Kuzushi: Uma perspectiva Aiki – Por Francis Takahashi

30/03/2020

O verbo japonês “kuzusu ” pode significar “derrubar (um edifício), derrubar, destruir ou nivelar (como em uma colina). Pode sinalizar uma “quebra” ou uma “mudança” no status ou condição de um objeto ou conceito. No Jiu-Jitsu, Judo e Aikido, o substantivo ” kuzushi ” normalmente se refere à quebra do equilíbrio do oponente e, portanto, à integridade de seu posicionamento e, portanto, à sua estabilidade.

Não é segredo que o Aikido foi o terceiro de uma linha de artes marciais japonesas modernas que têm sua gênese no “koryu ” ou nas artes de estilo antigo. Logo antes do Aikido era o Judô, e embora possam existir semelhanças na filosofia, elas têm características muito distintas que lhes permitem se destacar. Depois, há o Jiu-Jitsu, do qual parece uma infinidade de estilos e interpretações, que existem há várias centenas de anos. Também se reconhece que Morihei Ueshiba utilizou como base para sua forma de arte, Daito-ryu Aikijujutsu , seu professor sendo o famoso Sokaku Takeda. Pode-se discutir se o Daito-ryu Aikijutsu da Takeda é um representante de um gendai (moderno) ou um koryuarte marcial (antiga). Deixo para os estudiosos modernos disputar.

Um representante genuíno de Kano do Judô e Ueshiba do Aikido, foi Kenji Tomiki, um estudante direto de ambas as lendas históricas, que mais tarde introduziu uma forma de Aikido no Kodokan. Tomiki Sensei foi citado como tendo dito que “o jujutsu da velha escola consiste em quebrar a condição do corpo que perdeu o equilíbrio. É chamado kuzure-no-jotai (estado de equilíbrio quebrado). Às vezes, o próprio oponente perde o equilíbrio e, outras vezes, você destrói positivamente o equilíbrio do oponente, levando-o a uma postura vulnerável. No judô, a preparação do oponente consiste em destruir o equilíbrio do oponente antes de executar uma técnica e colocá-lo em uma postura onde será fácil aplicá-la.”

Pela minha experiência, acho que a descrição acima de “kuzushi” se aplica à maneira como as técnicas de Aikido foram originalmente projetadas para alcançar sua autenticidade, validade e eficácia. No entanto, na prática do Aikido de hoje, a aplicação do “kuzushi” é muitas vezes mais sutil e “sugerida” ao invés de aplicada explicitamente. Não é tão incomum para o nage começar uma manobra de “kuzushi” e para o uke terminá-la. Obviamente, isso cheira a “conluio” e demonstra uma séria perda de credibilidade, além de ampla falta de conhecimento ou entendimento na comunidade de treinamento de Aikido sobre o que o kuzushi realmente tem tudo a ver. Infelizmente, ilustra o que esses estudantes sinceros de Aikido, infelizmente, carecem de ignorar o papel crítico do Kuzushi em tornar o Aikido convencional, real, credível e viável.

Os cavalos parecem ter deixado o celeiro, por isso não é mais uma questão simples de corrigir o curso de todo o aikido moderno com um retorno fácil e sem falta a ontem. No entanto, para aqueles que realmente se importam, podemos individualmente, e em grupos dedicados, comprometer-se a reintroduzir muitos dos componentes esquecidos ou ignorados de forma descuidada da criação original de O`Sensei. É uma tarefa assustadora, mas se a sinceridade e a vontade de fazer o que for preciso ainda existirem, encontraremos tempo.

Pessoalmente, posso atestar o fato de que locais como o recente e inovador workshop de Stanley Pranin em Las Vegas, os Seminários da Ponte da Amizade popularizados por Hiroshi Ikeda Shihan , tentativas regionais de reunir talentos de estilos distintos de aikido, como em Seattle, Flórida e Nova Jersey, para citar alguns, uma nova onda de pensamento fora do tatami começou definitivamente. Que exemplo excelente de aplicação do kuzushi adequado ao equívoco desatualizado de “por que se preocupar, nosso aikido é bom o suficiente?” Como proclamou o Fundador, estamos apenas no início de uma busca indefinida do verdadeiro Aiki do Aikido escolhido, melhor definido e praticado por qualquer pessoa como um indivíduo soberano. No devido tempo, seremos capazes de atingir nossas metas individuais sem qualquer exigência ou necessidade de estilo estabelecido, afiliação organizacional ou prova de autenticidade a partes irrelevantes.

