteração do artigo 5°, § 4° do Código de Processo Penal, que vai permitir à Polícia Militar proceder à lavratura do termo circunstanciado, em irrefutável ofensa ao artigo 144“, afirmou Cleber Monteiro, ao entregar ofício detalhado ao presidente nacional da OAB sobre a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo ele, se for aprovada a possibilidade de lavratura do chamado “termo circunstanciado” pela PM, “a parte afetada não terá direito nenhum, a não ser ficar calada, pois desaparece o processo legal, assim como não há presença do advogado e da autoridade policial judiciária na fase pré-processual“.
Conforme o diretor-geral da Polícia Civil do DF, outro ponto preocupante da proposta de alteração da legislação processual, em tramitação na Câmara, é o que “faculta ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de infrações penais, ao ponto de profanar o devido processo legal do artigo 5°, inciso LIV da Carta Política”. Ele destacou que o “Ministério Público, por ser parte no processo-crime, não pode efetuar as investigações típicas das polícias civil e federal durante a persecução penal na fase policial“.
Na audiência com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o diretor-geral da Polícia Civil do DF, Cleber Monteiro estava acompanhado da presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros; do vice-presidente da entidade e secretário da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, Ibaneis Rocha, e do assessor jurídico da Diretoria Geral da Polícia Civil no Distrito Federal, Laércio Rossetto.
A seguir, a íntegra do ofício entregue hoje ao presidente nacional da OAB pelo diretor-geral da Polícia Civil do DF:
Brasília-DF, 19 de novembro de 2008.
OFÍCIO Nº 805/2008-Ass/DGPC
Assunto: Projeto de Lei nº 4.209/2001 que altera dispositivos do Código de Processo Penal
Protocolo nº 393544/2008-Ass/DGPC
Senhor Presidente,
Considerando a colossal importância desse ínclito Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na sua proeminente defesa em prol dos direitos e garantias fundamentais, dirijo-me a Vossa Excelência para externar a preocupação com a tramitação do Projeto de Lei nº 4.209/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, de autoria do Poder Executivo, em razão dos substitutivos apresentados na Câmara dos Deputados que malferem a Constituição da República Federativa do Brasil.
Neste diapasão, ressalto a inconstitucionalidade da proposta de alteração do art. 5º, §4º, do Código de Processo Penal que permite à Polícia Militar proceder à lavratura de termo circunstanciado, em irrefutável ofensa ao art. 144, caput, incisos IV e V e §§ 4º e 5º, da Constituição da República, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614-9/Paraná proposta por esse augusto Conselho, corroborada aos 26/03/2008 pela ADIn nº 2.862-6/São Paulo.
No âmbito desta unidade da Federação o eminente Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos do Processo Administrativo nº 13.240/2004 informou ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública à época que não vislumbrava substratos jurídicos e fáticos a autorizar e legitimar a confecção de termo circunstanciado pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal preconizada no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn nº 3.614-9/Paraná, por meio do Parecer nº 320/2008-PROPES/PGDF, aos 20/08/2008, aprovado pela ilustre Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal, concluiu pela impossibilidade jurídica de se conceder a policiais militares competência para a lavratura de termos circunstanciados.
Outro ponto nevrálgico a causar ofensa à Carta Magna é a nova redação dada ao § 2º do art. 4º da Lei Adjetiva Penal, feita igualmente por substitutivo na Câmara Federal, onde faculta ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de infrações penais, ao ponto de profanar o devido processo legal insculpido no art. 5º, inciso LIV, da Carta Política, pois o Parquet, por ser parte no processo-crime, não pode efetuar as investigações típicas das polícias civil e federal durante a persecução penal na fase policial.
Ademais, o pretório excelso, no Recurso Ordinário de Habeas Corpus nº 81.326-7/Distrito Federal, decidiu que a norma constitucional não contemplou a possibilidade de o Ministério Público realizar e presidir o inquérito policial, tampouco inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Na ocasião da discussão sobre o tema o então Ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim asseverou que o Poder Constituinte Originário de 1988 optou por não conferir ao Ministério Público o poder de investigação.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que a matéria seja apreciada por essa respeitada Casa Jurídica objetivando a adoção das medidas legais pertinentes, em benefício de toda a sociedade e da preservação do Estado Democrático de Direito.
Atenciosamente,
Cleber Monteiro Fernandes, diretor-geral
Colaboração: www.oab.org.br
3 Comentários |
Direito, Notícias | Etiquetado: Código de Processo Penal, Cezar Britto, Cleber Monteiro Fernandes, Constituição Federal, Estefânia Viveiros, Ibaneis Rocha, Investigação Policial, José Jeronymo Bezerra de Souza, Laércio Rossetto, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Parquet, Polícia Civil, Polícia Civil DF, Polícia Federal, Polícia Judiciária, Polícia Militar, Projeto de lei 4.209/2001, TCO, Termo Circunstanciado de Ocorrência |
Link Permanente
Escrito por impressione
19 Novembro 2008
Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei n° 06/2007, que institui a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro – o chamado período de férias forenses ou férias dos advogados. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou hoje (18/11) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon. Ele esteve também com membros da Mesa do Senado, que reafirmaram a prioridade conferida ao projeto na lista de votação, onde ocupa hoje o número 12. Antes, serão votadas algumas Medidas Provisórias que estavam trancando a pauta.
