9 Novembro 2009
No final de semana dos dias 31/10/2009 a 02/11/2009, ocorreu na cidade Natal, estado do Rio Grande do Norte, as comemorações pelos 10 anos de Aikidô Kawai Shihan naquela capital. O evento deu-se na Academia Central de Aikidô de Natal com a presença do Sr. Reishin Kawai, 8º Dan de Aikidô e introdutor da arte no Brasil.
Dentre os convidados, além do Kawai Shihan e de sua filha Cristina Kawai, o evento contou com a presença de Rodrigo Martins Sensei, responsável pela Academia Central de Aikidô de Natal e pela introdução do Aikidô da linhagem do fundador Morihei Ueshiba na cidade do Natal e dos demais Sensei(s) da Academia de Natal (Marco Antonio, James Carlos, Sérgio Pellissari e Gabriel Lopes).
De outros estados vieram: Rogério Sensei, representando o estado da Paraíba; Henrique Sensei, representando Pernambuco e Daniel Sensei, representando a Bahia e colegas da Academia de Natal em outras cidades (São Paulo/SP, Parnamirim/RN, Mossoró/RN). Além dos ilustres convidados, alunos dos respectivos mestres compareceram ao evento.
O evento teve início no dia 31/10/2009 com um treino de abertura ministrado por Rodrigo Sensei. Após o treino, os participantes saíram em comitiva ao aeroporto da cidade do Natal (em Parnamirim) para fazer as boas vindas ao Mestre Reishin Kawai e sua filha Cristina.
No dia 01/11/2009, domingo, logo às 07:00h da manhã, os candidatos a aquisição de grau e mudança de grau já estavam perfilados no tatame da Academia Central de Aikidô de Natal para receber o avaliador Kawai Shihan. O exame se deu, como de costume, em uma atmosfera de confiança, alegria e descontração.
Após os exames, aqueles que participavam, foram prestigiar a presença do Mestre Kawai em um almoço no restaurante Sal e Brasa e depois, outra comitiva o levou ao aeroporto para seu retorno a São Paulo.
No final da tarde do mesmo dia, às 16:00h, os alunos da Academia Central de Aikidô de Natal e seus convidados participaram em peso do último treino do dia ministrado por Rodrigo Sensei.
Na noite do referido dia, por volta das 19:30h, deu-se a festa do evento comemorativo aos 10 anos de Aikidô em Natal com a participação no palco da Academia Central de Aikidô da violonista e aluna da Academia, a Srta. Mariana; apresentação da cantora e também aluna da Academia Central, Srta. Themis; da apresentação de Rodrigo Sensei, Leonardo (Ex Tricor), e Aleksej também alunos da Academia Central e Marco Antonio Sensei e seu filho Yuri.
Por fim, em 02/11/2009, segunda-feira, ocorreu às 08:00h da manhã, o treino de encerramento do evento com a presença dos alunos e dos convidados dos vários estados para encerrar as festividades dos 10 anos de Aikidô Kawai Shihan em Natal/RN.
Em breve será publicada a lista com os novos graduados da Academia Central de Aikidô de Natal.
Conheça o aikidô
Aikidô Kawai Shihan – União Sul Americana: www.aikidokawai.com.br
Aikidô em Natal: www.aikidorn.com.br
Aikidô em Pernambuco: www.aikidope.com.br
Aikidô na Paraíba: www.aikidopb.com
Aikidô na Bahia: www.aikidobahia.com.br
Colaboração: www.impressione.wordpress.com
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5 Outubro 2009
O maior motivo para a tensão dos profissionais de TI (tecnologia da informação) é a instabilidade, típica da profissão. Para combater este mal, que leva ao estresse, os executivos da área apostam em atividades diferenciadas.
O Aikidô, arte marcial criada no Japão em 1942 e que ensina o espírito japonês de amor às forças da natureza, é um exemplo destas atividades. Além de promover o bem-estar, ela ainda capacita o profissional para o ambiente corporativo.
Vantagens da prática
Para o diretor comercial da CSF Storage – empresa de tecnologia – Moacir Ladeira, é uma luta essencialmente defensiva, baseada em movimentos fluidos e circulares que ajudam a desenvolver a disciplina e organização, por meio de técnicas que podem incluir armas como espadas, facas de madeira e bastão.
Para ele, é um verdadeiro exercício de autocontrole. “Aprendemos com paciência e com concentração a controlar os atos e avaliar os caminhos que queremos seguir e onde devemos chegar“, explicou.
Colaboração: http://economia.uol.com.br
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29 Setembro 2009
Dia 06/10/2009 – Dia Nacional do Doador Voluntário de Medula Óssea. Venha comemorar a data com uma caminhada. Saída de frente ao GACC/RN (fundos da Catedral) às 08h e ao final haverá o cadastramento de novos doadores de Medula Óssea.
O GACC/RN é pioneiro como ONG em campanha de Medula Óssea no estado do Rio Grande do Norte. Necessário se faz mostrar à população que a data de 06/10 é muito importante para o GACC/RN e para todos que lutam em prol daqueles que sofrem sem um doador compatível de Medula Óssea.
Participe você também. Chame seus amigos para ajudar.
Veja o Calendário do GACC/RN e vá fazer seu cadastro
06/10/2009 – Dia do Doador Voluntário de Medula Óssea – Caminhada e Campanha – Hemonorte e Hemovida
07/10/2009 – Campanha no Colégio Atheneu – GACC/RN – Bemfam – Hemovida
08/10/2009 – Campanha nos Colégios Felipe Guerra e Anísio Teixeira (colégios vizinhos na praça Pedor Velho) – GACC/RN – Bemfam – Hemovida
09/10/2009 e 16/10/2009 – Campanha no Hospital Natal Center – GACC/RN – Hemovida
19/10/2009 a 24/10/2009 – Campanha no CIENTEC – UFRN – GACC/RN – Hemovida
30/10/2009 a 01/11/2009 – Campanha no Midway Mall – GACC/RN – Hemonorte – Hemovida
Colaboração: www.impressione.wordpress.com
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Notícias, Voluntariado | Etiquetado: Bemfam, Cadastramento, Caminhada, Dia Nacional do Doador Voluntário de Medula Óssea, Doação, Doação de Medula Óssea, Doador, Doador de Medula Óssea, GACC, GACC/RN, Hemonorte, Hemovida, Medula, Medula Óssea, Midway Mall, Trabalho Voluntário, Voluntariado, Voluntários |
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19 Agosto 2009
Hoje, 19/08/2009, compareceu na Escola São Francisco de Assis – local onde se desenvolve o Projeto Aikidô – a equipe do Projeto Escola Brasil – PEB. O PEB patrocina a Escola São Francisco e apóia seus voluntários em várias atividades: Aikidô, Basquete, Tênis de Mesa, bem como o laboratório de informática com a estrutura e equipamentos.
A Equipe do PEB veio na intenção de fazer uma filmagem para divulgar aos seus colaboradores os trabalhos que está desenvolvendo.
Projeto Aikidô – Filmagem
O treino de Aikidô começou as 8h:30m da manhã. Por volta das 9h:45m a equipe de filmagem, já a postos, começou a fazer a produção das imagens. Alongamentos, rolamentos, técnicas e entrevistas foram feitas para preparar o material que será encaminhado para edição e posteriormente ser apresentado aos colaboradores do PEB – Banco Real, Aymoré Financiamento, Santander.
Ao Treino/Filmagem compareceu Sensei Vinicius Brasil (2° Dan – Aikikai), voluntário do Projeto Aikidô e 25 (vinte e cinco) crianças, com idades de 08 a 13 anos, integrantes do Projeto Aikidô.
Em seu depoimento o Sensei Vinicius Brasil falou das mudanças de atitude e comportamento dos integrantes do Projeto Aikidô. A indisciplina e a desordem anteriormente reinante deu lugar à disciplina e ao bom comportamento.
O Treino/Filmagem correu bem, as imagens foram feitas e o objetivo alcançado. A equipe do Projeto Aikidô aguarda o retorno do material editado para fazer mais uma festa.
Conheça o Projeto Escola Brasil: www.projetoescolabrasil.org.br
Conheça a Aikikai: www.aikikai.or.jp
Conheça o Aikidô de Natal/RN: www.aikidorn.com.br
Colaboração: www.impressione.wordpress.com
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Aikidô, Notícias, Voluntariado | Etiquetado: Aikidô, Aikikai, Alongamentos, Aymoré Financiamento, Banco Real, Basquete, Comportamento, Dan, Desordem, Disciplina, EMSFA, Entrevista, Escola São Francisco de Assis, Filmagem, Indisciplina, Informática, Ordem, Patrocínio, PEB, Projeto Aikidô, Projeto Escola Brasil, Rolamentos, Santander, Sensei, Técnicas, Tênis de Mesa, Trabalho Voluntário, Vinicius Brasil, Voluntariado, Voluntário |
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2 Julho 2009
O Blog I M P R E S S Õ E S está em festa. Na data de hoje, 02/07/2009, o Blog completa seu primeiro ano de sucesso.
Em 02/07/2008 o Blog foi ao ar com o objetivo de ser mais uma opção para debates acerca de assuntos da Atualidade, Aikidô, Artes Marciais, Cultura, Direito, Espiritismo, Notícias e Trabalho Voluntário.
Depois do seu 1° ano de vida O Blog confirma que o objetivo foi alcançado e agradece aos mais de 20.885 acessos. Reforça ainda que, em continuidade ao trabalho apresentado, continuará divulgando os melhores textos para os melhores leitores.
I M P R E S S Õ E S agradece a sua visita.
By IMPRESSÕES – www.impressione.wordpress.com
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Aikidô, Cultura, Direito, Espiritismo, Notícias, Textos Interessantes, Voluntariado | Etiquetado: Acessos, Aikidô, Artes Marciais, Atualidade, Blog, Blog Impressões, Blog Impressione, Debates, Direito, Espírita, Espiritismo, Estudo, Impressões, Impressione, Leitores, Leitura, Textos, Trabalho Voluntário, Voluntariado, www.impressione.wordpress.com |
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19 Junho 2009
Você já imaginou ter o maior conteúdo espírita da TV brasileira no conforto do seu lar?
O dia 17 de junho de 2009 acaba de entrar para a história do Espiritismo. Após três anos fazendo televisão espírita pela internet, a TVCEI inicia as suas transmissões via satélite para todo o Brasil e América do Sul pelo sistema digital.
Com uma programação variada e uma linguagem moderna e dinâmica, trouxemos todo o potencial que a tecnologia nos oferece em prol da divulgação do Espiritismo.
Essa é mais uma conquista do Conselho Espírita Internacional, dos milhares de internautas que nos acompanham, mas, principalmente, da Doutrina Espírita que ganha finalmente o seu canal de TV.
Quer saber como captar nosso sinal? clique aqui.
Divulgue esta novidade para todos os seus amigos!
Colaboração: www.tvcei.com
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Espiritismo, Notícias | Etiquetado: Acontecimento Espírita, Allan Kardec, Chico Xavier, Conselho Espírita Internacional, Divaldo Franco, Divulgação do Espiritismo, Doutrina Espírita, Espírita, Espiritismo, Televisão Espírita, TV CEI, TV Espírita, TV Via Satélite |
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2 Junho 2009
E tem quem afirme que não aconteceu…segue a prova.
Centenas de objetos pessoais pertencentes a prisioneiros do campo de concentração nazista de Auschwitz (sul da Polônia) foram encontrados durante os trabalhos de manutenção de um dos antigos crematórios, informa hoje a direção do museu deste campo.
Entre os objetos há joias, lembranças familiares, brinquedos e cosméticos, os últimos pertences de algumas das vítimas do nazismo mortas em Auschwitz.
Parte desta descoberta, que acontece mais de 60 anos depois da libertação do campo de concentração, pertencia a judeus húngaros, deportados à Polônia pelas autoridades nazistas, já que muitos objetos têm inscrições nesse idioma.
Calcula-se que mais de 400 mil judeus foram enviados da Hungria a Auschwitz, onde quase todos perderam a vida.
O museu do campo de concentração indicou que os objetos encontrados serão exibidos em breve no local, visitado todos os anos por centenas de milhares de turistas de todo o mundo. Mais de um milhão de pessoas perderam a vida em Auschwitz, entre judeus, ciganos, homossexuais e membros da resistência europeia contra o Exército Alemão.
Colaboração: www.yahoo.com.br
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Notícias, Textos Interessantes | Etiquetado: Auschwitz, Campo de Concentração, Cigano, Crematório, Exército Alemão, Húngaros, Homossexual, Hungria, Judeus, Morte, Museu, Nazismo, Nazistas, Objetos Pessoais, Polônia, Resistência, Vida |
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13 Maio 2009
Nos dias 29, 30 e 31 de maio do ano corrente, acontecerá em Natal/RN o XIV Simpósio Espírita de Natal. O simpósio abordará o tema: DESCOBRINDO OS FUNDAMENTOS ESPÍRITAS: APRENDER PARA MELHOR VIVER. O Evento será no Auditório da FESA, Rua Governador Valadares, 4861, II etapa, Conjunto Pirangi, em Natal. Segue os participantes convidados para o evento.
Palestrantes:
LINDOMAR COUTINHO (BA), GERARDO CAMPANA (AL), NAHON CASTRO (BA), ILEANA MATTOS (BA), KAU MASCARENHAS (BA), PEDRO CAMILO (BA), ARMANDO TOMAZ (RN) e HÉRCULES BRUNO (RN).
Pintura Mediúnica:
MARILENA HENKLAIN (BA) e ELSON MONTE (RN)
Informações e Inscrições:
Telefones: (84) 9982-9678, (84) 9411-9866 e (84) 8701-4097
E-mail: taniacmonte@hotmail.com
Colaboração: www.impressione.wordpress.com
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Espiritismo, Notícias | Etiquetado: Armando Tomaz, Elson Monte, Espírita, Espiritismo, Espiritualidade, FESA, Fundamentos Espíritas, Gerardo Campana, Hércules Bruno, Ileana Mattos, Kau Mascarenhas, Lindomar Coutinho, Marilena Henklain, Nahon Castro, Natal/RN, Pedro Camilo, Simpósio Espírita, XIV Simpósio Espírita de Natal |
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11 Maio 2009
Para mineiros que reclamam do Exame de Ordem da OAB com sendo rigoroso, o presidente nacional da entidade discorda. Cezar Brito, que esteve em Uberaba no fim de semana para palestra no Simpósio Jurídico “Valorização da Advocacia“, é convincente em seu ponto de vista, dando ênfase à necessidade de melhorar o nível do ensino no país. Ao discordar dos que se queixam do grau de dificuldade do exame que eleva o bacharel em Direito à condição de advogado, Brito jogou por terra o alegado rigor, apresentando números. Lembrou que a entidade aplica a mesma prova nacionalmente quando o exame era regionalizado por Estado até passado recente. Já a divulgação do resultado não é feito de forma global, mas sim por instituição de ensino de cada candidato. Com o novo critério é possível a análise do resultado estatisticamente.
Foi a partir daí que tornou-se possível verificar que as boas faculdades alcançam índices expressivos, chegando à aprovação de até 80% de seus bacharéis no Exame de Ordem. Por outro lado, revela Brito, os índices são mais baixos para instituições de ensino que mercantilizam o sonho de ascensão social do brasileiro. “São aquelas que praticam o “conto do vigário” educacional, prometendo um saber que não fornecem“, afirmou Brito, tachando tais faculdades como “caça-níqueis“. Acrescentou que justamente estas fornecem número maior de vagas, mas no Exame de Ordem a reprovação também é altíssima, chegando a 90% dos inscritos que vieram destas instituições. Também estaria neste último grupo a falsa impressão de que o exame é duro.