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Original em: https://aikidojournal.com/2012/10/19/kuzushi-an-aiki-perspective-by-francis-takahashi/?mc_cid=32978bcccd&mc_eid=3e12389011

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A Origem do Jujutsu – Por Marcos José do Nascimento

10/09/2013

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O sistema de combate conhecido como Jujutsu ou Jiu-Jitsu, nos seus mais diversos estilos, nasceu no Japão, designando ele genericamente todos os sistemas japoneses de combate sem uso de arma ou minimamente armado, sendo o seu uso o campo de batalha.  

Shihan Jigoro Kano informa na sua obra “Kodokan Judo” que o caracter “Ju” do termo Jujutsu significa “gentileza”, “ceder”, ideograma Ju-no-Michi, tendo o termo Jujutsu o significado de arte (prática) de ceder, da flexibilidade, como também informa que é possível que a origem do termo Jujutsu tenha nascido da expressão Ju Yoku Go o Seisu, significando Flexibilidade controla a rigidez.

Os bushis desenvolveram as artes marciais clássicas japonesas, incluindo as diversas armas, assim como também desenvolveram vários sistemas de combates armados, minimamente armados e desarmados, voltados para a aplicação em campo de batalha.

Um dos primeiros registros da existência de artes combativas no estilo japonês dos tempos primitivos é encontrado no Nihon Shoki (Crônicas do Japão), escrito no ano 720, narrando a existência de Chikara Kurabe ou competições de “Comparação de Força”.

Outros documentos do século X descrevem a mecânica de métodos combativos semelhantes, e essas habilidades foram transmitidas através dos tempos, utilizadas por guerreiros que constituíram um estrato social aristocrático e privilegiado da sociedade japonesa, sendo conhecidos como bushis, que realizaram um estudo completo de muitos tipos de lutas que empregavam instrumentos letais.

A partir do século dezessete a paz doméstica no Japão marcou o início do colapso da classe guerreira (os samurais) que havia tomado as rédeas do poder a partir do século doze, com o afastamento da família imperial.  Com o início da Era Meiji, a partir de 1868, os diversos estilos (Ryu) de Jujutsu foram-se adaptando de uma forma de luta em campo de batalha para a vida civil urbana.

Shihan Mifune, 10º Dan de Judô, assinala em sua obra, The Canon of Judo, que os principais registros acerca do assunto encontram-se do Período Edo (1600-1868) em diante, informando a existência de uma arte marcial parecida com o Jujutsu encontrada no Judo Higashuko (Registros Secretos do Judô), constando haver uma forma de luta popular desde o Período Eisei (1504-1520), existindo também a informação em uma obra intitulada Honcho-Bugei-Shoden (Uma Breve História das Artes Marciais Japonesas), publicada no Período Shotoku (1711-1715), cujo autor, Hinatsu Shigetaka, narra a existência  de um grupo de artes marciais desenvolvido ao longo da história, incluindo-se nesse grupo o Taijutsu, Taido, Wajutsu e o Gojutsu, como também narram Tadao Otaki em Donn F. Draegger, em sua obra “Judo Formal Techiniques: a complete guide to Kodokan Randori no Kata”, que, em sentido amplo, a partir do século XVII o termo Jujutsu inclui diferentes sistemas de combate como Kumi-uchi, Kogusoku, Koshi no Mawari e outros.

No mês de junho do ano de 1532, Takenouchi Hisamori fundou a Takenouchi Ryu, referindo-se ao Jujutsu como Yawara.

