Aikidô Natal – 10 Anos de Aikidô – Novos Graduados da Academia Central de Natal/RN

24 Novembro 2009

Conforme prometido, segue a lista dos novos graduados da Academia Central de Aikidô de Natal (em ordem alfabética). Os novos graduados receberam seus títulos na presença do Mestre Reishin Kawai, 8º Dan de Aikidô, introdutor e representante do Aikidô no Brasil e do Sensei Rodrigo Martins, Fundador da Academia de Aikidô de Natal em 1999.

O evento foi parte da comemoração dos 10 anos de Aikidô em Natal/RN. Participaram também do evento o Sensei Rogério Paudejuenas (PB), Sensei Henrique (PE), e o Sensei Daniel (BA).

Atualmente Sensei Rodrigo reside nos EUA e a Academia Central de Aikidô de Natal está sob a direção de seus seguidores mais antigos: Marco Antonio Rocha, James Araújo, Sérgio Pellissari e Gabriel Lopes.

 

NOVOS GRADUADOS

Shodan – Faixa-Preta 1° Grau

Alberto Sérgio G. Chagas

Beethoven Feitosa Gouveia

Cristiana Silva Barbosa

Cristiano Baia F. Araujo

Diego Fernandes Sales

Francisco A. Feitosa Junior

Francisco Laurentino Pontes

Frank Düesberg

José Francisco Cosme Silva

Leonardo Carneiro Ventura

Louise Leiros F. Siqueira

Luiz Augusto O. Souto

Marcos José Nascimento

Marcos William Pontes

Paulo Wanderley Sá Leitão Neto

Roberta Macedo Xavier

 

Nidan – Faixa-Preta 2° Grau

Hellen Suely dos S. L. Paiva

Marcelo Murilo G. dos Santos

 

Sandan – Faixa-Preta 3° Grau

Cristos Xenophon Aravanis

Israel Felix de Lima Junior

Marcus Vinicius Andrade Brasil

Maria Cristina Cuono Pereira

Maroni Costa Leitão

 

Colaboração: www.aikidorn.com.br 


Escola São Francisco de Assis e Instituto Escola Brasil realizam Poesia Viva

19 Novembro 2009

A Escola Municipal São Francisco de Assis, localizado no bairro de Nazaré, promoveu a Poesia Viva, a IX Mostra Cultural e a II Feira Literária, nos dias 06 e 07 de novembro, no próprio prédio da escola. O evento é incorporado ao calendário cultural da escola desde 2005, confundindo-se com o Projeto Escola Brasil, na medida em que o instituto é quem patrocina o evento.

“A poesia extrapola os muros da escola se tornando um grande evento que, a partir de 2006, é realizado anualmente com a participação de alunos, professores e parceiros do Instituto Escola Brasil”, afirma a diretora Maria da Natividade de Moura Rodrigues. A cada ano há um tema em destaque, em 2006 foi “Catadores de poemas”, o de 2007 “Literatura de cordel – unindo arte e poesia”, o de 2008 “Poesia e arte – reencontro de saberes e sentimentos” e agora, em 2009 “Um jeito bom de brincar: a poesia no dia-a-dia”.

O evento contou com a presença do Secretário Municipal de Educação, Elias Nunes, que ficou encantado com todo o trabalho feito na escola. E afirma, é importante destacar que os investimentos foram feitos em parceria com o Banco Real, e que seu objetivo e meta é buscar mais parceiros para outras escolas, ampliando o projeto, no qual se desenvolve na E.M. Francisco de Assis e na E.M. Bernardo Nascimento.

O reconhecimento desde trabalho ocorreu no dia 23 de outubro de 2009, quando o grupo de voluntariado do Instituto Escola Brasil de Natal, grupo Santander, concorrendo com todos os outros do país, recebeu o Prêmio Destaque de Voluntariado do Projeto Escola Brasil 2009 ao apresentarem o Projeto Poesia Viva desenvolvido na escola.

PROJETO ESCOLA BRASIL

Indivíduos com acesso a boa educação são mais atuantes, capazes de fazer escolhas conscientes que as ajudem a transformar as condições de vida de sua geração e das próximas. Educação de qualidade é imprescindível para superarmos os grandes desafios sociais, ambientais e econômicos do mundo.

O Projeto Escola Brasil – PEB tem o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade na educação oferecida pela escola pública de ensino básico, por meio da participação voluntária de funcionários do Grupo Santander Brasil, de maneira conjunta e integrada com gestores e demais membros da comunidade escolar (professores, funcionários, alunos, pais, entre outros).

As ações que são desenvolvidas no contexto do PEB podem referir-se aos âmbitos da gestão, pedagógico ou da infra-estrutura da escola parceira, nos eixos temáticos de esporte e recreação, arte e cultura, meio ambiente, diversidade e empreendedorismo e geração de renda.

A intenção dessas ações é estimular constantemente o desejo de aprender dos alunos e fortalecer a comunidade escolar. Além de desenvolver a educação do país, uma vez que ela é a base para o desenvolvimento do mesmo”, explica a Coordenadora do Projeto Escola Brasil de Natal, Ednalva Gomes da Silva.

Algumas ações foram implementadas por esse parceiro na escola, como a construção da quadra de esportes, construção da sala de informática, da sala de jogos, do depósito, investimentos em materiais esportivos tais como: tatames, bolas, bambolês, xadrez, kimonos, totós, medalhas, troféus, parte do acervo da sala de leitura, patrocina cursos para professores em outros Estados (promoção da igualdade racial); o lanche das crianças e voluntários do AIKIDÔ todos os sábados; lanches para os pais quando é promovida qualquer atividade que os envolvam, a exemplo disso o curso de empreendedorismo oferecido pelo Sebrae, o tratamento dentário traumático realizado pela UNP em parceria com as unidades de saúde de Nazaré e Bom Pastor; o lanche da aplicação do IQE; festas do dia das crianças, mães, pais, professores, etc.

Podemos contar sempre com essa equipe, a qual não abrirá mão dessa parceria que nos motiva, nos tonifica e nos faz acreditar cada vez mais que é o caminho de dias melhores para futuras gerações”, declara a diretora Maria da Natividade.

Link para o original: http://www.natal.rn.gov.br/noticia/ntc-1821.html

Colaboração: www.natal.rn.gov.br


Kawai Shihan em Natal/RN – 10 anos de Aikidô em Natal – Exames de Dan

9 Novembro 2009

No final de semana dos dias 31/10/2009 a 02/11/2009, ocorreu na cidade Natal, estado do Rio Grande do Norte, as comemorações pelos 10 anos de Aikidô Kawai Shihan naquela capital. O evento deu-se na Academia Central de Aikidô de Natal com a presença do Sr. Reishin Kawai, 8º Dan de Aikidô e introdutor da arte no Brasil.

Dentre os convidados, além do Kawai Shihan e de sua filha Cristina Kawai, o evento contou com a presença de Rodrigo Martins Sensei, responsável pela Academia Central de Aikidô de Natal e pela introdução do Aikidô da linhagem do fundador Morihei Ueshiba na cidade do Natal e dos demais Sensei(s) da Academia de Natal (Marco Antonio, James Carlos, Sérgio Pellissari e Gabriel Lopes).

De outros estados vieram: Rogério Sensei, representando o estado da Paraíba; Henrique Sensei, representando Pernambuco e Daniel Sensei, representando a Bahia e colegas da Academia de Natal em outras cidades (São Paulo/SP, Parnamirim/RN, Mossoró/RN). Além dos ilustres convidados, alunos dos respectivos mestres compareceram ao evento.

O evento teve início no dia 31/10/2009 com um treino de abertura ministrado por Rodrigo Sensei. Após o treino, os participantes saíram em comitiva ao aeroporto da cidade do Natal (em Parnamirim) para fazer as boas vindas ao Mestre Reishin Kawai e sua filha Cristina.

No dia 01/11/2009, domingo, logo às 07:00h da manhã, os candidatos a aquisição de grau e mudança de grau já estavam perfilados no tatame da Academia Central de Aikidô de Natal para receber o avaliador Kawai Shihan. O exame se deu, como de costume, em uma atmosfera de confiança, alegria e descontração.

Após os exames, aqueles que participavam, foram prestigiar a presença do Mestre Kawai em um almoço no restaurante Sal e Brasa e depois, outra comitiva o levou ao aeroporto para seu retorno a São Paulo.

No final da tarde do mesmo dia, às 16:00h, os alunos da Academia Central de Aikidô de Natal e seus convidados participaram em peso do último treino do dia ministrado por Rodrigo Sensei.

Na noite do referido dia, por volta das 19:30h, deu-se a festa do evento comemorativo aos 10 anos de Aikidô em Natal com a participação no palco da Academia Central de Aikidô da violonista e aluna da Academia, a Srta. Mariana; apresentação da cantora e também aluna da Academia Central, Srta. Themis; da apresentação de Rodrigo Sensei, Leonardo (Ex Tricor), e Aleksej também alunos da Academia Central e Marco Antonio Sensei e seu filho Yuri.

Por fim, em 02/11/2009, segunda-feira, ocorreu às 08:00h da manhã, o treino de encerramento do evento com a presença dos alunos e dos convidados dos vários estados para encerrar as festividades dos 10 anos de Aikidô Kawai Shihan em Natal/RN.

Em breve será publicada a lista com os novos graduados da Academia Central de Aikidô de Natal.

 

Conheça o aikidô

Aikidô Kawai Shihan – União Sul Americana: www.aikidokawai.com.br

Aikidô em Natal: www.aikidorn.com.br

Aikidô em Pernambuco: www.aikidope.com.br

Aikidô na Paraíba: www.aikidopb.com

Aikidô na Bahia: www.aikidobahia.com.br

 

Colaboração: www.impressione.wordpress.com


Aikidô: luta japonesa desenvolve habilidades profissionais – Uol Economia

5 Outubro 2009

O maior motivo para a tensão dos profissionais de TI (tecnologia da informação) é a instabilidade, típica da profissão. Para combater este mal, que leva ao estresse, os executivos da área apostam em atividades diferenciadas.

O Aikidô, arte marcial criada no Japão em 1942 e que ensina o espírito japonês de amor às forças da natureza, é um exemplo destas atividades. Além de promover o bem-estar, ela ainda capacita o profissional para o ambiente corporativo.

Vantagens da prática

Para o diretor comercial da CSF Storage – empresa de tecnologia – Moacir Ladeira, é uma luta essencialmente defensiva, baseada em movimentos fluidos e circulares que ajudam a desenvolver a disciplina e organização, por meio de técnicas que podem incluir armas como espadas, facas de madeira e bastão.

Para ele, é um verdadeiro exercício de autocontrole. “Aprendemos com paciência e com concentração a controlar os atos e avaliar os caminhos que queremos seguir e onde devemos chegar“, explicou.

Colaboração: http://economia.uol.com.br


Projeto Aikidô – Escola São Francisco de Assis – Natal/RN – Filmagem do Projeto Escola Brasil

19 Agosto 2009

Hoje, 19/08/2009, compareceu na Escola São Francisco de Assis – local onde se desenvolve o Projeto Aikidô – a equipe do Projeto Escola Brasil – PEB. O PEB patrocina a Escola São Francisco e apóia seus voluntários em várias atividades: Aikidô, Basquete, Tênis de Mesa, bem como o laboratório de informática com a estrutura e equipamentos.

A Equipe do PEB veio na intenção de fazer uma filmagem para divulgar aos seus colaboradores os trabalhos que está desenvolvendo.

Projeto Aikidô – Filmagem

O treino de Aikidô começou as 8h:30m da manhã. Por volta das 9h:45m a equipe de filmagem, já a postos, começou a fazer a produção das imagens. Alongamentos, rolamentos, técnicas e entrevistas foram feitas para preparar o material que será encaminhado para edição e posteriormente ser apresentado aos colaboradores do PEB – Banco Real, Aymoré Financiamento, Santander.

Ao Treino/Filmagem compareceu Sensei Vinicius Brasil (2° Dan – Aikikai), voluntário do Projeto Aikidô e 25 (vinte e cinco) crianças, com idades de 08 a 13 anos, integrantes do Projeto Aikidô.

Em seu depoimento o Sensei Vinicius Brasil falou das mudanças de atitude e comportamento dos integrantes do Projeto Aikidô. A indisciplina e a desordem anteriormente reinante deu lugar à disciplina e ao bom comportamento.

O Treino/Filmagem correu bem, as imagens foram feitas e o objetivo alcançado. A equipe do Projeto Aikidô aguarda o retorno do material editado para fazer mais uma festa.

Conheça o Projeto Escola Brasil: www.projetoescolabrasil.org.br

Conheça a Aikikai: www.aikikai.or.jp

Conheça o Aikidô de Natal/RN: www.aikidorn.com.br

 

Colaboração: www.impressione.wordpress.com


I M P R E S S Õ E S – 1° ANO DE SUCESSO

2 Julho 2009

O Blog I M P R E S S Õ E S está em festa. Na data de hoje, 02/07/2009, o Blog completa seu primeiro ano de sucesso.

Em 02/07/2008 o Blog foi ao ar com o objetivo de ser mais uma opção para debates acerca de assuntos da Atualidade, Aikidô, Artes Marciais, Cultura,  Direito, Espiritismo, Notícias e Trabalho Voluntário.

Depois do seu 1° ano de vida O Blog confirma que o objetivo foi alcançado e agradece aos mais de 20.885 acessos. Reforça ainda que, em continuidade ao trabalho apresentado, continuará divulgando os melhores textos para os melhores leitores.

I M P R E S S Õ E S agradece a sua visita.

By IMPRESSÕES – www.impressione.wordpress.com


TV ESPÍRITA – TVCEI VIA SATÉLITE – O acontecimento espírita do ano

19 Junho 2009

Você já imaginou ter o maior conteúdo espírita da TV brasileira no conforto do seu lar?

O dia 17 de junho de 2009 acaba de entrar para a história do Espiritismo. Após três anos fazendo televisão espírita pela internet, a TVCEI inicia as suas transmissões via satélite para todo o Brasil e América do Sul pelo sistema digital.

Com uma programação variada e uma linguagem moderna e dinâmica, trouxemos todo o potencial que a tecnologia nos oferece em prol da divulgação do Espiritismo.

Essa é mais uma conquista do Conselho Espírita Internacional, dos milhares de internautas que nos acompanham, mas, principalmente, da Doutrina Espírita que ganha finalmente o seu canal de TV.

Quer saber como captar nosso sinal? clique aqui.

Divulgue esta novidade para todos os seus amigos!

Colaboração: www.tvcei.com


Câmara equipara honorários de advogado a crédito trabalhista

4 Maio 2009

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). Ele estabelece que os honorários de advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar.

 

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto original e de três dos quatro projetos apensados PL 6812/06, PL 1463/07 e PL 4327/08. De caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado. (Agência Câmara).