Por outro lado, o presidente da OAB nacional defendeu a necessidade de manutenção do exame, cuja extinção é defendida por alguns setores. “Ele é necessário por várias razões, bastando lembrar que os advogados integram o Poder Judiciário, onde é fundamental a qualidade técnica de quem opera Justiça“, disse o entrevistado, alertando para o equilíbrio no preparo e conhecimento entre todos que atuam no setor. Lembrou que o juiz tem a qualidade técnica obtida pelo concurso, o que também se repete com o Ministério Público, que é o responsável pela acusação. “Não seria justo que o encarregado de defender o cidadão seja um desqualificado, até porque implicaria em perpetuar a desigualdade“, justificou, alertando para o ambiente diferente na Justiça, onde há linguajar diferenciado, regras burocráticas e mandamentos altamente técnicos que estudo específico. “A desqualificação do defensor do cidadão faz com que ele perca seu direito e até a própria liberdade, daí a qualificação ser fundamental com a inscrição e a fiscalização da OAB“, afirmou de forma taxativa.
Já na palestra no simpósio jurídico, Cezar Brito propôs que o advogado, como porta-voz da sociedade na luta pela justiça, seja ouvido com altivez, sendo reconhecido no seu exercício profissional. Por outro lado, ressaltou a necessidade de o advogado desempenhar a atividade profissional com qualidade e ética. “Assim, valorizaremos a OAB como instituição sempre forte e mesmo o Poder Judiciário, para que aquele poder possa garantir que a justiça chegue ao cidadão independente do nome da parte contrária“, ressaltou. (Jornal da Manhã).
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Advocacia, Advogado, ética, Cezar Brito, Concurso, Conhecimento, Direito, Ensino, Equilíbrio, Exame da Ordem, Faculdades, Judiciário, Justiça, Luta, OAB, Porta-voz, Preparo, Profissional, Responsabilidade, Simpósio Jurídico, Sociedade, Técnica, Uberaba, Universidades, Valorização da Advocacia |
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6 Maio 2009
Um aposentado vai receber de volta do banco grande parte do dinheiro que foi obrigado a sacar de sua conta ao ser vítima de um sequestro relâmpago em Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco do Brasil a devolver R$ 40 mil dos R$ 41 mil que o aposentado foi forçado a entregar aos criminosos em oito saques realizados em diversas agências.
O sequestro relâmpago aconteceu na manhã do dia 27 de setembro de 2007. Segundo relata o aposentado, dois indivíduos fortes e armados o raptaram em frente à sua residência, obrigando-o a entrar em um automóvel. Sob a mira de um revólver, ele foi obrigado a acompanhar um dos marginais a uma agência do Banco do Brasil no bairro Itapoã. Ele foi forçado a retirar um extrato, quando os criminosos tomaram conhecimento de que o aposentado tinha cerca de R$ 5 mil em sua conta corrente, além de uma aplicação financeira no valor de R$ 35.643,45.
Os sequestradores obrigaram o aposentado a solicitar o resgate da aplicação financeira e, após verificarem que o dinheiro já estava em sua conta corrente, passaram a se dirigir a diversas agências para os saques. O primeiro saque foi realizado em caixa eletrônico, no valor de R$ 1 mil, valor máximo permitido. A partir daí, eles foram a diversas agências, onde o aposentado, acompanhado por um dos criminosos, foi forçado a realizar saques diretamente nos caixas nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil. Após oito saques, os criminosos conseguiram roubar o total de R$ 41 mil.
Ao ser liberado, o aposentado foi à polícia, onde foi registrado um boletim de ocorrência. Ele ajuizou a ação contra o banco, pedindo a restituição de seu dinheiro, sob a alegação de que, apesar de nunca ter tido o costume de realizar saques de valor elevado, a instituição financeira autorizou a realização de todas as retiradas, sem qualquer questionamento.
O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que houve negligência com a segurança do correntista por parte dos funcionários do banco e condenou este último a restituir os R$ 41 mil ao aposentado.
O banco recorreu então ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula também consideraram que houve negligência da instituição financeira, cujos funcionários não indagaram o cliente sobre as razões dos saques, ocorridos numa conduta estranha e incompatível com seu perfil.
Entretanto, os magistrados entenderam ser necessário fixar um limite demarcatório para saber a partir de quando teria ocorrido a falha no dever de cuidado do banco. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula entenderam que somente após o primeiro saque, de R$ 1 mil, o banco poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente. Dessa forma, eles determinaram o ressarcimento somente dos R$ 40 mil restantes.
Ficou parcialmente vencida a relatora, que havia determinado a devolução de R$ 35 mil, sob o entendimento de que apenas após os dois primeiros saques (R$ 1 mil e R$ 5 mil), o banco poderia suspeitar das movimentações e tomar as medidas necessárias. Processo: 1.0024.07.758908-3/01
Colaboração: www.tjmg.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Aplicação Financeira, Aposentado, Banco do Brasil, Belo Horizonte, Boletim de Ocorrência, Caixa Eletrônico, Conta-corrente, Dano Material, Duarte de Paula, Fernando Caldeira Brant, Indenização, Itapoã, Jaubert Carneiro Jaques, Polícia, Selma Marques, Sequestro Relâmpago, TJMG |
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5 Maio 2009
O ajuizamento de ação com pedido de danos morais somente dois anos depois de abolida a prática da revista íntima não caracteriza perdão tácito por parte do trabalhador. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator, ministro Alberto Bresciani, e manteve condenação imposta à empresa Flávios Calçados, de Goiânia, de indenizar um trabalhador em R$ 10 mil.
O ministro Bresciani destacou em seu voto que a ação foi proposta dentro do prazo prescricional, conforme dispõe o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. “Tendo em vista a impossibilidade de a lesão ao direito à intimidade convalescer com o passar do tempo, não há que se cogitar de perdão tácito pelo transcurso de um período entre o dano e o ajuizamento da ação em que se busca a respectiva reparação”, afirmou.
Demitido, sem justa causa, em maio de 2005, o vendedor ajuizou a ação em março de 2006. Nela, informou ter sido contratado em março de 2000 e reclamava a diversas verbas trabalhistas, no montante de R$ 50 mil, que alegava não terem sido pagas. Requereu, ainda, indenização por danos morais, pois a empresa realizava diariamente “sorteios” em que cerca de 40% dos empregados, sem nenhum aviso, tinham que passar por uma revista íntima. Na sala de treinamento ou no banheiro, tinham de abaixar as calças na presença do gerente da loja e do segurança. Entretanto, não mencionou o valor referente ao dano moral, deixando a cargo do juiz arbitrá-lo.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ante os depoimentos das testemunhas, entendeu que a revista íntima era abusiva por ferir direitos inerentes à personalidade, e deferiu ao vendedor a indenização de R$ 10 mil. A Flávios recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) alegando que abolira a revista íntima em abril de 2004, e o fato de o vendedor pleitear a indenização somente em março de 2006 indicava o seu perdão tácito.
“Não há que se falar em perdão tácito”, concluiu o Regional, por considerar a subordinação à qual se submeteu o empregado no curso de seu contrato diferente do perdão tácito do empregador. Para o TRT/GO, não se poderia exigir que o trabalhador se rebelasse, rescindisse o contrato por via indireta, para sofrer depois as conseqüências financeiras, como o desemprego. Ao rejeitar o recurso, o ministro Bresciani destacou que “o direito à intimidade insere-se nos direitos da personalidade, marcados pelas características de absolutos, indisponíveis relativamente, imprescritíveis e extrapatrimoniais”. Processo: RR-532/2006-006-18-00.0
Colaboração: www.tst.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Abuso, Alberto Bresciani, Dano Moral, Demissão, Direito da Personalidade, Flávios Calçados, Indenização, Indisponibilidade, Justa Causa, Justiça do Trabalho, Perdão Tácito, Revista Íntima, Trabalhador, TRT/GO, TST |
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4 Maio 2009
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). Ele estabelece que os honorários de advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto original e de três dos quatro projetos apensados PL 6812/06, PL 1463/07 e PL 4327/08. De caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado. (Agência Câmara).
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, Crédito Alimentar, Honorários Advocatícios, Projeto de Lei 1.463/07, Projeto de Lei 3.376/04, Projeto de Lei 4.327/08, Projeto de Lei 6.812/06, Regis de Oliveira, Rubens Otoni, Senado federal |
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30 Abril 2009
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, encaminhou aos senadores paranaenses Álvaro Dias (PSDB), Flávio Arns (PT) e Osmar Dias (PDT) documento solicitando apoio à aprovação do projeto de lei que estabelece um período de férias anual para os advogados. O projeto de lei 6.645/2006 foi incluído na pauta da sessão do Senado do próximo dia 12 de maio.
O projeto de lei recebeu um substitutivo que estabelece um recesso no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano. Assim, no âmbito das Justiças Federal e Estadual, ficariam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer intercorrências judiciais, no período estabelecido, com exceção de algum caso urgente. O projeto de lei em discussão representa a possibilidade de um período de descanso para os advogados.
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Advogados, Alberto de Paula Machado, Álvaro Dias, Férias dos Advogados, Férias dos Magistrados, Férias Forenses, Flávio Arns, Justiça Estadual, Justiça Federal, OAB, OAB/PR, Osmar Dias Projeto de Lei n° 6.645/2007, Projeto de Lei n° 06/2007 |
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29 Abril 2009
Cliente quer saber quem é o “apaixonado” que lhe envia mensagens de amor
A 2ª Turma Recursal confirmou sentença proferida pelo juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília para condenar a Tele Centro Oeste Celular a fornecer a uma usuária os dados telefônicos de um desconhecido que reiteradamente lhe envia mensagens de cunho amoroso.
A autora ingressou com ação pleiteando que a ré lhe fornecesse os dados de terceiro, que, utilizando-se dos serviços telefônicos fornecidos pela operadora, envia mensagens amorosas para o seu telefone. A Vivo sustenta a impossibilidade de atender a solicitação face à proteção aos dados telefônicos e pessoais de terceiros, que é obrigada a observar.
No entanto, o magistrado do 7º Juizado Cível ensina que “não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc“.
Nesse sentido, o juiz entende que o direito da autora está sendo violado por alguém que utilizou o serviço telefônico da empresa ré. Assim, prossegue o magistrado, “se faz necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade“. Sendo a ré a detentora desses dados, o julgador conclui ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora tomar as providências cabíveis.
Dessa forma, o juiz condenou a Vivo a fornecer os dados pessoais e telefônicos do titular da linha objeto da demanda à autora, sob pena de multa diária em valor a ser fixado, em caso de descumprimento. Processo: 2006.01.1.102964-7
Colaboração: www.tjdf.jus.br
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28 Abril 2009
Surto da doença já matou dezenas de pessoas no México e chegou aos EUA e Europa.
Infectologistas em todo o mundo estão trabalhando para responder a casos de gripe suína no México, nos Estados Unidos e no Canadá, além de suspeitas em outros países. Entenda o que é a doença e quais seus riscos.
O que é a gripe suína?
É uma doença respiratória que atinge porcos causada pelo vírus influenza tipo A, que tem diversas variantes. Algumas das mais conhecidas são a H1N1, a H2N2 e a H3N2. O atual surto, que teve início na América do Norte, é provocado por uma versão mutante do vírus H1N1 capaz de infectar humanos e se propagar de pessoa para pessoa.
Quão perigosa é a gripe suína?
Os sintomas da gripe suína em humanos parecem ser semelhantes aos produzidos por gripes comuns, sazonais. Esses sintomas incluem febre, tosse, garganta inflamada, dores pelo corpo, sensação de frio e fadiga. A maioria dos casos registrados até agora no mundo parecem ser brandos, mas no México foram registradas várias mortes.
Esta doença no México é um novo tipo de gripe suína?
A Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmou que alguns dos casos registrados são formas não conhecidas da variedade H1N1do vírus Influenza A. Ele é geneticamente diferente do vírus H1N1 que vem atacando humanos nos últimos anos e contém DNA associado aos vírus que causam as gripes aviária, suína e humana, incluindo elementos de viroses europeias e asiáticas. Os vírus da gripe têm a capacidade de trocar componentes genéticos uns com os outros, e parece provável que a nova versão do H1N1 resultou de uma mistura de diferentes versões do vírus, que podem normalmente afetar espécies diferentes no mesmo animal hospedeiro. Os porcos normalmente oferecem uma condição boa para que esses vírus se misturem.
O quanto as pessoas devem se preocupar?
Quando um novo tipo de vírus da gripe aparece e adquire a capacidade de ser transmitido de pessoa para pessoa, é monitorado de perto para verificar seu potencial de gerar uma epidemia global, ou pandemia. A Organização Mundial da Saúde advertiu que, considerados em conjunto, os casos no México e nos Estados Unidos podem gerar uma pandemia e afirma que a situação é séria. Porém os especialistas dizem que ainda é muito cedo para avaliar completamente a situação. Atualmente, eles dizem que o mundo está mais perto de uma pandemia do que em qualquer época após 1968. Ninguém conhece todo o impacto potencial de uma pandemia, mas especialistas advertem que poderia custar milhões de vidas em todo o mundo. A pandemia de gripe espanhola, iniciada em 1918 e também causada por um tipo de vírus H1N1, matou 50 milhões e infectou 40% da população mundial. Mas o fato de que em todos os casos registrados nos Estados Unidos os sintomas eram leves pode ser encorajador. Isso sugere que a gravidade do foco no México pode ser resultante de algum fator específico ligado à localização – possivelmente um segundo vírus não relacionado que circula na comunidade. Outra hipótese é de que as pessoas infectadas no México podem ter buscado tratamento num estágio posterior da doença. Também pode ser o caso de que a forma do vírus circulando no México seja ligeiramente diferente da registrada em outros lugares, mas isso só poderá ser confirmado por análises de laboratório. Também há a esperança de que, como os seres humanos são normalmente expostos a formas do H1N1 por meio de gripes sazonais, nossos sistemas imunológicos já estão preparados para combater a infecção. Porém o fato de que muitas das vítimas serem jovens aponta para algo incomum. As gripes sazonais normais tendem a afetar mais os idosos ou os bebês.
O vírus pode ser contido?
O vírus parece já ter começado a se espalhar pelo mundo, e muitos especialistas acreditam que a sua contenção, numa era de viagens aéreas fáceis, deverá ser muito difícil.
A gripe suína pode ser tratada?
As autoridades americanas dizem que duas drogas geralmente usadas para tratar casos de gripe, Tamiflu e Relenza, se mostraram úteis no tratamento de casos que aconteceram até agora. Porém esses remédios devem ser ministrados nos estágios iniciais da doença para terem efeito. O uso desses medicamentos também torna mais difícil que pessoas infectadas passem o vírus para outros. Ainda não está claro que efeito as atuais vacinas podem ter para oferecer proteção contra o novo tipo do vírus, já que ele é geneticamente diferente de outros tipos. Uma vacina foi desenvolvida em 1976 para proteger os seres humanos de um tipo de gripe suína. Porém a vacina provocou efeitos colaterais graves, com mais mortes por causa da vacina do que por causa do foco de gripe.
O que eu devo fazer para me proteger?
Qualquer pessoa com sintomas de gripe e que podem ter tido contato com o vírus da gripe suína, como aqueles que moram em áreas afetadas do México ou viajaram para o país, devem procurar ajuda médica. Mas os pacientes não devem ir a clínicas médicas, para evitar transmitir a doença para outras pessoas. Em vez disso, elas devem ficar em casa e contatar seus serviços de saúde para receber recomendações. A União Europeia recomendou aos seus cidadãos que evitem viajar às áreas afetadas pela doença.
