Sou faixa-preta. Quero dar aula. E agora? Seja um Voluntário – Por Marcus Vinicius Andrade Brasil

11/05/2012

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O desejo de inúmeros praticantes de artes marciais (Aikidô, Judô, Karatê, Jiu-Jitsu, Kung-Fu, Tae Kwon Do, Tai Chi Chuan, Muay Thai, Boxe, Capoeira, dentre outras), após chegarem à faixa-preta, é difundir, divulgar e até ensinar a sua arte a outras pessoas.

Palestras, treinamentos corporativos ou turmas em academias são os meios mais comuns que os novos mestres se utilizam para saciar a sede passar seus conhecimentos e de formar novos discípulos para sua arte.

Ocorre que nem sempre há espaço para toda esta demanda. Não é toda empresa que acredita do retorno financeiro proporcionado por um palestrante formado em artes marciais; da mesma forma não é toda equipe que tem interesse em ter como seu Guru um Sensei; e neste mesmo sentido, não há espaço para todos os novos graduados nas academias de ginástica e/ou musculação existente no bairro, na cidade ou na região. Para aquele que tem um poder aquisitivo considerável, ou pretende ser um empreendedor, há a possibilidade de abrir seu próprio Dojô e tentar ser feliz em seu propósito.

Mas a triste realidade é que a grande maioria dos novos faixas-pretas cai no poço da frustração. Após anos e anos de treinamento árduo para se aperfeiçoar em uma determinada arte, chegam ao fim (ou ao começo) quando recebe sua faixa-preta, e vê que seu sonho não será realizado por inúmeros motivos.

Mas nem tudo está perdido!!!

Esta é para você que está cheio de boas intenções. Com a técnica e a filosofia de sua arte marcial no auge, não perca as esperanças. Faça sua parte. Quer ser um Sensei, Sifu, Mestre ou o que for? Vá à luta. Faça a diferença.

Escolha nos links abaixo uma escola, municipal ou estadual (Natal e RN), e realize seu sonho de dar aula e, de brinde, o sonho de inúmeros jovens que não podem pagar, como você, uma academia de arte marcial.

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Escolas Municipais em Natal/RN: Clique Aqui!!!

Escolas, Creches, Centros Educacionais Estaduais no Rio Grande do Norte: Clique Aqui!!!

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Escolha uma escola. Faça uma visita. Converse com a direção, você será bem recebido. Exponha seus propósitos e faça a diferença na vida de algumas pessoas, e na sua também.

Se você não é do RN procure em seu Estado nos sites das secretarias de educação municipal e estadual e mãos à obra.

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Aqui algumas experiências que estão dando bons frutos: 

Aikidô Harmonia – São Paulo/SP

Projeto Aikidô – E.M. São Francisco de Assis – Natal/RN

Aikidojo Social – Recife/PE

Projeto Social Aikidô Infantil – Morro Santana/RS

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FAÇA A SUA PARTE !!!

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*Marcus Vinicius Andrade Brasil é Advogado e Aikidoca no Estado do Rio Grande do Norte. É responsável pelas aulas de Aikidô do Projeto Aikidô da Escola Municipal São Francisco de Assis em Natal/RN.

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Colaboração:

www.impressione.wordpress.com

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Projeto regulamenta prática e ensino de lutas e artes marciais – Por Rodrigo Bittar

17/04/2011

O instrutor deverá ter título similar a faixa preta, reconhecido por organização estadual ou federal. A proposta dispensa certificação de nível técnico ou universitário.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7890/10, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que cria regras para o ensino e a prática de lutas e artes marciais.

A proposta considera artes marciais, entre outras, aikidô, capoeira, iaidô, hapkidô, judô, jiu-jitsu, karatê, kendô, kenjutsu, kyudô, kung-fu, muay thay, sumô, taekwondô e tai chi chuan. Já as lutas são boxe, luta livre, luta greco-romana, kick boxing, full contact e similares.

Para se profissionalizar nas práticas, o atleta deverá obter a condição mínima de faixa preta ou título similar concedido por organização estadual ou federal que represente, oficialmente, a respectiva arte marcial ou luta.

Pela proposta, essa organização estadual ou federal fica desobrigada a se filiar a entidade oficial do país de origem da atividade, e o profissional é dispensado de obter qualquer curso de nível técnico ou universitário.

Só profissionais poderão ser considerados instrutores de artes marciais e de lutas. Eles terão entre suas competências:

– oferecer aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado, zelando pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais, mas também dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte ou à luta;

– organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, aulas demonstrações e seminários; e

– planejar, regulamentar e executar competições.

A prática e o ensino das artes marciais e de lutas deverão ficar restritas ao interior das academias, associações, clubes ou entidades públicas ou particulares criados ou destinados para tal fim, dotados de instalação e material apropriados. Essa exigência não é feita para a realização de demonstrações, seminários e simpósios ou competições em locais públicos autorizados pelas autoridades competentes.

Requisitos de funcionamento:

O projeto estabelece as seguintes exigências para o funcionamento dos estabelecimentos de prática e ensino de artes marciais e lutas:

– o ensino deve estar a cargo de profissional habilitado;

– o responsável técnico deve ter certificado de nível médio de ensino e de noções básicas sobre anatomia humana e primeiros socorros;

– as respectivas federações ou confederações deverão ser informadas sobre as promoções nos exames de graduação, para efeito de controle e de fiscalização;

– deverão privilegiar a formação humanista, o caráter e o espírito de cidadania, de sociabilidade e de solidariedade dos praticantes;

– deverão considerar o cuidado com a preservação da integridade e saúde física e o equilíbrio psíquico dos praticantes.

Pela proposta, o aluno interessado em se matricular em academias, associações, clubes ou demais entidades de ensino e prática de artes marciais e de lutas deverá apresentar atestado médico de capacitação física.

Por fim, o projeto estabelece que os profissionais de artes marciais ou de lutas, sejam ou não os responsáveis técnicos pela academia, assim como os instrutores e auxiliares de ensino, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos (material ou moral) que venham a causar aos alunos e à sociedade como um todo.

Estudos comprovam os benefícios para a saúde física e mental com a prática de artes marciais e de lutas, além de ser, também, importante instrumento de inclusão social”, argumenta o deputado.

Por outro lado, a prática e o ensino inadequados dessas atividades podem levar a lesões físicas ou mesmo à deformação do caráter de seus praticantes, ao invés de edificá-los. Além disso, o treinamento desportivo de alto nível precisa ser planejado e realizado de acordo com as informações científicas mais atualizadas”, conclui.

Tramitação:

O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei 2889/08, que cria os conselhos federal e regionais de profissionais de artes marciais. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e Desporto; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

PL-7890/2010

 

Colaboração: Agência Câmara de Notícias – www2.camara.gov.br/agencia


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