 

Colaboração: www.oab.org.br


Direito do Consumidor – Torpedos: empresa é obrigada a informar a cliente dados do remetente – VIVO

29 Abril 2009

Cliente quer saber quem é o “apaixonado” que lhe envia mensagens de amor

 

A 2ª Turma Recursal confirmou sentença proferida pelo juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília para condenar a Tele Centro Oeste Celular a fornecer a uma usuária os dados telefônicos de um desconhecido que reiteradamente lhe envia mensagens de cunho amoroso.

 

A autora ingressou com ação pleiteando que a ré lhe fornecesse os dados de terceiro, que, utilizando-se dos serviços telefônicos fornecidos pela operadora, envia mensagens amorosas para o seu telefone. A Vivo sustenta a impossibilidade de atender a solicitação face à proteção aos dados telefônicos e pessoais de terceiros, que é obrigada a observar.

 

No entanto, o magistrado do 7º Juizado Cível ensina que “não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc“.

 

Nesse sentido, o juiz entende que o direito da autora está sendo violado por alguém que utilizou o serviço telefônico da empresa ré. Assim, prossegue o magistrado, “se faz necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade“. Sendo a ré a detentora desses dados, o julgador conclui ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora tomar as providências cabíveis.

 

Dessa forma, o juiz condenou a Vivo a fornecer os dados pessoais e telefônicos do titular da linha objeto da demanda à autora, sob pena de multa diária em valor a ser fixado, em caso de descumprimento. Processo: 2006.01.1.102964-7

 

Colaboração: www.tjdf.jus.br


Lei estabelece que Advogado passa a ter fé pública, assim como Juiz e MP

27 Abril 2009

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar  Britto, classificou como “mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão“, a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal“. Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.

 

É mais uma vitória da advocacia, pois faz parte da nossa campanha de valorização da profissão demonstrar que o advogado privado tem o mesmo poder, a mesma fé e as mesmas prerrogativas do Ministério Público, da magistratura e da advocacia pública da União, vez que todos fazemos parte da administração da Justiça“, observou Cezar Britto. Ele lembrou que as outras categorias já podiam firmar que os documentos ali produzidos nos processos por elas são originais. “Agora, o advogado privado passa a ter o mesmo poder de dizer que a prova ali produzida, quando reconhecida por ele, pode ser acreditada – porque a mentira não convive com a advocacia. Assim, as cópias por nós produzidas e documentos por nós juntadas, se firmarmos que elas provem de um documento original ao qual tivemos acesso, ela tem que ser reconhecido como os demais e passar a ter fé pública“, destacou Britto.

 

A seguir, a íntegra da Lei 11.925, que reconhece a fé pública do advogado, sancionada Pelo presidente da República:

 

LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

 

Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1o  Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

 

Parágrafo único – Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (NR) 

 

“Art. 895.  ………………………………………………………….. 

I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 

II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

…………………………………………………………………..” (NR) 

 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 

 

Brasília,  17  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

 

Colaboração: www.oab.org.br


Direito do Consumidor – Paciente ganha na Justiça colocação de ’stent’ – PLANO BRADESCO SAÚDE

16 Abril 2009

Um Paciente com problemas cardíacos ganhou na Justiça o direito de colocar um aparelho “stent”, para desobstruir uma artéria que leva sangue ao coração. O contrato firmado com o plano Bradesco Saúde não permitiu a colocação do aparelho por considerá-lo como prótese, argumento que não foi aceito pela 13ª Vara Cível de Natal nem pela 3ª Câmara Cível, em fase de recurso.

 

Sendo conveniado e adimplente com o plano desde 2002, o paciente sofria de cardiopatia grave, foi internado no Hospital do coração para se submeter a um cateterismo, momento em que foi constada a existência de lesões obstrutivas nas artérias coronárias. A equipe médica indicou a realização de uma angioplastia com implante de dois stents farmacológicos, procedimento negado pelo plano de saúde. Recorrendo ao Judiciário, o paciente conseguiu, liminarmente, a realização da cirurgia e a colocação dos aparelhos.

 

Em contestação, o plano afirmou, basicamente, que a apólice exclui a cobertura e custeio de stents, por se tratarem de próteses. Buscando, dessa forma a improcedência da ação com a revogação da decisão deferida pela 13ª Vara Cível de Natal.

 

Desembargador Amaury Moura, relator do processo, destaca que a função do stent é manter as paredes das artérias dilatadas, não se enquadrando a definição de prótese: “Cuida-se, em realidade, de dispositivo introduzido na artéria lesada para melhorar sua função, ao contrário da prótese que substitui, artificialmente, membros ou órgãos do corpo“.

 

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível ressaltaram, na análise do recurso, que para haver exclusão da cobertura dos stents, a limitação deve ser expressa, clara e específica, não deixando margem para nenhuma dúvida, o que não aconteceu nesse caso, na medida em que o plano incluiu o procedimento como sendo o implante de uma prótese – “Sob este aspecto, confrontando a liberdade de contratação insculpida no Código Civil (pacta sunt servanda) e o princípio da boa-fé objetiva trazido pelo CDC, percebe-se que impor de maneira indiscriminada as cláusulas contratuais feriria frontalmente a boa-fé dos contratantes”. Apelação Cível n° 2008.010024-9.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Escalada – Espaço Indoor Crux Sup

15 Abril 2009

Há muito tempo as pessoas estão voltadas para as cidades, esquecendo de observar a natureza ao seu redor. As novas tecnologias surgem em demasia, séculos após séculos, ultrapassando muitas vezes até os limites suportáveis. Tais tecnologias invadem o lar e trabalho tirando inconscientemente a privacidade e trazendo um “conforto” que pode ser prejudicial.

 

Muitas pessoas hoje em dia, porém, têm a sensibilidade de perceber o que ocorre no mundo e a partir daí tomam providências decidindo-se pelas práticas naturais, buscando o bem estar do corpo e da mente.

 

Pode-se dizer que, quando as pessoas têm folga nas atividades corriqueiras, trabalho ou estudo, normalmente a primeira coisa que vem em mente são tranqüilidade e a possibilidade de usufruir algo prazeroso e que traga distração junto a amigos e familiares, diferentemente da rotina que se está acostumado a enfrentar diariamente.

 

Fica claro que com a chegada dos finais de semana ou férias, a busca por lugares diferentes onde se possam trabalhar todos os itens de uma vida de alegria e sabedoria é eminente. Convém observar que as pessoas não vão a um lugar com o propósito de não fazer nada, para qualquer lugar que se direciona estar sempre em busca de algo que pode ter sido planejado anteriormente ou não.


A escalada surge do montanhismo e é considerado um esporte de aventura o qual muitas vezes está ligado ao turismo ecológico. Tanto a escalada indoor como a em rocha trazem benefícios interior e exterior às pessoas. Ideal para deixar braços, pernas e bumbum tonificados, a escalada ainda fortalece os ossos e as articulações. Tanto a escalada como o rapel e o trekking estimulam a concentração e a coordenação motora. A sensação de superação ao chegar ao destino com sucesso rende pontos extras à auto-estima.

 

A Crux Sup deseja mostrar novos caminhos para pessoas que buscam tranqüilidade, estudantes e profissionais, esportistas, naturalistas, religiosos, e por fim todos os que estejam dispostos a difundir e reforçar os valores ecológicos e sociais através do tal. É a união do montanhismo e meio ambiente com pessoas ativas para que através da prática do montanhismo difundam-se e reforçam-se os valores ecológicos e sociais.

 

Conheça o Espaço Indoor Crux Sup 

 

Local: Rua João Ferreira de Melo, 2978, Capim Macio, Fundos do CCAB Sul – Natal/RN

Telefones: (84) 8856-6783 e (84) 8894-3239

Horários: segunda à sexta das 9h30 às 16h30 e de 21h30 às 23h

 

Colaboração: www.impressione.wordpress.com


Aikidô Natal – Academia Central – Exame de Faixa – Abril/2009

13 Abril 2009

Sábado, 18/04/2009, 16h, na Academia Central de Aikidô de Natal, acontecerá mais um evento de troca de faixas. O evento, além de exame de faixa serve como confraternização entre os alunos dos diversos horários, seus familiares e amigos. Compareça você também. Leve um prato de doce ou salgado, sua bebida (não alcoólica) e comemore a harmonia, energia e as realizações.

 

Local: Academia Central de Aikidô de Natal – ACAN

Dia e Hora: Sábado – 18/04/2009 – 16h

Endereço: Rua Professor João Ferreira de Melo – Capim Macio – Fundos do CCAB Sul

Telefone: (84) 3217-9182

Site: www.aikidorn.com.br

 

By IMPRESSÕES www.impressione.wordpress.com


Dívida Inexistente – Operadora de celular deve indenizar cliente em R$ 10 mil – VIVO

25 Março 2009

Inscrição indevida do nome e CPF nos cadastros de proteção ao crédito é ato ilícito que gera responsabilidade civil e, conseqüentemente, obrigação indenizatória. Esse foi o entendimento do desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ao manter em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela operadora Vivo-MT a um cliente que teve o nome inserido indevidamente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito.

 

A empresa continuou a emitir faturas mesmo depois que o autor da ação inicial ter solicitado o cancelamento da linha. O recurso foi julgado, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa alegou que não havia requisitos que justificassem a responsabilidade civil, já que não teria ocorrido ato ilícito. Considera ter agido no exercício regular de direito.

 

A Vivo alegou, ainda, que o cliente não teria feito pedido para cancelar a linha e que o mesmo ocorreu de forma automática por falta de pagamento. A operadora afirma que autor da ação sofreu apenas aborrecimentos que não comportariam a indenização. Alternativamente, tentou reduzir a condenação.

Para o relator, ficou comprovada a ocorrência da inscrição indevida, pois o cliente recebeu as faturas depois do cancelamento da linha telefônica. O magistrado ressaltou que a apelante não fez prova em contrário e nem apresentou contestação no prazo, o que levou ao julgamento antecipado.

 

Consta dos autos que o autor da ação tentou por três vezes solicitar o cancelamento da linha, mas não teve sucesso. Para o desembargador, ocorreu uma conduta ilícita e negligente por parte da empresa ao indicar o CPF do cliente para cadastros de inadimplentes.

 

O relator explicou que os débitos não seriam de responsabilidade do cliente, devendo ser assumidos pela empresa. Em relação ao valor de indenização (R$ 10.000,00), ele entendeu ser compatível, considerando as particularidades do caso, bem como os princípios da moderação e razoabilidade.

 

Participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

 

Colaboração: www.conjur.com.br


Ex-sócios condenados a responder por dívida de empresa

19 Março 2009

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença, dada pela 1ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária, a qual manteve o nome de dois ex-sócios de uma empresa na Certidão da Dívida Ativa do Estado.

 

Os ex-sócios, através do Agravo de Instrumento (n° 2008.000830-9), alegaram que, à época da propositura da ação executória, bem como da lavratura do auto de infração, já fazia dois anos que tinham se retirado da empresa, o que buscaram demonstrar através de certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

No entanto, o relator do processo no TJRN, Desembargador Expedito Ferreira, definiu que, apesar da certidão expedida pela Junta Comercial atestar a retirada deles do cargo de sócios de administradores, não se comprova a desvinculação da empresa.

 

Com efeito, a referida constatação apenas permite inferir que os (ex-sócios) agravantes, a partir das datas indicadas na Certidão de folha 48, não mais compunham a sociedade na condição de sócio administrador, o que não afasta a possibilidade de responderem pela dívida”, examina o desembargador.

 

A decisão também ressaltou que, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, constando o nome dos sócios na CDA, caberá a eles provar que não incorreu qualquer das hipóteses descritas no artigo 135 do Código Tributário Nacional.

 

O dispositivo define que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Direito do Consumidor – Consórcio é condenado a pagar danos morais a cliente – RODOBENS

18 Março 2009

Uma cliente do consórcio Rodobens vai receber 3 mil reais de indenização por causa de uma cláusula abusiva. A consorciada deu um lance de 61 parcelas, mas o crédito foi negado por causa do nome do esposo estar em lista de restrição ao crédito.

 

Mesmo sendo vencedora nos lances, a cliente teve dificuldade junto a empresa para liberar o dinheiro. De acordo com Dr. Geomar Brito, da 11ª Vara Cível, a consorciada sofreu constrangimentos, por ter sido frustrada a expectativa de receber o valor de que necessitava para compra do seu imóvel.

 

A atitude da Rodobens, para além de ilógica, foi também abusiva, o que já é suficiente para a imposição de condenação, em face da responsabilidade objetiva prevista no CDC. Na espécie, para a verificação do dever de indenizar, dispensam-se prospecções acerca da existência ou não de culpa, bastando, para a caracterização da responsabilidade do agente, a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta”. Destaca o magistrado. Os danos morais também foram caracterizados na 2ª Câmara Cível. Processo número 2008.008282-4.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Direito do Consumidor – Dupla cobrança indevida gera indenização – TELEMAR

17 Março 2009

A Telemar Norte Leste S.A cobrou, indevidamente, por duas vezes, um então cliente, e foi condenada, pela segunda vez, ao pagamento de danos morais. A indenização, no valor de R$ 2.500, acrescidos de juros legais e correção monetária, foi sentenciada, inicialmente, pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

 

A Operadora, contudo, alegou, na Apelação Cível nº 2008.009369-0, que o direito discutido nos presentes autos estaria alcançado pelo chamado efeito “da coisa julgada”, já que tal contenda já teria sido analisada e julgada anteriormente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

 

Desta forma, assegura “não ser possível” se promover uma nova apreciação da matéria, bem como fixar nova condenação.

 

No entanto, de acordo com a relatoria do processo no TJRN, no caso em análise, se verifica que a ação anterior, processo nº 011.02.009706-3, proposta perante o Juizado Especial da Comarca de Natal, tinha como objeto a declaração de inexistência de débito referente às faturas de consumo do serviço de telefonia já pagas e, por conseqüência, pedia a indenização por danos morais pela falha no procedimento da empresa.

 

No atual pleito, conforme demonstram os autos, mostrou-se o autor vitimado por nova cobrança indevida realizada pela empresa, circunstância apta a ensejar o novo pedido de declaração de inexistência de débitos, com a conseqüente reparação pelo prejuízo moral decorrente”, define o relator, desembargador Expedito Ferreira.

 

O relator do processo também acrescentou que, sendo o dano de grandes repercussões deve a reparação arbitrada judicialmente ser compatível com a dimensão do erro e apta a compor os prejuízos experimentados pela parte. “Por outro lado, havendo circunstâncias que denotem a menor gravidade da ofensa, deve a prestação pecuniária reparatória compatibilizar-se com a menor vultuosidade do dano e ser arbitrada em montante inferior”, completa.