Segundo o conselheiro Marcus Vinicius, o senador Simon reiterou, na oportunidade, seu integral apoio ao projeto proposto pela OAB estabelecendo as férias dos advogados. “Ele reafirmou na audiência o compromisso de que as férias sejam de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando os prazos processuais ficarão suspensos“, disse o presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional. “Esse projeto é muito importante para advocacia, como é importante também lembrar que os magistrados continuam tendo 60 dias de férias por ano. Já o advogado, sem essa suspensão de prazos, não pode programar sequer alguns dias de férias. Então, essa definição é de interesse de toda a categoria dos advogados“,
Para Marcus Vinicius, a aprovação do projeto representará, para a OAB, o cumprimento de “uma de suas funções fundamentais que é cuidar do advogado enquanto profissional, enquanto trabalhador. A Ordem deve se ocupar dos grandes temas nacionais, como sempre faz, porque é a Ordem é do Brasil, mas precisa também se ocupar de temas corporativos porque ela é a Ordem dos Advogados“.
Colaboração: www.oab.org.br
1 Comentário |
Direito, Notícias | Etiquetado: Férias dos Advogados, Férias dos Magistrados, Férias Forenses, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Pedro Simon, Projeto de Lei n° 06/2007 |
Link Permanente
Escrito por impressione
18 Novembro 2008
A coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas, nas quais as pessoas se aceitem mutuamente, motiva a partilha dos bens em três partes iguais, segundo decisão inédita dada por um juiz de Rondônia.
Em uma Ação Declaratória de União Estável, o juiz Adolfo Naujorks, da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, determinou a divisão dos bens de um homem entre ele, a esposa com quem era legalmente casado, e a companheira, com quem teve filhos e conviveu durante quase trinta anos.
Segundo o juiz, a sentença se baseou na doutrina e em precedente da jurisprudência, que admite a “traição” — meação que subdivide o patrimônio em partes iguais. O juiz ainda fundamentou sua decisão em entendimento da psicologia, que chama essa relação triangular pacífica de “poliamorismo”.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Adolfo Naujorks, Coexistência, Poliamorismo, Porto Velho, Rondônia, Traição, União Estável, União estável e casamento ao mesmo tempo |
Link Permanente
Escrito por impressione
14 Novembro 2008
Prefeitura de Natal/RN derruba árvores nativas na Zona Sul da capital
Os moradores da rua Missionário Joel Carlson, em Capim Macio, acordaram ontem com o barulho das motoserras. Alguns já haviam percebido o movimento no terreno na quarta-feira à tarde e ontem pela manhã, funcionários da Queiroz Galvão, continuavam a ditar ordens para a equipe que serrava as árvores nativas. A cena de galhos e troncos de mangabeiras e outras árvores cortados desolaria qualquer cidadão com o mínimo de consciência ambiental. As árvores estão sendo derrubadas para dar lugar a uma lagoa de captação que englobará dois quarteirões entre as ruas Missionário Joel Carlson e Antônio Madruga. Inclusive, esta última, irá desaparecer após a obra. Em menos de dois dias, mais de mil árvores foram serradas. Um ipê roxo, de aproximadamente meio século de idade, só não foi ao chão porque uma estudante de comunicação social se abraçou ao tronco e chorando afirmava que não sairia dali. “Só vão cortar a árvore comigo aqui”, disse Joanisa Prates.
Além de Joanisa, os moradores das proximidades Flávio Rodrigo e Telma Romão chegaram ao local para tentar proibir o crime ambiental. Aos poucos, outras pessoas, ao perceberem a movimentação, se aproximavam do terreno em solidariedade. Fátima Pignataro, veio caminhando por entre os troncos cortados com uma sacola plástica na mão e, emocionada, recolhia folhas dos pés que um dia fizeram parte do terreno de seu pai. “Eu cresci brincando aqui e o “progresso” chega e destrói tudo”, lamenta Fátima.
Ela explica ainda que o terreno pertencia ao seu pai de 80 anos, porém a Prefeitura apropriou-se da área e não pagou a indenização ainda. Fátima disse que nunca houve interesse da família em ceder o terreno usado semanalmente como área de lazer. “Ligaram para papai e disseram que se a gente não saísse por bem, sairíamos por mal”.
O contador, Manoel Canuto de Sousa Neto, entrou com uma ação pública no Ministério Público Estadual contra a obra da lagoa de captação. Há cerca de três meses a ação foi instaurada e no dia 30 de novembro a ação foi transferida para o Ministério Público Federal. Manoel alega que a prefeitura cometeu um crime ambiental por não ter esperado a decisão judicial. E estava indignado porque as obras não estavam paralisadas oficialmente.
