Primeiros Passos – Por José Diego Marques

13/02/2014

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Esse não é um texto sobre Aikido, é um texto sobre mim e como cheguei ao Aikido. 

Tudo começou com uma leitura de um livro chamado A Arte Cavalheiresca do Arqueiro ZEN de Eugen Herrigel, que recomendo fortemente a leitura, nesse livro aprendi um pouco mais sobre a mentalidade oriental e principalmente sobre o caminho do Arco e Flecha, o Kyudo. Vi nessa prática marcial e de meditação um refúgio para os dissabores do dia-a-dia e, por consequência, decidi que tentaria me realizar nessa “entediante” prática de arco e flecha. Como um bom quase nativo da era digital, a minha busca começa pela internet e todo material que encontrava me instigava ainda mais a curiosidade, as perguntas surgiam como um turbilhão: “como podem esses oito passos para atirar uma flecha possuírem tanto conteúdo?”, “Como alguém pode passar quinze anos praticando os mesmos movimentos e ainda ser um aprendiz?”, “Porque um treino de arco e flecha não está focado em atingir o alvo?”, muitos outros questionamentos surgiram e nem me recordo deles agora. Pois bem, após assistir alguns vídeos no Youtube e pesquisar a presença do Kyudo no Brasil, descobri, para minha surpresa, que temos Kyudo em Natal. Fui me informar com pessoas conhecedoras de Arte Marciais e para minha decepção, havia sido enganado por um texto ou post qualquer na internet, e o Kyudo em Natal se tornou uma lenda urbana: todo mundo sabe que existe, mas ninguém nunca viu.

Um certo dia, conversando com amigos praticantes de Kung Fu, lembrei que em um prédio próximo a empresa onde trabalho existe uma academia de Aikido, aquela arte que os caras usam uma saia para lutar. Também não me perguntem como liguei o Kyudo ao Aikido: nosso cérebro trabalha mais por associação do que por lógica, e acredito que nesta ação empregamos também nossa alma. Decidi fazer uma visita, e numa terça-feira cheguei a ACAN juntamente com minha esposa e assistimos o treinamento até o fim*. A partir desse dia assisti aos treinos da terça e quinta por duas semanas até que decidi-me por começar a treinar, e assim o fiz.

Hoje, com três meses de academia, sinto-me em casa, sinto-me integrado ao Aikido. Encontrei no Aikido resposta para várias perguntas que havia feito ao Kyudo. Aprendi que uma arte marcial pode não ser violenta e não ter como objetivo ferir o adversário, na realidade até o conceito de adversário não se aplica ao Aikido. Em uma conversa após o treino fui informado que não treinamos Aikido até chegarmos a faixa preta e fiquei entusiasmado com o entendimento que essa informação me trouxe, afinal, eu tenho até a faixa marrom para aprender Aikido e na preta eu começarei a praticar e aperfeiçoar o que aprendi  durante essa jornada. Veja como esta é uma reposta possível ao questionamento “Como alguém pode passar quinze anos praticando os mesmos movimentos e ainda ser um aprendiz?”.

Outro exemplo que considero importante é a resposta para o questionamento “Porque um treino de arco e flecha não está focado em atingir o alvo?”, essa resposta nenhum livro de Aikido poderia me proporcionar, apenas o treino e o compromisso com o treino me trouxe essa resposta. A prática do Aikido me fez transcender a ideia de graduação, me fez participar do treino pelo treino, o corpo treinando, a mente em descanso**, é não querer ferir o UKE é simplesmente conceder o que ele me pede, e ele me pede com a energia dele e devolvo para ele uma energia equivalente e nos harmonizamos***, desta forma não posso feri-lo, pois ele está preparado para receber o que me dá.

O Aikido está mudando a minha vida, me trouxe novos amigos e uma nova família. Alguns eu nem conheço ainda, mas estou unido com todos pelos elos e princípios que estão apresentados no Hakama, que aprendi que não era uma saião. E vamos juntos aprendendo diariamente a receber e devolver a energia do mundo, da sociedade, dos amigos e familiares que são os grandes UKEs de nossas vidas.

Obrigado.

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* O Sensei Vinicius nos explicou muito sobre o Aikido nos dias em que estávamos visitando a ACAN.

** Fiquei muito feliz em ver o Ono Sensei afirmando que no treino a mente deve estar longe.

*** Esse esclarecimento teve como pivô um comentário do Sensei James durante um treino.

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*José Diego Marques é Analista de Requisitos de Softwares e faixa-branca da Academia Central de Aikidô de Natal.

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Colaboração:

www.impressione.wordpress.com

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Profissionais das Artes Marciais X CONFEF – Mais uma decisão

05/08/2011

A decisão que segue vale até que lei federal regulamente a matéria.