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Cobrança indevida de IPVA gera indenização

16 Março 2009

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte foram condenados ao pagamento de 3 mil reais de indenização moral por cobrar indevidamente o IPVA a um cidadão de iniciais A.G. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve a sentença dada pelo juiz de 1º grau.

 

Em 2002, A.G foi requerer uma certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual e soube que havia uma dívida em seu nome de R$ 1.159,43, referente ao IPVA do veículo Fiat/City de placa NN 3420, relativo aos anos de 1995 a 1997. Como desconhecia o débito e o veículo nunca fora de sua propriedade, A.G encaminhou correspondência ao Detran para averiguar e proceder a baixa dos dados indevidos e foi informado pelo órgão que não existia em seus arquivos “qualquer apontamento sobre a transferência de propriedade do dito automóvel em seu favor”. Contudo o órgão informou que não poderia fazer a retificação no registro do veículo.

 

O Detran, em sua defesa, disse que não haveria motivos para vincular o nome de A.G ao registro de um veículo que não lhe pertencia e ainda cobrar taxas, e também questionou a quantia fixada a título de indenização moral, argumentando que deve ser reduzida em razão de estar “exacerbado, o que levaria ao enriquecimento ilícito” do cidadão.

 

Entretanto, o juiz convocado Kennedi de Oliveira, relator do processo, baseado em entendimentos da maioria da doutrina e do STF, considerou a culpa de ambos os órgãos públicos pela omissão, pois, através das provas produzidas nos autos, não conseguiram comprovar a existência de processo de transferência de titularidade do veículo em questão e ainda inscreveram o nome da vítima na dívida ativa do Estado sem maiores exigências quanto aos dados fornecidos por terceiros.

 

Para a fixação do valor indenizatório em 3 mil reais a ser pago por cada instituição, o magistrado julgou que tal quantia foi instituída com o objetivo de “compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza”. O relator, baseado em decisões semelhantes já proferidas pela 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do TJRN, argumenta que os 3 mil reais é proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e a conduta do causador, estando de acordo com a situação econômica de cada uma das partes sem gerar enriquecimento ilícito.

 

Ainda foi determinado que os órgãos cancelem os lançamentos de cobrança dos valores do Imposto, do licenciamento anual e seguro obrigatório, e de qualquer outro tributo estadual referente ao automóvel em questão, a partir do exercício de 1995 até a data da decisão; além de ter estabelecido aos entes públicos o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 800. Apelação Cível nº 2008.012396-2

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


A Lei Maria da Penha é aplicada às relações entre namorados?

10 Março 2009

Discute-se, em conflito de competência, se o disposto na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é aplicável às relações entre namorados.

 

Para a Min. Relatora, Maria Thereza de Assis Moura, em um julgado em 16/2/2009, como o art. 5º da citada lei dispõe que “a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto e dispensa a coabitação”, cada demanda deve ter uma análise cuidadosa, caso a caso.

 

Deve-se comprovar se a convivência é duradoura ou se o vínculo entre as partes é eventual, efêmero, uma vez que não incide a lei em comento nas relações de namoro eventuais. Precedente citado: CC 85.425-SP, DJ 26/6/2007. CC 91.979-MG

 

Colaboração: www.stj.jus.br


Direito do Consumidor – Empresa de Telefonia Móvel é condenada por Negativação Indevida – VIVO

2 Março 2009

A empresa de telefonia Vivo foi condenada a pagar 9 mil reais por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. A autora da ação disse que nunca firmou contrato com a empresa e foi surpreendida com a inclusão do seu nome no SPC.

 

O serviço prestado pela empresa foi considerado defeituoso, por ter firmado negócio com terceira pessoa sem conferir os dados, nem assinatura. Ficando demonstrada a responsabilidade pelos danos: “prestou um serviço defeituoso ao permitir que um falsário, fazendo uso dos dados pessoais da autora contratasse linha de telefone em nome desta, sem tomar os cuidados necessários, o que caracteriza ato ilícito”. Destaca a magistrada Rossana Macedo, da 13ª Vara Cível.

 

Os danos morais em caso de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito é presumido, por se tratar de uma espécie de dano in re ipsa, que prescinde de sua comprovação.

 

Por se tratar de uma relação de consumo, o caso é analisado pela ótima da responsabilidade objetiva, considerando o que determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

 

De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, o prejudicado não precisa demonstrar culpa do causador do dano, deve apenas comprovar o prejuízo e o nexo de causalidade entre a atividade do agente e o dano causado. “Baseia-se tal espécie de responsabilidade em um princípio de eqüidade, pelo qual aquele que se beneficia com uma determinada situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela provenientes”. Ressalta des. Expedito Ferreira, em seu voto.

 

O valor da indenização, por danos morais, deve obedecer aos critérios de razoabilidade, “Entendo que o valor fixado na sentença, de 9 mil reais, é consentâneo com a compensação dos prejuízos morais experimentados, além de atender a capacidade econômica da parte vitimada e do causador do dano, tendo o Juízo a quo observado ao princípio da razoabilidade, estando tal condenação indenizatória revestida de caráter pedagógico, com a punição pela conduta ilícita, assim como de caráter compensatório para a vítima”. Apelação Cível Nº 2008.009968-5.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


DIVALDO FRANCO NA REDE GLOBO – Veja o Vídeo

20 Fevereiro 2009

Você que perdeu, pode ver de novo. E você que já viu, veja novamente. Assista na íntegra a entrevista do médium e orador espírita Divaldo Pereira Franco que foi concedida dia 18 de fevereiro ao programa Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga, na Rede Globo de Televisão.

 

http://video.globo.com/Videos/Player/Entretenimento/0,,GIM968057-7822-O+MUNDO+DA+PSICOGRAFIA,00.html

 

Colaboração: http://www.movimentoespiritadorn.blogspot.com


Direito do Consumidor – Banco é condenado por receber cheque furtado – BRADESCO

19 Fevereiro 2009

Uma correntista do Bradesco vai receber 8 mil reais de indenização pela inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes de cheques sem fundo. Os cheques foram furtados, assinados por uma terceira pessoa e encaminhados ao Banco para saque da quantia. Sem confirmar a assinatura do correntista, o banco recebeu os cheques e os devolveu por insuficiência de fundos.

 

O banco contestou as alegações do autor afirmando que a inclusão no cadastro de inadimplentes foi correta, por causa da devolução dos títulos, com base na resolução nº 1.682 do Banco Central do Brasil – BACEN.

 

O autor alegou ter sido prejudicado com a falta de cautela da instituição financeira que não tomou os cuidados necessários para conferir sua assinatura.

 

Como se trata de uma relação de consumo, o caso foi analisado de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos“.

 

Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o autor, ao buscar ser ressarcido pelos danos que sofreu, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente apenas a comprovação do prejuízo, a ligação entre a ação do agente e o dano causado.

 

Embora se reconheça que o banco não foi prontamente informado sobre a subtração dos cheques, ainda assim, caso tivesse procedido cuidadoso exame sobre os títulos, teria percebido que a assinatura que consta na cártula diverge totalmente daquela que consta nos cartões de autógrafo existentes nos arquivos da instituição financeira”. Destaca desembargador Expedito Ferreira, em seu voto. Apelação Cível nº 2007.006657-3.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Direito do Consumidor e sua Saúde – Pro Teste avalia bebidas à base de soja

18 Fevereiro 2009

A Pro Teste Associação de Consumidores analisou nove marcas de bebidas à base de soja sabor maçã (Ades, Batavo, Del Valle, Jandaia, Mais Vita, Purity, Shefa, Sollys e Sufresh) e concluiu que elas não substituem o leite e não suprem as necessidades de cálcio e proteína. Apesar de não ter encontrado problemas graves quanto à higiene e rotulagem ou uso de conservantes em excesso, a Pro Teste constatou que a maioria das marcas não tem elevado teor de frutas e níveis satisfatórios de cálcio, proteína e fitoesteróis.

 

Há marcas que usam adoçantes, mas não alertam no rótulo, constando apenas da lista de ingredientes. Como alimentos com adoçantes não são recomendáveis para crianças e nem para gestantes, a informação deveria aparecer com destaque. Elas contêm baixos teores de gordura e são livres de colesterol. A análise completa está na revista Pro Teste nº 77 de fevereiro, distribuída exclusivamente aos associados da entidade e também no site: www.proteste.org.br

 

A maioria não agradou muito ao paladar dos degustadores que participaram da avaliação. A legislação para a fabricação de bebidas à base de soja não define padrões de identidade e qualidade, como teor mínimo de soja a ser adicionado, quantidade mínima de fruta e limites para o açúcar.

 

A Pro Teste notificará a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para exigir uma legislação que defina este produto. A associação avalia que a legislação deveria exigir que as bebidas à base de soja fossem enriquecidas com cálcio, para tornar o produto o mais próximo possível do leite, informa a assessoria de imprensa.

 

Colaboração: http://diarionet.terra.com.br/


DIVALDO FRANCO NA REDE GLOBO – TV Globo aborda Espiritismo – Programa Mais Você

17 Fevereiro 2009

O programa “Mais Você”, da TV Globo, exibirá no dia 18 de fevereiro, quarta-feira, um especial sobre a Doutrina Espírita. Divaldo Pereira Franco estará ao vivo no programa que contará ainda com entrevista com o diretor da FEB Antonio Cesar Perri de Carvalho. Não deixe que acompanhar: TV Globo, 18 de fevereiro, a partir das 8h.

 

Informações: imprensa@febnet.org.br

 

Colaboração: www.febnet.org.br


Direito do Consumidor – Decisão do TJRN isenta SERASA de indenizar consumidor – O outro lado da moeda

11 Fevereiro 2009

Um consumidor, inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, não ganhou o direito de receber indenizações, por parte do SERASA. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial da 5ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Mossoró, a qual não determinou o pagamento de danos morais e materiais, pleiteado pelo autor da ação.

 

Na Apelação Cível (N° 2008.008631-0), o consumidor afirmou que sofreu abalo na “honradez e em seu crédito” de forma indevida, além de arcar com gastos materiais visando solucionar o problema, bem como, ressaltou que quitou a dívida, que motivou a inscrição nos cadastros, antes de ser citado nos autos da Ação Executiva.

 

A decisão no TJRN, contudo, levou em conta que o consumidor só constatou que o nome constava nos Cadastros de Restrição ao Crédito, decorrido, aproximadamente, um ano.

 

Fato este que, até então, comprova a não necessidade do autor de ter acesso às linhas de crédito. Ao meu sentir, estão ausentes evidências de aborrecimentos, constrangimentos e vexações em decorrência das restrições, uma vez que não sabia sequer da existência destas, o que exclui, de plano, o dever de indenização dos danos morais”, ressalta, no voto, a relatora do processo, a juíza convocada Maria Neíze de Andrade.

 

Por outro lado, a afirmação do consumidor de que a permanência do nome no cadastro do SERASA, se deu após a extinção do processo de Execução, não condiz com as provas documentais acostadas aos autos, de acordo com a decisão em segunda instância.

 

No cumprimento da finalidade institucional de prestar informação a respeito de quem precise de crédito bancário, o SERASA apenas disponibilizou uma informação pública e absolutamente verdadeira”, destaca a magistrada.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Direito do Consumidor – Saiba o que fazer se o seu nome constar indevidamente em listas de inadimplentes

10 Fevereiro 2009

Se você pensa que apenas pessoas que, por ventura, deixaram de pagar algum débito são incluídas em cadastros de inadimplentes, não se engane. Segundo a advogada sócia do escritório R. Silva e Advogados, Fernanda Figueiredo Malaguti, não são raros os casos de pessoas que tiveram seu nome cadastrado equivocadamente neste tipo de lista.

 

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2008, divulgado pelo Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, um dos principais motivos de queixas dos brasileiros em órgãos de defesa do consumidor referem-se a problemas relacionados com assuntos financeiros. Dentre estes, ter o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito corresponde a 2,4% das reclamações.

 

Para Malagutti, quem, por acaso, se encontrar nesta situação, primeiramente, deve tentar uma solução amigável da questão. A primeira providência é procurar o credor, explicar com educação a situação e, assim, pedir a exclusão da pendência. Outra alternativa é encaminhar uma notificação extrajudicial, expondo que não contraiu a dívida, solicitando o cancelamento da inserção e o envio de cópia da documentação que a motivou.

 

E se não der certo?

 

Entretanto, se, mesmo agindo de forma cordial, não houver acordo, a advogada aconselha ao consumidor que ingresse com ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial Cível, a fim de pedir a exclusão de seu nome deste tipo de cadastro, além de ressarcimento por eventuais prejuízos materiais, bem como reparação pelos danos morais.

 

O valor da indenização por danos morais varia muito e depende essencialmente do valor da dívida, do consumidor possuir ou não histórico de inadimplência, do porte econômico do fornecedor e da condição material do consumidor lesado“, explica a advogada.

 

Quem precisar se valer deste tipo de recurso deve juntar no processo prova da inscrição indevida e dos prejuízos experimentados. Lembrando que o pedido de indenização por dano material deve ser comprovado por meio de documentos e/ou testemunhas.

 

As indenizações costumam variar entre R$ 500 e 60 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 27.900. Por outro lado, pessoas que já constarem de listas de proteção ao crédito podem ter dificuldades para obter algum ressarcimento. “Os tribunais têm entendido que, se o nome do consumidor já estava “negativado” antes da inscrição indevida, o apontamento posterior não tem força para causar-lhe prejuízos e nenhuma indenização é devida.”

 

Colaboração: www.yahoo.com.br


Pessoas calmas têm menos risco de demência, diz estudo.

22 Janeiro 2009

Pessoas mais relaxadas e sem propensão a se estressar podem ter menor probabilidade de desenvolver demência, de acordo com estudo divulgado na revista Neurology, da Academia Americana de Neurologia.

 

A pesquisa envolveu 506 idosos que não sofriam de demência ao serem examinados inicialmente. O grupo recebeu questionários para apurar detalhes sobre sua personalidade e estilo de vida. O estudo concluiu que pessoas mais calmas e relaxadas têm 50% menor risco de desenvolver demência em comparação às pessoas com tendência a se estressar. Os participantes foram acompanhados por seis anos e, durante esse período, 144 deles desenvolveram demência.

 

Personalidade

 

Nos questionários entregues às pessoas que participaram da pesquisa, as questões relativas à personalidade identificaram pessoas com diferentes graus de estresse. Também foi avaliado o nível de extroversão no diálogo com outras pessoas. Através de análises das respostas, os cientistas constataram que as pessoas que não se estressavam com facilidade eram calmas e satisfeitas, enquanto que as que se estressavam facilmente eram emocionalmente instáveis, negativas e ansiosas.

 

Os extrovertidos receberam uma pontuação mais alta no questionário e eram socialmente ativos e otimistas, em comparação a pessoas com pontuação mais baixa, geralmente reservadas e introspectivas.