Francisco Iglesias, presidente da Associação Potiguar dos Amigos da Natureza, já havia conversado na manhã de ontem com o promotor do Meio Ambiente, Márcio Diógenes e este solicitou a Damião Pita, secretário municipal de Obras e Viação (Semov), a suspensão da obra. A reportagem da TRIBUNA ao procurar o secretário da Semov, recebeu a informação de que o corte das árvores estava suspenso temporariamente, mas não a obra.
Semov dará continuidade às obras da lagoa de captação
“A idéia da Semov é continuar a obra. Certamente não haverá problema em continuar. Temos a licença ambiental e a própria Semurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) já prestou os esclarecimentos necessários para a população. Estamos cientes de toda a situação, a obra foi estudada e é um trabalho de vários meses”, esclareceu Damião Pita.
Francisco Iglesias contestou o esclarecimento de Damião. “A gente está acompanhando estas obras das lagoas na cidade e não há projeto urbanístico nem humanístico”, afirmou. A moradora, Mirna Medeiros Pacheco, disse que ficaria no local o tempo que fosse preciso.
A arquiteta e urbanista, Milena Sampaio, disse que ao procurarem a Semurb, a secretaria alegou que uma audiência pública havia sido realizada, mas, Milena assegura que os moradores não tomaram conhecimento. “A obra está sendo conversada há três meses e ninguém ficou sabendo da audiência”, afirmou a arquiteta.
João Paulo, engenheiro da empresa Queiroz Galvão, discutia com Milena Sampaio. A arquiteta questionava a legalidade da obra. O engenheiro enfatizava que os moradores não tinham o direito de interromper as obras e chegou a dizer que a polícia podia expulsar os manifestantes da área. “Nós não queremos impedir que a obra da lagoa seja feita. Só queremos que a obra tenha consciência ambiental”, esclareceu Milena. A área é composta por mangabeiras, ipê roxo, pau-ferro, pau-branco, pau-canela, cajueiro selvagem e outras espécies.
Hoje, o secretário Damião Pita pretende conversar com o promotor Márcio Diógenes sobre o assunto da lagoa de captação. A TN procurou a Semurb para prestar esclarecimentos sobre a obra, mas não obteve resposta.
Colaboração: www.tribunadonorte.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Árvores Centenárias, Árvores Nativas, Consciência Ambiental, Crime Ambiental, Devastação, Direito Ambiental, Lagoa de Captação, Meio Ambiente, Mirassol, Motosseras, Queiroz Galvão, Semov, Semurb |
Link Permanente
Escrito por impressione
12 Novembro 2008
“Um momento histórico para o tribunal”. A frase foi dita pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, desembargador José Barbosa, ao abrir a sessão administrativa que escolheu a lista tríplice dos advogados candidatos à vaga de Desembargador Federal do Trabalho correspondente ao Quinto Constitucional da OAB/RN.
A sessão, aberta ao público, foi muito concorrida e teve início às 11h. Antes de começar a votação, o presidente do TRT parabenizou os seis candidatos que concorreram à lista tríplice, dizendo que só o fato deles terem sido escolhidos pela OAB/RN já demonstra um reconhecimento público da capacidade profissional de cada um. Ele esclareceu ainda que essa votação acontecia pela primeira vez no Tribunal e por isso ganhava um “contorno histórico”. Em seguida, a palavra foi passada para Ilena Neiva, procuradora–chefe do Ministério Público do Trabalho no RN, que parabenizou o Tribunal pela transparência com que conduzia essa votação. “É uma satisfação muito grande para mim, participar desse processo”.
O voto de cada desembargador foi aberto, nominal e fundamentado, de acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seis nomes concorriam à lista tríplice, encaminhados pela OAB/RN: Eduardo Serrano da Rocha, José Rego Júnior, José Rossiter Araújo Braulino, Antônio Lopes Muniz, José Alexandre Pereira Pinto e Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho.
Antes de pronunciar o voto, cada desembargador fez a sua justificativa. O primeiro desembargador a votar foi o presidente José Barbosa, seguido do vice-presidente, Ronaldo Medeiros, e depois os desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Carlos Newton, Maria de Lourdes Alves Leite e Eridson Fernandes Medeiros.
A votação para escolher o candidato que ficaria em primeiro lugar foi empatada entre os advogados José Rego Júnior e Eduardo Serrano da Rocha, cada um com três votos. O critério utilizado para o desempate foi o da idade, a favor do mais velho. Nesse caso, venceu José Rego Júnior, que nasceu no dia 15/11/1957, enquanto Eduardo Rocha nasceu no dia 02/08/1961. Um novo empate foi registrado, desta vez para definir o segundo lugar. Também com três votos, foram escolhidos Eider Furtado de Mendonça e Edurado Rocha, que foi preterido por ser mais novo do que Eider, que nasceu no dia 08/03/1961. Não houve empate para a escolha do advogado que iria ocupar o terceiro lugar. Com quatro votos, o Pleno do TRT escolheu o nome de Antônio Lopes Muniz.