O Juiz Federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara, julgou procedente a Ação Civil Pública e determinou ao Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, que abrange os estados de Sergipe e Bahia, que se abstenha de exigir o registro e a inscrição dos profissionais das artes marciais junto à entidade, até que lei federal regulamente a matéria. O magistrado determinou, ainda, que o Conselho dê notoriedade à sentença, providenciando a sua publicação em jornal de grande circulação nos referidos estados.

A demanda jurídica recai na legalidade ou não da exigência feita pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, no sentido de obrigar os instrutores de artes marciais que trabalham nos dois estados a cadastrarem-se em seu quadro para que possam exercer legalmente a profissão.

Segundo o juiz, a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, indica quais são os profissionais sujeitos à inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física. Sendo assim, não pode uma Resolução do Conselho Federal (CONFEF nº 046/2002) alargar o rol de profissionais submetidos à inscrição compulsória nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física, para abarcar também os instrutores de artes marciais.

O art. 1º da aludida resolução é por demais genérico, incluindo qualquer atividade que demande movimento corporal, até mesmo atividades recreativas e de lazer, desvirtuando e alargando, indevidamente, o sentido da Lei nº 9.696/98”, esclareceu o juiz.

Fundamentado em jurisprudência atual e reiterada, o magistrado concluiu que “não se justifica o enquadramento das artes marciais nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física apenas porque são executados movimentos corporais concatenados. Do contrário, os profissionais versados nas artes marciais também possuiriam autorização para ministrar aulas em cursos superiores de Educação Física, e isso efetivamente não ocorre, o que comprova a diversidade das áreas aqui tratadas.

Colaboração: www.trf5.jus.br


Projeto regulamenta prática e ensino de lutas e artes marciais – Por Rodrigo Bittar

17/04/2011

O instrutor deverá ter título similar a faixa preta, reconhecido por organização estadual ou federal. A proposta dispensa certificação de nível técnico ou universitário.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7890/10, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que cria regras para o ensino e a prática de lutas e artes marciais.

A proposta considera artes marciais, entre outras, aikidô, capoeira, iaidô, hapkidô, judô, jiu-jitsu, karatê, kendô, kenjutsu, kyudô, kung-fu, muay thay, sumô, taekwondô e tai chi chuan. Já as lutas são boxe, luta livre, luta greco-romana, kick boxing, full contact e similares.

Para se profissionalizar nas práticas, o atleta deverá obter a condição mínima de faixa preta ou título similar concedido por organização estadual ou federal que represente, oficialmente, a respectiva arte marcial ou luta.

Pela proposta, essa organização estadual ou federal fica desobrigada a se filiar a entidade oficial do país de origem da atividade, e o profissional é dispensado de obter qualquer curso de nível técnico ou universitário.

Só profissionais poderão ser considerados instrutores de artes marciais e de lutas. Eles terão entre suas competências:

– oferecer aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado, zelando pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais, mas também dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte ou à luta;

– organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, aulas demonstrações e seminários; e

– planejar, regulamentar e executar competições.

A prática e o ensino das artes marciais e de lutas deverão ficar restritas ao interior das academias, associações, clubes ou entidades públicas ou particulares criados ou destinados para tal fim, dotados de instalação e material apropriados. Essa exigência não é feita para a realização de demonstrações, seminários e simpósios ou competições em locais públicos autorizados pelas autoridades competentes.

Requisitos de funcionamento:

O projeto estabelece as seguintes exigências para o funcionamento dos estabelecimentos de prática e ensino de artes marciais e lutas:

– o ensino deve estar a cargo de profissional habilitado;

– o responsável técnico deve ter certificado de nível médio de ensino e de noções básicas sobre anatomia humana e primeiros socorros;

– as respectivas federações ou confederações deverão ser informadas sobre as promoções nos exames de graduação, para efeito de controle e de fiscalização;

– deverão privilegiar a formação humanista, o caráter e o espírito de cidadania, de sociabilidade e de solidariedade dos praticantes;

– deverão considerar o cuidado com a preservação da integridade e saúde física e o equilíbrio psíquico dos praticantes.

Pela proposta, o aluno interessado em se matricular em academias, associações, clubes ou demais entidades de ensino e prática de artes marciais e de lutas deverá apresentar atestado médico de capacitação física.

Por fim, o projeto estabelece que os profissionais de artes marciais ou de lutas, sejam ou não os responsáveis técnicos pela academia, assim como os instrutores e auxiliares de ensino, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos (material ou moral) que venham a causar aos alunos e à sociedade como um todo.

Estudos comprovam os benefícios para a saúde física e mental com a prática de artes marciais e de lutas, além de ser, também, importante instrumento de inclusão social”, argumenta o deputado.