Do estilo (Ryu) Yoshin, informam Shihan Jigoro Kano e T. Lindsay no Relatório da Sociedade Asiática do Japão, volume 15, que esta escola começou com Miura Yoshin, um médico de Nagasaki, nos tempos dos Shoguns Tokugawa, significando “Coração de Salgueiro” ou “Espírito do Salgueiro” e que a Tenjin-Shino-Ryu originou-se de Iso Mataemon, que estudou primeiro a Yoshin-Ryu, com Hitotsuyanagi e a Shin-no-Shinto-Ryu com Homma Joyemon.

O estilo (Ryu) Araki, de acordo com o Bugei-Ryusoroku (Registro dos Fundadores das Escolas de Artes Marciais) desenvolveu-se no Período Tensho (1573-1591) por Araki Numisai. O Ryoi-Shinto-Ryu, também conhecido como Fukuno-Ryu foi criado por Fukuno Schichiroemon no século XVII, desse estilo derivou-se a Kito Ryu, que chegou a possuir em determinada fase de sua história cerca de três mil praticantes.

Citamos alguns estilos (Ryu) de Jujutsu: Yoshin, Kyushin, Iga, Teiho-Zan, Kuso, Jiki-Shin, Seiso, Kashin, Isei Jitoku-Tenshin, Tenshin-Shinyo, Totsuka, Takenouchi.

Por volta do século XIX, o Jujutsu constituía-se em uma coleção de táticas usadas contra um adversário armado ou desarmado, tornando-se os seus estilos tão números que eram contados as centenas, com a multiplicação das Ryu. 

Do estilo guerreiro e marcial passou a um uso civil, o que lhe trouxe um refinamento das suas técnicas a partir do período de paz por que passava o Japão, contudo, durante já a primeira metade do século XIX estava ocorrendo uma deturpação da arte com as atitudes de alguns praticantes de alguns Dojos que acreditavam ser necessário, para a aferição da efetividade das técnicas criarem uma situação real de combate no ambiente urbano que reproduzisse o campo de batalha, passando a desafiar os praticantes de outras academias, com também agredindo alguns civis de forma aleatória, provocando badernas e confusões, trazendo a má fama para a imagem do Jujutsu, assim como realizavam exibições em teatros em combates contras praticantes de Sumô (Sumotori).

Os diversos estilos de Jujutsu incluíam duas partes em sua prática, o Randori e o Kata, constituindo-se o primeiro em técnica livre, em que dois alunos combatiam dentro do ambiente do Dojo, enquanto que o Kata era uma forma de movimentação para dois participantes de maneira pré-arranjada.

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Referências:

KANO, Jigoro. Kodokan Judo. 1 ed. Tóquio: Kodansha International. 1986.

MIFUNE, Kyuzo. Then Canon Of Judo: classic teachings on principles and techniques. Tóquio: Kodansha International. 2004.

OTAKI, Tadao; DRAEGER, Donn F. Judo Formal Techiniques: a complete guide to Kodokan Randori no Kata. Tóquio: Charles E. Tuttle Company Inc. 1997.

http://judoinfo.com/new/alphabetical-list/judo-history/136-jujutsu-by-jigoro-kanoand-t-lindsay

WATSON, Brian. The father of Judo: a biography of Jigoro Kano. Tóquio: Kodansha International.2000

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*Marcos José do Nascimento Servidor Público Federal e faixa-preta em Judô pela Higashi e de Aikidô pela Academia Central de Aikidô de Natal.

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Aikidô em Natal? Agora é a vez de Ponta Negra

23/06/2012

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Novo local em Natal/RN para se treinar o Aikidô, a Arte da Paz!!!

Em Ponta Negra, Associação Higashi , Rua Praia de Cotovelo, 2186.

Horários de Treino:

Segundas e Quartas (18h:15m às 19h:30m e 21h às 22h:15m) 

Terças e Quintas (15h:30m às 16h:45m).

Fone: (84) 8899 – 8596 – Sensei Eudes Monteiro

E-mail: eudesmonteiro@grupohigashi.com.br

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Sou faixa-preta. Quero dar aula. E agora? Seja um Voluntário – Por Marcus Vinicius Andrade Brasil

11/05/2012

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O desejo de inúmeros praticantes de artes marciais (Aikidô, Judô, Karatê, Jiu-Jitsu, Kung-Fu, Tae Kwon Do, Tai Chi Chuan, Muay Thai, Boxe, Capoeira, dentre outras), após chegarem à faixa-preta, é difundir, divulgar e até ensinar a sua arte a outras pessoas.