 

O questionário sobre estilo de vida determinou como cada pessoa participava regularmente em atividades de lazer e sociais. “No passado, estudos mostraram que estresse crônico pode afetar partes do cérebro, tais como o hipocampo, possivelmente levando à demência, mas outros resultados sugeriram que ter uma personalidade calma e extrovertida combinado com um estilo de vida socialmente ativo pode reduzir ainda mais o risco de se desenvolver demência“, disse o autor do estudo, Hui-Xin Wang, do Instituto Karolinska, em Estocolmo, na Suécia.  A boa notícia é que fatores ligados ao estilo de vida podem ser modificados, ao contrário de fatores genéticos, que não podem ser controlados. Mas estes são resultados preliminares então ainda não está claro como exatamente a atitude influencia o risco de demência“, disse Wang.

 

Colaboração: www.bbcbrasil.com


Direito do Consumidor – Empresa de telefonia é condenada ao pagamento de dano moral – TELEMAR

20 Janeiro 2009

A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de 5 mil reais, a título de indenização por danos morais, por ter incluído, indevidamente, o nome de um homem nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA. A sentença em primeiro grau foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

 

Na ação inicial, o autor afirmou que, ao tentar realizar um negócio jurídico, foi surpreendido com a negação de crédito, sob a alegação de que o nome estava negativado e esclareceu que a restrição teve origem em suposto débito, no valor de R$ 231,51, referente ao mês de novembro de 2000, onde constava a descrição “cheque irregular”.

 

A Telemar, por sua vez, contestou a ação e também moveu Apelação Cível (n° 2008.009641-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento, entre outros pontos, de que houve um erro de digitação do número telefônico, dizendo que o “cheque irregular” foi passado por outra pessoa e que tal fato só foi verificado com a reclamação do autor da ação, fazendo com que fosse solicitada a exclusão dos cadastros de restrição.

 

O relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, no entanto, destacou que é fato público e notório que empresas como a Telemar são possuidoras de modernos sistemas de informática visando o gerenciamento das contas dos clientes, não sendo aceitável querer lançar a culpa pelo cheque irregular a terceiros.

 

O que restou configurado é que o erro ocorreu por parte da empresa, restando caracterizado o dano moral, assim como evidenciada a culpa e o nexo de causalidade, imperativo é o dever de indenizar, com respaldo no Artigo 186 do Código Civil e no Art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal de 1988”, ressalta o desembargador.

 

Colaboração: www.tjrn.gov.br


Direito do Consumidor – Supermercado indeniza cliente por abordagem indevida – Bompreço

19 Janeiro 2009

O Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por ter abordado indevidamente, através de um segurança do estabelecimento, um então cliente, em 2 de dezembro de 2005.

 

Segundo o autor da ação, a abordagem ocorreu de forma violenta e que foi confundido com um criminoso, sendo, posteriormente, informado que se tratava de um engano. Acrescentou, também, que a conduta do empregado do local lhe causou danos morais, ante a exposição que sofreu diante de várias pessoas que perceberam o acontecido.

 

No entanto, o Bompreço Supermercados contestou a ação, sob o argumento de que o segurança esbarrou “levemente no carrinho de compras do então cliente, pedindo-lhe desculpas imediatamente”. Acrescentou que foi alterada a verdade dos fatos, pois o autor não “foi confundido com um meliante”. Para tanto, a empresa também moveu Apelação Cível (nº 20080094207), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

 

Contudo, o relator do processo no TJRN, juiz Nilson Cavalcanti (convocado), levou em consideração, entre outros elementos do processo, o depoimento de testemunhas, segundo o qual, em um deles, se registra que uma testemunha vinha atrás do autor da ação, passou pelo mesmo caixa dele, atrás dele, e, quando ambos se dirigiam pelo corredor em direção ao estacionamento, diante de uma loja de perfumes, um dos seguranças segurou o cliente pelo braço e o conduziu em direção aos caixas. “Veja-se que há uma seqüência de atos relatados, de modo que se conclui pela relevância e pertinência das declarações prestadas”, define no voto o magistrado.

 

A decisão da 2ª Câmara Cível levou em conta o que reza o Código de Defesa do Consumidor, mas definiu que a fixação da indenização, no patamar de R$ 10 mil se mostrou excessiva, levando-se em considerações precedentes do próprio TJRN, o que resultou no acolhimento parcial da Apelação Cível, apenas para definir o montante indenizatório no valor de 5 mil reais.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Curso de Escalada em Rocha – Por Sérgio Pellissari – Crux Sup

5 Janeiro 2009

Para começar a prática da Escalada em Rocha é necessário conhecer e dominar procedimentos básicos indispensáveis, os quais deverão ser assimilados através de pessoal qualificado.

 

O Campo Escola sediará o início das atividades do curso. As vias de escalada, relativamente fáceis, possibilitam o desenvolvimento dos procedimentos básicos exigidos, que são o foco principal do curso.

 

Nós, auto-resgate em vão livre, encordoamentos, ancoragens e segurança do escalador guia e do segundo, são alguns dos procedimentos realizados no Campo Escola nesta primeira etapa.

 

O setor da “Pedra da Pinguruta” dispõe de vias com graduações que vão do 3º grau ao 7ºb, possibilitando ao escalador testar suas habilidades. É conhecido também como o setor das fendas, que são preferência entre a maioria dos escaladores.

 

Escalada em fendas, ancoragem em ponto natural, auto-resgate em parede e rapel em corda dupla, serão desenvolvidos neste setor.

 

Logística e experiência fazem o escalador. O desenvolvimento vem com a prática e com o acompanhamento adequado. A Escalada é um esporte que exige interação entre os participantes, troca de conhecimento, informação e acima de tudo, respeito à natureza e às culturas locais.

 

Ao nos tornarmos escaladores tornamo-nos também pessoas mais seguras. Passamos a entender melhor nossa natureza e a que está a nossa volta.

 

Sobre o Curso:

 

Prepara e forma escaladores conscientes e aptos para a prática da escalada em rocha, com a certeza de ter o domínio dos procedimentos fundamentais exigidos. Cria uma consciência de cunho ecológico evidenciando a importância não só da preservação ambiental, mas também cultural das localidades.

 

Aspectos abordados:

·                      História do esporte

·                      Modalidades de escalada

·                      Apresentação do equipamento

·                      Cuidados necessários com o equipamento

·                      Código de Ética Brasileiro / Ecologia

·                      Encordoamentos: características e funções

·                      Nós: características e aplicações

·                      Auto-resgate

·                      Técnicas de escalada

·                      Segurança do escalador 1° e 2°

·                      Escalada guiada

·                      Sistema de parada e equalizações

·                      Técnicas de abandono pós-escalada

·                      Importância nutricional no esporte

·                      Batismo. 

 

O aluno receberá um guia teórico no ato da inscrição e contará com todo material necessário durante as aulas. 

 

O Curso Básico de Escalada em rocha, ministrado pela Crux Sup Ecomontanhismo e reconhecido pela Associação de Escaladores do Rio Grande do Norte (AERN), é realizado no Parque Estadual da Pedra da Boca e tem duração de um fim de semana (16h aula). As saídas geralmente são nas sextas ao fim do dia para que se possa aproveitar ao máximo a carga horária do sábado e domingo.

 

Não é necessário fechar grupo para as instruções, o curso pode ser realizado com uma pessoa. Em caso de formação de grupo o número máximo de alunos é de 04 (quatro) pessoas.

 

O valor do curso abrange a instrução, o direito ao uso de todo o material necessário durante o curso, um guia teórico para posterior acompanhamento e estudo e ainda a taxa de camping. Não inclui alimentação e transporte ficando estes por conta do aluno.

 

Roteiro do Curso

 

1º Dia de Curso – Sábado

Manhã – Horário de saída: 8h

1.     Campo Escola – Demonstração dos nós pescador duplo e nó auto-blocante Prussik para procedimento de auto-resgate.

2.     Campo Escola – Demonstração de nó Oito e Oito Guiado e suas aplicações

3.     Campo Escola – Escalada e segurança em Top Rope (posicionamento e ascensão).

4.     Campo Escola – Segurança do Guia e aplicação das costuras.

5.     Campo Escola – Demonstração de nó Fiel e suas aplicações.

6.     Campo Escola – Parada dupla e equalização.

7.     Campo Escola – Segurança do Segundo.

8.     Campo Escola – Procedimento de Rapel em corda dupla e Prusik.

9.     Campo Escola – Resgate do equipamento.

 

Tarde – Horário de saída: 14h

10.  Pedra do Carneiro – Via Casa Mãe Nazaré D1 3º IV E1 55m. Revisão dos procedimentos de escalada. Escalada ao cume com retorno por trilha.

 

2º Dia de Curso – Domingo

Manhã – Horário de saída: 8h

11.  Setor Pinguruta – Via Essa é Minha IVºsup. Escalada em Fenda, Aancoragem em ponto natural, auto resgate em parede.

12.   Setor Pinguruta – Via Cumpadi Sussurro IVº. Escalada em fenda.

13.  Pedra do Carneiro – Via das Brita D1 3º IV E1 75m. Revisão dos procedimentos de escalada. Escalada ao cume com retorno por trilha.

 

Horário de encerramento: 18h

 

Datas do Curso Básico de Escalada em Rocha de Janeiro a Março de 2009:

- 10 e 11 de janeiro de 2009

- 7 e 8 de fevereiro de 2009

- 7 e 8 de março de 2009

 

Saídas no dia anterior (sexta-feira) após 18h ou de acordo com disponibilidade do cliente.

Outras informações:

- Refeições no local ao custo de R$ 5,00 (cinco reais) cada (café, almoço e jantar).

- Taxa de Camping R$ 5,00 (cinco reais) – já inserida no valor do curso.

- O número mínimo de participantes nas datas citadas é de 02 (dois) e máximo de 04 (quatro).

- O custo de R$ 170,00 (Cento e setenta reais).

 

E-mail: cruxsup@hotmail.com

Telefones: (84) 8856-6783 / (84) 8894-3239

Comunidade no Orkut:

http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=4853737826694675265

 

Colaboração: www.impressione.wordpress.com


Crux Sup Ecomontanhismo – Curso Básico de Escalada em Rocha

30 Dezembro 2008

Curso Básico de Escalada em Rocha

Dias: 10 e 11 de janeiro (saída de Natal dia 09/01/2008 após 18h)

Local: Parque Estadual da Pedra da Boca – PB

 

A Crux Sup disponibiliza todo material necessário para a realização de seus cursos e ainda concede guia teórico a cada participante inscrito.

 

Informações:

E-mail: cruxsup@hotmail.com

Telefones: (84) 8856-6783 / (84) 8894-3239

 

Comunidade no Orkut:

http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=4853737826694675265

 

Colaboração: www.impressione.wordpress.com


Direito do Consumidor – Indenizado por revendedora de veículos – Toyonorte

23 Dezembro 2008

Um cidadão, que foi vítima de estelionatários, irá receber uma indenização de R$ 50.000,00 por danos materiais, em razão de atitude negligente da empresa Toyonorte – Concessionária Toyota de Natal/RN, que emprestou a sua credibilidade a um golpe. A decisão foi da 1ª Câmara Cível, mantendo sentença da 1ª Vara Cível de Natal.

 

O autor narra no processo que, interessado em adquirir um veículo Toyota, foi atraído por um anúncio classificado, onde o bem era oferecido com vantagens pecuniárias, por ter sido objeto de suposta premiação, onde o favorecido era uma pessoa de nome Carlos Alberto, que afirmava que não poderia resgatar o prêmio, pois residente no Estado de Santa Catarina. A vantagem financeira era da ordem de R$ 8.000,00, pois o autor adquiriria um bem de R$ 58.000,00, por apenas R$ 50.000,00.

 

O autor afirma que procurou acautelar-se acerca da veracidade das informações prestadas pela pessoa de Carlos Alberto, procurando a Toyonorte. Afirma que foi atendido pela vendedora Kátia, que manteve contato direto com a pessoa de Pedro Paulo, supostamente preposto da empresa Golden Promoções Ltda, que autorizou, em 25 de Outubro de 2004, o faturamento do veículo Toyota Corolla XEI 2004/2005, OKM.

 

Com a informação da vendedora que a premiação era real e que o veículo já havia sido faturado em seu nome, o autor informou à Sra. Kátia e ao Sr. Carlos Alberto, que somente efetuaria o pagamento dos R$ 50.000,00 a este último quando o pagamento do veículo fosse confirmado à concessionária, em dinheiro. Em data de 26 de Outubro de 2004, a Sra. Kátia apresentou ao autor a nota fiscal do veículo, em seu nome, bem como o fax confirmando que o depósito para o pagamento em dinheiro já havia sido efetuado pela empresa Golden.

 

Com a confirmação, o autor efetuou um pagamento ao Sr. Carlos Alberto do valor de R$ 20.000,00, e o pagamento do restante com o recebimento do carro. No dia 27 de Outubro de 2004, a Sra. Kátia, vendedora da empresa, entrou em contato com o autor informando que já poderia retirar o seu veículo, conforme comprova o carimbo na nota fiscal entregue ao autor naquela ocasião. Ele recusou a retirar o veículo sem o seguro, que ficou sendo providenciado pela empresa. Então, o autor complementou o pagamento do veículo, de R$ 30.000,00.

 

Mas quando o autor retorna à concessionária para retirar o seu veículo, foi surpreendido com a informação da Sra. Kátia, de que não poderia fazê-lo, pois a nota fiscal de venda havia sido cancelada, pelo motivo de que o pagamento efetuado pela empresa GOLDEN, não havia sido dado em dinheiro, e sim em cheque, que teve a sua compensação frustrada ante alegação de que teria sido emitido por talonário cancelado. O autor se deu conta, então, que fora vítima de um golpe, com a intensa participação da empresa, ainda que culposa, pois o autor somente fez o depósito na conta corrente do estelionatário que se identificava como Carlos Alberto, após a confirmação de que o carro havia sido pago e estava para ser retirado.

 

Ressalta que a atitude negligente da empresa, que emprestou a sua credibilidade a um golpe, quando confirmou o recebimento do pagamento em dinheiro, o que levou o autor a confiar e pagar pelo veículo. Afirma que também sofreu danos morais, pois ao retornar à empresa ré, foi recebido como estelionatário, com visível desconfiança, com palavras rudes e secas, quando foi informado que não poderia retirar o seu veículo. Acrescenta que foi frustrado quando teria um carro novo para comemorar, e estava amargurado com a notícia de que tinha sido prejudicado por confiar na empresa.