Definida a lista tríplice, o Tribunal agora vai encaminhá-la ao TST, que por sua vez irá enviar para a presidência da República. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolher o futuro desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Colaboração: Ascom – TRT/21ª Região – www.trt21.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Antônio Muniz, Desembargador Federal do Trabalho, Eider Furtado, José Rêgo, Lista Tríplice, Quinto Constitucional, TRT/RN, TRT21 |
Link Permanente
Escrito por impressione
12 Novembro 2008
O HSBC Bank Brasil S.A terá que pagar indenização por danos morais, para uma então cliente, que teve o nome usado, por terceiros, para a abertura de uma conta-corrente, por meio da qual foram emitidos cheques. A movimentação fraudulenta de cheques e cartão de crédito também causou, de acordo com os autos, a inclusão da autora da ação judicial nos cadastros de restrição ao crédito.
Segundo a então cliente, em 16 de dezembro de 1999, se dirigiu à agência do Banco do Brasil S/A, onde tinha uma conta-corrente e que, ao tentar renovar o cheque especial, ficou surpresa ao ser informada que o nome dela estava inscrito no Serasa.
Na instituição financeira, obteve informações sobre cheques emitidos, sem provisão de fundos, inclusive de Cartão de Crédito expedido pelo HSBC em São Paulo, onde foram realizadas transações comerciais com empresas paulistas.
A sentença de primeiro grau, dada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou, então, o HSBC ao pagamento de indenização no valor de 5 mil reais, mas a autora da ação moveu Apelação Cível (Nº 2008.007114-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, requerendo um aumento do montante indenizatório, para o valor de R$ 41.500, mas o recurso não foi acolhido pela 2ª Câmara Cível.
De acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Rafael Godeiro, a indenização por dano moral objetiva “compensar” a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios da mesma natureza. “De modo que, para a fixação de tal valor, deve o Julgador utilizar-se de critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, completa o desembargador.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Abertura Fraudulenta de Conta, Consumidor, Conta-corrente, Dano Moral, Direito, HSBC, Indenização, Negativação, Notícias, SERASA, SPC |
Link Permanente
Escrito por impressione
10 Novembro 2008
Na próxima quarta-feira (12/11), o Tribunal Regional do Trabalho do RN irá realizar sessão especial para escolha da lista tríplice dos advogados, candidatos à vaga de Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 21ª Região, referente ao quinto constitucional.
A sessão terá início às 10h, no auditório do Tribunal Pleno. A votação será em sessão pública, com voto aberto, nominal e fundamentado, de acordo com a recomendação nº 13, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Colaboração: Ascom – TRT/21ª Região – www.trt21.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Desembargador Federal do Trabalho, Lista Tríplice, Quinto Constitucional, TRT/RN, TRT21 |
Link Permanente
Escrito por impressione
7 Novembro 2008
Empresa de telefonia é condenada por bloquear linha de cliente
A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar 10 mil reais por bloquear a linha telefônica de um cliente, que estava com suas contas em dia. O telefone que além de ser um bem integrante do patrimônio jurídico do consumidor, representava também para o cliente, um instrumento de trabalho, pois o autor é advogado e utilizava o celular como instrumento de comunicação com seus clientes e com o escritório.
Por se tratar de relação de consumo, incide o disposto nos artigos 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, é proibido que o fornecedor exija do consumidor vantagem manifestadamente abusiva e são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, por ser incompatível com os princípios da boa-fé e eqüidade.
A empresa bloqueou a linha, sem notificar previamente o cliente, ocasionando aborrecimentos e transtornos patrimoniais, bem como possíveis prejuízos financeiros, por causa da sua profissão, o que resultou no dever de indenizar. Nesses casos, incide a responsabilidade objetiva, na qual o consumidor deve comprovar três elementos: o defeito do serviço, o evento danoso e a relação de causalidades entre ambos; não necessitando comprovar dolo ou culpa do fornecedor.
“No caso, existe uma relação de consumo, na qual a empresa figura na qualidade de prestadora dos serviços postos à disposição dos consumidores em geral, deve ser aqui ressaltado que para que seja efetivamente condenada ao pagamento de verba a título de danos morais, é necessário que o autor apenas comprove o nexo causal entre o ato praticado e os danos de ordem psicológica sofridos, posto que a responsabilidade, caracteriza-se por ser objetiva, onde o autor, não precisa demonstrar a culpa da empresa”, enfatizou o relator, des. Amaury Moura, que negou apelação cível da empresa. Processo número 20080061215.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Bloqueio de Linha, Consumidor, Dano Moral, Direito do Consumidor, Tim |
Link Permanente
Escrito por impressione
4 Novembro 2008
por Robson Zanetti
O assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como: a cantada, um elogio e assim por diante.A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, seja ela civil como penal, já que muitas pessoas utilizam o Poder Judiciário como um instrumento de captação de recursos financeiros. É certo que não é fácil ser feita esta separação. Existem alguns recursos que podem ser utilizados para verificar a existência do assédio sexual, conforme demonstraremos neste breve artigo.