Palestras, treinamentos corporativos ou turmas em academias são os meios mais comuns que os novos mestres se utilizam para saciar a sede passar seus conhecimentos e de formar novos discípulos para sua arte.

Ocorre que nem sempre há espaço para toda esta demanda. Não é toda empresa que acredita do retorno financeiro proporcionado por um palestrante formado em artes marciais; da mesma forma não é toda equipe que tem interesse em ter como seu Guru um Sensei; e neste mesmo sentido, não há espaço para todos os novos graduados nas academias de ginástica e/ou musculação existente no bairro, na cidade ou na região. Para aquele que tem um poder aquisitivo considerável, ou pretende ser um empreendedor, há a possibilidade de abrir seu próprio Dojô e tentar ser feliz em seu propósito.

Mas a triste realidade é que a grande maioria dos novos faixas-pretas cai no poço da frustração. Após anos e anos de treinamento árduo para se aperfeiçoar em uma determinada arte, chegam ao fim (ou ao começo) quando recebe sua faixa-preta, e vê que seu sonho não será realizado por inúmeros motivos.

Mas nem tudo está perdido!!!

Esta é para você que está cheio de boas intenções. Com a técnica e a filosofia de sua arte marcial no auge, não perca as esperanças. Faça sua parte. Quer ser um Sensei, Sifu, Mestre ou o que for? Vá à luta. Faça a diferença.

Escolha nos links abaixo uma escola, municipal ou estadual (Natal e RN), e realize seu sonho de dar aula e, de brinde, o sonho de inúmeros jovens que não podem pagar, como você, uma academia de arte marcial.

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Escolas Municipais em Natal/RN: Clique Aqui!!!

Escolas, Creches, Centros Educacionais Estaduais no Rio Grande do Norte: Clique Aqui!!!

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Escolha uma escola. Faça uma visita. Converse com a direção, você será bem recebido. Exponha seus propósitos e faça a diferença na vida de algumas pessoas, e na sua também.

Se você não é do RN procure em seu Estado nos sites das secretarias de educação municipal e estadual e mãos à obra.

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Aqui algumas experiências que estão dando bons frutos: 

Aikidô Harmonia – São Paulo/SP

Projeto Aikidô – E.M. São Francisco de Assis – Natal/RN

Aikidojo Social – Recife/PE

Projeto Social Aikidô Infantil – Morro Santana/RS

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FAÇA A SUA PARTE !!!

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*Marcus Vinicius Andrade Brasil é Advogado e Aikidoca no Estado do Rio Grande do Norte. É responsável pelas aulas de Aikidô do Projeto Aikidô da Escola Municipal São Francisco de Assis em Natal/RN.

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Colaboração:

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Profissionais das Artes Marciais X CONFEF – Mais uma decisão

05/08/2011

A decisão que segue vale até que lei federal regulamente a matéria.

O Juiz Federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara, julgou procedente a Ação Civil Pública e determinou ao Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, que abrange os estados de Sergipe e Bahia, que se abstenha de exigir o registro e a inscrição dos profissionais das artes marciais junto à entidade, até que lei federal regulamente a matéria. O magistrado determinou, ainda, que o Conselho dê notoriedade à sentença, providenciando a sua publicação em jornal de grande circulação nos referidos estados.

A demanda jurídica recai na legalidade ou não da exigência feita pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, no sentido de obrigar os instrutores de artes marciais que trabalham nos dois estados a cadastrarem-se em seu quadro para que possam exercer legalmente a profissão.

Segundo o juiz, a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, indica quais são os profissionais sujeitos à inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física. Sendo assim, não pode uma Resolução do Conselho Federal (CONFEF nº 046/2002) alargar o rol de profissionais submetidos à inscrição compulsória nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física, para abarcar também os instrutores de artes marciais.

O art. 1º da aludida resolução é por demais genérico, incluindo qualquer atividade que demande movimento corporal, até mesmo atividades recreativas e de lazer, desvirtuando e alargando, indevidamente, o sentido da Lei nº 9.696/98”, esclareceu o juiz.