 

O magistrado, ao decidir a causa, entendeu que não havia como se afastar a responsabilidade da empresa quanto ao dano material sofrido pelo autor, quando tomou atitudes negligentes, ao informar ao autor que havia recebido o pagamento pelo veículo e ainda quando faturou o bem em nome do autor, fazendo a entrega momentânea do mesmo, induzindo-o em erro, levando-o a concretizar o negócio com os estelionatários.

 

Pra o relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou evidente que o negócio efetuado entre o autor e um terceiro só ocorreu em razão da credibilidade da qual goza a empresa no mercado, a qual não negou sua participação, isto porque todo o argumentado pelo autor no processo pode ser confirmado pelos documentos anexados aos autos, sem que a empresa, apesar de impugná-los, tenha conseguido retirar dos referidos sua credibilidade.

 

Para ele, a Toyonorte é empresa de renome no mercado, sendo improvável que tenha agido no exercício de suas funções, da forma como quis fazer crer, ingenuamente, pois assim como é certo que se exija do homem médio cautela em suas negociações, muito mais se espera de uma empresa do porte da Toyonorte, que haja em suas atividades com a mais transparente lisura, a fim de evitar danos àqueles que depositam-lhe, de boa-fé, caso dos autos, confiança, com respaldo em sua excelente reputação.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Aikidô e o Projeto Alongando o Amor – GACC/RN

19 Dezembro 2008

A realidade de quem vivencia o tratamento oncológico de uma criança ou adolescente é bastante complexa. São pessoas – a grande maioria, mães – que deixam casa, família, trabalho, enfim, grande parte de sua vida, para acompanhar sua criança ou adolescente. É grande a dificuldade em conciliar suas atividades e o tratamento: não podem mais fazer seus serviços domésticos, dar atenção ao marido e participar na educação dos demais filhos.

 

Com o intuito de trazer um momento de relaxamento, diminuindo as tensões acumuladas e criar novas oportunidades de socialização, foi elaborado o projeto ALONGANDO O AMOR, trabalho idealizado pela Assistente Social e voluntária do GACC, Cecília Cortez, contribuindo assim para a melhoria dos aspectos psico-social e físico dos responsáveis pelas crianças cadastradas no GACC-RN.

 

Inicialmente, o projeto será realizado semanalmente, com calendário elaborado com intuito de atender o maior número possível de acompanhantes, visto que se trata de um grupo com presença aperiódica, já que dependem do tratamento de suas crianças e adolescentes.

 

Assim, ontem (18/12/2008 – 15:30h), foi dada a largada ao referido projeto com a primeira reunião na presença dos voluntários Vinicius Brasil e Guilherme Lemos (Responsáveis pela parte do Alongamento – Aikidô) e Cecília Cortez, idealizadora do projeto.

 

Neste primeiro encontro, de muitos que virão, os voluntários apresentaram às mães e acompanhantes alguns exercícios de alongamento baseados nos princípios e técnicas que ocorrem nos treinos de Aikidô.

 

Os alongamentos do Aikidô têm o objetivo de trabalhar o corpo através de suas técnicas, trabalhar a respiração, o alongamento e o relaxamento do corpo. Em contra-partida observa-se, além dos benefícios físicos, a socialização entre os voluntários e praticantes e destes entre si, incentivando a interação, o diálogo e apoio mútuo. Incentivar a prática do alongamento leva ao relaxamento no dia-a-dia e ajuda a contribuir para a liberação do stress e tensões físicas e mentais acumuladas devido a vivência dos indivíduos ligados, de qualquer forma, aos problemas oncológicos.

 

O resultado deste primeiro encontro foi bastante positivo e prazeroso, tanto para os voluntários e idealizadores do projeto, quanto para as mães e acompanhantes das crianças do GAAC-RN. A harmonia e a integração tão presentes nos treinos de Aikidô contaminaram os participantes e levou a todos uma felicidade extra em estar vivenciando o momento.

 

Quer fazer alguma doação ao GACC?

 

GACC – Grupo de Apoio à Criança com Câncer

Rua Jundiaí, 453 – TIROL – CEP: 59020-120 – Natal/RN

Fone: (84) 3221.5684 – Fax: (84) 3611.9544

 

Colaboração: GACC -  www.gaccrn.org.br


Direito do Consumidor – Constrangimento – Praia Shopping

17 Dezembro 2008

Um cliente do Praia Shopping vai receber 8 mil reais de indenização pelo constrangimento que sofreu ao ser levado algemado pelo segurança até a gerência do shopping, localizada no 1ª andar. A 8ª Vara Cível de Natal condenou a Capuche, proprietária do empreendimento, a pagar a indenização ao cliente e determinou que a empresa de segurança – Emvipol pague metade do valor à Capuche como ressarcimento.

 

O autor estava na praça de alimentação quando recebeu a conta e questionou alguns itens com o garçom. Em meio à discussão, o segurança da loja foi chamado, algemou o cliente e o conduziu até a gerência do shopping.

 

A empresa de segurança, durante a instrução processual, disse que o cliente estava exaltado e por isso foi utilizada as algemas, entretanto os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível afirmaram que para isso a empresa deveria comprovar suas alegações, o que não fez. Além disso, existem depoimentos de testemunhas afirmando que a abordagem dos seguranças não foi nenhum um pouco sutil, e mesmo assim, o cliente não reagiu caminhando normalmente até a gerência.

 

Caráter compensatório da indenização:

 

Para considerar o caráter compensatório da indenização deve-se levar em consideração o abalo psicológico que a conduta do shopping causou ao cliente. Por ser professor universitário e ter sido retirado na frente de várias pessoas algemado, como se fosse um delinqüente, demonstra o sofrimento causado. Destacaram os desembargadores na decisão.

 

A respeito do caráter punitivo da indenização, cumpre ressaltar que a Capuche agiu de forma negligente, ao permitir que os seguranças agissem de maneira grosseira, desonrosa, ultrapassando os limites do aceitável para conter uma situação desta ordem, de modo que seu ato precisa ser punido para que passe a agir com mais cautela na prevenção de fatos desta natureza”. Ressaltou des. Amaury Moura, relator do processo.

 

Processo n° 2008.000656-3

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Direito do Consumidor – Dano Moral – UNIMED Mossoró/RN

16 Dezembro 2008

Unimed Mossoró foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, para uma então usuária dos serviços, a qual não teve a autorização da empresa para fazer uma angioplastia de carótida, seguida da implantação de Stent, que consiste em um equipamento, utilizado para dilatar veias ou artérias.

 

A sentença foi dada pela 5ª Vara Cível de Mossoró, onde foi levado em conta que a paciente é portadora de cardiopatia grave e que não existe, no contrato, uma cláusula expressa para a não cobertura do procedimento, que deveria ser realizado em caráter de urgência, diante do risco de morte da então usuária do plano.

 

A determinação de primeiro grau também levou em conta que, pelo fato de não existir uma cláusula contratual de forma clara, que servisse de base para a negativa em cobrir a angioplastia (técnica utilizada para desobstruir ou alargar um vaso sanguíneo), se torna cabível a interpretação mais benéfica à consumidora, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

 

A Unimed chegou a mover Apelação Cível (nº 20080082776), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o recurso não foi acolhido pela 3ª Câmara Cível, que manteve a sentença original, reformando apenas o valor da indenização. Em uma decisão, proferida em 27 de novembro último, a Câmara ampliou o montante indenizatório, passando para 10 mil reais.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Aikidô Natal – Academia Central – Exame de Faixa e Bonenkai

12 Dezembro 2008

Sábado, 20/12/2008, 16h, na Academia Central de Aikidô de Natal, acontecerá o evento de troca de faixas e confraternização de final de ano (Bonenkai). O evento, além de exame de faixa serve como confraternização entre os alunos dos diversos horários, seus familiares e amigos. Compareça você também. Leve um prato de doce ou salgado, sua bebida (não alcoólica) e comemore mais um ano de harmonia, energia e realizações.

 

Local: Academia Central de Aikidô de Natal – ACAN

Dia e Hora: Sábado 20/12/2008 – 16h

Endereço: Rua Professor João Ferreira de Melo – Capim Macio – Fundos do CCAB Sul

Telefone: (84) 3217-9182

 

By IMPRESSÕES www.impressione.wordpress.com


Meio Ambiente – Supermercado paga a quem não usar sacola plástica

4 Dezembro 2008

As lojas Bompreço e Hiper Bompreço das cidades de Recife e Salvador estão oferecer um crédito equivalente ao valor das sacolas plásticas não utilizadas pelos clientes. O objetivo do Wal-Mart, que controla as duas redes, é reduzir em 50% o uso de sacolas plásticas até 2013. O programa deve ser estendido até março às demais lojas da rede no Nordeste e, em seguida, para todo o País.

 

O repasse integral do valor das sacolas não utilizadas visa dar um incentivo concreto para engajar os consumidores na causa do consumo consciente e do meio ambiente. Resolvemos dar um passo além da conscientização, buscando acelerar essa mudança de hábito pela adoção de sacolas ou carrinhos retornáveis“, diz o presidente do Wal-Mart Brasil, Héctor Núñez, por meio de sua assessoria.

 

O valor será calculado de forma automática nos caixas de pagamento das lojas. Será dado R$ 0,03 de desconto por sacola plástica não utilizada (valor que corresponde ao custo unitário de cada sacola) ou cinco itens adquiridos (quantidade média de produtos embalados em uma sacola). E caso o cliente leve para casa menos de cinco itens, também recebe o desconto.

 

Para ganhar o crédito, o cliente pode trazer de casa e utilizar qualquer tipo de sacola retornável (tecido, lona, papelão ou plástico durável), caixa de papelão ou carrinho de feira. Caso não tenha nenhum desses produtos, o consumidor poderá adquirir sacolas retornáveis nas lojas do Bompreço. Feitas em algodão cru, elas suportam até 35 quilos e custarão R$ 2,00. As sacolas estarão disponíveis a partir do dia 1º nas lojas do Recife e Salvador.

 

De acordo com o IBGE, das 83 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos coletadas no País, 2,4 milhões de toneladas são plástico, produto de difícil degradação, que pode se acumular por séculos no solo.

 

Colaboração: Roberto do Nascimento – www.terra.com.br


Lei do Call Center – Decreto Nº 6.523, de 31 julho de 2008

3 Dezembro 2008

Segue o decreto que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.

DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008

Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.  

CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO 

Art. 2o  Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 

Parágrafo único.  Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. 

CAPÍTULO II – DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO 

Art. 3o  As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. 

Art. 4o  O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. 

§ 1o  A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico. 

§ 2o  O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. 

§ 3o  O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. 

§ 4o  Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.  

Art. 5o  O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. 

Art. 6o  O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim. 

Art. 7o  O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.

Parágrafo único.  No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos. 

CAPÍTULO III – DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO 

Art. 8o  O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. 

Art. 9o  O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. 

Art. 10.  Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. 

§ 1o  A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. 

§ 2o  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 

§ 3o  O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor. 

Art. 11.  Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. 

Art. 12.  É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. 

Art. 13.  O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor. 

Art. 14.  É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. 

CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS 

Art. 15.  Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento. 

§ 1o  Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos. 

§ 2o  O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. 

§ 3o  É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. 

§ 4o  O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda. 

Art. 16.  O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.  

CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS 

Art. 17.  As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.  

§ 1o  O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. 

§ 2o  A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. 

§ 3o  Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 

CAPÍTULO VI – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO 

Art. 18.  O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. 

§ 1o  O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. 

§ 2o  Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. 

§ 3o  O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 19.  A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.

Art. 20.  Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.

Art. 21.  Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.

Art. 22.  Este Decreto entra em vigor em 1o de dezembro de 2008.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Colaboração: www.planalto.gov.br

 

 

 


Direito do Consumidor – Wal-Mart

27 Novembro 2008

Erro em etiquetas de preços custa US$ 1,4 mi ao Wal-Mart

 

O número um mundial da venda varejista, o americano Wal-Mart, aceitou pagar US$ 1,4 milhão em indenizações por erros na etiqueta de preço de seus produtos, anunciou o departamento da Justiça do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos.

 

A Justiça explica que a queixa foi apresentada em 2005 por consumidores que pagaram no caixa mais caro do que o preço que figurava nas prateleiras.

 

Erros desse tipo foram constatados entre 2003 e 2007 em todos os tipos de artigos, principalmente alimentos, com também têxteis e culturais.

 

Wal-Mart se comprometeu em tomar várias medidas para remediar o problema, além de instituir um funcionário encarregado de receber as queixas dos clientes californianos, verificar a exatidão dos preços anunciados e reembolsar com três dólares a mais a diferença de preço aos eventuais clientes prejudicados.

 

Colaboração: www.invertia.com.br


Acupuntura e Shiatsu

26 Novembro 2008

A história da acupuntura em nosso país facilmente se confunde com a da imigração dos povos orientais ao Brasil. Naqueles tempos remotos, os pioneiros imigrantes vindos do outro lado do mundo, trouxeram na bagagem uma cultura milenar que contribuiu de maneira significativa não só para o desenvolvimento das terapias naturais, como também das artes plásticas e marciais, da culinária, da religião, da ciência, da tecnologia, da filosofia e do pensamento. Com eles chegaram a acupuntura, o do–in e novos conhecimentos na utilização das ervas. Com eles chegaram o Kung Fu e o Tai Chi Chuan, o Qui Gong e o Feng Shui. Com eles chegaram também influências na poesia, na literatura e na pintura. Com eles chegaram, enfim, novas formas de ver o mundo e contemplar a natureza.

 

No Brasil a história da acupuntura sempre envolveu uma certa aura de mistério, tais as marcantes diferenças existentes entre a Medicina Tradicional Chinesa e a ocidental. Hoje a milenar terapia das agulhas, que já foi taxada inadvertidamente até como charlatanismo e curandeirismo, é reconhecida por oito Conselhos Federais de Saúde como especialidade. Reconhecimento este plenamente legitimado pelo imenso apoio popular e ações governamentais obtidas em nosso país.

 

Então se você está estressado, tenso, desanimado, ou com alguma indisposição física, libere suas energias… Em Natal/RN procure Sérgio Gustavo Anunciato Pellissari – Acupunturista e Shiatsu Terapeuta.

 

Acupuntura e Shiatsu (Kangenjutsu ryu ho) sob orientação do Mestre Reishin Kawai (SP) e Formação em Aikidô (3° Dan) pela Academia Central de Aikidô de Natal.

 

Formado Técnico em Acupuntura pela Escola Oriental de Massagem e Acupuntura – EOMA, São Paulo - www.eoma.com.br e Filiado ao SATOSP sob nº 1.587 (SATOSP – Sindicato dos Acupunturistas e Terapeutas Orientais de São Paulo) -  www.satosp.com/Sindicalizados.html

 

Contatos:

(84) 8856 – 6783

(84) 3217 – 9182

E-mail: inicializen@yahoo.com.br

 

Colaboração: www.impressione.wordpress.com


Crux Sup – Esportes de Aventura – RN – PB

20 Novembro 2008

 

Faça parte da mais nova turma da cidade. Montanhismo, Escalada, Esportes de Aventura, Trekking e Natureza. Essa é a proposta da Crux Sup.