A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Uma simples cantada, elogio e assim por diante, sem objetivo de natureza sexual não caracterizam o assédio, pois se fosse assim, o adjetivo feio e bonito, quando ligados a pessoas não poderiam mais ser utilizados. Ninguém poderia mais ser chamado de feio e nem de bonito, sob pena do autor pagar indenização!
Para que fique caracterizado o assédio deve haver a presença de dois elementos comuns: práticas materialmente repreensíveis e práticas realizadas com o objetivo de obter benefício de natureza sexual.
Os elementos materialmente repreensíveis são os insultos e injúrias com conotação sexual, as palavras humilhantes, as ameaças verbais como: se você não dormir comigo, rua! As sanções disciplinares ou promoções com chantagem: se você dormir comigo será recompensada muito bem em seu salário.
As práticas com objetivo de obter benefícios de natureza sexual devem ser analisadas conforme a vontade do autor. Este deve ter a intenção de provocar ou incitar o desejo sexual da outra. Deve haver uma provocação com finalidade sexual.
Para que exista o assédio deve estar presente um elemento de autoridade, a influência do poder econômico e financeiro do assediador sobre a vítima na relação de trabalho. O assédio deve ter uma conotação sexual atingindo a integridade física, a integridade psicológica da vítima de forma repetida e durável. Nestes dois últimos casos, a ausência de repetição e durabilidade é uma exceção, somente em uma situação muito grave e devidamente provada poderá haver assédio sexual sem o preenchimento deles.
A prova do fato não é nada fácil de ser produzida nesta matéria, por isso, ela pode ser buscada através de gravações, e-mails e testemunhas. Além da prova do fato, ainda deverá haver prova do dano físico, do dano psicológico sofrido pela vítima. A vítima para se defender do assédio deve reagir rapidamente, não se calar, não sofrer, ela deve resistir ao assediador. Assim, ela pode evitar o assediador, ser fria e indiferente, se vestir de forma diferente para passar sem ser percebida, mentir se for necessário sobre sua vida pessoal para desencorajar o assediador e convencê-lo que é melhor ter somente uma relação profissional. Porém, tudo isso deve ser medido com cautela e cada caso deve ser muito bem analisado, pois, está provado cientificamente que a maioria dos casamentos ocorre quando as pessoas se conhecem no local de trabalho; em segundo lugar quando são apresentadas por um amigo e em situação mais remota quando alguém se conhece num bar, por exemplo.
É preciso que o julgador tome cuidado ao analisar os casos de assédio e isto o Judiciário vem fazendo, pois, uma atitude mais rígida por parte dele serviria para diminuírem as cantadas, as aproximações, etc. As pessoas teriam que viver mais isoladas. Se não for assim, cairemos na banalização do assédio sexual, onde um simples elogio, uma cantada, poderá ser interpretado, segundo o “gosto” do julgador.
Embora estejamos tratando do assédio nas relações de trabalho é importante ser mencionado que ele não está presente somente nas relações de trabalho mas sempre quando alguém constranger outrem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Exemplos? Relações entre professores e alunos, entre médicos e paciente, etc., onde estejam presentes as condições que caracterizam o assédio sexual.
Para finalizar, deve-se ter cuidado na apreciação do assédio moral para que ele não dependa do “gosto”, da apreciação individual e da visão sexual de cada indivíduo, ele deve ser visto de forma objetiva, os fatos devem ser identificados precisamente e daí provados, principalmente sob o ponto de vista penal, pois, se não ficar provado o assédio sexual, a suposta vítima poderá sofrer uma ação de indenização por danos morais por denunciação caluniosa.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito | Etiquetado: Assédio Moral, Assédio Sexual, Cantada, Dignidade da Pessoa Humana, Hierarquia, Integridade, Justiça do Trabalho, Relações de Trabalho |
Link Permanente
Escrito por impressione
3 Novembro 2008
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos atos processuais e realização de audiências no período de 11 a 15 de novembro de 2008, data em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá a sua XX Conferência Nacional dos Advogados. A decisão foi tomada em sessão plenária, com base em reivindicação apresentada pela Seccional da OAB do Rio Grande do Norte. A exceção à determinação recai, apenas, aos processos eleitorais e aos de competência do Tribunal do Júri. A portaria contendo a decisão é a de número 919/08, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Osvaldo Cruz.
Colaboração: www.aob.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advogados, Direito, Notícias, Prazos, XX Conferência |
Link Permanente
Escrito por impressione
31 Outubro 2008
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a LTr Editora convidam para o lançamento do livro “A Flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil – Desregulação ou Regulação Anética do Mercado?“, de autoria da juíza do Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.
O evento está marcado para o próximo dia 07 de novembro (sexta-feira), às 17h30, no Espaço Cultural Bruno Pereira (Praça Azul) do TRT Potiguar.
O livro faz uma análise sobre o discurso da “flexibilização” propalada como remédio para resolver a questão do desemprego. Nele, a autora tenta desmistificar essa idéia e a idéia de que o Direito do Trabalho é a causa da crise da economia e do desemprego. A idéia de que o Direito do Trabalho prejudica o desenvolvimento econômico em razão da rigidez das normas trabalhistas é desmistificada, bem como o discurso de que o Direito do Trabalho está em crise (enquanto houver conflito entre o capital e trabalho o Direito do Trabalho estará vivo).