Que medidas posso tomar para evitar a infecção?
Evite contato com pessoas que parecem não estar bem e que tenham febre e tosse. Medidas comuns para se evitar infecções e de higiene manual podem ajudar a reduzir a transmissão de viroses, incluindo a gripe suína em humanos. Estas medidas podem ser simples como cobrir a boca e o nariz quando tossindo ou espirrando, usar um lenço de papel quando possível e jogando-o fora logo após o uso. É importante também lavar as mãos frequentemente com água e sabão para evitar que o vírus se propague de suas mãos para a face ou para outra pessoa. Outra providência é limpar a maçaneta de portas com frequência, usando produtos normais de limpeza. Ao cuidar de uma pessoa gripada, o uso de máscara cobrindo o nariz e a boca diminui o risco de transmissão.
É seguro comer carne de porco?
Sim, não há evidência de que a gripe suína pode ser transmitida ao se comer carne de animais infectados. Mas é essencial que a carne tenha sido cozida direito. Uma temperatura acima de 70° C mataria o vírus.
Colaboração: www.bbcbrasil.com.br
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27 Abril 2009
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou como “mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão“, a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal“. Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.
“É mais uma vitória da advocacia, pois faz parte da nossa campanha de valorização da profissão demonstrar que o advogado privado tem o mesmo poder, a mesma fé e as mesmas prerrogativas do Ministério Público, da magistratura e da advocacia pública da União, vez que todos fazemos parte da administração da Justiça“, observou Cezar Britto. Ele lembrou que as outras categorias já podiam firmar que os documentos ali produzidos nos processos por elas são originais. “Agora, o advogado privado passa a ter o mesmo poder de dizer que a prova ali produzida, quando reconhecida por ele, pode ser acreditada – porque a mentira não convive com a advocacia. Assim, as cópias por nós produzidas e documentos por nós juntadas, se firmarmos que elas provem de um documento original ao qual tivemos acesso, ela tem que ser reconhecido como os demais e passar a ter fé pública“, destacou Britto.
A seguir, a íntegra da Lei 11.925, que reconhece a fé pública do advogado, sancionada Pelo presidente da República:
LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único – Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (NR)
“Art. 895. …………………………………………………………..
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
…………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Advogado, Cópia Autenticada, Cezar Britto, Direito, Documentos, Fé Pública, Lei 11.925, Luiz Inácio Lula da Silva, Lula, Ministério Público, OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, Prerrogativa, Responsabilidade |
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23 Abril 2009
A Google do Brasil não conseguiu reverter, através de um Agravo de Instrumento, uma decisão da 5ª Vara Civel de Natal determinando a retirada de todas as fotos despidas de uma mulher, que teve sua imagem captada por uma webcam, e posteriormente publicada no Orkut por um ex-namorado. A decisão também determinou a retirada das mensagens relacionadas ao conteúdo fotográfico.
Em seus argumentos, a autora da ação, disse que entrou em contato com a Google Brasil buscando retirar o conteúdo do ar, mas não obteve sucesso. As fotografias vinculavam a imagem da autora a comunidades de conteúdo pornográfico.
Inconformada, ingressou com ação judicial. A primeira instância determinou que a Google Brasil retirasse todas as fotografias e mensagens vinculadas no Orkut e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
No recurso a Google Brasil alegou não poder cumprir a decisão, por não existir ferramentas capazes de monitorar e fiscalizar, previamente, todo o conteúdo inserido pelos usuários, nos espaços virtuais disponibilizados pela empresa na internet. Além disso, afirmou que os usuários ao aderirem ao Orkut aceitam os termos de serviço do Google, não existindo legislação que obrigue o provedor a exercer o controle do conteúdo inserido por terceiros. Argumentou ainda que apenas a Google Inc. detém titularidade de todo o conteúdo da internet relacionada aos serviços e produtos.
O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão destaca que embora a Google Brasil Internet seja uma pessoa jurídica diferente da Google Inc, faz parte do mesmo grupo econômico, sendo representante dela no Brasil. Assim, apresenta-se como responsável pelo cumprimento das ordens judiciais que remontem a procedimentos dirigidos ao serviço que oferecem no território nacional, se não de forma direta por impossibilidade técnica, ao menos intermediando a realização do que lhe foi determinado.
O desembargador entendeu que os demais pontos levantados pela Google do Brasil devem ser analisados quando do exame do mérito da Ação e indeferiu o pedido da empresa para suspender a decisão da primeira instância. Agravo de Instrumento nº 2009.02935-1
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Ação, Ação Judicial, Decisão Judicial, Espaço Virtual, Ex-namorado, Expedito Ferreira, Fotografia, Google, Google do Brasil, Google Inc, Grupo Econômico, Internet, Orkut, Pornografia, Recurso, Serviço, Termos de Serviço, Território Nacional, TJRN, Usuário, Webcam |
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22 Abril 2009
Hoje, dia 22 de abril, comemora-se o dia do Planeta Terra, iniciativa que pretende despertar a consciência na população de todo o mundo sobre maneiras de colaborar na preservação do meio ambiente através de simples medidas cotidianas.
Há 39 anos, no dia 22 de abril de 1970, aconteceu o primeiro protesto em caráter nacional contra a poluição do planeta. O então o Senador norte-americano Gaylord Nelson, na época estudante de Harvard, organizou eventos para discussão e desenvolvimento de projetos sobre o meio ambiente, conhecido como Earth Day. O movimento ganhou, ano após ano, outros países como adeptos, incluindo o Brasil, que uniu-se oficialmente à causa em 1990.
O problema
Grande parte dos 510,3 milhões de m2 do planeta Terra está sendo destruída por nós, humanos, que somos inconsequentes no proveito do meio ambiente. As florestas estão cada vez mais desmatadas, os rios mais poluídos, o ar mais carregado, o céu mais acinzentado. Como consequência disso tudo, vem o aquecimento global, que por sua vez derrete as geleiras, faz com que o nível do mar aumente, ameaça biosfera e contribui para a proliferação de doenças. Muito esgoto é lançado in natura nas águas, muito lixo é jogado nas ruas e a reciclagem ainda é uma palavra conhecida por poucos.
Para mantermos o equilíbrio da Terra é necessário ter consciência do que deve ser feito. Se os recursos naturais, essenciais para a sobrevivência humana forem esgotados, não haverá maneira de repô-los. O pensamento global deve implantar as iniciativas locais e pessoais para que cada um comece a fazer a sua parte.
A Nasa vai comemorar o Dia da Terra
A Nasa vai comemorar o Dia da Terra na quarta-feira (22/04) transmitindo imagens em alta definição do planeta tiradas por câmeras instaladas na Estação Espacial Internacional (ISS), anunciou nesta segunda-feira a agência espacial americana.
A ISS e sua tripulação permanente de três astronautas, em órbita a 354 km de altitude, dão a volta da Terra a cada 90 minutos e podem ver o sol se pôr 16 vezes por dia. Visível da Terra a olho nu, a ISS avança a 28.163 km/h.
As imagens em alta definição da Terra poderão ser vistas no dia 22 de abril das 07H00 às 10H00 de Brasília, 13H00 às 15H00 de Brasília e das 17H00 às 20H00 de Brasília no canal de TV da Nasa ou no site da agência espacial: http://www.nasa.gov/ntv
Colaboração: www.yahoo.com.br
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Notícias, Textos Interessantes | Etiquetado: Alta Definição, Ambiente Equilibrado, Aquecimento Global, Ar, Astronauta, Órbita, Consciência Ambiental, Derretimento de Geleiras, Desmatamento, Devastação, Dia da Terra, Doenças, Earth Day, Equilíbrio, Estação Espacial, Estação Espacial Internacional, Florestas, Gaylord Nelson, Harvard, Imagens, ISS, Lixo, Nasa, Planeta Terra, Poluição, Preservação, Preservação do Meio Ambiente, Protesto, Reciclagem, Recursos Naturais, Rios, TV Nasa |
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16 Abril 2009
Um Paciente com problemas cardíacos ganhou na Justiça o direito de colocar um aparelho “stent”, para desobstruir uma artéria que leva sangue ao coração. O contrato firmado com o plano Bradesco Saúde não permitiu a colocação do aparelho por considerá-lo como prótese, argumento que não foi aceito pela 13ª Vara Cível de Natal nem pela 3ª Câmara Cível, em fase de recurso.
Sendo conveniado e adimplente com o plano desde 2002, o paciente sofria de cardiopatia grave, foi internado no Hospital do coração para se submeter a um cateterismo, momento em que foi constada a existência de lesões obstrutivas nas artérias coronárias. A equipe médica indicou a realização de uma angioplastia com implante de dois stents farmacológicos, procedimento negado pelo plano de saúde. Recorrendo ao Judiciário, o paciente conseguiu, liminarmente, a realização da cirurgia e a colocação dos aparelhos.
Em contestação, o plano afirmou, basicamente, que a apólice exclui a cobertura e custeio de stents, por se tratarem de próteses. Buscando, dessa forma a improcedência da ação com a revogação da decisão deferida pela 13ª Vara Cível de Natal.
Desembargador Amaury Moura, relator do processo, destaca que a função do stent é manter as paredes das artérias dilatadas, não se enquadrando a definição de prótese: “Cuida-se, em realidade, de dispositivo introduzido na artéria lesada para melhorar sua função, ao contrário da prótese que substitui, artificialmente, membros ou órgãos do corpo“.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível ressaltaram, na análise do recurso, que para haver exclusão da cobertura dos stents, a limitação deve ser expressa, clara e específica, não deixando margem para nenhuma dúvida, o que não aconteceu nesse caso, na medida em que o plano incluiu o procedimento como sendo o implante de uma prótese – “Sob este aspecto, confrontando a liberdade de contratação insculpida no Código Civil (pacta sunt servanda) e o princípio da boa-fé objetiva trazido pelo CDC, percebe-se que impor de maneira indiscriminada as cláusulas contratuais feriria frontalmente a boa-fé dos contratantes”. Apelação Cível n° 2008.010024-9.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Amaury Moura, Angioplastia, Artéria, Boa-fé Objetiva, Bradesco Saúde, Cardiopatia, Cateterismo, CC, CDC, Consumidor, Contrato, CPC, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Direito, Direito do Consumidor, Hospital do Coração, Lesão Coronariana, Medida Liminar, Obrigação de Fazer, Obstrução, Paciente, Pacta Sunt Servanda, Prótese, Prestação de Serviço Médico, Saúde, Stent, TJRN |
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15 Abril 2009
Há muito tempo as pessoas estão voltadas para as cidades, esquecendo de observar a natureza ao seu redor. As novas tecnologias surgem em demasia, séculos após séculos, ultrapassando muitas vezes até os limites suportáveis. Tais tecnologias invadem o lar e trabalho tirando inconscientemente a privacidade e trazendo um “conforto” que pode ser prejudicial.
Muitas pessoas hoje em dia, porém, têm a sensibilidade de perceber o que ocorre no mundo e a partir daí tomam providências decidindo-se pelas práticas naturais, buscando o bem estar do corpo e da mente.
Pode-se dizer que, quando as pessoas têm folga nas atividades corriqueiras, trabalho ou estudo, normalmente a primeira coisa que vem em mente são tranqüilidade e a possibilidade de usufruir algo prazeroso e que traga distração junto a amigos e familiares, diferentemente da rotina que se está acostumado a enfrentar diariamente.
Fica claro que com a chegada dos finais de semana ou férias, a busca por lugares diferentes onde se possam trabalhar todos os itens de uma vida de alegria e sabedoria é eminente. Convém observar que as pessoas não vão a um lugar com o propósito de não fazer nada, para qualquer lugar que se direciona estar sempre em busca de algo que pode ter sido planejado anteriormente ou não.
A escalada surge do montanhismo e é considerado um esporte de aventura o qual muitas vezes está ligado ao turismo ecológico. Tanto a escalada indoor como a em rocha trazem benefícios interior e exterior às pessoas. Ideal para deixar braços, pernas e bumbum tonificados, a escalada ainda fortalece os ossos e as articulações. Tanto a escalada como o rapel e o trekking estimulam a concentração e a coordenação motora. A sensação de superação ao chegar ao destino com sucesso rende pontos extras à auto-estima.
A Crux Sup deseja mostrar novos caminhos para pessoas que buscam tranqüilidade, estudantes e profissionais, esportistas, naturalistas, religiosos, e por fim todos os que estejam dispostos a difundir e reforçar os valores ecológicos e sociais através do tal. É a união do montanhismo e meio ambiente com pessoas ativas para que através da prática do montanhismo difundam-se e reforçam-se os valores ecológicos e sociais.
Conheça o Espaço Indoor Crux Sup
Local: Rua João Ferreira de Melo, 2978, Capim Macio, Fundos do CCAB Sul – Natal/RN
Telefones: (84) 8856-6783 e (84) 8894-3239
Horários: segunda à sexta das 9h30 às 16h30 e de 21h30 às 23h
Colaboração: www.impressione.wordpress.com
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Notícias, Textos Interessantes | Etiquetado: Benefícios, Ecomontanhismo, Esportes de Aventura, Crux Sup, Sérgio Pellissari, Trekking, Associação de escaladores do RN, Montanhismo, Natureza, RN, PB, Escalada em Rocha, Curso de Escalada, Nós, auto-resgate em vão livre, encordoamentos, ancoragens, Fendas, Rapel, Rapel com corda dupla, Equipamentos de Escalada, Prussik, Oito Guiado, Top Rope, Parada Dupla, Equalização, Escola de Escalada, Pedra de Boca, Tecnologia, Sensibilidade, Férias, Fim de Semana, Escalada, Escalada Indoor, Espaço Crux Sup, Coordenação Motora, Espaço Indoor Crux Sup, Segurança do Escalador, Modalidades de Escaladas, Parede de Escalada no RN, Parede de Escalada, Curso de Escalada Indoor, Treinamento de Escalada, Espaço Indoor de Escalada, Esporte de Aventura |
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14 Abril 2009
Em Guarulhos (SP), uma juíza definiu a partir de qual valor o cidadão pode recorrer ao Judiciário para receber uma dívida não paga. Para ela, se a dívida for inferior a 20% do salário mínimo, o credor nada pode fazer. Quando o credor for microempresa, o valor mínimo da dívida tem de ser um salário mínimo para que ele possa recorrer ao Judiciário.
A microempresa M.A.P Comércio de Pneus e Rodas não observou esse critério definido pela juíza Vera Lúcia Calviño, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos (SP), e teve sua ação de cobrança extinta. A empresa tentava receber um cheque no valor de R$ 385,44, emitido por Leandro dos Santos Fialho. A juíza declarou o processo extinto, sem analisar o mérito (clique aqui para ler a decisão).
Para ela, a ação de “valor insignificante não compensa, sequer, as despesas do autor com transporte até a sede do Juizado, para registro do pedido inicial, audiências e cumprimento de atos que cabem à parte realizar”. A juíza considerou que o valor ínfimo pedido pela microempresa, se satisfeito, pouco ou nada acrescentaria ao seu patrimônio. Ela fundamentou seu entendimento na Lei 9.469/97, cujo artigo 1º permite que o advogado-geral da União e os dirigentes máximos de autarquias deixem de contestar na Justiça dívidas inferiores a R$ 1 mil.