 

Informações:

cruxsup@hotmail.com

 

Comunidade no Orkut:

http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=4853737826694675265

 

Colaboração: www.impressione.wordpress.com


Prefeitura de Natal/RN derruba árvores nativas na Zona Sul da capital

14 Novembro 2008

Prefeitura de Natal/RN derruba árvores nativas na Zona Sul da capital

 

Os moradores da rua Missionário Joel Carlson, em Capim Macio, acordaram ontem com o barulho das motoserras. Alguns já haviam percebido o movimento no terreno na quarta-feira à tarde e ontem pela manhã, funcionários da Queiroz Galvão, continuavam a ditar ordens para a equipe que serrava as árvores nativas. A cena de galhos e troncos de mangabeiras e outras árvores cortados desolaria qualquer cidadão com o mínimo de consciência ambiental. As árvores estão sendo derrubadas para dar lugar a uma lagoa de captação que englobará dois quarteirões entre as ruas Missionário Joel Carlson e Antônio Madruga. Inclusive, esta última, irá desaparecer após a obra. Em menos de dois dias, mais de mil árvores foram serradas. Um ipê roxo, de aproximadamente meio século de idade, só não foi ao chão porque uma estudante de comunicação social se abraçou ao tronco e chorando afirmava que não sairia dali. “Só vão cortar a árvore comigo aqui”, disse Joanisa Prates.

 

Além de Joanisa, os moradores das proximidades Flávio Rodrigo e Telma Romão chegaram ao local para tentar proibir o crime ambiental. Aos poucos, outras pessoas, ao perceberem a movimentação, se aproximavam do terreno em solidariedade. Fátima Pignataro, veio caminhando por entre os troncos cortados com uma sacola plástica na mão e, emocionada, recolhia folhas dos pés que um dia fizeram parte do terreno de seu pai. “Eu cresci brincando aqui e o “progresso” chega e destrói tudo”, lamenta Fátima.


Ela explica ainda que o terreno pertencia ao seu pai de 80 anos, porém a Prefeitura apropriou-se da área e não pagou a indenização ainda. Fátima disse que nunca houve interesse da família em ceder o terreno usado semanalmente como área de lazer.  “Ligaram para papai e disseram que se a gente não saísse por bem, sairíamos por mal”.

 

O contador, Manoel Canuto de Sousa Neto, entrou com uma ação pública no Ministério Público Estadual contra a obra da lagoa de captação. Há cerca de três meses a ação foi instaurada e no dia 30 de novembro a ação foi transferida para o Ministério Público Federal. Manoel alega que a prefeitura cometeu um crime ambiental por não ter esperado a decisão judicial. E estava indignado porque as obras não estavam paralisadas oficialmente.

 

Francisco Iglesias, presidente da Associação Potiguar dos Amigos da Natureza, já havia conversado na manhã de ontem com o promotor do Meio Ambiente,  Márcio Diógenes e este solicitou a Damião Pita,  secretário municipal de Obras e Viação (Semov), a suspensão da obra. A reportagem da TRIBUNA ao procurar o secretário da Semov, recebeu a informação de que o corte das árvores estava suspenso temporariamente, mas não a obra.


Semov dará continuidade às obras da lagoa de captação

 

“A idéia da Semov é continuar a obra. Certamente não haverá problema em continuar. Temos a licença ambiental e a própria Semurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) já prestou os esclarecimentos necessários para a população. Estamos cientes de toda a situação, a obra foi estudada e é um trabalho de vários meses”, esclareceu Damião Pita.

 

Francisco Iglesias contestou o esclarecimento de Damião. “A gente está acompanhando estas obras das lagoas na cidade e não há projeto urbanístico nem humanístico”, afirmou. A moradora, Mirna Medeiros Pacheco, disse que ficaria no local o tempo que fosse preciso.

 

A arquiteta e urbanista, Milena Sampaio, disse que ao procurarem a Semurb, a secretaria alegou que uma audiência pública havia sido realizada, mas, Milena assegura que os moradores não tomaram conhecimento. “A obra está sendo conversada há três meses e ninguém ficou sabendo da audiência”, afirmou a arquiteta.

 

João Paulo, engenheiro da empresa Queiroz Galvão, discutia com Milena Sampaio. A arquiteta questionava a legalidade da obra. O engenheiro enfatizava que os moradores não tinham o direito de interromper as obras e chegou a dizer que a polícia podia expulsar os manifestantes da área.  “Nós não queremos impedir que a obra da lagoa seja feita. Só queremos que a obra tenha consciência ambiental”, esclareceu Milena. A área é composta por mangabeiras, ipê roxo, pau-ferro, pau-branco, pau-canela, cajueiro selvagem e outras espécies.

 

Hoje, o secretário Damião Pita pretende conversar com o promotor Márcio Diógenes sobre o assunto da lagoa de captação. A TN procurou a Semurb  para prestar esclarecimentos sobre a obra, mas não obteve resposta.

 

Colaboração: www.tribunadonorte.com.br


Direito do Consumidor – Dano Moral – HSBC Bank

12 Novembro 2008

O HSBC Bank Brasil S.A terá que pagar indenização por danos morais, para uma então cliente, que teve o nome usado, por terceiros, para a abertura de uma conta-corrente, por meio da qual foram emitidos cheques. A movimentação fraudulenta de cheques e cartão de crédito também causou, de acordo com os autos, a inclusão da autora da ação judicial nos cadastros de restrição ao crédito.

 

Segundo a então cliente, em 16 de dezembro de 1999, se dirigiu à agência do Banco do Brasil S/A, onde tinha uma conta-corrente e que, ao tentar renovar o cheque especial, ficou surpresa ao ser informada que o nome dela estava inscrito no Serasa.

 

Na instituição financeira, obteve informações sobre cheques emitidos, sem provisão de fundos, inclusive de Cartão de Crédito expedido pelo HSBC em São Paulo, onde foram realizadas transações comerciais com empresas paulistas.

 

A sentença de primeiro grau, dada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou, então, o HSBC ao pagamento de indenização no valor de 5 mil reais, mas a autora da ação moveu Apelação Cível (Nº 2008.007114-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, requerendo um aumento do montante indenizatório, para o valor de R$ 41.500, mas o recurso não foi acolhido pela 2ª Câmara Cível.

 

De acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Rafael Godeiro, a indenização por dano moral objetiva “compensar” a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios da mesma natureza. “De modo que, para a fixação de tal valor, deve o Julgador utilizar-se de critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, completa o desembargador.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Direito do Consumidor – Dano Moral – TIM

7 Novembro 2008

Empresa de telefonia é condenada por bloquear linha de cliente

 

A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar 10 mil reais por bloquear a linha telefônica de um cliente, que estava com suas contas em dia. O telefone que além de ser um bem integrante do patrimônio jurídico do consumidor, representava também para o cliente, um instrumento de trabalho, pois o autor é advogado e utilizava o celular como instrumento de comunicação com seus clientes e com o escritório.

 

Por se tratar de relação de consumo, incide o disposto nos artigos 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, é proibido que o fornecedor exija do consumidor vantagem manifestadamente abusiva e são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, por ser incompatível com os princípios da boa-fé e eqüidade.

 

A empresa bloqueou a linha, sem notificar previamente o cliente, ocasionando aborrecimentos e transtornos patrimoniais, bem como possíveis prejuízos financeiros, por causa da sua profissão, o que resultou no dever de indenizar. Nesses casos, incide a responsabilidade objetiva, na qual o consumidor deve comprovar três elementos: o defeito do serviço, o evento danoso e a relação de causalidades entre ambos; não necessitando comprovar dolo ou culpa do fornecedor.

 

“No caso, existe uma relação de consumo, na qual a empresa figura na qualidade de prestadora dos serviços postos à disposição dos consumidores em geral, deve ser aqui ressaltado que para que seja efetivamente condenada ao pagamento de verba a título de danos morais, é necessário que o autor apenas comprove o nexo causal entre o ato praticado e os danos de ordem psicológica sofridos, posto que a responsabilidade, caracteriza-se por ser objetiva, onde o autor, não precisa demonstrar a culpa da empresa”, enfatizou o relator, des. Amaury Moura, que negou apelação cível da empresa. Processo número 20080061215.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


Livro Flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil – Juíza do Trabalho Lygia Godoy

31 Outubro 2008

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a LTr Editora convidam para o lançamento do livro “A Flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil – Desregulação ou Regulação Anética do Mercado?“, de autoria da juíza do Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.


O evento está marcado para o próximo dia 07 de novembro (sexta-feira), às 17h30, no Espaço Cultural Bruno Pereira (Praça Azul) do TRT Potiguar.

 

O livro faz uma análise sobre o discurso da “flexibilização” propalada como remédio para resolver a questão do desemprego. Nele, a autora tenta desmistificar essa idéia e a idéia de que o Direito do Trabalho é a causa da crise da economia e do desemprego. A idéia de que o Direito do Trabalho prejudica o desenvolvimento econômico em razão da rigidez das normas trabalhistas é desmistificada, bem como o discurso de que o Direito do Trabalho está em crise (enquanto houver conflito entre o capital e trabalho o Direito do Trabalho estará vivo).

 

Além do lançamento no TRT-RN, o livro será lançado em Mossoró, onde a juíza atua como titular da 1ª Vara do Trabalho daquela cidade, e depois em Recife, na Livraria Cultura (Passo da Alfândega), no dia 28 de novembro, às 19h.

 

Prefácio

O livro é prefaciado por dois grandes Juristas brasileiros no ramo do Direito do Trabalho: o Ministro Francisco Fausto de Medeiros e o Doutor em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), José Francisco Siqueira Neto.

 

Colaboração: www.trt21.jus.br


Mais uma apresentação de Flores de Amor – Peça Espírita em Natal/RN

29 Outubro 2008

 

O Grupo Persona de Teatro Espírita apresenta, mais uma vez, a peça FLORES DE AMOR. Será no TCP – Fundação José Augusto. O apoio é da Federação Espírita do RN – FERN. Realização: SECA.

 

DATA: 07 de novembro de 2008

REALIZAÇÃO: Sociedade Espírita de Cultura e Assistência – SECA

APOIO: Federação Espírita do RN – FERN

INSCRIÇÕES: DIJ da sua Casa Espírita

 

Informações:

Telefone: (84) 3211-8518

E-mail: grupopersona@yahoo.com.br

 

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Direito do Consumidor – Dano Moral – Banco do Brasil

15 Outubro 2008

 

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 6 mil reais, os quais deverão ser repassados a um morador do município de Santa Cruz, que teve o nome usado por terceiros para a realização de débito, fato que gerou a negativação no rol de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito.

 

O autor da ação, que foi julgada em primeiro grau pela Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, alegou, nos autos, que, em junho de 1999, teve os documentos pessoais furtados e utilizados pelo fraudador na contratação de serviços prestados pela instituição financeira, a qual reclamou o pagamento de débitos contraídos, os quais não foram autorizados.

 

No entanto, o banco moveu Apelação Cível (n° 2008.007398-0), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob a alegação, entre outros pontos, de que a conduta de abrir a conta-corrente obedeceu à rotina normal do comércio bancário e aos ditames do Banco Central. Argumentou também que os empregados não são agentes cartorários e nem peritos especializados, capazes de identificar documentos fraudados e que é o maior prejudicado, “pois foi quem forneceu o crédito”.

 

No entanto, o relator do processo no TJRN, Juiz Nilson Cavalcanti (convocado), definiu que cabe aos estabelecimentos bancários o dever de zelar pelo patrimônio dos correntistas e ao ocorrer a abertura de conta-corrente com documento falso, fica evidenciada a negligência do banco no cumprimento desse dever, “que, conseqüentemente, o obriga a ressarcir os danos materiais e morais, eventualmente sofridos pelo cliente”, destaca o magistrado.

 

A decisão também levou em conta o artigo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual registra a instituição financeira inserida no conceito de prestadora de serviço, sendo a responsável objetivamente pelos prejuízos e danos causados ao consumidor.

 

“Logo, basta que se comprove o nexo causal entre o ato perpetrado pela instituição bancária e o conseqüente dano oriundo desta conduta para que surja o dever de indenizar o lesado, sem que seja necessária qualquer investigação acerca do elemento culpa”, completa o juiz Nilson Cavalcanti.

 

Colaboração: www.tjrn.jus.br


DIVALDO FRANCO NA REDE TV

10 Outubro 2008

No próximo domingo, dia 12 de outubro de 2008, das15h às 15h30, na REDE TV, não deixe de assistir ao programa TRANSIÇÃO – A Visão Espírita para um novo Tempo, com participação especial do médium e orador Divaldo Franco.  Ele vai falar da vida de Bezerra de Menezes no Mundo dos Espíritos dentre outros assuntos.


Abaixo, links da  entrevista concedida por Divaldo Franco na Rede TV, programa A TARDE É SUA, com a apresentadora Sônia Abrão no dia 29/09/2008, onde é anunciada a estréia do programa.


PARTE 1: http://br.youtube.com/watch?v=EV_uBeNipVI

PARTE 2: http://br.youtube.com/watch?v=4I_ZFSBuy90

 

Abaixo, endereço do Programa de estréia exibido no dia 05 de Outubro de 2008.

 

PARTE 1: http://www.youtube.com/watch?v=Z_-egZsiv2U

PARTE 2: http://www.youtube.com/watch?v=S55UJO93hmU

PARTE 3: http://www.youtube.com/watch?v=p-gTPvvcp4Q

 

Mais Informações: www.programatransicao.com.br

 

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Oficina de Arte e Educação Ambiental – Comemoração do Dia das Crianças

6 Outubro 2008

No próximo dia 11/10/2008 – o sábado anterior ao dia das crianças – Haverá mais um encontro com a turma das crianças da aula de educação ambiental na Academia Central de Aikidô de Natal. Mas este encontro será diferente, e devido ser véspera do dia das crianças, haverá momentos para discutir assuntos relativos a meio ambiente, reciclagem de material e, também, momentos para brincadeiras (cabo de guerra, múmia, bandeirinha, dentre outras). No final do evento será oferecido um lanche aos presentes. Estão todos convidados, compareçam.

 

Quando: sábado, 11/10/2008, às 15:00h.

Local: Academia Central de Aikidô de Natal – Rua Professor João Ferreira de Melo – Capim Macio – Fundos do CCAB Sul – (84) 3217-9182

Informações: Hellen Paiva: Hellen.paiva@caixa.gov.br

 

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Direito do Consumidor – Dano Moral – Unilever Brasil Ltda.