Por outro lado, a prática e o ensino inadequados dessas atividades podem levar a lesões físicas ou mesmo à deformação do caráter de seus praticantes, ao invés de edificá-los. Além disso, o treinamento desportivo de alto nível precisa ser planejado e realizado de acordo com as informações científicas mais atualizadas”, conclui.

Tramitação:

O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei 2889/08, que cria os conselhos federal e regionais de profissionais de artes marciais. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e Desporto; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

PL-7890/2010

 

Colaboração: Agência Câmara de Notícias – www2.camara.gov.br/agencia


Aikidô e o Princípio da Mente Vazia – MUSHIN – Por Marcus Vinicius Andrade Brasil

31/03/2010

Aquele que se aventura aos estudos das artes marciais, seja ela qual for, se depara, na maioria das vezes, com termos até então estranhos ao seu cotidiano. O próprio termo DO (caminho), termo presente no nome da maioria das artes japonesas – marciais ou não – como Kyudô, Karatê-Do, Judô, Shodô e também no Aikidô, além de indicar caminho, senda, é indicação de algo muito mais amplo, que seja, a própria vivência, a busca, o espírito incessante de se chegar próximo à perfeição naquilo que se propôs a fazer. É na realidade uma situação mais espiritual que física.

No Aikidô, dentre os termos usados tem um, em particular, que é pouco falado na sua literatura específica, mas bem difundido nos escritos Zen e sempre citado nas classes de Aikidô durante os treinos – O Mushin.

O Mushin, em sua etimologia, nasce da união de dois kanjis – Mu, vazio ou nulo e Shin, coração ou mente. Em tradução livre pode-se dizer que Mushin é mente vazia. Quem, em classes de Aikidô, nunca ouviu o Sensei falar em deixar a mente vazia?  Na maioria das vezes o mestre explica que se deve deixar a mente vazia, não pensar em nada (bem difícil para os ocidentais); não se ater a partes e ao mesmo tempo ver o todo. Explica ainda que se deve aguardar a ação do colega de mente vazia (não esperar nada de forma pré-estabelecida) e que em vista de tal atitude vem a facilidade na aplicação da técnica, pois o praticante não se atém a determinada forma e nem a determinada atuação do outro, fazendo o movimento fluir assim como os pensamentos, ou seja, deixa passar o ataque e adequar a defesa.

Mushin foi definido pelos estudiosos do Zen como um estado de consciência inconsciente ou de inconsciência consciente, o indivíduo está presente e ausente ao mesmo tempo. O vazio é o não apego, é a concentração no todo e não na parte, é o adequar-se, é, a grosso modo, o “fazer no automático”.

E como se chega ao Mushin? Como se chega ao ponto de fazer sem sentir o que faz? (Observe-se que não sentir o que se está fazendo não está ligado com a inconsciência pura, a consciência está adormecida, mas presente e sem interferir na ação). Como em todas as artes, é com o treino perseverante. Já disse em outras épocas o Guerreiro Espadachim Miyamoto Musashi: “tempere a si mesmo com mil dias de pratica e refine-se com dez mil dias de treinamento”.

Assim, partindo-se do pressuposto que não se deve, no Aikidô, separar a mente e corpo, e que o praticante deve estar integral na prática da arte, a percepção do Mushin vem a ser bem difícil.

Vê-se que o Mushin não pode se dissociar e passar para uma disciplina essencialmente mental ou essencialmente física. Não se pode atingir o Mushin através da razão pura e simples. No Mushin a mente não se prende a pensamentos, eles vêm e vão, a consciência passa a fluir livremente, de objeto a objeto, de sensação a sensação. Também não se deve controlar o corpo pela mente. O termo mente vazia determina que ela nunca está ocupada com uma determinada idéia, com concepção ou distinção, pelo contrário, por ela tudo passa e nada se fixa.

No Aikidô usamos o Mushin, e também podemos chegar ao Mushin através dele.  A fixação em pensamentos é uma tentação. Com o treinamento constante da arte do Aikidô podemos, com a prática, eliminar os pensamentos na aplicação das técnicas. O treinamento constante leva ao desprendimento e a simples atitude do fazer. É o “algo” que age, dogma difundido no Zen e no Cristianismo – “não sou eu que faço as obras, é o pai que as faz em mim; eu, de mim, nada posso fazer”. O treinamento constante da mente e do corpo leva o Aikidoca simplesmente a fazer o que deve ser feito e não conjecturar se deve fazer ou não.