Para a juíza Vera, “é inaceitável” que se permita a tramitação do processo com os ônus financeiros daí decorrentes para a sociedade. “Não se pode olvidar também o tempo despendido pelos serventuários da Justiça, juízes, advogados, oficiais de Justiça, que tem um custo muito superior do que o crédito irrisório que se pretende cobrar, e que é desviado para satisfação de créditos apequenados, verdadeiras manifestações de egoísmo da parte, em detrimento do julgamento de causas mais relevantes.”
A juíza considerou que não há como prosseguir com a ação, pois seu custo financeiro e social é superior à dívida cobrada. “Em um Estado onde o orçamento do Poder Judiciário é reduzido, em que o pagamento da dívida externa exige pesados sacrifícios do povo, sobretudo da classe assalariada, onde a ordem é reduzir despesas a todo custo, até mesmo em detrimento de programas de cunho social, não se pode admitir que o aparelhamento judiciário seja utilizado para cobrança de valor ínfimo.”
Para o advogado da microempresa M.A.P. Comércio de Pneus e Rodas, Rodrigo Nunes Simões, do escritório Nilton Serson Advogados Associados, a juíza impediu o acesso do autor à Justiça. “Há um princípio constitucional que prevê que nem a lei nem o juiz podem vetar o acesso à Justiça, seja o valor considerado pequeno ou não”, afirmou. “A lei não exclui, não faz nenhuma exceção e não julga os valores.” Ele vai recorrer da decisão.
Colaboração: www.conjur.com.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Absurdo, Acesso à Justiça, Advogado, Cidadão, Crédito Irrisório, Credor, Decisão Judicial, Devedor, Guarulhos/SP, Judiciário, Juiz, Juizado Especial Cível de Guarulhos, Leandro dos Santos Fialho, Lei 9.469/97, M.A.P Comércio de Pneus e Rodas, Microempresa, Nilton Serson Advogados Associados, Patrimônio, Recurso, Restrição ao Direito de Ação, Restrição de Acesso ao Judiciário, Rodrigo Nunes Simões, Serventuário, Valor Mínimo, Vera Lúcia Calviño |
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13 Abril 2009
Sábado, 18/04/2009, 16h, na Academia Central de Aikidô de Natal, acontecerá mais um evento de troca de faixas. O evento, além de exame de faixa serve como confraternização entre os alunos dos diversos horários, seus familiares e amigos. Compareça você também. Leve um prato de doce ou salgado, sua bebida (não alcoólica) e comemore a harmonia, energia e as realizações.
Local: Academia Central de Aikidô de Natal – ACAN
Dia e Hora: Sábado – 18/04/2009 – 16h
Endereço: Rua Professor João Ferreira de Melo – Capim Macio – Fundos do CCAB Sul
Telefone: (84) 3217-9182
Site: www.aikidorn.com.br
By IMPRESSÕES – www.impressione.wordpress.com
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Aikidô, Notícias | Etiquetado: 10 anos Academia Central de Aikidô de Natal, Abraço, Academia Central de Aikidô de Natal, Agilidade, Aikidô, Aikidô Natal, Aikidoísta, Aikidoca, Alongamento, Amizade, Aprendizagem, Arte Marcial, Atenção, Autoconhecimento, Autodefesa, Ô-Sensei, Budô, Calma, Caminho, Confiança, Confraternização, Coragem, Corpo, Cortesia, Dô, Dôgi, Defesa Pessoal, Disciplina, Dojo, Energia, Equilíbrio, Esfera Dinâmica, Espírito Marcial, Exame de Faixa, Flexibilidade, Harmonia, humildade, Impressões sobre o Aikidô, Japão, Kawai Sensei, Kimono, Lealdade, Leveza, Mente, Morihei Ueshiba, Nage, Paz, Postura, Raízes do Aikidô, Redondo, Respeito, Respiração, Reverência, Rodrigo Calandra Martina, Rolamento, Saúde, Satisfação, Sensei, Sensei Gabriel Lopes, Sensei James Carlos, Sensei Marco Antonio, Sensei Rodrigo, Sensei Sergio Pellissari, Sorriso, Tatame, Técnica, Treinamento, Treino, Uke, Vazio, Yudansha, Yudanshakai |
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9 Abril 2009
O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, autorizou o Hospital Materno-Infantil a fazer aborto em uma mulher. Ela está gerando um feto portador da Síndrome de Kantrell, anomalia que impede a vida fora do útero. O pedido foi formulado pela gestante, que juntou exames e laudos que comprovam que seu filho sofre de um fechamento de parede abdominal.
Reconhecendo que não existe previsão legal para o aborto nesse tipo de caso, o juiz ponderou que está em evolução o pensamento jurídico para determinadas situações, caracterizadas como aborto eugenésico, ou seja, aquele feito quando há sério ou grave perigo de vida para o feto.
“Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além disso, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, observou o juiz.
Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Colaboração: www.conjur.com.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Aborto, Aborto Eugenésico, Autorização para Aborto, Concepção, Direito, Hospital Materno-Infantil, Jesseir Coelho de Alcântara, Perigo de Vida, Saúde em Risco, Síndrome de Kantrell, TJGO |
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7 Abril 2009
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho, encaminhou ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, pedido de gestões junto ao Congresso Nacional no sentido de que sejam criados honorários de sucumbência também para as demandas trabalhistas. Segundo o conselheiro, já é pacífico nas demais áreas do Direito o entendimento de que a parte vencida responde pelo ônus da sucumbência, cujos honorários são fixados mediante os critérios estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil.
“Todavia, o mesmo não ocorre na Justiça do Trabalho, inobstante haja sempre um vencedor e um vencido, certo de que havendo condenação em pecúnia por certo que a similitude com as hipóteses dos demais ramos do Direito é patente“, afirmou o conselheiro federal.
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Advocacia, Advogado, Cezar Britto, Congresso Nacional, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, CPC, Demanda Trabalhista, Honorários Advocatícios, Honorários de Sucumbência, OAB, OAB/PE, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho, Sucumbência |
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6 Abril 2009
O advogado potiguar Adilson Gurgel de Castro, 59 anos, um dos escolhidos para representar o Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), completou neste sábado 35 anos de profissão, 26 dos quais participando de atividades da OAB em diversos postos. Atual conselheiro federal da entidade, é presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB desde o início da gestão presidida por Cezar Britto.
Formado bacharel em Ciência Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 1973, é mestre em Direito pelo curso de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. É diplomado pelo Clover Park High School, do Estado Washington (EUA) e detém o Michigan Certificate of Proficiency in English, da Universidade de Michigan.
Adilson Gurgel foi presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Norte por três vezes. Foi Conselheiro Seccional por quatro mandatos, tendo iniciado o primeiro em 1983. É membro da Primeira e da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Adilson Gurgel, Advogado, Advogado Potiguar, Almino Afonso, Clover Park High School, CNMP, Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Conselho Federal da OAB, Conselho Nacional do Ministério Público, Michigan Certificate of Proficiency in English, Natal/RN, OAB, OAB/MT, OAB/RN, UFRN, UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
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1 Abril 2009
Exposição, teatro, palestras. A Semana Chico Xavier promete revelar o homem por trás do mito
Semana Chico Xavier é uma ação multicultural idealizada em 2006 pela ONG cearense Estação da Luz com o objetivo de colocar a cultura da Paz em movimento. Agora a iniciativa chega em sua quarta edição, trazendo a imperdível exposição “Um Homem Chamado Amor”, com documentos históricos, fotos, objetos pessoais e psicografias originais do inesquecível médium.
Além da mostra, duas palestras estão programadas, nesta quinta-feira (02/04/09), com os temas “Além dessa Vida”, com a médium Marlene Nobre, presidente da Associação Médico-Espírita Brasil e Internacional e “A Vida é Permanente”, com Paulo Rossi Severino Nobre, autor do livro “A Vida Triunfa”.
Para fechar a Semana, duas apresentações da peça “E A Vida Continua”, no Centro de Convenções, próximo sábado e domingo (04 e 05/04/09), às 19h.
Um dos destaques da Semana é a exposição que já passou no Ceará pelos Shoppings, Aldeota, Benfica, North Shopping e agora, volta ao Aldeota . Ela é possibilitada graças à parceria mantida entre a Estação Luz, Centro Espírita Luiz Gonzaga (fundado pelo próprio Chico) e Arquivo Municipal Geraldo Leão, os dois últimos sediados em Pedro Leopoldo/MG, terra natal de Chico Xavier). A curadoria é da mineira Célia Diniz, amiga pessoal do próprio Chico, e ela mesma explica os objetivos: “O que temos exposto é uma parte da sua história. Cartões, cartas, livros autografados, poemas que representam o amor, o carinho e a atenção que ele sempre dedicava aos seus amigos; trazemos mensagens psicografadas, no original, representando as milhares de cartas enviadas pelas mãos abençoadas do Chico, aos que pranteiam seus filhos, seus pais, seus cônjuges. Notícias estas que alargam os limites da vida muito além da morte física, nos dando a certeza que a morte não é o fim”.
A exposição, organizada pela Estação da Luz, possui uma lista das mais de 400 obras psicografadas, traduzidas para vários idiomas, que venderam quase 30 milhões de exemplares pelo mundo. Vários objetos pessoais de Chico, como os lápis que ele usava para psicografar e a boina, dividem espaço com cartas e livros em primeira edição autografados pelo autor. Além disso, está sendo apresentada uma edição do programa de TV Pinga Fogo 1971, da antiga TV Tupi, com a participação ao vivo do médium, que respondeu a uma série de perguntas de jornalistas, intelectuais e expectadores assim como o longa metragem “Bezerra de Menezes, O Diário de um Espírito” cujo protagonista foi um dos mentores de Chico.
Desde que foi apresentada pela primeira vez, em 2006, a exposição já esteve nas principais cidades do Norte e Nordeste: Campina Grande, Aracajú, Natal, Recife, Manaus, Belém, Teresina, Salvador, dentre outras, sempre registrando um público extra considerável que vai ao Shopping para conferir a pioneira Exposição.
Programação
- Exposição: “Um Homem Chamado Amor”, de 21/3 a 05/04, no Shopping Aldeota
- Palestras: “Além dessa Vida”, com a médium Marlene Nobre,presidente da Associação Médico-Espírita (AME-Brasil e Internacional); ”A Vida é Permanente”,com Paulo Rossi Severino Nobre, autor do livro “A Vida Triunfa”, ambas na FIC, 19h, dia 02/04.
- Peça de teatro: “E A Vida Continua”, dias 04 e 05/04/09, no Centro de Convenções, às 19h.
Colaboração: www.diariodonordeste.com.br
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Espiritismo, Notícias | Etiquetado: Aracajú, Belém, Bezerra de Menezes, Campina Grande, Célia Diniz, Centro Espírita Luiz Gonzaga, Chico Xavier, Espírita, Espiritismo, Estação da Luz, Manaus, Marlene Nobre, Médium, Natal, North Shopping, O Diário de um Espírito, Paulo Rossi Severino Nobre, Peças espíritas, Pinga Fogo, Psicografia, Recife, Salvador, Semana Chico Xavier, Shopping Aldeota, Shopping Benfica, Teresina, TV Tupi, Um Homem Chamado Amor |
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30 Março 2009
Portaria baixada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Cáceres, Alex Nunes de Figueiredo, limitando o tempo de visita dos advogados na cadeia pública do município provocou insatisfação na categoria no mato Grosso. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado entrou com pedido de revogação da medida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Figueiredo explica que a decisão foi tomada devido a falta de estrutura e superlotação da unidade prisional, segurança precária e efetivo deficiente de agentes prisionais e policiais militares. Cada advogado pode conversar 40 minutos com o cliente. Caso não haja nenhum outro defensor na fila para entrevista com presos, a conversa pode ser mais longa.
Como a medida não estava sendo cumprida, o juiz determinou que quem desrespeitasse a portaria seria autuado em flagrante por crime de desobediência e liberado em seguida.
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Advogado, Alex Nunes de Figueiredo, Cadeia Pública, Cárceres/MT, CNJ, Conselho Nacional de Justiça, Crime de Desobediência, Decisão Judicial, Defensor, Flagrante, Mato Grosso, OAB, OAB/MT, Portaria, Protesto, Superlotação, Visita |
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26 Março 2009
Muita gente pergunta como ajudar a Casa do Bem. Eis uma boa oportunidade. Um evento legal, comida saudável, pertinho, um dia maravilhoso, o sábado, vamos todos, ficaremos felizes com sua presença.
ÍNDIA DO BEM
A Casa de Yoga Sãdhana Pãda e a Casa do Bem promovem o evento ÍNDIA DO BEM, cujo lucro será direcionado às atividades humanitárias da Casa do Bem. Traga sua família e amigos e aproveite para ficar em harmonia com todos os seres em uma tarde de alegria e paz!
Além da Feijoada Vegetariana, com saladas, suco e sobremesa, teremos as seguintes atrações:
- Capoeira com os jovens do Projeto Capoeiristas do Bem
- Filme sobre a Índia
- Cantoria de Mantras
DATA: 28/03/2009
HORÁRIO: 12:30 hs
VALOR: R$ 15,00 por pessoa (crianças até 10 anos pagam R$ 7,00)
LOCAL: Vila Jágatha – na Rota do Sol, 200m após a Polícia Rodoviária, entrada de Pium
CONFIRME SUA PRESENÇA ATÉ DO DIA – 26/03/2009
Informações:
Casa de Yoga Sãdhana Pãda – www.casadeyoga.org
Colaboração: www.casadobem.org.br
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Notícias, Voluntariado | Etiquetado: Atitude Solidária, Atividades Humanitárias, Índia, Índia do Bem, Capoeiristas do Bem, Casa de Yoga Sãdhana Pãda, Casa do Bem, Evento, Feijoada Vegetariana, Flávio Rezende, Harmonia, Responsabilidade Social, Solidariedade, Trabalho Voluntário, Voluntariado, Yoga |
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25 Março 2009
Inscrição indevida do nome e CPF nos cadastros de proteção ao crédito é ato ilícito que gera responsabilidade civil e, conseqüentemente, obrigação indenizatória. Esse foi o entendimento do desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ao manter em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela operadora Vivo-MT a um cliente que teve o nome inserido indevidamente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito.
A empresa continuou a emitir faturas mesmo depois que o autor da ação inicial ter solicitado o cancelamento da linha. O recurso foi julgado, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa alegou que não havia requisitos que justificassem a responsabilidade civil, já que não teria ocorrido ato ilícito. Considera ter agido no exercício regular de direito.
A Vivo alegou, ainda, que o cliente não teria feito pedido para cancelar a linha e que o mesmo ocorreu de forma automática por falta de pagamento. A operadora afirma que autor da ação sofreu apenas aborrecimentos que não comportariam a indenização. Alternativamente, tentou reduzir a condenação.
Para o relator, ficou comprovada a ocorrência da inscrição indevida, pois o cliente recebeu as faturas depois do cancelamento da linha telefônica. O magistrado ressaltou que a apelante não fez prova em contrário e nem apresentou contestação no prazo, o que levou ao julgamento antecipado.
Consta dos autos que o autor da ação tentou por três vezes solicitar o cancelamento da linha, mas não teve sucesso. Para o desembargador, ocorreu uma conduta ilícita e negligente por parte da empresa ao indicar o CPF do cliente para cadastros de inadimplentes.
O relator explicou que os débitos não seriam de responsabilidade do cliente, devendo ser assumidos pela empresa. Em relação ao valor de indenização (R$ 10.000,00), ele entendeu ser compatível, considerando as particularidades do caso, bem como os princípios da moderação e razoabilidade.
Participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Colaboração: www.conjur.com.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Ato Ilícito, BACEN, CADIN, Cancelamento da Linha, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, CPF, Crédito, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Dívida, Dívida Inexistente, Direito do Consumidor, Emissão de Faturas, Emissão de Faturas Indevidas, Guiomar Teodoro Borges, Honra, Inclusão Indevida, Indenização por Danos Morais, Julgamento Antecipado, Jurandir Florêncio de Castilho, Negativação, Negativação Indevida, Paulo Sérgio Carreira de Souza, Pedido Indenização, Razoabilidade, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Objetiva, Restrição ao Crédito, SERASA, Serviço Defeituoso, SPC, Telefonia, TJMT, Vivo, Vivo-MT |
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23 Março 2009
O Judiciário Trabalhista está a poucos passos de dar adeus definitivo para o processo em papel. Hoje, os advogados trabalhistas já podem acompanhar toda a tramitação processual sem sair do escritório. Exceto no estado de Santa Catarina, a Justiça do Trabalho já disponibiliza sistema para peticionamento eletrônico em todas as instâncias. O processo virtual, no entanto, ainda não chegou de todo na Justiça Trabalhista. Por enquanto, os fóruns imprimem tudo aquilo que chega por meio digital. Por pouco tempo.
Está para ser implantado na primeira e segunda instâncias da Justiça trabalhista e no Tribunal Superior do Trabalho o Sistema Unificado de Administração Processual (Suap). Ele vai permitir que os processos trabalhistas sejam ajuizados e tramitem do começo ao fim de forma totalmente digital.
As varas digitais ficarão disponíveis 24 horas por dia para o acesso. Advogados, juízes, servidores e peritos precisam, no entanto, aderir à certificação digital para trabalhar no sistema. Em São Paulo, a certificação da OAB atinge entre 70 e 80 mil advogados trabalhistas. O número ainda é baixo. Calcula-se que existam cerca de 200 mil advogados só no estado de São Paulo.
No Brasil, são 600 mil advogados. Desses, o diretor do Conselho Federal da OAB nacional, Ophir Cavalcante Junior, não sabe informar quantos estão inseridos digitalmente, mas reconhece que existe um número elevado de profissionais da advocacia que ainda não criaram a cultura do processo digital. Para Ophir, a advocacia precisa refletir sobre as vantagens da certificação digital, entre elas, a celeridade. Com o processo eletrônico, o advogado atende mais rapidamente a parte, não precisa se deslocar de seu escritório e ainda tem retorno dos honorários num tempo mais efetivo, explica.
“O grande motivador para o advogado não é o processo digital em si, mas a exigência judicial para que o advogado utilize esse processo. O advogado funciona meio que pressionado pela circunstância. O processo eletrônico vai deslanchar a partir do momento em que o Judiciário colocar isso como uma condição“, reconhece Ophir. Ele pondera que a informatização do Judiciário deve ser pensada em conjunto com os advogados e o Ministério Público. “Sem a adesão da advocacia, nenhum projeto de informática vai em frente.“
Segundo dados de 2007 divulgados recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, tanto a Justiça do Trabalho como a Justiça Federal possuem bom nível de informatização. No TST, essa informatização é visível nas sessões de julgamento. Cada ministro acompanha a pauta e o voto dos colegas por meio de um computador, instalado na sua mesa.
A matéria é de autoria da repórter Gláucia Milicio e foi publicada no site Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
Colaboração: www.oab.org.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Advogado, Advogado Trabalhista, Agilidade, Celeridade, Certificação Digital, CNJ, Conselho Federal da OAB, Conselho Nacional de Justiça, Direito do Trabalho, Informatização do Judiciário, Informática, Judiciário, Judiciário Trabalhista, Justiça Federal, Ophir Cavalcante Junior, Processamento de Dados, Processo Digital, Processo Eletrônico, Sistema Unificado de Administração Processual, SUAP, Tecnologia, Tecnologia da Informação, Tribunal Superior do Trabalho, TST |
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19 Março 2009
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença, dada pela 1ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária, a qual manteve o nome de dois ex-sócios de uma empresa na Certidão da Dívida Ativa do Estado.
Os ex-sócios, através do Agravo de Instrumento (n° 2008.000830-9), alegaram que, à época da propositura da ação executória, bem como da lavratura do auto de infração, já fazia dois anos que tinham se retirado da empresa, o que buscaram demonstrar através de certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
No entanto, o relator do processo no TJRN, Desembargador Expedito Ferreira, definiu que, apesar da certidão expedida pela Junta Comercial atestar a retirada deles do cargo de sócios de administradores, não se comprova a desvinculação da empresa.
“Com efeito, a referida constatação apenas permite inferir que os (ex-sócios) agravantes, a partir das datas indicadas na Certidão de folha 48, não mais compunham a sociedade na condição de sócio administrador, o que não afasta a possibilidade de responderem pela dívida”, examina o desembargador.
A decisão também ressaltou que, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, constando o nome dos sócios na CDA, caberá a eles provar que não incorreu qualquer das hipóteses descritas no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
O dispositivo define que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Ação de Execução, Código Tributário Nacional, CDA, Certidão da Dívida Ativa, Dívida, Dívida Empresarial, Ex-sócios, Excesso de Poder, Expedito Ferreira, Junta Comercial, Junta Comercial do RN, Responsabilidade Pessoal, Sócios, Sociedade, STJ, TJRN |
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18 Março 2009
Uma cliente do consórcio Rodobens vai receber 3 mil reais de indenização por causa de uma cláusula abusiva. A consorciada deu um lance de 61 parcelas, mas o crédito foi negado por causa do nome do esposo estar em lista de restrição ao crédito.
Mesmo sendo vencedora nos lances, a cliente teve dificuldade junto a empresa para liberar o dinheiro. De acordo com Dr. Geomar Brito, da 11ª Vara Cível, a consorciada sofreu constrangimentos, por ter sido frustrada a expectativa de receber o valor de que necessitava para compra do seu imóvel.
“A atitude da Rodobens, para além de ilógica, foi também abusiva, o que já é suficiente para a imposição de condenação, em face da responsabilidade objetiva prevista no CDC. Na espécie, para a verificação do dever de indenizar, dispensam-se prospecções acerca da existência ou não de culpa, bastando, para a caracterização da responsabilidade do agente, a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta”. Destaca o magistrado. Os danos morais também foram caracterizados na 2ª Câmara Cível. Processo número 2008.008282-4.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: BACEN, CADIN, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Cláusula Abusiva, Consórcio, Constrangimento, Consumidor, Crédito, Crédito Negado, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Direito do Consumidor, Expectativa Frustrada, Geomar Brito Medeiros, Honra, Indenização por Danos Morais, Lances, Negativação, Pedido Indenização, Razoabilidade, Responsabilidade Objetiva, Restrição ao Crédito, Rodobens, SERASA, SPC, TJRN |
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17 Março 2009
A Telemar Norte Leste S.A cobrou, indevidamente, por duas vezes, um então cliente, e foi condenada, pela segunda vez, ao pagamento de danos morais. A indenização, no valor de R$ 2.500, acrescidos de juros legais e correção monetária, foi sentenciada, inicialmente, pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A Operadora, contudo, alegou, na Apelação Cível nº 2008.009369-0, que o direito discutido nos presentes autos estaria alcançado pelo chamado efeito “da coisa julgada”, já que tal contenda já teria sido analisada e julgada anteriormente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Desta forma, assegura “não ser possível” se promover uma nova apreciação da matéria, bem como fixar nova condenação.
No entanto, de acordo com a relatoria do processo no TJRN, no caso em análise, se verifica que a ação anterior, processo nº 011.02.009706-3, proposta perante o Juizado Especial da Comarca de Natal, tinha como objeto a declaração de inexistência de débito referente às faturas de consumo do serviço de telefonia já pagas e, por conseqüência, pedia a indenização por danos morais pela falha no procedimento da empresa.
“No atual pleito, conforme demonstram os autos, mostrou-se o autor vitimado por nova cobrança indevida realizada pela empresa, circunstância apta a ensejar o novo pedido de declaração de inexistência de débitos, com a conseqüente reparação pelo prejuízo moral decorrente”, define o relator, desembargador Expedito Ferreira.
O relator do processo também acrescentou que, sendo o dano de grandes repercussões deve a reparação arbitrada judicialmente ser compatível com a dimensão do erro e apta a compor os prejuízos experimentados pela parte. “Por outro lado, havendo circunstâncias que denotem a menor gravidade da ofensa, deve a prestação pecuniária reparatória compatibilizar-se com a menor vultuosidade do dano e ser arbitrada em montante inferior”, completa.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Cadastro de Restrição ao Crédito, CADIN, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, Consumo, Danos Morais, Direito do Consumidor, Dupla Cobrança, Expedito Ferreira, Indenização, Indenização por Danos Morais, Inscrição Indevida, Juizado Especial, Lei 9.099/95, Negativação, SERASA, Serviço de Telefonia, SPC, Telemar, Telemar Norte Leste, TJRN |
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16 Março 2009
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte foram condenados ao pagamento de 3 mil reais de indenização moral por cobrar indevidamente o IPVA a um cidadão de iniciais A.G. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve a sentença dada pelo juiz de 1º grau.
Em 2002, A.G foi requerer uma certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual e soube que havia uma dívida em seu nome de R$ 1.159,43, referente ao IPVA do veículo Fiat/City de placa NN 3420, relativo aos anos de 1995 a 1997. Como desconhecia o débito e o veículo nunca fora de sua propriedade, A.G encaminhou correspondência ao Detran para averiguar e proceder a baixa dos dados indevidos e foi informado pelo órgão que não existia em seus arquivos “qualquer apontamento sobre a transferência de propriedade do dito automóvel em seu favor”. Contudo o órgão informou que não poderia fazer a retificação no registro do veículo.
O Detran, em sua defesa, disse que não haveria motivos para vincular o nome de A.G ao registro de um veículo que não lhe pertencia e ainda cobrar taxas, e também questionou a quantia fixada a título de indenização moral, argumentando que deve ser reduzida em razão de estar “exacerbado, o que levaria ao enriquecimento ilícito” do cidadão.
Entretanto, o juiz convocado Kennedi de Oliveira, relator do processo, baseado em entendimentos da maioria da doutrina e do STF, considerou a culpa de ambos os órgãos públicos pela omissão, pois, através das provas produzidas nos autos, não conseguiram comprovar a existência de processo de transferência de titularidade do veículo em questão e ainda inscreveram o nome da vítima na dívida ativa do Estado sem maiores exigências quanto aos dados fornecidos por terceiros.
Para a fixação do valor indenizatório em 3 mil reais a ser pago por cada instituição, o magistrado julgou que tal quantia foi instituída com o objetivo de “compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza”. O relator, baseado em decisões semelhantes já proferidas pela 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do TJRN, argumenta que os 3 mil reais é proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e a conduta do causador, estando de acordo com a situação econômica de cada uma das partes sem gerar enriquecimento ilícito.
Ainda foi determinado que os órgãos cancelem os lançamentos de cobrança dos valores do Imposto, do licenciamento anual e seguro obrigatório, e de qualquer outro tributo estadual referente ao automóvel em questão, a partir do exercício de 1995 até a data da decisão; além de ter estabelecido aos entes públicos o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 800. Apelação Cível nº 2008.012396-2
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Certidão Negativa, Cobrança Indevida, Dívida Ativa, Detran, Detran-RN, Enriquecimento Ilícito, Fazenda Pública, Indenização, Indenização por Danos Morais, IPVA, Kennedi de Oliveira Braga, Omissão, Prejuízo, Princípio da Proporcionalidade, Processo, Proporção, TJRN, Vítima |
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10 Março 2009
Discute-se, em conflito de competência, se o disposto na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é aplicável às relações entre namorados.
Para a Min. Relatora, Maria Thereza de Assis Moura, em um julgado em 16/2/2009, como o art. 5º da citada lei dispõe que “a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto e dispensa a coabitação”, cada demanda deve ter uma análise cuidadosa, caso a caso.
Deve-se comprovar se a convivência é duradoura ou se o vínculo entre as partes é eventual, efêmero, uma vez que não incide a lei em comento nas relações de namoro eventuais. Precedente citado: CC 85.425-SP, DJ 26/6/2007. CC 91.979-MG
Colaboração: www.stj.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Convivência, Convivência Duradoura, Julgado do STJ, Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, Maria Thereza de Assis Moura, Namorados, Namoro, Precedentes, Relações Eventuais, STJ, Vínculo, Vínculo Efêmero, Vínculo Eventual, Violência, Violência Contra a Mulher |
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3 Março 2009
Foram condenadas ontem pela Justiça Federal do RN sete pessoas envolvidas na Operação Paraíso, deflagrada em maio de 2007 onde um grupo de 30 pessoas, entre noruegueses e brasileiros, foram presos pela Polícia Federal. A sentença, proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, é referente ao primeiro processo da Operação. Estão tramitando outras três ações. Foram condenados três brasileiros e três noruegueses.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha cumprirão pena: Alberto Áulio Medeiros Nelson, a 11 anos de reclusão; Analydce de Brito Guerra da Silva, a 7 anos e 6 meses; Márcio de Castro Fonseca, a 9 anos e 4 meses; Oisten Hansen, 11 anos e 10 meses, Bianca Solan Hansen, a 7 anos e 10 meses; e Geir Asbjorn Pettersborg, a 9 anos e 4 meses.
Na sentença, o magistrado observou que o papel de Alberto Áulio na quadrilha era o de agente com o “maior número de ações”. “Embora (Alberto Áulio) não possa ser identificado como o cabeça de toda a atividade criminosa aqui em destaque, certamente é o agente que se apresenta como aquele que praticou o maior número de ações”, escreveu o juiz Walter Nunes.
Inclusive, o magistrado concluiu que era através de Alberto Áulio que ocorria a “comunicação entre diversas empresas”. “Aliás, o exame mais detalhado da movimentação financeira entre as diversas empresas nas quais tinha participação o acusado Alberto Áulio, ora como administrador, ora como co-administrador ou mesmo procurador com amplos poderes de gerência e negociação, demonstra que elas eram ‘empresas-irmãs’, as quais possuíam uma espécie de ‘conta-corrente conjunta’, de modo que, não raro, uma arcava com as despesas da outra”, destacou o magistrado.
Ele ressaltou que essa circulação de recursos era feita numa tentativa de ocultar a origem dos recursos. “Ainda que essa prática, na medida em que a circulação dos recursos financeiros servia para ocultar a sua origem, não tivesse como finalidade dificultar a identificação de lavagem de dinheiro, estaria caracterizada a realização de empréstimo entre as pessoas jurídicas, que deveria ser feito por escrito, para fins de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro. Mas, repita-se, o que existia, em verdade, era uma complexa comunicação entre os recursos de uma e outra empresa”, analisa o magistrado.
O Juiz Walter Nunes observou que Alberto Áulio e os noruegueses Ostens Hansen e Geir Pettesborg integravam três grupos de empresas, interligadas entre si, com o fim de lavagem de dinheiro. “Os três grupos, que possuíam sócios comuns, para todos os efeitos, atuavam com objetivo único, que era providenciar a lavagem de recursos oriundos de atividade ilícita que ingressaram no país irregularmente, com o conseqüente retorno para a Noruega por meio da evasão de divisas”, ressaltou.
Walter Nunes da Silva Júnior está convocado para o Superior Tribunal de Justiça desde o início do mês de fevereiro. A sentença proferida hoje foi feita por ele porque, já no ato de convocação, foi definido que o processo, que estava concluso para julgamento, continuaria sob a responsabilidade do magistrado.