3 Outubro 2008

Unilever é condenada por reação alérgica a desodorante

 

A Unilever Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um consumidor. Ele teve reação alérgica depois de ter usado o desodorante “Rexona 24h Intensive”, da fabricante. Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido.

 

No processo, o consumidor alegou que após o uso do produto apareceram pequenos pontos vermelhos em diversas partes de seu corpo. A situação chegou ao ponto de precisar ir até o pronto-socorro para ser atendido, segundo ele. Foi constatada a ocorrência de pequenas queimaduras, provavelmente ocasionadas por produto químico da fórmula do desodorante.

 

O desembargador Luiz Ary Vessini de Lima reconheceu que não há como ter certeza cabal da origem das lesões. Entretanto, entende, nada poderia excluir que realmente as lesões tivessem origem em substância química existente no produto. Lima aplicou ao caso a teoria da responsabilidade civil, cabendo ao fornecedor provar que não colocou produto defeituoso no mercado.

 

Destaca-se que está em pauta a relação de consumo, em que a legislação protetiva reconheceu a necessidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, VII), impondo-se ao fornecedor o ônus de comprovar a excludente de sua responsabilidade quando em discussão danos decorrentes do fato do produto, especialmente em razão da adoção da teoria da responsabilidade objetiva”, escreveu.

 

Para o desembargador, os fatos narrados nos autos sinalizam a ocorrência de dano moral puro, “porquanto a dor e o sofrimento não são passíveis de comprovação objetiva, pois se tratam de sentimento íntimo de pesar”.

 

Processo: 70.023.544.737

 

Colaboração: www.conjur.com.br


Doador Voluntário de Medula Óssea – Caminhada do GACC/RN – 06/10/2008

1 Outubro 2008

Dia seis de outubro é… ou poderá ser… o seu dia. Comemore!!!

 

O dia seis de outubro é o DIA NACIONAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE MEDULA ÓSSEA. Seja mais um a comemorar a dádiva de ser um doador e ajudar a salvar vidas. E para comemorar esta data haverá um grande evento. Um dia inteiro de campanha de Doação de Medula Óssea. O início da programação será às 08:00h com uma caminhada saindo da  futura sede do GACC, Rua Floriano Peixoto, por trás da Catedral Nova, passando por algumas ruas do centro e retornando para o ponto de partida, GACC.

 

A caminhada terá como tema a divulgação da Doação de Medula Óssea. O Hemonorte estará na sede do GACC cadastrando pessoas voluntárias como doadoras. Durante a caminhada serão distribuindo folders informativos com o objetivo de esclarecer à população sobre a importância da Doação de Medula Óssea.

 

 A caminhada é o grito de S.O.S. para salvar as vidas das crianças do estado que estão precisando com urgência de um doador de Medula Óssea compatível, para transplante. Como exemplos: Mateus Praxedes, Alex Vitor, Vitória Soares, Antônio, Joyce, Lucivandro, Juscimara, Eliaderson, dentre outros que pedem socorro.

 

Além de Rizomar, RSom, que estará ajudando na caminhada, vários cantores já confirmaram sua presença no evento.  A dupla MUSICANTO estará presente, entre outros. 

 

Colabore você também. Seja um patrocinador do Evento

 

A coordenação do evento e os voluntários do GACC precisam de patrocínio para as camisetas, bonés, canetas, pranchetas, folder, faixas, cordas de isolamento, etc. Precisa-se também de carro aberto para levar as crianças do GACC à caminhada.

 

Informações: 

 

Cecília Cortez – Assistente Social

GACC – Grupo de Apoio a Criança com Câncer – www.gaccrn.org.br

Rua Jundiaí, 453 – TIROL – CEP: 59020-120 – Natal/RN

Fone: (84) 3221.5684 – Fax: (84) 3611.9544

e-mail: ceciliapcortez@yahoo.com.br

 

Rosali Batista Ramalho Cortez – Voluntária

(84) 3217-6491, (84) 9418-3361 e (84) 9431-5644

 

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Nova lei de estágios – Lei 11.788/08

28 Setembro 2008

A partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de descanso, preferencialmente durante as férias escolares. A norma está na nova Lei de Estágio (Lei 11.788/08), publicada nesta sexta-feira (26/9) no Diário Oficial da União.

 

Além disso, os dias de liberação previstos na lei serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. A informação é da Agência Brasil.

 

Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágios de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

 

A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.

 

Seme Arone Júnior, presidente da Abres — Associação Brasileira de Estágio, diz que a lei vai dar segurança para as empresas contratarem mais estagiários.

 

A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva. Anteriormente, só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior“, compara.

 

Segundo ele, uma mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.

 

Veja a Lei:

 

Clique aqui para ler íntegra da lei

 

Colaboração: www.conjur.com.br


Doação de Medula Óssea – GACC/RN

24 Setembro 2008

É público que são várias as dificuldades enfrentadas em busca de doadores de Medula Óssea no estado e no Brasil de forma geral. Felizmente para a equipe coordenada pela voluntária do GACC/RN, Rosali Batista Ramalho Cortez, maior é a solidariedade do povo potiguar e os resultados alcançados são satisfatórios.

 

No final de 2007, há menos de um ano, o número de pessoas cadastradas junto ao Hemonorte/RN era de apenas 1.490 doadores, depois da campanha encampada pelo GACC/RN levando in loco as pessoas interessadas em se cadastrar, facilitando o acesso e o conhecimento por parte da população da necessidade e da importância de se tornar um possível doador através de exposições e cadastramento em feiras, exposições, eventos em geral ou através das imprensa que sempre concede generosos espaços de mídia espontânea, esse número atualmente é de 5.000 doadores.

 

A luta continua. As crianças cadastradas no GACC/RN ou em outras instituições, que só alcançarão a cura caso realizem o transplante, precisam muito que todos tornem-se potenciais doadores, pois a chance de encontrar uma Medula compatível pode ser 1 em 100 mil.

 

Já foram realizadas campanhas em vários municípios:

 

São José de Mipibú, com mais de duzentos cadastros; Macaíba, 72 cadastros; Parnamirim, 68 cadastros; Santa Cruz, 380 cadastros; Natal – Bazar da Fraternidade, 480 cadastros; II Encontro de Amigos Especiais – Fuzileiros Navais, 39 doadores; Campanhas com saídas da instituição, mais de mil doadores; Vera Cruz, 140 Cadastros.

 

A maioria dos voluntários e funcionários do Grupo de Apoio já está cadastrada no REDOME (Rede Nacional de Doadores de Medula Óssea) como doadores voluntários de Medula Óssea e a campanha avança pelo interior do Estado. Já está agendada a visita para a cidade de Espírito Santo, no próximo dia 13 e ainda este ano toda a equipe, em parceria com os servidores do Hemonorte, pretende visitar as cidades de Poço Branco, Currais Novos e Caicó, entre outras cidades que tenham crianças que precisem de um doador compatível de medula Óssea.

 

Para maiores informações: 

 

Cecília Cortez – Assistente Social

GACC – Grupo de Apoio a Criança com Câncer

Rua Jundiaí, 453 – TIROL – CEP: 59020-120 – Natal/RN

Fone: (84) 3221-5684 – Fax: (84) 3611-9544

e-mail: ceciliapcortez@yahoo.com.br

 

Rosali Batista Ramalho Cortez – Voluntária

Fones: (84) 3217-6491, (84) 9418-3361 e (84) 9431-5644

 

Colaboração: www.gaccrn.org.br


Motivos para Correr ou Caminhar

22 Setembro 2008

No Dia Mundial Sem Carro, veja 100 motivos para andar a pé. Especialistas mostram por que vale a pena calçar o tênis e praticar a caminhada. A caminhada é uma atividade fácil de ser realizada, que tonifica o corpo e queima muitas calorias. E, se você ainda está em dúvida quanto a deixar o carro na garagem, aproveite o dia de hoje e inicie-se nos benefícios da caminhada e da corrida. Abaixo:

 

1- Aumenta a liberação de endorfinas, ajudando no combate do stress, ansiedade e depressão

2- Tonifica a musculatura das pernas, coxas e glúteos

3- Possui um gasto médio de 200-300 kcal/hora

4- Na subida o gasto calórico pode aumentar para até 450kcal/hora

5- Melhora a circulação sanguínea

6- Auxilia na prevenção de varizes

7- Auxilia no controle da pressão arterial

8- Auxilia no controle do colesterol, diminuindo o mal  e aumentando o bom colesterol

9- Aumenta a massa muscular

10- Melhora a atividade do sistema imunológico

11- Ajuda a prevenir a osteoporose, através da compressão imposta aos ossos pelo impacto da caminhada

12- Aumenta o metabolismo de repouso, aumentando assim o gasto calórico diário

13- Aumenta a capacidade dos pulmões absorverem o oxigênio

14- Auxilia no combate a diversos tipos de câncer

15- Alivia os sintomas da TPM

16- A caminhada durante a gestação pode facilitar o parto, por manter a musculatura firme

17- Acelera a recuperação pós-parto

18- Acelera a recuperação de cirurgias

19- Aumenta a força dos membros inferiores

20- Melhora flexibilidade

21- Acelera a atividade do sistema nervoso, auxiliando na condução de impulsos

22- Auxilia no controle postural, pois exige sustentação do tronco

23- Diminui riscos de derrame cerebral

24- Auxilia no controle e prevenção da diabetes

25- Ajuda a prevenir a obesidade

26- Auxilia no combate ao tabagismo

27- Melhora a auto estima

28- Combate a insônia

29- Praticamente sem contra indicações

30- Você fica mais disciplinado, pois caminhando para o trabalho, há horário a cumprir e com isso impõe um ritmo a seu organismo

31- Tem baixo custo. Basta apenas um calçado confortável com amortecedor

32- Aumenta o contato com o meio ambiente, ficando livre do ar condicionado do carro e do escritório

33- Auxilia na absorção de vitamina D, se realizada durante o dia devido à irradiação solar

34- Sem pegar o carro, você colabora com o trânsito

35- Colabora com o controle da emissão de gases que provocam o aquecimento global

36- Você fica livre dos congestionamentos e do stress que os engarrafamentos provocam aos motoristas

37- Deixando o carro na garagem, você gasta menos dinheiro com combustível

38- Você economiza com o altíssimo valor cobrado pelos estacionamentos

39- Pode fazer suas comprar durante a caminhada de ida e volta ao trabalho, evitando a perda de

tempo em se deslocar somente para isso

40- Caminhar nas ruas permite observar melhor a arquitetura dos prédios e descobrir lugares nunca antes observados

41- Caminhar nos parques permite observar a natureza

42- Aumenta a percepção de umidade e temperatura

43- Caminhar em contato com a natureza pode reduzir ainda mais a ansiedade, pois a cor verde traz tranqüilidade

44- Podemos observar as nuvens no céu, o que dificilmente pode ser feito dentro de um carro

45- Podemos ver o nascer do sol enquanto caminha em direção ao trabalho

46- Podemos desenvolver a audição prestando atenção nos sons dos carros que se aproximam

47- Em um parque, podemos ouvir o cantar dos pássaros

48- Podemos ver o pôr do sol enquanto voltamos do trabalho

49- Enquanto caminhamos, podemos conversar com os amigos

50- Caminhando diariamente, você fica em forma e pode até economizar com a academia
51- Você ganha uma maior resistência aeróbica

52- Auxilia na tonificação da musculatura dos membros inferiores

53- Aumenta o seu gasto calórico

54- Fortalece os tendões

55- O impacto da caminhada rápida ajuda na calcificação dos ossos, retardando ou evitando a osteoporose, problema que afeta principalmente mulheres

56- Ajuda a controlar a ansiedade

57- Combate a depressão

58- Controla a pressão arterial

59- Contribui para a diminuição dos valores da freqüência cardíaca de repouso (basal)

60- Estimula a socialização

61- Trabalha o equilíbrio do corpo

62- Fortalece as articulações

63- Reduz risco de arteriosclerose

64- Reduz o risco de AVC (acidente vascular cerebral)

65- Reduz risco de infarto do miocárdio

66- Auxilia no controle do colesterol

67- Auxilia no controle do diabetes

68- Aumenta a eficiência do sistema imunológico

69- Age no controle do estresse

70- Reduz o risco de câncer no cólon

71- Auxilia na prevenção do reumatismo

72- Ajuda na melhora da disposição para o dia-a-dia

73- Combate sentimentos de inadequação

74- Melhora a auto-estima

75- Ajuda no controle da obesidade

76- Diminui o risco de lesão devido ao baixo impacto (comparando à corrida)

77- Auxilia no ganho da massa óssea

78- Diminui o risco de varizes

79- Diminui o risco de lombalgia

80- Contribui para o aumento da flexibilidade

81- Aumenta a resistência anaeróbica

82- Ajuda a corrigir vícios posturais

83- Melhora a estabilidade articular

84- Contribui para a melhora de problemas de circulação

85- Considerada a prática mais segura de exercícios aeróbicos do ponto de vista ortopédico e cardiovascular

86- Ajuda a fortalecer braços e troncos (se houver boa utilização dos braços, no movimento da caminhada)

87- Ajuda na oxigenação cerebral, auxiliando na circulação do sangue pelo corpo

88- Traz a sensação de bem-estar

89- Auxilia no aumento da força

90- Reduz o risco de câncer de mama

91- Ajuda a combater a insônia

92- Aumenta a produção endorfina

93- Auxilia no combate à asma

94- Auxilia no trabalho digestivo

95- Melhora o metabolismo energético

96- Combate os radicais livres

97- Melhora a qualidade do sono

98- Retarda o envelhecimento

99- Contribui para a diminuição do risco do diabetes tipo 2

100- Diminui os triglicérides.

 

Colaboração: www.minhavida.com.br


‘Bezerra de Menezes’, o filme que surpreendeu o mercado.

17 Setembro 2008

Por André Miranda para o Globo.com

 

Por esta, nem os mais otimistas analistas de mercado, nem os mais crentes religiosos e nem os mais esclarecidos espíritos poderiam esperar. “Bezerra de Menezes: Diário de um espírito” — um filme feito por encomenda, dirigido por cineastas sem projeção nacional e mal avaliado por boa parte da crítica — é a grande surpresa das bilheterias brasileiras deste segundo semestre, atraindo cerca de 150 mil espectadores para os cinemas com apenas duas semanas em cartaz. Dirigido pelos cearenses Glauber Filho e Joe Pimentel, “Bezerra de Menezes” é uma cinebiografia do médico, também cearense, que foi um propagador da doutrina espírita no Brasil, no século XIX. No elenco, estão Carlos Vereza, Ana Rosa, Lúcio Mauro e Caio Blat, entre outros. — Muita gente fala que o sucesso do filme se deve a um possível rótulo de “espírita”. Mas não tem ninguém na porta do cinema dizendo que os não-espíritas estão barrados. O filme fala de valores familiares e das relações que se tem com a morte e com o universo materialista. Talvez haja um cansaço do espectador com as histórias de violência — diz Glauber Filho, que garante não ser espírita e cujo pai, Glauber, é médico. — E ele é mais velho que o Glauber Rocha. É só uma coincidência. Mas, com essa história de fazer filme sobre espiritismo, daqui a pouco alguém pode acabar estabelecendo alguma relação.