Fundamentado em jurisprudência atual e reiterada, o magistrado concluiu que “não se justifica o enquadramento das artes marciais nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física apenas porque são executados movimentos corporais concatenados. Do contrário, os profissionais versados nas artes marciais também possuiriam autorização para ministrar aulas em cursos superiores de Educação Física, e isso efetivamente não ocorre, o que comprova a diversidade das áreas aqui tratadas.

Colaboração: www.trf5.jus.br


Projeto regulamenta prática e ensino de lutas e artes marciais – Por Rodrigo Bittar

17/04/2011

O instrutor deverá ter título similar a faixa preta, reconhecido por organização estadual ou federal. A proposta dispensa certificação de nível técnico ou universitário.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7890/10, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que cria regras para o ensino e a prática de lutas e artes marciais.

A proposta considera artes marciais, entre outras, aikidô, capoeira, iaidô, hapkidô, judô, jiu-jitsu, karatê, kendô, kenjutsu, kyudô, kung-fu, muay thay, sumô, taekwondô e tai chi chuan. Já as lutas são boxe, luta livre, luta greco-romana, kick boxing, full contact e similares.

Para se profissionalizar nas práticas, o atleta deverá obter a condição mínima de faixa preta ou título similar concedido por organização estadual ou federal que represente, oficialmente, a respectiva arte marcial ou luta.

Pela proposta, essa organização estadual ou federal fica desobrigada a se filiar a entidade oficial do país de origem da atividade, e o profissional é dispensado de obter qualquer curso de nível técnico ou universitário.

Só profissionais poderão ser considerados instrutores de artes marciais e de lutas. Eles terão entre suas competências:

– oferecer aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado, zelando pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais, mas também dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte ou à luta;

– organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, aulas demonstrações e seminários; e

– planejar, regulamentar e executar competições.

A prática e o ensino das artes marciais e de lutas deverão ficar restritas ao interior das academias, associações, clubes ou entidades públicas ou particulares criados ou destinados para tal fim, dotados de instalação e material apropriados. Essa exigência não é feita para a realização de demonstrações, seminários e simpósios ou competições em locais públicos autorizados pelas autoridades competentes.

Requisitos de funcionamento:

O projeto estabelece as seguintes exigências para o funcionamento dos estabelecimentos de prática e ensino de artes marciais e lutas:

– o ensino deve estar a cargo de profissional habilitado;

– o responsável técnico deve ter certificado de nível médio de ensino e de noções básicas sobre anatomia humana e primeiros socorros;

– as respectivas federações ou confederações deverão ser informadas sobre as promoções nos exames de graduação, para efeito de controle e de fiscalização;

– deverão privilegiar a formação humanista, o caráter e o espírito de cidadania, de sociabilidade e de solidariedade dos praticantes;

– deverão considerar o cuidado com a preservação da integridade e saúde física e o equilíbrio psíquico dos praticantes.

Pela proposta, o aluno interessado em se matricular em academias, associações, clubes ou demais entidades de ensino e prática de artes marciais e de lutas deverá apresentar atestado médico de capacitação física.

Por fim, o projeto estabelece que os profissionais de artes marciais ou de lutas, sejam ou não os responsáveis técnicos pela academia, assim como os instrutores e auxiliares de ensino, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos (material ou moral) que venham a causar aos alunos e à sociedade como um todo.

Estudos comprovam os benefícios para a saúde física e mental com a prática de artes marciais e de lutas, além de ser, também, importante instrumento de inclusão social”, argumenta o deputado.

Por outro lado, a prática e o ensino inadequados dessas atividades podem levar a lesões físicas ou mesmo à deformação do caráter de seus praticantes, ao invés de edificá-los. Além disso, o treinamento desportivo de alto nível precisa ser planejado e realizado de acordo com as informações científicas mais atualizadas”, conclui.

Tramitação:

O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei 2889/08, que cria os conselhos federal e regionais de profissionais de artes marciais. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e Desporto; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

PL-7890/2010

 

Colaboração: Agência Câmara de Notícias – www2.camara.gov.br/agencia


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