Colaboração: www.tribunadonorte.com.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Alberto Áulio Medeiros, Analydce de Brito Guerra, Bianca Solan Hansen, Câmbio e Seguro, Circulação de Recursos, Condenação, Evasão de Divisas, Formação de Quadrilha, Geir Asbjorn Pettersborg, Imposto sobre Operações de Crédito, JFRN, Justiça Federal do RN, Lavagem de Dinheiro, Márcio de Castro Fonseca, Noruegueses, Oisten Hansen, Operação Paraíso, Polícia Federal do RN, Walter Nunes da Silva Júnior |
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2 Março 2009
A empresa de telefonia Vivo foi condenada a pagar 9 mil reais por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. A autora da ação disse que nunca firmou contrato com a empresa e foi surpreendida com a inclusão do seu nome no SPC.
O serviço prestado pela empresa foi considerado defeituoso, por ter firmado negócio com terceira pessoa sem conferir os dados, nem assinatura. Ficando demonstrada a responsabilidade pelos danos: “prestou um serviço defeituoso ao permitir que um falsário, fazendo uso dos dados pessoais da autora contratasse linha de telefone em nome desta, sem tomar os cuidados necessários, o que caracteriza ato ilícito”. Destaca a magistrada Rossana Macedo, da 13ª Vara Cível.
Os danos morais em caso de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito é presumido, por se tratar de uma espécie de dano in re ipsa, que prescinde de sua comprovação.
Por se tratar de uma relação de consumo, o caso é analisado pela ótima da responsabilidade objetiva, considerando o que determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, o prejudicado não precisa demonstrar culpa do causador do dano, deve apenas comprovar o prejuízo e o nexo de causalidade entre a atividade do agente e o dano causado. “Baseia-se tal espécie de responsabilidade em um princípio de eqüidade, pelo qual aquele que se beneficia com uma determinada situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela provenientes”. Ressalta des. Expedito Ferreira, em seu voto.
O valor da indenização, por danos morais, deve obedecer aos critérios de razoabilidade, “Entendo que o valor fixado na sentença, de 9 mil reais, é consentâneo com a compensação dos prejuízos morais experimentados, além de atender a capacidade econômica da parte vitimada e do causador do dano, tendo o Juízo a quo observado ao princípio da razoabilidade, estando tal condenação indenizatória revestida de caráter pedagógico, com a punição pela conduta ilícita, assim como de caráter compensatório para a vítima”. Apelação Cível Nº 2008.009968-5.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: BACEN, CADIN, Código de Defesa do Consumidor, CDC, Consumidor, Crédito, Dano Moral, Danos Materiais, Danos Morais, Direito do Consumidor, Expedito Ferreira, Honra, Inclusão Indevida, Indenização por Danos Morais, Negativação, Negativação Indevida, Pedido Indenização, Razoabilidade, Responsabilidade Objetiva, Restrição ao Crédito, Rossana Macedo, SERASA, Serviço Defeituoso, SPC, Telefonia, TJRN, Vivo |
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26 Fevereiro 2009
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que condenou o Estado, ao pagamento de indenização, para uma mulher que teve o veículo furtado do estacionamento do Centro Administrativo.
A autora da ação trouxe, aos autos, a informação de que é proprietária de um Fusca, de placas PZ-8357/RN, habitualmente utilizado pela filha, que, após cumprir mais um dia de expediente na Secretaria de Educação, constatou que o automóvel havia sido furtado.
Diante da situação, se dirigiu à Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas, onde foi registrada a ocorrência. Argumentou, também, que, em sendo a Prefeitura do Centro Administrativo um órgão da administração direta do Governo do Estado, deixou a Administração Pública de cumprir a obrigação legal de dar segurança e tranqüilidade àqueles que, ao longo dos anos, trabalham no local todos os dias.
Inconformado, o Ente Público moveu Apelação Cível (n° 2008.007479-3), defendendo a ausência de comprovação do fato como narrado, de que o veículo foi furtado do estabelecimento do Centro Administrativo do Estado. Acrescenta, também, que o Boletim de Ocorrência não consegue, por si só, provar a ocorrência do furto do veículo, pois apenas é o registro de relato unilateral promovido pela interessada, sem atentar tal documento oficial que as afirmações sejam verdadeiras.
Decisão
No entanto, o relator do processo, Desembargador Amaury Moura Sobrinho, ressaltou o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, com o princípio da responsabilidade subjetiva, através do qual o Estado não seria, propriamente, o autor do dano. A omissão ou deficiência do Ente Público constituiria condição para a ocorrência do dano. O que resulta na obrigação jurídica de impedir o dano. E não tendo agido ou o fazendo deficientemente, incidirá em uma conduta ilícita, pelo que responderá por sua culpa.
“Da análise do Boletim de Ocorrência inserto nos autos e dos depoimentos das testemunhas, verifica-se que, efetivamente, o veículo da apelada foi furtado do estacionamento do Centro Administrativo do Estado”, destaca o desembargador, que acrescenta no voto: “Assim, restam configurados o dano, a omissão do Poder Público e o nexo de causalidade, representados, respectivamente, pelo furto, pela conduta negativa do Estado ante o dever legal de vigilância de local privativo de repartição pública e pelo dano decorrente da culpa, evidenciando-se, cabalmente, a responsabilidade civil estatal pelo prejuízo sofrido pela autora”, conclui.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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20 Fevereiro 2009
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19 Fevereiro 2009
Uma correntista do Bradesco vai receber 8 mil reais de indenização pela inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes de cheques sem fundo. Os cheques foram furtados, assinados por uma terceira pessoa e encaminhados ao Banco para saque da quantia. Sem confirmar a assinatura do correntista, o banco recebeu os cheques e os devolveu por insuficiência de fundos.
O banco contestou as alegações do autor afirmando que a inclusão no cadastro de inadimplentes foi correta, por causa da devolução dos títulos, com base na resolução nº 1.682 do Banco Central do Brasil – BACEN.
O autor alegou ter sido prejudicado com a falta de cautela da instituição financeira que não tomou os cuidados necessários para conferir sua assinatura.
Como se trata de uma relação de consumo, o caso foi analisado de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos“.
Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o autor, ao buscar ser ressarcido pelos danos que sofreu, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente apenas a comprovação do prejuízo, a ligação entre a ação do agente e o dano causado.
“Embora se reconheça que o banco não foi prontamente informado sobre a subtração dos cheques, ainda assim, caso tivesse procedido cuidadoso exame sobre os títulos, teria percebido que a assinatura que consta na cártula diverge totalmente daquela que consta nos cartões de autógrafo existentes nos arquivos da instituição financeira”. Destaca desembargador Expedito Ferreira, em seu voto. Apelação Cível nº 2007.006657-3.
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18 Fevereiro 2009
A Pro Teste Associação de Consumidores analisou nove marcas de bebidas à base de soja sabor maçã (Ades, Batavo, Del Valle, Jandaia, Mais Vita, Purity, Shefa, Sollys e Sufresh) e concluiu que elas não substituem o leite e não suprem as necessidades de cálcio e proteína. Apesar de não ter encontrado problemas graves quanto à higiene e rotulagem ou uso de conservantes em excesso, a Pro Teste constatou que a maioria das marcas não tem elevado teor de frutas e níveis satisfatórios de cálcio, proteína e fitoesteróis.
Há marcas que usam adoçantes, mas não alertam no rótulo, constando apenas da lista de ingredientes. Como alimentos com adoçantes não são recomendáveis para crianças e nem para gestantes, a informação deveria aparecer com destaque. Elas contêm baixos teores de gordura e são livres de colesterol. A análise completa está na revista Pro Teste nº 77 de fevereiro, distribuída exclusivamente aos associados da entidade e também no site: www.proteste.org.br
A maioria não agradou muito ao paladar dos degustadores que participaram da avaliação. A legislação para a fabricação de bebidas à base de soja não define padrões de identidade e qualidade, como teor mínimo de soja a ser adicionado, quantidade mínima de fruta e limites para o açúcar.
A Pro Teste notificará a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para exigir uma legislação que defina este produto. A associação avalia que a legislação deveria exigir que as bebidas à base de soja fossem enriquecidas com cálcio, para tornar o produto o mais próximo possível do leite, informa a assessoria de imprensa.
Colaboração: http://diarionet.terra.com.br/
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17 Fevereiro 2009
O programa “Mais Você”, da TV Globo, exibirá no dia 18 de fevereiro, quarta-feira, um especial sobre a Doutrina Espírita. Divaldo Pereira Franco estará ao vivo no programa que contará ainda com entrevista com o diretor da FEB Antonio Cesar Perri de Carvalho. Não deixe que acompanhar: TV Globo, 18 de fevereiro, a partir das 8h.
Informações: imprensa@febnet.org.br
Colaboração: www.febnet.org.br
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13 Fevereiro 2009
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou ofício a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal para solicitar que não se criem obstáculos para que os advogados possam ser recebidos nos gabinetes dos ministros. Conforme revelou a revista Consultor Jurídico, na semana passada, sete dos 11 ministros subscreveram proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
A proposta deveria passar pela Comissão de Regimento Interno antes de ser aprovada em sessão administrativa com todos os integrantes. Inicialmente, a idéia tinha o apoio dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.
“Somos contrários à proposta de emenda regimental porque essa condição de sermos recebidos apenas na presença da outra parte ou do MP fere as prerrogativas profissionais da advocacia. Se essa mudança for aprovada, terá um efeito devastador também sobre as instâncias inferiores, porque os magistrados podem seguir o STF e deixar de atender os advogados, o que representaria um dano irreparável ao direito de defesa”, afirmou D´Urso.
Na quarta-feira (11/02), em sessão administrativa, os ministros também chegaram a discutir a possibilidade de o relator apresentar os votos aos colegas antes das sessões. A nova iniciativa foi descartada de pronto pelos ministros. “Em 40 anos de magistratura nunca fiz. Não aceitarei adiantar os meus votos. No Supremo, temos que observar os princípios”, afirmou Marco Aurélio à ConJur. Marco Aurélio afirmou também ser contra a proposta. Ele afirmou que receber advogados não constitui audiência jurisdicional, quando é necessária a presença das partes.
“A OAB-SP vai lutar para que essa mudança não vigore, pois estará contrariando o artigo 7,VIII, do Estatuto da Advocacia, que expressamente afirma ser direito do advogado ‘ dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada’. O STF é nossa mais alta corte e seu exemplo é essencial para a observância das prerrogativas profissionais dos advogados”, conclui D´Urso.
A iniciativa de criar normas que podem restringir o acesso dos advogados aos ministros foi criticada por ex-ministros do próprio Supremo e por advogados. O advogado Carlos Velloso, ministro aposentado que presidiu o Supremo entre 1999 e 2001, disse que a preocupação dos ministros com o contraditório e o equilíbrio processual é compreensível, mas vai além do que dispõe o Estatuto da Advocacia.
“Eu compreendo os bons propósitos da corte, no sentido de estabelecer o contraditório no encontro, mas a regra se choca com o que determina o estatuto dos advogados”, afirmou. “A lei assegura o encontro do advogado com o juiz sem nenhuma formalidade”, ressalta Carlos Velloso.
Já o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, mas não vai subscrevê-la. “O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo”, disse o ministro.
Celso de Mello ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. “Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados.”
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que a regra não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse Lewandowski. O ministro Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.
Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, a regra favorecia quem aposta na falta de informações para conseguir vitórias no STF. “Se uma parte não quiser que a situação seja esclarecida, basta não comparecer à reunião com o ministro, para que a outra parte também não seja recebida”, disse.
A prática dos advogados de visitar os julgadores em seus gabinetes para esclarecer dúvidas sobre os processos é comum. “No Supremo, todos os ministros me recebem normalmente, com exceção do ministro Joaquim Barbosa”, conta Toron. A atitude de Barbosa já é famosa — e bastante questionada — entre os advogados.
Colaboração: www.conjur.com.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Advogados, Alberto Zacharias Toron, Carlos Velloso, Cármen Lúcia e Carlos Britto, Cezar Peluso, Comissão de Regimento Interno, Eros Grau, Estatuto da Advocacia, Joaquim Barbosa, Lei 8.906/94, Luiz Flávio Borges D’Urso, Marco Aurélio, Menezes Direito, Ministério Público, OAB, OAB-SP, Restrição ao Advogado, Revista Consultor Jurídico, Ricardo Lewandowski, STF, Supremo Tribunal Federal |
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12 Fevereiro 2009
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na Paraíba (Funcep), criado pelo Governo do Estado, vai melhorar a alimentação de quase 11 mil famílias de 40 municípios paraibanos. Considerando-se a média de cinco pessoas por cada família, o novo programa vai atender a cerca de 55 mil paraibanos.
O governador Cássio Cunha Lima vai lançar no próximo dia 16, no município de Caldas Brandão, o programa Cuscuz com Leite, beneficiando inicialmente 10.853 mil famílias de 40 cidades com menor IDH – Índice de Desenvolvimento Humano. O governador destacou que numa outra etapa o programa vai ser ampliado a outras cidades.
Cássio afirmou que o programa Cuscuz com Leite será uma complementação do programa Pão e Leite. O anúncio, feito durante o programa semanal de rádio Boa Tarde Paraíba, na última segunda-feira, é uma ótima notícia para as pessoas mais carentes das quarenta cidades contempladas.
O cuscuz, uma comida de milho característica da região nordestina, terá entrega semanal a famílias que se encontram cadastradas no Programa do Leite e de municípios onde não há distribuição de pão. O governador afirmou que o cuscuz vai contribuir com a diminuição da mortalidade infantil, a partir do combate à desnutrição. Vão receber o produto, crianças, gestantes, mães amamentando e pessoas idosas com mais de 60 anos.
O critério escolhido foi justamente o do menor IDH. O Cuscuz com Leite será um reforço de suplementação alimentar e vai agradar muita gente, porque o milho e o fubá podem ser consumidos de várias maneiras (mingau, papa, cuscuz, bolo etc.). Cássio assegurou que no próximo dia 16 o cuscuz já começa a ser distribuído.
Cássio afirmou que esses mesmos municípios já são assistidos por um outro programa social, o Feliz Cidade, que atende famílias carentes. O Cuscuz com Leite vai atender a crianças de 6 meses a 6 anos e onze meses, e que tenha o registro civil de nascimento. Será exigido das famílias o cartão de vacinação, em dia, das crianças. Ainda assistirá gestantes e mães que estejam amamentando. Pessoas com 60 anos ou mais também terão direito ao programa.
Colaboração: www.paraiba.pb.gov.br
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Notícias, Textos Interessantes | Etiquetado: Assistencialismo, Boa Tarde Paraíba, Bolo, Calda Brandão/PB, Cássio Cunha Lima, Cuscuz, Cuscuz com Leite, Erradicação da Pobreza, Fubá, FUNCEP/PB, Governo da Paraíba, IDH, Milho, Mingau, Nordeste Brasileiro, Papa, Paraíba, Pão e Leite, Programa de Governo, Região Nordeste |
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11 Fevereiro 2009
Um consumidor, inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, não ganhou o direito de receber indenizações, por parte do SERASA. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial da 5ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Mossoró, a qual não determinou o pagamento de danos morais e materiais, pleiteado pelo autor da ação.
Na Apelação Cível (N° 2008.008631-0), o consumidor afirmou que sofreu abalo na “honradez e em seu crédito” de forma indevida, além de arcar com gastos materiais visando solucionar o problema, bem como, ressaltou que quitou a dívida, que motivou a inscrição nos cadastros, antes de ser citado nos autos da Ação Executiva.
A decisão no TJRN, contudo, levou em conta que o consumidor só constatou que o nome constava nos Cadastros de Restrição ao Crédito, decorrido, aproximadamente, um ano.