No treinamento, cada ataque e cada defesa levam o praticante a se familiarizar com os movimentos e cada nova tentativa é uma chance de se não pensar em nada e agir. O praticante que fica a remoer uma técnica, seja bem ou mal aplicada e que poderia ter feito desta ou daquela forma, não está em conformidade com o Mushin. O Aikidoca que faz a movimentação de forma fraca e temerária vai levar esta fraqueza para a próxima tentativa; e se fez a movimentação de forma brilhante e objetiva também levará tal sensação para o próximo passo. De uma forma ou de outra será influenciado na aplicação da nova técnica que virá. Mas o Aikidoca que deixa a técnica, mal ou bem executada, de lado e parte para nova tentativa, livre de intenções e de definições, do início, e de mente limpa para a nova e única experiência, este sim, está no caminho do Mushin.

No Livro a Arte Cavalheiresca do Arqueiro Zen , o autor, Eugen Herrigel, descreve um estado que se observa, sem muito esforço, como sendo o Mushin:

Não se pensa em nada de definido, quando nada se projeta, deseja ou espera, e que não se aponta em nenhuma direção determinada… esse estado fundamental livre de intenção e do eu, é o que o mestre chama de espiritual

O Mushin “surge” quando o Aikidoca, que age, está separado do seu ato e os pensamentos não interferem no que ele faz. O ato (físico) inconsciente (mente) é o mais livre e descontraído de todos. Deixar a mente fluir, não se ater a partes ou pensamentos leva a respostas instintivas e prontas.

Na prática, quando se pensa em exibir perícia ou fazer uma bela apresentação diante dos mestres, o consciente do Aikidoca interfere no desempenho do físico e este vem a cometer erros. É necessário se eliminar da mente a sensação de que se está fazendo aquilo. A mente precisa mover-se entre as técnicas e suas passagens de forma que não se atenha nem nelas, nem na platéia e nem no colega que junto está na apresentação. No instante em que o Aikidoca está consciente do que está tentando, a fina força, fazer, o equilíbrio se desfaz e este simples momento de desarmonia interrompe o fluxo da movimentação. A atenção demasiada em algum ponto fará o Aikidoca se fixar naquilo que é apenas passageiro e assim travar o movimento.

O Mestre Zen Takuan Soho, em sua obra a Mente Liberta – Escritos de um Mestre Zen ao um Mestre de Espada – fala sobre o poder negativo de se prender a mente em um ponto.

“Se a pessoa situa sua mente na ação do corpo do oponente, sua mente será capturada pela ação do corpo do oponente”. 

Então, onde situar a mente? O próprio Takuan responde:

“Se não a situares em lugar nenhum, ela irá todas as partes do teu corpo e o preencherá inteiramente”.

E continua:

“Se tu te decidires por algum lugar e lá situares a mente, ela será capturada por este lugar e perderá sua função. Se a pessoa pensar, ela será capturada por seus pensamentos. Portanto, deixa de lado os pensamentos e a discriminação, lança a mente para fora do corpo inteiro e não a fixe nem aqui nem lá; então, quando ela visitar os vários lugares, ela realizará a função própria e agirá sem erro”

A mente presa é a uma das maiores armadilhas em que o artista marcial pode cair. Para não se prender nisso ou naquilo, em movimentos ou técnicas, em platéias ou no ego, além do treinamento árduo e a prática constante, há de se haver o desprendimento da mente na ação – O Mushin.

Por fim, observamos que o Mushin, além de importante princípio a ser seguido é atitude difícil de ser adquirida, é um princípio importante na prática marcial do Aikidô, mas, em contrapartida, atitude rara de ser observada. O treinamento constante, a prática reiterada das técnicas e o desprendimento na execução são formas de deixar a mente fluir e que podem levar ao Mushin. E você, já atingiu o Mushin?

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HERRIGEL, Eugen – A Arte Cavalheiresca do Arqueiro Zen – Tradução do Inglês para o Português por J. C. Ismael – Ed. 23ª, 2009 – Editora pensamento – São Paulo/SP.

HYAMS, Joe – O Zen nas Artes Marciais – Tradução do Inglês para o Português por Cláudio Giordano – Ed. 1ª, 1992 – Editora pensamento – São Paulo/SP.

KUSHNER, Kenneth – O Arqueiro Zen e a Arte de Viver – Tradução do Inglês para o Português por Paulo César de Oliveira – Ed. 2ª, 1992 – Editora Pensamento – São Paulo/SP.

SOHO, Takuan – A Mente Liberta – Escritos de um Mestre Zen a um Mestre da Espada – Tradução do Japonês para o Inglês por William Scott Wilson – Tradução do Inglês para o Português por Marcelo Brandão Cipolla – Ed. 1ª, 1998 – Editora Cultrix – São Pulo/SP.

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* Marcus Vinicius Andrade Brasil é graduado em Aikidô (Faixa-Preta 4º Grau – Yondan) pela Academia Central de Aikidô de Natal

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Colaboração:

www.impressione.wordpress.com

www.aikidorn.com.br

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