Além do lançamento no TRT-RN, o livro será lançado em Mossoró, onde a juíza atua como titular da 1ª Vara do Trabalho daquela cidade, e depois em Recife, na Livraria Cultura (Passo da Alfândega), no dia 28 de novembro, às 19h.
Prefácio
O livro é prefaciado por dois grandes Juristas brasileiros no ramo do Direito do Trabalho: o Ministro Francisco Fausto de Medeiros e o Doutor em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), José Francisco Siqueira Neto.
Colaboração: www.trt21.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Cultura, Flexibilização do Direito do Trabalho, Francisco Fausto, Lygia Godoy, Mossoró, Notícias, TRT 21 |
Link Permanente
Escrito por impressione
27 Outubro 2008
Tão importante quanto o emprego, a contribuição para a Previdência Social garante ao trabalhador doméstico a renda para o momento em que não puder trabalhar, seja por doença, invalidez ou idade. Para ter direito aos benefícios previdenciários, basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter as contribuições em dia. É considerado empregado doméstico aquele que trabalha na residência de uma família, que não exerce atividade lucrativa, inclui além do doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o enfermeiro, o jardineiro, o motorista particular e o caseiro, entre outros. O diarista nessas ocupações não é considerado empregado doméstico.
Inscrição – Para fazer a inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF. O empregador deve pagar todo mês, em qualquer banco, a Guia da Previdência Social (GPS), utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada. Os benefícios devem ser solicitados nas agências da Previdência Social, mas antes é preciso marcar data e hora pelo telefone 135. O salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-doença podem ser solicitados também pela internet (www.previdencia.gov.br).
Para isso, o empregado doméstico deve apresentar alguns documentos específicos para cada tipo de benefício, além da carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, título de eleitor, CPF, PIS/Pasep/NIT. Para saber os documentos para cada tipo de benefício, ligue também para 135 ou acesse o site. A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o preço de uma ligação local, se feita de celular.
Direitos - Para ter direito aos benefícios, além da inscrição no INSS, em alguns casos é preciso um número mínimo de contribuições mensais, chamado período de carência. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, exigem carência mínima de 12 contribuições. Não há carência para o pagamento de pensão por morte e auxílio-reclusão, serviço social, reabilitação profissional, salário maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes de qualquer natureza, ou se for acometido da lista de doenças previstas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social (Portaria Interministerial 2.998/01).
No entanto, também é preciso alertar que se o trabalhador perder a condição de segurado (deixar de contribuir), deverá ter no mínimo quatro meses de contribuição para recuperá-la. O empregado doméstico perde a qualidade de segurado após 12 meses sem contribuir, se tiver até 120 contribuições mensais (dez anos).Esse prazo é prorrogado por mais 12 meses se o empregado doméstico tiver mais de 120 contribuições, sem ter perdido a qualidade de segurado. O período de carência é contado a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso.
Aposentadoria – Para ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o empregado doméstico também deve ter um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos), no caso dos inscritos a partir de 25 de julho de 1991. Para inscritos antes dessa data, é preciso observar a tabela progressiva, que acrescenta seis meses de contribuição a cada ano. Em 2008, a carência é de 162 contribuições (13,5 anos). É possível, também, se aposentar por tempo de contribuição proporcional. Para esse tipo, o segurado deverá verificar o tempo de serviço que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos (mulher). A esse tempo é preciso adicionar 40%, mas para ter direito é preciso ter no mínimo 53 anos (homem) e 48 anos (mulher). Para a aposentadoria integral é necessário comprovar 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), sem limite de idade.
Benefícios - Além das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, o empregado doméstico têm direito à aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica do INSS considera o empregado total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza; auxílio-doença, se o empregado ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza; salário maternidade para o período que ficar afastada do trabalho, com duração de 120 dias; auxílio reclusão, pago à família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso; e pensão por morte, pago ao dependente (marido, mulher, companheiro ou filho não emancipado, menor de 21 anos, pai e mãe, ou irmão não emancipado, menor de 21 anos, nessa ordem). No caso do empregado doméstico, o auxílio-doença envolve também acidentes, mesmo os ocorridos fora do ambiente de trabalho.
A Inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pela internet
Informações para a Imprensa:
Marcos Nunes
Colaboração: www.previdencia.gov.br
Deixar um comentário » |
Direito | Etiquetado: Aposentadoria, Benefícios, Contribuição Previdenciária, Direito, Empregado Doméstico, GPS, Inscrição, INSS, Previdência |
Link Permanente
Escrito por impressione
24 Outubro 2008
Será marcação?
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, recebeu denúncia e mandou instaurar processo para apurar reclamações de que bancos e outras instituições financeiras estariam “negativando” nomes de advogados e outros profissionais do Direito que promovem ou promoveram ações revisionais de contratos de financiamentos, para si, ou no caso de advogados, para clientes.