 

Sem nunca terem dirigido um longa para o cinema antes, Glauber Filho e Pimentel entraram no projeto a convite da Associação Estação da Luz, uma instituição, de cunho espírita, que realiza projetos sociais no Ceará. A idéia original era fazer um documentário sobre Bezerra de Menezes, com pouco orçamento. Mas, ao longo da produção, viu-se que era possível mais. — Até a finalização do filme, gastamos R$ 2,4 milhões. Conseguimos ¼ do custo de produção com patrocínio via Lei Rouanet. O resto veio de recursos próprios da Estação da Luz. É o primeiro filme que fazemos — conta Sidney Girão, presidente da associação. — No Brasil, há cerca de dois milhões de seguidores do espiritismo com potencial para ir ao cinema. Mas eu não acho que o filme seja religioso. Acredito que ele esteja indo bem porque o público se identifica com a mensagem de paz e humanidade.

Independentemente dos motivos, o fato é que o filme tem conseguido atrair uma parcela da população que não costuma ir ao cinema. A média de público nas 56 salas em que ele está em cartaz foi a melhor do último fim de semana. Isso quer dizer que “Bezerra de Menezes” já pode se considerar com força para alcançar os 420 mil espectadores de “Sexo com amor?”, o terceiro filme nacional mais visto em 2008, já fora de cartaz; e até perseguir os mais de 430 mil de “Era uma vez…”, o segundo nacional mais bem colocado no ranking, que estreou há dois meses — o líder ainda é “Meu nome não é Johnny” e seus 2,1 milhões. — Eu acho que ele está mesmo atrelado ao nicho religioso, principalmente em relação aos espíritas, que não são tão retratados em atividades culturais como outras religiões — diz Paulo Sérgio Almeida, diretor da empresa de análise de mercado Filme B. — Um dado curioso é que ele foi melhor na segunda-feira, que é o dia em que se fazem promoções, do que na sexta. Isso mostra que o filme está atingindo as classes C e D. Aí fica difícil prever onde ele vai chegar porque, com o boca a boca, ele está pegando um público que não costuma ir ao cinema. Mas, do jeito que está, mais de 500 mil o filme faz.

 

Na última terça-feira, no Cine Palácio — aquele cinema no Centro que foi vendido para um hotel e, em breve, pode se tornar tema de sessões espíritas —, “Bezerra de Menezes” atraiu um bom público para uma sessão noturna. A maioria, de espectadores espíritas: — Ele é muito importante pelas mensagens que passou — disse o ator espírita Glei Pélias. — Acho que existe um preconceito das pessoas em relação ao espiritismo que o filme pode quebrar — contou a terapeuta corporal e médium Ignez Cintra. Mas, como não se fazem 150 mil espectadores em duas semanas com facilidade, vale dizer que o Brasil é mesmo um país de aceitação religiosa. Bezerra de Menezes, conhecido como o médico dos pobres, com certeza daria sua bênção a todos. — Achei interessante o que li sobre ele e vim para conhecer melhor sua obra — declarou o chefe de cozinha, judeu, Celso Moshe.

 

Colaboração:

 


Arte e Educação Ambiental – Uma Contribuição para um Desenvolvimento Sustentável

11 Setembro 2008

 Oficina de Arte e Educação Ambiental

 

Você sabia?

- Que 1 tonelada de papel requer o corte de 40 árvores?

- Que 40%  do lixo urbano é composto de papel e papelão?


Algumas vantagens da reciclagem do papel:

- reduz a poluição do ar e dos rios;

- possibilita a inserção social dos catadores de lixo, bem como a geração de emprego e renda.

 

Então vamos juntos praticar atitudes ecologicamente corretas, minimizando com isso, a poluição do meio ambiente e fazendo o uso dos 3 R´s – REDUZIR, RECICLAR E REUTILIZAR.

 

Quando: sábado, 13/09/2008, às 15:00h.

Local: Academia Central de Aikidô de Natal – (84) 3217-9182

Informações: Hellen Paiva: Hellen.paiva@caixa.gov.br

 

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Cultura Japonesa no Natal Shopping Center – Natal/RN

23 Agosto 2008

Exposição Japão no Natal Shopping

 

Até o dia 31 de agosto, quem visitar a Praça de Eventos do Natal Shopping fará uma fascinante viagem pela milenar cultura japonesa, na exposição denominada “Japão no Natal Shopping”. A iniciativa, que serve de homenagem à laboriosa Colônia Japonesa radicada em todo o Brasil, pela passagem do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e pela valiosa contribuição prestada ao desenvolvimento do nosso país.

 

Num ambiente totalmente decorado em estilo oriental, o público terá a oportunidade de ver a graciosidade da mulher japonesa em seus trajes típicos, e tudo mais que representa a Arte e a Sensibilidade da milenar Cultura Japonesa, como Lanternas, Leques, Portal, Painéis Culturais, além de uma incrível Exposição de Quimonos, Espadas, Armamentos, Bonecas Centenárias, Capacetes (usados pelos Samurais) e muito, muito mais.

 

O público terá ainda Oficinas diárias e gratuitas de Ikebana (arranjos florais), Origami (dobradura de papel), Caligrafia Japonesa, Sumiê (pintura em carvão e MANGÁ (desenhos em quadrinhos) a sensação da garotada, além de poder adquirir importados, quimonos, leques, massageadores, e ainda fazer massagem relaxante através da técnica oriental do Shiatsu.

 

Colaboração:  www.natalshopping.com.br


Flores de Amor – Peça Espírita em Natal/RN

22 Agosto 2008

O Grupo Persona de Teatro Espírita apresenta a peça FLORES DE AMOR, serão duas sessões no TCP – Fundação José Augusto: uma no dia 30 de agosto de 2008 às 20h e a outra no dia 31 de agosto de 2008 às 18h. O apoio é da Federação Espírita do RN – FERN – com o patrocínio da Originalle Jóias (3222-1240) e da Flor de Liz – Floricultura e Jardins (3234-8833). Ingressos na livraria da FERN. Realização: SECA.

 

Informações:

Telefone: (84) 3211-8518

E-mail: grupopersona@yahoo.com.br

 

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A Academia Central de Aikidô de Natal está na mídia

16 Agosto 2008

Aikido Natal na InterTV Cabugi – Rede Globo de Televisão

 

Segunda-feira, dia 01 de agosto de 2008, o programa jornalístico Bom Dia RN da InterTV Cabugi apresentou, em link ao vivo, matéria sobre o Aikidô em Natal. O local da gravação foi a Academia Central de Aikidô de Natal. Imagens, entrevistas e benefícios da arte foram apresentados, ao vivo, ao público potiguar em uma matéria objetiva e esclarecedora.

 

Aikido Natal na TV Ponta Negra – Sistema Brasileiro de Televisão – SBT

 

Mais uma vez a equipe da TV Ponta Negra – SBT fez uma visita à Academia Central de Aikidô de Natal com o objetivo de colher matéria (imagens e entrevistas) para a confecção de um programa sobre o Aikidô a ser apresentado em sua grade jornalística. Os praticantes do Aikidô em Natal agradecem mais esta divulgação. Em breve serão divulgadas as imagens.

 

Onde Fica?

Academia Central de Aikido de Natal – www.aikidorn.com.br

Rua Professor João Ferreira de Melo – Capim Macio – Fundos do CCAB Sul

Fone: 84 – 3217-9182

 

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Dias dos Pais na Escola Municipal São Francisco de Assis

15 Agosto 2008

Na noite do dia 13 de agosto de 2008 a EMSFA, em Natal/RN, esteve em festa para a comemoração do dia dos pais. A Diretora Natividade fez a apresentação do evento e um resumo das atividades dos alunos no decorrer do primeiro semestre, além de dirigir um sorteio, com o patrocínio do Banco REAL/ABN, aos pais presentes.

 

Na seqüência, sob a orientação da ex-aluna Larissa foi oferecida à platéia um recital com a participação de alunos e ex-alunos da escola.

 

No decorrer das festividades, Silvia, da equipe do Projeto do Aikidô, fez uma breve apresentação exemplificando um treino de Aikidô com as crianças. Após o treino das crianças os voluntários Guilherme Lemos, Vinicius Brasil e o convidado Rocco Nelson apresentaram algumas técnicas livres para a assistência.

 

Vale registrar a presença dos representantes do Banco REAL/ABN patrocinador do Projeto do Aikidô.

 

Por fim foi servido um lanche aos presentes, tiradas muitas fotos (Franklin – fotógrafo oficial do Projeto do Aikidô) e encerradas as atividades da noite.

 

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Filme “Bezerra de Menezes” será lançado nacionalmente no dia 29 de agosto 2008

9 Agosto 2008

O longa-metragem “Bezerra de Menezes: o Diário de Um Espírito”, dirigido pelos cineastas cearenses Glauber Filho e Joe Pimentel, tendo em seu elenco nomes como Carlos Vereza – que interpreta o papel principal, Lúcio Mauro e Ana Rosa, será lançado nas salas de cinema de todo o Brasil no dia 29 de agosto, data de aniversário do cearense conhecido como o “Médico dos Pobres”. A produção do filme e a Fox Filmes do Brasil, distribuidora da produção no mercado nacional, estão agendando uma avant-première em treze capitais brasileiras (Belém, Teresina, Fortaleza, Recife, Natal, Salvador, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre).


“Bezerra de Menezes: o Diário de Um Espírito” é uma produção da Trio  Filmes, com realização da ONG Estação da Luz, e teve orçamento de R$ 2,7 milhões, contando com a participação de atores de renome nacional, como Carlos Vereza, que faz o papel principal do médico cearense Bezerra de Menezes, Lúcio Mauro, Caio Blat, Paulo Goulart Filho e Ana Rosa, além de um casting de atores cearenses. O filme teve locações em dois Estados. No Ceará, as locações foram em Fortaleza e nos municípios de Guaramiranga, Pacoti, Aratuba, Icó e Maranguape. A equipe de atores e da produção também fez gravações em Recife (PE).

 

Para a realização do longa-metragem, foi elaborada uma extensa e cuidadosa pesquisa histórica pelo biógrafo de Bezerra de Menezes, Luciano Klein, e também pela roteirista Andréa Bardawill. Através do trabalho de figurino, maquiagem e cenário, o longa-metragem realiza uma fiel reconstituição da época em que viveu o médico, desde o seu nascimento, em 1831, na localidade de Riacho do Sangue, hoje, município de Jaguaretama, no interior do Ceará, até sua morte.

 

O universo sertanejo permeia a trama nessa primeira fase do filme, na qual Bezerra de Menezes vive a infância e a adolescência. Aos dezoito anos, o protagonista inicia no Rio de Janeiro seus estudos de Medicina. Na então Capital da República, elegeu-se vereador e deputado em várias legislaturas e defendeu as idéias abolicionistas. Mas o que lhe trouxe o maior reconhecimento de seu povo foi o trabalho anônimo realizado em prol dos desfavorecidos. Por conta disso, ficou conhecido como o “Médico dos Pobres”. Seja como político devotado às causas humanitárias ou como médico conhecido por jamais negar socorro a quem batesse à sua porta, Bezerra de Menezes tornou-se um exemplo de homem e escreveu uma história de vida marcada pelo amor e pela caridade.

 

Toda essa bela história é retratada no filme que estréia em 29 de agosto de 2008.


Veja mais em: www.bezerrademenezesofilme.com.br

 

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A Bala Catolé – Livro do Jornalista Leilton Lima

9 Agosto 2008

Dia 14 de agosto de 2008, 18h, na Poty Livros, vizinho ao Natal Shopping, será o lançamento do livro A Bala Catolé (literatura infantil) de autoria do Jornalista Potiguar Leilton Lima. Leve a criança que mora em seu coração e outras crianças da sua turma.

 

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TV REAL faz filmagem do Projeto Aikidô na E. M. São Francisco de Assis

5 Agosto 2008

A Escola Municipal São Francisco de Assis (EMSFA), em Natal/RN, esteve em festa na tarde deste dia 04 de agosto de 2008. A Equipe da TV REAL (TV do Banco Real/ABN) compareceu à escola para fazer algumas filmagens para um programa televisivo apresentado nas agências do Banco Real/ABN pelo Brasil.

 

O enfoque do programa são os trabalhos sociais patrocinados pelo Banco Real/ABN (www.institutoescolabrasil.org.br) nas escolas por ele assistidas. Na EMSFA o Banco Real/ABN já investiu na construção de um anexo com salas de aula, biblioteca, sala de informática equipada com computadores de ponta e o mais novo apoio, o projeto envolvendo a arte marcial do Aikidô.

 

O Projeto do Aikidô – como ficou conhecido – engloba tanto os treinos de Aikidô quanto laboratório de leitura e aulas de reforço em matemática para alunos da 1ª a 4ª série. A execução e a responsabilidade são dos voluntários: Silvia Regina, Franklin Ferreira, Guilherme Lemos e Vinicius Brasil. E o apoio material do Banco Real/ABN.

 

Na ocasião das filmagens foram entregues 20 kimonos novos às crianças participantes do Projeto e, logo após, apresentado um treino de Aikidô aos representantes do Banco, aos professores, aos pais dos alunos e a alguns alunos ainda não participantes.

 

Por fim vale lembrar que o Projeto do Aikidô ocorre aos sábados, das 7:30h às 11:30h e, atualmente, assiste 20 crianças da Escola Municipal São Francisco de Assis e da comunidade. Espere-se que em um futuro próximo, após a aquisição de mais alguns tatames, que a clientela seja expandida.

 

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Impressões

2 Julho 2008

Poucas coisas na vida são tão difíceis quanto dar um nome, seja a alguém ou a alguma coisa. O Nome é o que designa, caracteriza ou individualiza o ser. Neste Blog não poderia ser diferente. Como batizá-lo com um nome que o caracterizasse de forma objetiva e tivesse correlação com seu conteúdo? E se o referido nome fosse restrição aos assuntos apresentados? E o pior, se fosse restrição ao público? Tarefa difícil. Assim, depois de muita reflexão surgiu o nome IMPRESSÕES (do latim IMPRESSIONE). Segundo o Dicionário Aurélio, Impressões são os “estados físicos e psicológicos resultantes da atuação de elementos ou situações exteriores sobre órgãos dos sentidos; por intermédio deles; ou sobre o corpo; ou sobre a mente; sensações”. Pois bem, os leitores destes ensaios poderão observar impressões semelhantes às suas ou não. Mas isso é o que menos importa, pois serão apenas impressões.

 

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