“Fato este que, até então, comprova a não necessidade do autor de ter acesso às linhas de crédito. Ao meu sentir, estão ausentes evidências de aborrecimentos, constrangimentos e vexações em decorrência das restrições, uma vez que não sabia sequer da existência destas, o que exclui, de plano, o dever de indenização dos danos morais”, ressalta, no voto, a relatora do processo, a juíza convocada Maria Neíze de Andrade.
Por outro lado, a afirmação do consumidor de que a permanência do nome no cadastro do SERASA, se deu após a extinção do processo de Execução, não condiz com as provas documentais acostadas aos autos, de acordo com a decisão em segunda instância.
“No cumprimento da finalidade institucional de prestar informação a respeito de quem precise de crédito bancário, o SERASA apenas disponibilizou uma informação pública e absolutamente verdadeira”, destaca a magistrada.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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10 Fevereiro 2009
Se você pensa que apenas pessoas que, por ventura, deixaram de pagar algum débito são incluídas em cadastros de inadimplentes, não se engane. Segundo a advogada sócia do escritório R. Silva e Advogados, Fernanda Figueiredo Malaguti, não são raros os casos de pessoas que tiveram seu nome cadastrado equivocadamente neste tipo de lista.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2008, divulgado pelo Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, um dos principais motivos de queixas dos brasileiros em órgãos de defesa do consumidor referem-se a problemas relacionados com assuntos financeiros. Dentre estes, ter o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito corresponde a 2,4% das reclamações.
Para Malagutti, quem, por acaso, se encontrar nesta situação, primeiramente, deve tentar uma solução amigável da questão. A primeira providência é procurar o credor, explicar com educação a situação e, assim, pedir a exclusão da pendência. Outra alternativa é encaminhar uma notificação extrajudicial, expondo que não contraiu a dívida, solicitando o cancelamento da inserção e o envio de cópia da documentação que a motivou.
E se não der certo?
Entretanto, se, mesmo agindo de forma cordial, não houver acordo, a advogada aconselha ao consumidor que ingresse com ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial Cível, a fim de pedir a exclusão de seu nome deste tipo de cadastro, além de ressarcimento por eventuais prejuízos materiais, bem como reparação pelos danos morais.
“O valor da indenização por danos morais varia muito e depende essencialmente do valor da dívida, do consumidor possuir ou não histórico de inadimplência, do porte econômico do fornecedor e da condição material do consumidor lesado“, explica a advogada.
Quem precisar se valer deste tipo de recurso deve juntar no processo prova da inscrição indevida e dos prejuízos experimentados. Lembrando que o pedido de indenização por dano material deve ser comprovado por meio de documentos e/ou testemunhas.
As indenizações costumam variar entre R$ 500 e 60 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 27.900. Por outro lado, pessoas que já constarem de listas de proteção ao crédito podem ter dificuldades para obter algum ressarcimento. “Os tribunais têm entendido que, se o nome do consumidor já estava “negativado” antes da inscrição indevida, o apontamento posterior não tem força para causar-lhe prejuízos e nenhuma indenização é devida.”
Colaboração: www.yahoo.com.br
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27 Janeiro 2009
Menor não é responsável pelos próprios atos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um editor de vídeo de São João Del Rei a indenizar uma garota de 14 anos e sua mãe por danos morais no valor de R$ 30 mil. Ele foi acusado de ter divulgado fotos pornográficas da menina em um site.
Mãe e filha entraram com uma ação em março de 2006 para pedir reparação por danos morais. O argumento foi o de que o editor, à época com 22 anos, havia convencido a menor a posar seminua para algumas fotos pornográficas e, posteriormente, fez a divulgação em um site. A veiculação das imagens provocou constrangimento para mãe e filha, alegam. E mais: que o editor manteve relações sexuais com a garota durante um período.
Em sua defesa, o editor disse que as fotos foram tiradas com o consentimento da menor e que não tentou enganá-la em nenhum momento.
O juiz da 3ª Vara Cível de São João Del Rei condenou o editor a indenizar a garota no valor de R$ 10 mil e sua mãe no valor de R$ 8 mil.
A 9ª Câmara do TJ-MG decidiu elevar o valor da indenização para R$ 30 mil – R$ 20 mil para a menor e R$ 10 mil para sua mãe. O relator ressaltou que o valor fixado em primeira instância foi insuficiente para recompor os “visíveis prejuízos experimentados pela filha e sua mãe“, considerando que “a imagem da menor, em cena pornográfica e degradante, foi amplamente divulgada para terceiros“.
O relator destacou ainda que “o apontado consentimento da menor que, diga-se de passagem, era incapaz de consentir e responder pelos próprios atos, não afasta a responsabilidade civil do requerido, tampouco a criminal, como bem salientado pelo Ministério Público, já que a conduta praticada constitui delito previsto no art. 241 do Estatuto do Menor e do Adolescente (…). Com efeito, tais danos são inúmeras vezes irreparáveis, servindo a indenização apenas como uma forma de minorar a dor sofrida“.
Colaboração: www.conjur.com.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Direito, Indenização, Indenização por Danos Morais, Fotos Pornográficas, TJMG, 9ª Câmara Cível TJMG, São João Del Rei, Publicação em Site, Prejuízo Visível, Irresponsabilidade do Menos, Menor Incapaz, Dano Irreparável, ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, Incapacidade do Menor, Publicidade Degradante |
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26 Janeiro 2009
Billy, um gato com 4 anos de idade, foi cadastrado no Bolsa-Família como Billy da Silva Rosa, e recebeu durante sete meses o benefício do governo, R$ 20 por mês. A descoberta ocorreu quando o agente de saúde Almiro dos Reis Pereira foi até a casa do bichano convocá-lo para a pesagem no posto de saúde, conforme exige o programa no caso de crianças: “Mas o Billy é meu gato”, disse a dona da casa ao agente.
Ela não sabia que o marido, Eurico Siqueira da Rosa, coordenador do programa no município de Antônio João (MS), recebia o benefício do gato e de mais dois filhos que o casal não tem. Os filhos fantasmas faziam jus a R$ 62 cada, desde o início de 2008, quando Eurico assumiu o cargo.
O golpe foi identificado em setembro e o benefício foi suspenso. Eurico ainda tentou retirar Billy do cadastro e pôr o sobrinho Brendo Flores da Silva no lugar. Mas já era tarde. No início desta semana o “pai” do gato Billy acabou exonerado a bem do serviço público e está sendo denunciado à Justiça. O promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro disse que o servidor terá de devolver o que recebeu ilegalmente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Colaboração: www.g1.com.br
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22 Janeiro 2009
Pessoas mais relaxadas e sem propensão a se estressar podem ter menor probabilidade de desenvolver demência, de acordo com estudo divulgado na revista Neurology, da Academia Americana de Neurologia.
A pesquisa envolveu 506 idosos que não sofriam de demência ao serem examinados inicialmente. O grupo recebeu questionários para apurar detalhes sobre sua personalidade e estilo de vida. O estudo concluiu que pessoas mais calmas e relaxadas têm 50% menor risco de desenvolver demência em comparação às pessoas com tendência a se estressar. Os participantes foram acompanhados por seis anos e, durante esse período, 144 deles desenvolveram demência.
Personalidade
Nos questionários entregues às pessoas que participaram da pesquisa, as questões relativas à personalidade identificaram pessoas com diferentes graus de estresse. Também foi avaliado o nível de extroversão no diálogo com outras pessoas. Através de análises das respostas, os cientistas constataram que as pessoas que não se estressavam com facilidade eram calmas e satisfeitas, enquanto que as que se estressavam facilmente eram emocionalmente instáveis, negativas e ansiosas.
Os extrovertidos receberam uma pontuação mais alta no questionário e eram socialmente ativos e otimistas, em comparação a pessoas com pontuação mais baixa, geralmente reservadas e introspectivas.
O questionário sobre estilo de vida determinou como cada pessoa participava regularmente em atividades de lazer e sociais. “No passado, estudos mostraram que estresse crônico pode afetar partes do cérebro, tais como o hipocampo, possivelmente levando à demência, mas outros resultados sugeriram que ter uma personalidade calma e extrovertida combinado com um estilo de vida socialmente ativo pode reduzir ainda mais o risco de se desenvolver demência“, disse o autor do estudo, Hui-Xin Wang, do Instituto Karolinska, em Estocolmo, na Suécia. “A boa notícia é que fatores ligados ao estilo de vida podem ser modificados, ao contrário de fatores genéticos, que não podem ser controlados. Mas estes são resultados preliminares então ainda não está claro como exatamente a atitude influencia o risco de demência“, disse Wang.
Colaboração: www.bbcbrasil.com
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20 Janeiro 2009
A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de 5 mil reais, a título de indenização por danos morais, por ter incluído, indevidamente, o nome de um homem nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA. A sentença em primeiro grau foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Na ação inicial, o autor afirmou que, ao tentar realizar um negócio jurídico, foi surpreendido com a negação de crédito, sob a alegação de que o nome estava negativado e esclareceu que a restrição teve origem em suposto débito, no valor de R$ 231,51, referente ao mês de novembro de 2000, onde constava a descrição “cheque irregular”.
A Telemar, por sua vez, contestou a ação e também moveu Apelação Cível (n° 2008.009641-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento, entre outros pontos, de que houve um erro de digitação do número telefônico, dizendo que o “cheque irregular” foi passado por outra pessoa e que tal fato só foi verificado com a reclamação do autor da ação, fazendo com que fosse solicitada a exclusão dos cadastros de restrição.
O relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, no entanto, destacou que é fato público e notório que empresas como a Telemar são possuidoras de modernos sistemas de informática visando o gerenciamento das contas dos clientes, não sendo aceitável querer lançar a culpa pelo cheque irregular a terceiros.
“O que restou configurado é que o erro ocorreu por parte da empresa, restando caracterizado o dano moral, assim como evidenciada a culpa e o nexo de causalidade, imperativo é o dever de indenizar, com respaldo no Artigo 186 do Código Civil e no Art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal de 1988”, ressalta o desembargador.
Colaboração: www.tjrn.gov.br
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19 Janeiro 2009
O Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por ter abordado indevidamente, através de um segurança do estabelecimento, um então cliente, em 2 de dezembro de 2005.
Segundo o autor da ação, a abordagem ocorreu de forma violenta e que foi confundido com um criminoso, sendo, posteriormente, informado que se tratava de um engano. Acrescentou, também, que a conduta do empregado do local lhe causou danos morais, ante a exposição que sofreu diante de várias pessoas que perceberam o acontecido.
No entanto, o Bompreço Supermercados contestou a ação, sob o argumento de que o segurança esbarrou “levemente no carrinho de compras do então cliente, pedindo-lhe desculpas imediatamente”. Acrescentou que foi alterada a verdade dos fatos, pois o autor não “foi confundido com um meliante”. Para tanto, a empresa também moveu Apelação Cível (nº 20080094207), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Contudo, o relator do processo no TJRN, juiz Nilson Cavalcanti (convocado), levou em consideração, entre outros elementos do processo, o depoimento de testemunhas, segundo o qual, em um deles, se registra que uma testemunha vinha atrás do autor da ação, passou pelo mesmo caixa dele, atrás dele, e, quando ambos se dirigiam pelo corredor em direção ao estacionamento, diante de uma loja de perfumes, um dos seguranças segurou o cliente pelo braço e o conduziu em direção aos caixas. “Veja-se que há uma seqüência de atos relatados, de modo que se conclui pela relevância e pertinência das declarações prestadas”, define no voto o magistrado.
A decisão da 2ª Câmara Cível levou em conta o que reza o Código de Defesa do Consumidor, mas definiu que a fixação da indenização, no patamar de R$ 10 mil se mostrou excessiva, levando-se em considerações precedentes do próprio TJRN, o que resultou no acolhimento parcial da Apelação Cível, apenas para definir o montante indenizatório no valor de 5 mil reais.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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14 Janeiro 2009
Nos próximos dias, 24 e 25 de janeiro, Natal contará com a presença do orador e médium Espírita Divaldo Pereira Franco. Haverá palestra pública no Palácio dos Esportes e Workshop no auditório do CEFET/RN.
Veja programação:
24.01.2009 – Sábado
ATIVIDADE: Palestra Pública
LOCAL: Palácio dos Esportes
HORA: 20h
REALIZAÇÃO: Federação Espírita do Rio Grande do Norte – FERN
Haverá no local exposição e venda de livros, CDs e DVDs de Divaldo Franco
ENTRADA FRANCA
25.01.2009 – Domingo
ATIVIDADE: Workshop - VAGAS LIMITADAS
TEMA CENTRAL: Libertação do Sofrimento
LOCAL: CEFET/RN – Av. Senador Salgado Filho, 1559 - Auditório
HORÁRIO: 08h às 13h30m
REALIZAÇÃO: Federação Espírita do Rio Grande do Norte – FERN
SOCIALIZAÇÃO DOS CUSTOS: R$ 30,00 (incluso o livro Libertação do Sofrimento de Joanna de Ângelis)
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: Livraria da FERN (84) 3211-8518
Colaboração: www.fern.org.br
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Notícias | Etiquetado: CEFET, CEFET RN, Divaldo Franco, Divaldo Franco em Natal, Espírita, Espiritismo, Federação Espírita do RN, FERN, Médium, Notícias, Palácio dos Esportes, Palestra Espírita, Workshop Divaldo Franco |
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12 Janeiro 2009
Um casal que adquiriu um apartamento no empreendimento Porto Millano vai ser ressarcido pelas despesas que tiveram com o atraso na entrega do imóvel. A empresa R.Rocha terá que pagar os valores gastos com aluguel e ainda 12 mil reais por danos morais.
O contrato de compra e venda foi assinado em dezembro de 2004 e a entrega do apartamento programada para dezembro de 2006, data em que o casal celebraria seu casamento, momento em que tinham a expectativa de receber o imóvel. O contrato previa um prazo extra de 120 dias para entrega do imóvel que também foi extrapolado.
A empresa recorreu sob a alegação que o atraso foi provocado pelas fortes chuvas do período. Entretanto, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte destacaram que essa alegação não pode ser aceita, pois o número de meses em atraso (9 meses) superou em muito os dias chuvosos (em média um mês).
“A ocorrência de chuvas excessivas, não é fato bastante a autorizar a modificação no prazo de entrega do imóvel, uma vez que as precipitações pluviométricas não constituem força maior. O atraso do réu alcançou mais de nove meses, contados da data do final do prazo ‘extra’ até a data da apresentação das alegações finais por parte do autor (24/03/2008), ou seja, um número de meses muito superior à quantidade de dias chuvosos, não se demonstrando plausível que este tenha sido o fator preponderante que, por si só, ocasionou o inadimplemento do contrato”. Trecho do relatório do desembargador Aderson Silvino.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, as chuvas excessivas não constituem fator suficiente para modificar o prazo de entrega do imóvel, pois as precipitações pluviométricas não constituem força maior. Além do fato de que o atraso durou 9 meses, contados da data do prazo “extra”, ou seja um período muito maior do que a quantidade de dias chuvosos. Ficou constatado através de depoimentos de funcionários da empresa que o atraso ocorreu por falta de mão-de-obra terceirizada. “O atraso na entrega da obra restou confirmado, por ingerência da empresa demandada, e não por alterações climáticas ocorridas num determinado mês, como cita a demandada na sua defesa”.