Trad afirmou que, em se comprovando tal ilegalidade, serão tomadas medidas judiciais contra as instituições responsáveis pela prática denunciada, informando-se, inclusive, ao Conselho Federal da OAB.
A denúncia foi feita pelo advogado João Arruda Brasil Neto, afirmando que tal prática de negativação tem feito com que profissionais não consigam mais obter financiamentos de veículos e outros bens, em nenhuma das instituições, no território nacional. Ainda conforme o advogado, a restrição não se dá em virtude de consulta ao Serasa ou SPC, mas pelo fato de os advogados terem ingressado com, às vezes, uma única ação revisional de contratos de financiamentos para si ou para seus clientes.
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advogados, Consumidor, Direito, Financiamentos, Negativação, Notícias, SERASA, SPC |
Link Permanente
Escrito por impressione
22 Outubro 2008
A mulher que for traída e provar que isso lhe trouxe sofrimento e humilhação tem o direito de ser indenizada por danos morais. Este foi o entendimento do juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, que condenou o marido a pagar R$ 53,9 mil para mulher por ter mantido relações extraconjugais.
“Apesar de conturbada, a convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos, e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno”, afirmou o juiz.
Consta nos autos que, em razão do comportamento estranho do marido, a autora da ação começou a investigá-lo. Descobriu que ele mantinha casos extraconjugais e, em um deles, teve uma filha, que hoje tem 24 anos. O marido contestou dizendo que a mulher já sabia da existência dessa filha e havia aceitado a situação, inclusive perdoado.
Um laudo psicológico demonstrou que a autora da ação sofreu grande angústia, ansiedade e depressão relativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal. No depoimento, a mulher ressaltou que era para ter se separado antes, mas não o fez porque seu pai prezava muito a família e a impediu. O pai dela morreu em 2004.
Para julgar o mérito da indenização, o juiz tomou como base o Código Civil, que autoriza a indenização por danos morais em caso de lesão aos direitos da personalidade, consagrados pela Constituição Federal, que inclui o direito da dignidade da pessoa humana. Ele afirmou que, por se tratar de pedido de indenização por danos morais entre cônjuges, é necessário que o fato tenha sido determinante para o fim da sociedade conjugal, por tornar insuportável a vida em comum.
Colaboração: www.conjur.com.br
Deixar um comentário » |
Direito | Etiquetado: Dano Moral, Direito, Indenização, Infidelidade, Personalidade, Relacionamentos, Traição |
Link Permanente
Escrito por impressione
15 Outubro 2008
O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 6 mil reais, os quais deverão ser repassados a um morador do município de Santa Cruz, que teve o nome usado por terceiros para a realização de débito, fato que gerou a negativação no rol de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito.
O autor da ação, que foi julgada em primeiro grau pela Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, alegou, nos autos, que, em junho de 1999, teve os documentos pessoais furtados e utilizados pelo fraudador na contratação de serviços prestados pela instituição financeira, a qual reclamou o pagamento de débitos contraídos, os quais não foram autorizados.
No entanto, o banco moveu Apelação Cível (n° 2008.007398-0), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob a alegação, entre outros pontos, de que a conduta de abrir a conta-corrente obedeceu à rotina normal do comércio bancário e aos ditames do Banco Central. Argumentou também que os empregados não são agentes cartorários e nem peritos especializados, capazes de identificar documentos fraudados e que é o maior prejudicado, “pois foi quem forneceu o crédito”.
No entanto, o relator do processo no TJRN, Juiz Nilson Cavalcanti (convocado), definiu que cabe aos estabelecimentos bancários o dever de zelar pelo patrimônio dos correntistas e ao ocorrer a abertura de conta-corrente com documento falso, fica evidenciada a negligência do banco no cumprimento desse dever, “que, conseqüentemente, o obriga a ressarcir os danos materiais e morais, eventualmente sofridos pelo cliente”, destaca o magistrado.
A decisão também levou em conta o artigo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual registra a instituição financeira inserida no conceito de prestadora de serviço, sendo a responsável objetivamente pelos prejuízos e danos causados ao consumidor.
“Logo, basta que se comprove o nexo causal entre o ato perpetrado pela instituição bancária e o conseqüente dano oriundo desta conduta para que surja o dever de indenizar o lesado, sem que seja necessária qualquer investigação acerca do elemento culpa”, completa o juiz Nilson Cavalcanti.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Banco do Brasil, Consumidor, Dano Moral, Direito, Negativação, Notícias, SERASA, SPC |
Link Permanente
Escrito por impressione
10 Outubro 2008
As novas normas de consórcios, que passam a valer em 2009 trazem importantes alterações favoráveis aos consumidores. Para garantir aos participantes de consórcio todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente, por sugestão do Ministério da Justiça, trechos do Projeto de Lei 533/03, que regulamentou esse tipo de associação – quando um grupo de pessoas se une para auto-financiar um bem ou serviço de interesse comum.