O dano moral ficou comprovado devido a frustração que o casal sofreu em não receber o apartamento prometido e estipulado contratualmente, não podendo considerar mero aborrecimento do cotidiano
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Abalo da Dignidade, Abalo na Confiança, Aderson Silvino, Consumidor, Dano Moral, Danos Materiais, Direito do Consumidor, Indenização, Induzimento ao Erro, Morais, O atraso na entrega da obra, Perda de Confiança, Porto Milano, R. Rocha, TJRN |
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7 Janeiro 2009
Uma portadora de necessidades especiais, que foi aprovada em concurso público, será nomeada, após ingressar com uma ação na Justiça. O processo seletivo foi promovido pela Prefeitura Municipal de Natal, para o cargo de Contador. Segundo a autora da ação, a despeito da colocação no certame – 1º lugar, foram nomeados oito candidatos da relação geral de aprovados, não tendo ela, contudo, sido convocada pela Administração, situação que ia de encontro à previsão contida no edital e aos ditames constitucionais.
Na lista destinada a portadores de necessidades especiais, foram reservadas cinco vagas iniciais. Após concessão de liminar beneficiando a candidata, a prefeitura afirmou que o edital do concurso cumpriu a regra estabelecida no art. 1º da Lei nº 104/91, a qual dispõe que o Executivo Municipal é obrigado a reservar 5% das vagas oferecidas em certame aos portadores de necessidades especiais, desde que compatíveis com a atividade a ser exercida.
Salientou que o pedido formulado nos autos revelava a equivocada compreensão de que o percentual de 5% previsto no diploma legal incidia sobre as vagas de cada um dos cargos, e não sobre a totalidade das vagas abertas pelo concurso. Pediu para que o pedido da autora fosse negado.
A segurança pleiteada foi concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a qual determinou à prefeitura que procedesse à candidata, confirmando-se a liminar deferida.
Reexame no Tribunal de Justiça
Ao reexaminar o caso, o relator, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, lembrou que a Constituição Federal, em obséquio ao princípio fundamental da isonomia, expressamente prescreve que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Lembrou também que a Lei Federal nº 7.853/89, por sua vez, veio a dispor sobre o apoio e a integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais, recebendo regulamentação pelo Decreto nº 3.298/99. No caso dos autos, tem-se que, de acordo com o edital do concurso (Edital nº 3/2006-SEMAD, de 04 de agosto de 2006), foram oferecidas cinco vagas para o cargo almejado pela candidata (Contador).
Seguindo a regra contida na Lei Federal nº 7.853/89, tem-se que pelo menos uma vaga deveria, obrigatoriamente, ser destinada aos portadores de necessidades especiais. Mas pelo que ficou demonstrado, pelo que se observa da prova documental anexada aos autos, a candidata, apesar de haver logrado êxito no certame, alcançando a 1ª colocação na lista destinada aos portadores de deficiência, teve sua nomeação preterida, na medida em que a Administração, ao invés de proceder às nomeações de maneira alternada, nomeou oito candidatos (até a data de propositura da ação) aprovados na lista geral, conforme atestam as portarias acostadas ao pedido inicial do processo.
Para o relator, a conduta levada a efeito pela Administração fere, de forma inequívoca, o direito líquido e certo da parte postulante de ser nomeada para o cargo em relação ao qual foi aprovada em 1º lugar (Contador), já que foram privilegiados, na ordem de nomeação, os candidatos aprovados na lista geral, em flagrante prejuízo ao escopo maior da legislação de regência, que é justamente o de salvaguardar o efetivo cumprimento do princípio isonômico em situações como a ora veiculada nos autos (concurso público). Assim, a decisão de primeiro grau foi mantida e a prefeitura deve convocar a candidata aprovada.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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Direito, Notícias | Etiquetado: Concursado, Concurso, Concurso Público, Contador, Contador Deficiente, Convocação, Convocação Preterida, Decreto nº 3.298/99, Deficiente Físico, Lei Federal nº 7.853/89, Lei nº 104/91, Limite Legal, Nilson Cavalcanti, PNE, Portador de Necessidades Especiais, Prefeitura Municipal do Natal, Processo Seletivo, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal |
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5 Janeiro 2009
Para começar a prática da Escalada em Rocha é necessário conhecer e dominar procedimentos básicos indispensáveis, os quais deverão ser assimilados através de pessoal qualificado.
O Campo Escola sediará o início das atividades do curso. As vias de escalada, relativamente fáceis, possibilitam o desenvolvimento dos procedimentos básicos exigidos, que são o foco principal do curso.
Nós, auto-resgate em vão livre, encordoamentos, ancoragens e segurança do escalador guia e do segundo, são alguns dos procedimentos realizados no Campo Escola nesta primeira etapa.
O setor da “Pedra da Pinguruta” dispõe de vias com graduações que vão do 3º grau ao 7ºb, possibilitando ao escalador testar suas habilidades. É conhecido também como o setor das fendas, que são preferência entre a maioria dos escaladores.
Escalada em fendas, ancoragem em ponto natural, auto-resgate em parede e rapel em corda dupla, serão desenvolvidos neste setor.
Logística e experiência fazem o escalador. O desenvolvimento vem com a prática e com o acompanhamento adequado. A Escalada é um esporte que exige interação entre os participantes, troca de conhecimento, informação e acima de tudo, respeito à natureza e às culturas locais.
Ao nos tornarmos escaladores tornamo-nos também pessoas mais seguras. Passamos a entender melhor nossa natureza e a que está a nossa volta.
Sobre o Curso:
Prepara e forma escaladores conscientes e aptos para a prática da escalada em rocha, com a certeza de ter o domínio dos procedimentos fundamentais exigidos. Cria uma consciência de cunho ecológico evidenciando a importância não só da preservação ambiental, mas também cultural das localidades.
Aspectos abordados:
· História do esporte
· Modalidades de escalada
· Apresentação do equipamento
· Cuidados necessários com o equipamento
· Código de Ética Brasileiro / Ecologia
· Encordoamentos: características e funções
· Nós: características e aplicações
· Auto-resgate
· Técnicas de escalada
· Segurança do escalador 1° e 2°
· Escalada guiada
· Sistema de parada e equalizações
· Técnicas de abandono pós-escalada
· Importância nutricional no esporte
· Batismo.
O aluno receberá um guia teórico no ato da inscrição e contará com todo material necessário durante as aulas.
O Curso Básico de Escalada em rocha, ministrado pela Crux Sup Ecomontanhismo e reconhecido pela Associação de Escaladores do Rio Grande do Norte (AERN), é realizado no Parque Estadual da Pedra da Boca e tem duração de um fim de semana (16h aula). As saídas geralmente são nas sextas ao fim do dia para que se possa aproveitar ao máximo a carga horária do sábado e domingo.
Não é necessário fechar grupo para as instruções, o curso pode ser realizado com uma pessoa. Em caso de formação de grupo o número máximo de alunos é de 04 (quatro) pessoas.
O valor do curso abrange a instrução, o direito ao uso de todo o material necessário durante o curso, um guia teórico para posterior acompanhamento e estudo e ainda a taxa de camping. Não inclui alimentação e transporte ficando estes por conta do aluno.
Roteiro do Curso
1º Dia de Curso – Sábado
Manhã – Horário de saída: 8h
1. Campo Escola – Demonstração dos nós pescador duplo e nó auto-blocante Prussik para procedimento de auto-resgate.
2. Campo Escola – Demonstração de nó Oito e Oito Guiado e suas aplicações
3. Campo Escola – Escalada e segurança em Top Rope (posicionamento e ascensão).
4. Campo Escola – Segurança do Guia e aplicação das costuras.
5. Campo Escola – Demonstração de nó Fiel e suas aplicações.
6. Campo Escola – Parada dupla e equalização.
7. Campo Escola – Segurança do Segundo.
8. Campo Escola – Procedimento de Rapel em corda dupla e Prusik.
9. Campo Escola – Resgate do equipamento.
Tarde – Horário de saída: 14h
10. Pedra do Carneiro – Via Casa Mãe Nazaré D1 3º IV E1 55m. Revisão dos procedimentos de escalada. Escalada ao cume com retorno por trilha.
2º Dia de Curso – Domingo
Manhã – Horário de saída: 8h
11. Setor Pinguruta – Via Essa é Minha IVºsup. Escalada em Fenda, Aancoragem em ponto natural, auto resgate em parede.
12. Setor Pinguruta – Via Cumpadi Sussurro IVº. Escalada em fenda.
13. Pedra do Carneiro – Via das Brita D1 3º IV E1 75m. Revisão dos procedimentos de escalada. Escalada ao cume com retorno por trilha.
Horário de encerramento: 18h
Datas do Curso Básico de Escalada em Rocha de Janeiro a Março de 2009:
- 10 e 11 de janeiro de 2009
- 7 e 8 de fevereiro de 2009
- 7 e 8 de março de 2009
Saídas no dia anterior (sexta-feira) após 18h ou de acordo com disponibilidade do cliente.
Outras informações:
- Refeições no local ao custo de R$ 5,00 (cinco reais) cada (café, almoço e jantar).
- Taxa de Camping R$ 5,00 (cinco reais) – já inserida no valor do curso.
- O número mínimo de participantes nas datas citadas é de 02 (dois) e máximo de 04 (quatro).
- O custo de R$ 170,00 (Cento e setenta reais).
E-mail: cruxsup@hotmail.com
Telefones: (84) 8856-6783 / (84) 8894-3239
Comunidade no Orkut:
http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=4853737826694675265
Colaboração: www.impressione.wordpress.com
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30 Dezembro 2008
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24 Dezembro 2008
Mais um ano chega ao fim.
É tempo de fazer um balanço de tudo o que aconteceu, é tempo de observação e transformação.
Os momentos bons ressurgem em novas energias, entusiasmo e principalmente na esperança de que os sonhos se realizarão.
Os momentos não tão bons servem como um lembrete de grande valia para que os erros cometidos não sejam novamente apresentados no ano que chega.
Os momentos difíceis foram peças fundamentais para o fortalecimento e a renovação necessária ao crescimento de cada um nesta vida.
É preciso seguir sempre em busca dos momentos bons, mas aceitando de coração aberto os não tão bons e principalmente os difíceis. É tempo de agradecimento a Deus por todos os momentos, pois são eles os responsáveis pela evolução do indivíduo.
Feliz Natal e Feliz Ano Novo
By IMPRESSÕES – www.impressione.wordpress.com
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23 Dezembro 2008
Um cidadão, que foi vítima de estelionatários, irá receber uma indenização de R$ 50.000,00 por danos materiais, em razão de atitude negligente da empresa Toyonorte – Concessionária Toyota de Natal/RN, que emprestou a sua credibilidade a um golpe. A decisão foi da 1ª Câmara Cível, mantendo sentença da 1ª Vara Cível de Natal.
O autor narra no processo que, interessado em adquirir um veículo Toyota, foi atraído por um anúncio classificado, onde o bem era oferecido com vantagens pecuniárias, por ter sido objeto de suposta premiação, onde o favorecido era uma pessoa de nome Carlos Alberto, que afirmava que não poderia resgatar o prêmio, pois residente no Estado de Santa Catarina. A vantagem financeira era da ordem de R$ 8.000,00, pois o autor adquiriria um bem de R$ 58.000,00, por apenas R$ 50.000,00.
O autor afirma que procurou acautelar-se acerca da veracidade das informações prestadas pela pessoa de Carlos Alberto, procurando a Toyonorte. Afirma que foi atendido pela vendedora Kátia, que manteve contato direto com a pessoa de Pedro Paulo, supostamente preposto da empresa Golden Promoções Ltda, que autorizou, em 25 de Outubro de 2004, o faturamento do veículo Toyota Corolla XEI 2004/2005, OKM.
Com a informação da vendedora que a premiação era real e que o veículo já havia sido faturado em seu nome, o autor informou à Sra. Kátia e ao Sr. Carlos Alberto, que somente efetuaria o pagamento dos R$ 50.000,00 a este último quando o pagamento do veículo fosse confirmado à concessionária, em dinheiro. Em data de 26 de Outubro de 2004, a Sra. Kátia apresentou ao autor a nota fiscal do veículo, em seu nome, bem como o fax confirmando que o depósito para o pagamento em dinheiro já havia sido efetuado pela empresa Golden.
Com a confirmação, o autor efetuou um pagamento ao Sr. Carlos Alberto do valor de R$ 20.000,00, e o pagamento do restante com o recebimento do carro. No dia 27 de Outubro de 2004, a Sra. Kátia, vendedora da empresa, entrou em contato com o autor informando que já poderia retirar o seu veículo, conforme comprova o carimbo na nota fiscal entregue ao autor naquela ocasião. Ele recusou a retirar o veículo sem o seguro, que ficou sendo providenciado pela empresa. Então, o autor complementou o pagamento do veículo, de R$ 30.000,00.
Mas quando o autor retorna à concessionária para retirar o seu veículo, foi surpreendido com a informação da Sra. Kátia, de que não poderia fazê-lo, pois a nota fiscal de venda havia sido cancelada, pelo motivo de que o pagamento efetuado pela empresa GOLDEN, não havia sido dado em dinheiro, e sim em cheque, que teve a sua compensação frustrada ante alegação de que teria sido emitido por talonário cancelado. O autor se deu conta, então, que fora vítima de um golpe, com a intensa participação da empresa, ainda que culposa, pois o autor somente fez o depósito na conta corrente do estelionatário que se identificava como Carlos Alberto, após a confirmação de que o carro havia sido pago e estava para ser retirado.
Ressalta que a atitude negligente da empresa, que emprestou a sua credibilidade a um golpe, quando confirmou o recebimento do pagamento em dinheiro, o que levou o autor a confiar e pagar pelo veículo. Afirma que também sofreu danos morais, pois ao retornar à empresa ré, foi recebido como estelionatário, com visível desconfiança, com palavras rudes e secas, quando foi informado que não poderia retirar o seu veículo. Acrescenta que foi frustrado quando teria um carro novo para comemorar, e estava amargurado com a notícia de que tinha sido prejudicado por confiar na empresa.
O magistrado, ao decidir a causa, entendeu que não havia como se afastar a responsabilidade da empresa quanto ao dano material sofrido pelo autor, quando tomou atitudes negligentes, ao informar ao autor que havia recebido o pagamento pelo veículo e ainda quando faturou o bem em nome do autor, fazendo a entrega momentânea do mesmo, induzindo-o em erro, levando-o a concretizar o negócio com os estelionatários.
Pra o relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou evidente que o negócio efetuado entre o autor e um terceiro só ocorreu em razão da credibilidade da qual goza a empresa no mercado, a qual não negou sua participação, isto porque todo o argumentado pelo autor no processo pode ser confirmado pelos documentos anexados aos autos, sem que a empresa, apesar de impugná-los, tenha conseguido retirar dos referidos sua credibilidade.
Para ele, a Toyonorte é empresa de renome no mercado, sendo improvável que tenha agido no exercício de suas funções, da forma como quis fazer crer, ingenuamente, pois assim como é certo que se exija do homem médio cautela em suas negociações, muito mais se espera de uma empresa do porte da Toyonorte, que haja em suas atividades com a mais transparente lisura, a fim de evitar danos àqueles que depositam-lhe, de boa-fé, caso dos autos, confiança, com respaldo em sua excelente reputação.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
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19 Dezembro 2008
A realidade de quem vivencia o tratamento oncológico de uma criança ou adolescente é bastante complexa. São pessoas – a grande maioria, mães – que deixam casa, família, trabalho, enfim, grande parte de sua vida, para acompanhar sua criança ou adolescente. É grande a dificuldade em conciliar suas atividades e o tratamento: não podem mais fazer seus serviços domésticos, dar atenção ao marido e participar na educação dos demais filhos.
Com o intuito de trazer um momento de relaxamento, diminuindo as ten