Uma das principais alterações definidas na nova lei é a que obriga os consórcios a devolver, imediatamente, os valores das parcelas pagas, caso o consumidor se arrependa do negócio. Pelas normas atuais, o consorciado desistente só recebe de volta o que pagou após o final do grupo. Imaginando-se, por exemplo, um consórcio de imóveis de 10 anos de prazo, o que participante que, por alguma razão (como desemprego) deixe de pagar após dois anos de contribuição só receberá o dinheiro de volta oito anos depois e, ainda, com descontos arbitrados pela administradora.
Outro ponto vetado pelo presidente é aquele que determinava que o consumidor só poderia desistir do consórcio após o pagamento da quinta parcela. Já os valores pagos só seriam devolvidos 60 dias após o fim do consórcio e, ainda assim, somente se o consumidor não tivesse participado de assembléia de contemplação, quando é feito o sorteio do bem ou serviço alvo da associação.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, considerou esse veto especificamente um dos mais importantes porque protege o principal público-alvo dos consórcios: jovens de 25 a 30 anos, que adquirem veículos básicos, entre carros e motos. Muitos, para uso em trabalho, e sem pensar se terão mesmo condições de arcar com as parcelas, informa a assessoria.
Outro veto importante, segundo Morishita, evitou que as administradoras tivessem apenas responsabilidade subjetiva sobre os bens ou serviços alvo do consórcio. Pelo projeto original, elas “não responderiam em nome próprio, ou com seu patrimônio, pelas obrigações pecuniárias de responsabilidade do grupo de consórcio”, exceto nos casos de “gestão negligente, temerária ou fraudulenta”.
“Se a administradora de consórcio só respondesse nessas três hipóteses e quebrasse por gestão ineficiente, o consumidor acabaria sócio do prejuízo”, exemplificou. Outro veto positivo para os consorciados acabou com a permissão para as administradoras excluírem um participante sem notificá-lo, o que, na interpretação do Ministério da Justiça, fere o direito básico de acesso à informação.
Os desequilíbrios dos consórcios chegam ao ponto de hoje, nos grupos de imóveis, haver mais pessoas excluídas do que participantes ativos. E os excluídos ainda estão sujeitos à norma de só receber após o final do grupo. Ou seja, ficam sem o imóvel e têm parte da poupança que poderia ser empregada na compra de bem de outra forma retida por anos, com perdas no final.
Roberto do Nascimento – Equipe do Diário Net
Colaboração: www.diarionet.com.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Consócios, Consumidor, Direito, Notícias, Projeto de Lei 533/03 |
Link Permanente
Escrito por impressione
7 Outubro 2008
A Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está alertando aos advogados para a ilegalidade de cobranças que estão sendo enviadas aos escritórios de advocacia do Estado. Anualmente, os escritórios de advocacia recebem boleto de cobrança referente à contribuição sindical. Essas cobranças, segundo reclamações que têm chegado à OAB-RO, teriam como beneficiários a Federação do Comércio ou sindicato que se intitula representante das sociedades de advogados.
A orientação da OAB-RO é para que os advogados não paguem tais taxas ou contribuição, pois elas não são devidas. “Ao advogado, basta pagar a anuidade a OAB“, alerta o presidente da Seccional, Hélio Vieira, acrescentando que o Conselho Federal da OAB já atestou a ilegalidade dessas cobranças.
Colaboração: www.oab.org.br
Deixar um comentário » |
Direito, Notícias | Etiquetado: Advogados, Cobrança Indevida, Direito, Notícias |
Link Permanente
Escrito por impressione
3 Outubro 2008
Unilever é condenada por reação alérgica a desodorante
A Unilever Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um consumidor. Ele teve reação alérgica depois de ter usado o desodorante “Rexona 24h Intensive”, da fabricante. Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido.
No processo, o consumidor alegou que após o uso do produto apareceram pequenos pontos vermelhos em diversas partes de seu corpo. A situação chegou ao ponto de precisar ir até o pronto-socorro para ser atendido, segundo ele. Foi constatada a ocorrência de pequenas queimaduras, provavelmente ocasionadas por produto químico da fórmula do desodorante.
O desembargador Luiz Ary Vessini de Lima reconheceu que não há como ter certeza cabal da origem das lesões. Entretanto, entende, nada poderia excluir que realmente as lesões tivessem origem em substância química existente no produto. Lima aplicou ao caso a teoria da responsabilidade civil, cabendo ao fornecedor provar que não colocou produto defeituoso no mercado.
“Destaca-se que está em pauta a relação de consumo, em que a legislação protetiva reconheceu a necessidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, VII), impondo-se ao fornecedor o ônus de comprovar a excludente de sua responsabilidade quando em discussão danos decorrentes do fato do produto, especialmente em razão da adoção da teoria da responsabilidade objetiva”, escreveu.
Para o desembargador, os fatos narrados nos autos sinalizam a ocorrência de dano moral puro, “porquanto a dor e o sofrimento não são passíveis de comprovação objetiva, pois se tratam de sentimento íntimo de pesar”.
Processo: 70.023.544.737
Colaboração: www.conjur.com.br